br-locleg corpus explorer

← Cana Verde (MG)

norma nº 658/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 2005
Date 2005-04-05
EmentaALTERA A LEI 652-04, EM SEUS ARTIGOS 2º E PARAGRAFO UNICO ARTIGO 3º, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇAO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇAO
native_id86

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prncv@navinet.com.br 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N°: 658/2005 
ALTERA A LEI 652/045 EM SEUS ARTIGOS 20E PARÁGRAFO ÚNICO E 
ARTIGO 30, QUE INSTITUIU A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO 
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
O POVO DO MUNICIPIO DE CANA VERDE, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SGUINTE LEI: 
Art. 1° - Altera o Artigo 2° da Lei 652/04, e extinto o seu Parágrafo Único, que instituiu 
a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública no Município de Cana 
Verde, que passa a ter a seguinte redação: 
"A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública não incidirá sobre o 
imóvel constituído por lote vago, ou lote contendo edificações em construção ou já 
construídas, porém não consumidoras de energia elétrica, situados em logradouros 
servidos de iluminação pública. 
Art. 2° - Altera o Artigo 3° da Lei 652/04, que passa a ter a seguinte redação: 
"Observando o disposto no art. 1° da Lei 652/04, cobrar-se-á a Contribuição para 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública, mensalmente, calculada sobre o valor da 
Tarifa de Iluminação Pública(B4b) vigente, devendo ser adotado nos intcvalos de 
classes indicados em seguida, os percentuais correspondentes: 
CLASSES 
(KWH) 
PERCENTUAIS DA TARIFA DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
O(zero) a 30(trinta) 0,00% 
31 (trinta e um) a 50(cinqüenta) 0,00% 
51(cinqüenta e um) a 100(cem) 15 00% 
101 (cento e um) a 200(duzentos) 2,00% 
201 (duzentos e um) a 300(trezentos) 5,00% 
Acima de 300(trezentos) 7,00% 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal 
Em 05 de Abril de 200 
Cana Verde 
Antônio arlos Cipriano Carneiro 
Prefeito Municipal 

open original →