| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2023 |
| Date | 2023-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Atualização dos Subsídios dos Vereadores e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Capitão Enéas e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.426/0001-13 Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 LEI Nº 1026 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E A ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam recompostos os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Capitão Enéas, a base de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), conforme variação do INPC/BGE. Art.2º- Ficam atualizados os vencimentos básicos dos servidores efetivos, ativos e inativos, da Câmara Municipal de Capitão Enéas, a base de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), conforme variação do INPC/IBGE. Art.3º- Fica assegurada a revisão geral anual aos servidores públicos do Poder Legislativo no mês de fevereiro, conforme disposto no artigo 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 (primeiro) de fevereiro de 2023. Art.5º Revogam — se as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL Este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas. Capitão Enéas, 9) / 072 / CAD 141 Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG - CEP: 39472-000 Fone: (38) 3235-1001 — e-mail: procuradoria(Dcapitaoeneas.mg.gov.br