texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 81/2025
O(s) Vereador(es) infra assinado(s), na forma
regimental, apresenta(m) a seguinte indicação:
Que se oficie ao Executivo Municipal que viabilize a elaboração e
encaminhamento a esta Casa Legislativa do Projeto de Lei para a criação do Plano Diretor do
município de Capitão Enéas.
JUSTIFICATIVA:
O Plano Diretor é um instrumento básico de planejamento urbano,
obrigatório para municípios com mais de 20 milhabitantes, que está fundamentada no Estatuto
da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que estabelece diretrizes para o planejamento urbano
e ordenamento territorial. Embora a obrigatoriedade do Plano Diretor seja prevista para cidades
com mais de 20 mil habitantes, municípios menores podem adotá-lo como instrumento de
gestão para garantir o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental e a organização do
uso do solo.
Além disso, o Plano Diretor contribui para a segurança jurídica na definição
de regras para ocupação urbana, evitando conflitos fundiários e assegurando a aplicação de
normas de zoneamento e uso do solo. Sua implementação fortalece a governança municipal e
permite maior controle sobre o crescimento urbano, garantindo que investimentos públicos
sejam diregionados de forma eficiente
- Vereador -
(38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (9)ta8) 9 9962-8003 (A) (DB) ecamaracapitaoeneas
BN P
(9) camaracapitaoeneasQhotmail com (|) ouvidoria.capitaoeneastgmail.com www .capitaoeneas.mg.leg.br
Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CAPITÃO ENÉAS
VOTAÇÃO POR
CÂMARA MUNICIPAL D DE
APROVADO em dE
Canos Bduano M, de to
Capitão Eneãs - «MG
qu qusenhra DE
open original →