| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2024 |
| Date | 2024-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos vereadores e a atualização dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal e contém outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO gabinete(Ocapitaoeneas.mg.B0V. br PREFEITURA DE CAPITÃO ENÉAS Z a LEI Nº 1053 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E A ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Os vencimentos dos servidores dos quadros efetivos, ativos e inativos da Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG, a partir de 01 de fevereiro de 2024 ficam corrigidos no percentual de 7% (sete) por cento. Art. 2º — Ficam atualizados, por recomposição inflacionária, os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2024 com base na variação do INPC/IBGE, do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual de 3.70699%. Art. 3º — Fica assegurada a revisão geral anual aos servidores públicos do Poder Legislativo no mês de fevereiro, conforme disposto no artigo 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01º (primeiro) de fevereiro de 2024. Este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas. Capitão Enéas, 9 / 02 Qu PREFEITO MUNICIPAL O Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro — & (38) 3235 — 1001 CEP 39.475-000 Capitão Enéas/MG — *» www.capitaoeneas.mg.gov.br