| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na lei 998/2022 e contém outras providências. |
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PREFEITURA DE CAPITÃO ENÉAS GABINETE DO PREFEITO gabinete capitaoeneas.mg.gov.br LEI Nº 1052 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 ÃO ENÉAS “wi DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº998/2022 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Capitão Enéas - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei 998/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - O cargo TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO terá os seguintes níveis, escolaridade mínima e número de vagas: CLASSE | NIVEL ESCOLARIDADE [ Nº DE VAGAS E HH | I 1º grau 05 | H 1º grau 01 WI H 2º grau | 03 Art. 2º- O artigo da 5º da Lei 998/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. sº - Os grupos hierárquicos, classes, níveis salariais, cargos e número de vagas dos servidores da Câmara Municipal passam a vigorar da seguinte forma: Grupos Níveis na Nº de hierárquicos Classes classe Cargos Vagas ASSESSORIA I I Procurador Jurídico | 01 JURÍDICA ASSESSORIA [ai I Contabilista 01 FINANCEIRA ASSESSORIA Secretária LEGISLATIVA mm ] administrativa 01 PARLAMENTAR Q Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro —t (38) 3235 — 1001 CEP 39.475-000 Capitão Enéas/MG — & www.capitaoeneas.mg.gov.br PREFEITURA DE CAPITÃO ENÉAS GABINETE DO PREFEITO Aa gabineteQOcapitaoeneas.mg.gov.br [ó) 4 Da Ps Secretária executiva m H 01 TAPOIO DO || Técnico de Apoio do LEGISLATIVO Hm | Legislativo | 05 E E “| Técnico de Apoio do WI H Legislativo Il 01 E Técnico de Apoio do ans 03 Hi HI Legislativo Il | $ 1º - O salário do cargo Técnico de Apoio do Legislativo, nível |, será de R$1500,00 (hum mil é quinhentos reais). 82º - As atribuições do cargo Técnico de Apoio do Legislativo, nível |, serão as seguintes: . atende o público em geral, prestando as informações como recepcionista; faz o registro do trânsito de visitantes e convidados; opera maquinas de reprografia; responsabiliza pela limpeza e manutenção dos bens móveis e imóveis da Câmara; responsabiliza pela vigilância da Câmara Municipal, executa outras atividades determinadas pelo Presidente da Câmara Art. 3º - O cargo denominado de "advogado" passa a ser denominado de “PROCURADOR JURÍDICO DO LEGISLATIVO”. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições contrárias. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de PREFEITO MUNICIPAL Capitão Enéas. Capitão Enéas, 03 / 02 [44 . Q Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro — & (38) 3235 — 1001 CEP 39.475-000 Capitão Enéas/MG — & www.capitaoeneas.mg.gov.br