| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Estabelece a Política Municipal de Atendimento Integrado a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.426/0001-13 Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica LEI Nº 1028 DE 24 DE MARÇO DE 2023 ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO A PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA — TEA, E DÁ OUTRAS PTOVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Capitão Enéas -MG aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Atendimento Integrado àPessoa com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Município de Capitão Enéas, para plena efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e em cumprimento às Leis do Estado de Minas Gerais, que estabelecem a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista -TEA. Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de Atendimento Integradoàã Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I - A intersetoriedade no atendimento e no desenvolvimento das ações; IH - A participação da comunidade e entidades na formulação de políticas públicas, controle social de sua implantação, acompanhamento e avaliação; HI - A atenção integral às necessidades de saúde objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; IV- O estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas suas peculiaridades e disposições da Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente; V - A responsabilidade do poder público municipal quanto à informação relativa ao transtorno e suas implicações; Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Colo do Gia 3947, Fone: (38) 3235-1001 — e-mail: À MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.426/0001-13 Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica VI — O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento, na área de educação, saúde e assistência social; Art. 3º - O atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autistaserá prestado de forma integrada, especialmente, através dos serviços de: I- Saúde; II- Educação; e HI - Assistência Social. Art. 4º - Compete ao Município garantir e ministrar através de equipe multiprofissional, a informação, treinamento e especialização aos profissionais que atuamnos serviços mencionados nos incisos I, Il e II do art. 3º. Art. 5º - É garantido o acesso integral a ações e serviços de saúde, assistência social, educação e transporte, com atenção as peculiaridades do tratamento, incluindo: I - Atendimento especializado nas seguintes áreas: a) neuropediatria; b) | psiquiatria; c) psicologia; d) | psicopedagogia: e) psicoterapia comportamental; f) odontologia; g) fonoaudiologia; h) | fisioterapia; i) educação física; equoterapia; k) natação; 1) nutricionista; m) | psicomotricista. IH. Carteira de Identificação do Autista no Âmbito do município de Capitão Enéas. Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG - CEP: 3 Fone: (38) 3235-1001 — e-mail: procuradoria(Dcapitaoeneas.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.426/0001-13 Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica Parágrafo único — O atendimento especializado previsto no inciso I deste artigo, para sua maior eficácia, pode ser fornecido de forma integrada entre as áreas citadas independente de laudo ou diagnóstico estabelecido, podendo incluir outras áreas não mencionadas, conforme avaliação profissional. Art. 6º - É garantida a educação da criança com Transtorno do Espectro Autista dentro do mesmo ambiente escolar das demais crianças e, para tal, o Município se responsabiliza por: I— Capacitar os profissionais que atuam nas escolas do Municípiopara o acolhimento e a inclusão destes alunos, com o objetivo de identificar comportamentos relacionados ao Transtorno do Espectro Autista e encaminhar à equipe multidisciplinar de atendimento. H - Garantir suporte escolar complementar especializado (AEE) para o aluno com Transtorno do Espectro Autista, incluído em classe comum do ensino regular. II- Garantir estrutura e adaptações de material escolar adequado às necessidades educacionais destes alunos. IV - Garantir o acesso ao ensino voltado para jovens e adultos (EJA) as pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência que atingiram a idade adulta sem terem sido devidamente escolarizadas. Art. 7º - O gestor escolar da rede municipal de educação, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com Transtorno do Espectro Autista, sem justificativa legal, estará sujeito às penalidades administrativas cabíveis, inclusive aquelas determinadas na LegislaçãoFederal e Estadual. Art. 8º - O Poder Público Municipal se responsabilizará pela concretização dessa lei, bem como por: I- Prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoasdiagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista. II - Desenvolver e manter programas de apoio comunitário que propiciem oportunidades de integração social de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista. “Fone: (38) 3235-1001 — e-mail: proc MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.426/0001-13 Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica KI- Garantir o transporte público adequado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, inclusive através do Passe Livre municipal tanto para o autista como para o seu responsável legal e disponibilizando informação e esclarecimento à profissionais do transporte público municipal; Art. 9º. Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Capitão Enéas devem inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial daconscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista- TEA. Art. 10. O Município poderá estabelecer convênios e termos de parceriacom pessoas jurídicas de direito público ou privado, com propósito de fazer cumprir uma ou mais das determinações desta Lei. Art. 11 - No âmbito de sua competência, o Município buscará formas de incentivar entidades e universidades sediadas em seu territóriovisando desenvolvimento de pesquisas e/ou projetos multidisciplinares com foco no autismo e na melhoria de vida daspessoas com Transtorno do Espectro Autista. Art. 12 - Fica instituída no Município de Capitão Enéas a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", com início no dia 02/04, celebrado como o dia mundial e nacional de conscientização sobre o Autismo. Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas. PREFEITO MUNICIPAL Capitão Enéas, 247 03 /23 414 Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG - CEP: 39472-000 Fone: (38) 3235-1001 — e-mail: procuradoriaQDcapitaoeneas.mg.gov.br