| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2004 |
| Date | 2004-08-23 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO DO VICE-PREFEITO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE CANA VERDE |
| native_id | 92 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
..•. .. •.• .•. ..• .•. .•...... à.... .• .. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 pmevnavinet.corn. br (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N.° 645/2004 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO DO VICEPREFEITO DOS SECRETÁROS MUNICIPAIS DE CANA VERDE / MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cana Verde Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são ofendas no artigo 29, V, da Constituição Federal propõe: Art. 1° - O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito dos Secretários Municipais para o mandato de 2005/2008 serãopagos de acordo com critérios determinados nesta Lei. Art 2° - Por subsídio deve-se entender o valor pago ao Agente Político, pelo execício ininterrupto do cargo. Art. 3° - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente de conformidade com disposto nos Incisos X e XI do art. 37 da CF. Art. 4° - Os valores dos subsídios fixados para vigorar a partir de janeiro de 2005, serão de: - R$ 5.800,00 (Cinco mil e oitocentos reais) para o Prefeito Municipal II - R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) para o Vice-Prefeito III - R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para os Secretários Municipais Art. 50- Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os subsídios estabelecidos, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da sessão Legislativa. Art. 6° - As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta de Dotação Própria do Orçamento vigente. Art. 70 - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Cana Verde, Em 23 de Agosto de 2004. (