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norma nº 1053/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1053 / 2024
Date 2024-03-09
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios dos vereadores e a atualização dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal e contém outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
gabinete(Ocapitaoeneas.mg.B0V. br
PREFEITURA DE CAPITÃO ENÉAS Z a
LEI Nº 1053 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E A ATUALIZAÇÃO
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Os vencimentos dos servidores dos quadros efetivos, ativos e inativos da
Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG, a partir de 01 de fevereiro de 2024 ficam
corrigidos no percentual de 7% (sete) por cento.
Art. 2º — Ficam atualizados, por recomposição inflacionária, os subsídios dos agentes
políticos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2024 com base na
variação do INPC/IBGE, do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no
percentual de 3.70699%.
Art. 3º — Fica assegurada a revisão geral anual aos servidores públicos do Poder
Legislativo no mês de fevereiro, conforme disposto no artigo 37, X, da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 01º (primeiro) de fevereiro de 2024.
Este documento foi publicado no
quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Capitão Enéas.
Capitão Enéas, 9 / 02 Qu
PREFEITO MUNICIPAL
O Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro — & (38) 3235 — 1001
CEP 39.475-000 Capitão Enéas/MG — *» www.capitaoeneas.mg.gov.br

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