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norma nº 1052/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1052 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaDispõe sobre alteração na lei 998/2022 e contém outras providências.
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PREFEITURA DE CAPITÃO ENÉAS
GABINETE DO PREFEITO
gabinete capitaoeneas.mg.gov.br
LEI Nº 1052 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
ÃO ENÉAS “wi
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº998/2022 E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Capitão Enéas - MG, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei 998/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - O cargo TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO terá os seguintes níveis,
escolaridade mínima e número de vagas:
CLASSE | NIVEL ESCOLARIDADE [ Nº DE VAGAS
E
HH | I 1º grau 05
| H 1º grau 01
WI H 2º grau | 03
Art. 2º- O artigo da 5º da Lei 998/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. sº - Os grupos hierárquicos, classes, níveis salariais, cargos e número de vagas dos
servidores da Câmara Municipal passam a vigorar da seguinte forma:
Grupos Níveis na Nº de
hierárquicos Classes classe Cargos Vagas
ASSESSORIA I I Procurador Jurídico | 01
JURÍDICA
ASSESSORIA [ai I Contabilista 01
FINANCEIRA
ASSESSORIA Secretária
LEGISLATIVA mm ] administrativa 01
PARLAMENTAR
Q Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro —t (38) 3235 — 1001
CEP 39.475-000 Capitão Enéas/MG — & www.capitaoeneas.mg.gov.br
PREFEITURA DE CAPITÃO ENÉAS
GABINETE DO PREFEITO Aa
gabineteQOcapitaoeneas.mg.gov.br [ó) 4
Da Ps
Secretária executiva
m H 01
TAPOIO DO || Técnico de Apoio do
LEGISLATIVO Hm | Legislativo | 05
E E “| Técnico de Apoio do
WI H Legislativo Il 01
E Técnico de Apoio do
ans 03
Hi HI Legislativo Il |
$ 1º - O salário do cargo Técnico de Apoio do Legislativo, nível |, será de R$1500,00 (hum mil é
quinhentos reais).
82º - As atribuições do cargo Técnico de Apoio do Legislativo, nível |, serão as seguintes:
.
atende o público em geral, prestando as informações como recepcionista;
faz o registro do trânsito de visitantes e convidados;
opera maquinas de reprografia;
responsabiliza pela limpeza e manutenção dos bens móveis e imóveis da Câmara;
responsabiliza pela vigilância da Câmara Municipal,
executa outras atividades determinadas pelo Presidente da Câmara
Art. 3º - O cargo denominado de "advogado" passa a ser denominado de “PROCURADOR
JURÍDICO DO LEGISLATIVO”.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este documento foi publicado no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de
PREFEITO MUNICIPAL Capitão Enéas.
Capitão Enéas, 03 / 02 [44 .
Q Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro — & (38) 3235 — 1001
CEP 39.475-000 Capitão Enéas/MG — & www.capitaoeneas.mg.gov.br

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