| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2005 |
| Date | 2005-02-14 |
| Ementa | CRIA O CURSO PARA TODOS APRENDER EM ESCOLAS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 pmcv@navinet.coni.br (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL 655/2005 CRIA O CURSO "PARA TODOS APRENDER" EM ESCOLAS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Câmara Municipal de Cana Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar:. 10 - Fica instituído, no ano letivo de 2005, o Projeto Para Todos Aprender para oferecimento da estratégia pedagógica de aceleração de estudos aos alunos dos 04 (quatro) primeiros anos do Ensino Fundamental com idade mínima de 14 anos. Art. 20 - A aceleração de estudos funcionará mediante o regime de progressão continuada, compreendendo 8 (oito) períodos letivos. Parágrafo único - cada período letivo deve: a) prever 100 (cem) dias letivos b) carga horária semestral de 200 (Duzentas) horas c) carga horária diária de 2 (duas) horas Art. 3° - O Funcionamento do turno deverá se dar a partir de 18 horas e 30 minutos Art. 4° - É obrigatória a frequência mínima de 75% da carga horária total do período Art. 50 - o currículo da estratégia pedagógica de aceleração de estudos compõe-se de: - Língua Portuguesa II - Matemática III - Geografia IV - História V - Ciências VI - Educação Artística Parágrafo Único - Dar ênfase absoluta à leitura, interpretação e produção de textos que deverão ser trabalhados diariamente em todas as disciplinas. Art. 6° - Integrar o Projeto Para Todos Aprender ao Departamento Municipal de Educação. Art. 7° - A presente Lei tem valor retroativo, à partir de 1° de Janeiro de 2005. Prefeitura Muniçipld , Em 14 de Fevéreiro de 2005. Antonio Carlos Cipriano Carneiro Prefeito Municipal