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← Cana Verde (MG)

norma nº 664/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 2005
Date 2005-07-25
EmentaINSTITUI DIARIA ESPECIFICA PARA MOTORISTAS ALTERANDO O ANEXO I DA LEI 589-01
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18244.426/0001-56 
pmcv@navmet.com.br 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 664/05 
INSTITUI DIÁRIA ESPECÍFICA PARA 
MOTORISTAS ALTERANDO O ANEXO 1 
DA LEI 589/01 
A Câmara Municipal de Cana Verde/MG aprovou, e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10- Fica instituído nova tabela exclusiva para Motoristas abrangendo toda categoria 
do Município previstos no Anexo 1, nível 1 da Lei Municipal 589/01 de 07.06.01 para os 
seguintes valores: 
Destino Motoristas 
De6OalOOkm 10,00 
De 100 a 220 km 15,00 
Acima de 221 KM 25,00 
Belo Horizonte 25,00 
São Paulo (Interior) 70,00 
São Paulo (Capital) 90,00 
Art. 2° - Despesas decorrentes de eventual hospedagem, ficará sob responsabilidade dos 
motoristas ou transportados no caso de tratamento de saúde, fora do município. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 25 de julho de 2005. 
Antônio Carlos Cipriano Carneiro 
Prefeito Municipal 

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