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norma nº 645/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2004
Date 2004-08-23
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO DO VICE-PREFEITO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE CANA VERDE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
pmevnavinet.corn. br 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N.° 645/2004 
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO DO VICE￾PREFEITO DOS SECRETÁROS MUNICIPAIS DE 
CANA VERDE / MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Cana Verde Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são 
ofendas no artigo 29, V, da Constituição Federal propõe: 
Art. 1° - O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito dos Secretários Municipais para o mandato de 
2005/2008 serãopagos de acordo com critérios determinados nesta Lei. 
Art 2° - Por subsídio deve-se entender o valor pago ao Agente Político, pelo execício ininterrupto do 
cargo. 
Art. 3° - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente de conformidade com 
disposto nos Incisos X e XI do art. 37 da CF. 
Art. 4° - Os valores dos subsídios fixados para vigorar a partir de janeiro de 2005, serão de: 
- R$ 5.800,00 (Cinco mil e oitocentos reais) para o Prefeito Municipal 
II - R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) para o Vice-Prefeito 
III - R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para os Secretários Municipais 
Art. 50- Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os subsídios estabelecidos, 
ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado 
no final da sessão Legislativa. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta de Dotação Própria do 
Orçamento vigente. 
Art. 70 - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2005. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, 
Em 23 de Agosto de 2004. 
( 

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