| Tipo | Reunião Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2025-08-05 |
| native_id | 51 |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527 ATA DA 13º REUNIÃO ORDINÁRIA Legislatura 2025/2028 Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas, na sede do Poder Legislativo, foi realizada a 13º (décima terceira) reunião ordinária da Câmara Municipal de Cana Verde da atual legislatura, sob a presidência do vereador Carlos Magno Isidoro. Realizada a chamada, constatou-se a presença de todos os vereadores. Verificado o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão, convidando a todos para a oração. Em seguida, foi solicitado, pelo presidente, que o secretário fizesse a leitura da ata da 12º (décima segunda) reunião ordinária; que após leitura, foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade. Dando continuidade, foi solicitado, pelo presidente, que fosse realizada a leitura dos ofícios expedidos ou recebidos. Foi lido o ofício nº 14484/2025 referente ao parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre a prestação de contas do executivo municipal referente ao exercício de 2022. Em seguida, o presidente informou a ordem do dia. Foi lido o Projeto de Lei nº 13/2025, que “Dispõe sobre a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, da vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 908/2015 (lei que criou o plano municipal de educação no município)”. O presidente colocou o Projeto de Lei nº 13/2025 em primeira discussão e o vereador vice-presidente, Sr. Webersom Fabiano Silva Cardoso, solicitou a tramitação em regime de urgência e a discussão única da matéria. Após a aprovação unânime do regime de urgência, o Projeto de Lei nº 13/2025 foi colocado em discussão única. Em seguida, foi lido o parecer conjunto das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação, Saúde e Assistência Social e, após a discussão única, o presidente colocou o Projeto de Lei nº 13/2025 em votação. tendo sido aprovado por unanimidade. Ato contínuo, foi lido o Projeto de Lei nº 15/2025, que “Dispõe sobre parcelamento especial e remissão de créditos tributários, dá outras providências”. O Executivo, por meio do Ofício nº 035/2025, solicitou a tramitação do projeto em regime de urgência. Após a votação e aprovação unânime do regime de urgência, o Projeto de Lei nº 15/2025 foi colocado em discussão única. Em seguida, foi lido o parecer conjunto das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento sobre o referido projeto de lei. Após a discussão única, o presidente colocou o Projeto de Lei nº 15/2025 em votação, tendo sido aprovado por unanimidade. Dando continuidade, foi lido o ofício de nº 119/2023, referente ao encaminhamento do projeto de lei nº 37/2023, que “Institui taxa pela utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos”. O vereador vice-presidente, Sr. Webersom Fabiano Silva Cardoso, solicitou a dispensa da leitura integral do projeto de lei nº 37/2023, do qual todos os vereadores receberam cópia. Em seguida, o presidente colocou o projeto de lei nº 37/2023 em primeira discussão e informou que o referido projeto foi encaminhado para as comissões para os respectivos pareceres. Em continuidade, foi lida a Moção de Congratulação nº 01/2025, que trata da “Moção de Congratulação pela Ordenação Presbiteral do senhor Álberte Silveira Batista”. O presidente colocou a Moção de Congratulação nº 01/2025 em votação, tendo sido aprovada por unanimidade. Por fim, o presidente concedeu a palavra aos oradores inscritos e aos vereadores que quisessem fazer uso. Fizeram uso da Tribuna os senhores Antônio Morais, Edmar Firmino Cipriano e Altair Casarino Montes. Logo após, o presidente convidou a todos para a próxima reunião ordinária a ser realizada dia 19/08/2025. Não havendo mais nada a ser tratado, o presidente declarou encerrada a 13º (décima terceira) reunião ordinária da atual legislatura 2025/2028. Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000