| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2005 |
| Date | 2005-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA REGULARIZAÇAO DE OBRAS |
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ao PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA N1;MÊSIO MONTEIRO. 12 CENTRO - ( ANÃ VERDE MO CNPJ I$.244,426./000156 pn1cvanavineLCom.br (35)3865-202 LEI MUNICIPAL N.° 659/2005 AUTORIZA REALIZAÇÃO DE OBRAS A Câmara Municipal de Cana Verde/MG, no uso de suas atribuições legais, aprova e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. l o - Fica autorizado o Poder Executivo, em face de interesse Público, diante de abertura de via Pública urbana, proceder à realização de obras necessárias, na Rua Oscar Botelho, N.0203, nesta Cidade. Parágrafo único - A indenização da parte de imóvel construído, particular, que necessariamente deverá ser demolida para abertura da via, se dará em ato amigável, com a disponibilização, pelo município, da mão de obra respectiva para adequação fisica do imóvel. Art. 2° - As despesas correntes para execução desta lei, será por conta de dotações do orçamento vigente na dotação: 2026154510112203231901101. Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cana Verde, 08 de Junho de 2005. Antônio anos Cipniano Carneiro Prefeito Municipal