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norma nº 662/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 2005
Date 2005-07-25
EmentaAUTORIZA PARCELAMENTO DE DEBITO COM COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA
native_id93

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• PREFEITURA N.ICIPAL DE CANA VERDE.. 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CP'NIRO - ( C\A \ FRDJ \IO 
CN?J 18.244.4260001-56 
pmcv(ii)navinetcombrs: 
Is6 1202 
LEI MUNICIPAL N° 662/05 
AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM 
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS 
GERAIS - COPASA. 
A Câmara Municipal de Cana Verde/MG aprovou, e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar parcelamento de débitos com a 
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA, no valor histórico de R$ 
72.465,93 (Setenta e dois mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e três 
centavos), para pagamento da seguinte forma: 
a) 72 (setenta e duas) parcelas de R$ 1.006,47 (Um mil seis reais e quarenta e sete 
centavos), sendo a primeira 110 ato de assinatura do Termo de Acerto de Contas a ser 
firmado entre o Município de Cana Verde e a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE 
MINAS GERAIS - COPASA e as demais serão pagas juntamente com as faturas 
mensais a partir de Julho/2005. 
b) Os valores das parcelas constantes na letra "a" do artigo 1°, serão atualizadas 
monetariamente com base na variação mensal do IGP-M (FGV), acrescido de juros 
remuneratórios. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações específicas 
consignadas no orçamento vigente e futuros. 
Art. 31 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde 
Em 25 de Julho de 2005. 
Antônio Carlos Cipriano Carneiro 
Prefeito Municipal 

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