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norma nº 773/2010

Tipo Lei
Número / Ano 773 / 2010
Date 2010-01-19
EmentaAdota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela AMM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Capitão Enéas - MG.
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Prefeitura de Capitão Enéas
Comissão Processante
Avenida Alencastro Guimarães, 406 – Centro
CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas – MG – Fone: (38) 3235-
1001
e-mail: prefeituracapitaoeneas@yahoo.com.br
LEI Nº 773 de 19 de janeiro de 2010
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado 
de Minas Gerais, instituído e administrado pela 
AMM, como meio oficial de comunicação dos 
atos normativos e administrativos do Município 
de Capitão Enéas - MG.
O Povo do Município de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, 
instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), 
será o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos 
normativos e administrativos do Município de Capitão Enéas - MG, bem 
como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2° O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de 
computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm￾mg, podendo ser consultado sem custos e independentemente de 
cadastramento.
Art. 3° As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer 
outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a 
partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do 
Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4° A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser 
precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da 
Prefeitura Municipal.
Prefeitura de Capitão Enéas
Comissão Processante
Avenida Alencastro Guimarães, 406 – Centro
CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas – MG – Fone: (38) 3235-
1001
e-mail: prefeituracapitaoeneas@yahoo.com.br
Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário 
Eletrônico são reservados ao Município.
§1° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia 
da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos 
municipais.
§2º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do 
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, mediante 
solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. 
Art. 6° Compete à AMM o funcionamento e a manutenção do 
sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade 
pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. 
Art. 7° As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário 
designado pela AMM, sendo que os atos cadastrados e assinados pela 
autoridade competente até o horário definido na Resolução AMM nº 
01/2009, serão publicadas na edição do dia útil subseqüente, 
disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora).
Art. 8° As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de 
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra￾Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela 
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Parágrafo Único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as 
pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e 
ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas 
responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos 
representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos a 
serem publicados no Diário Eletrônico.
Prefeitura de Capitão Enéas
Comissão Processante
Avenida Alencastro Guimarães, 406 – Centro
CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas – MG – Fone: (38) 3235-
1001
e-mail: prefeituracapitaoeneas@yahoo.com.br
Art. 9º Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não 
poderão sofrer modificações ou supressões. 
Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de 
nova publicação. 
Art. 10 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão 
que o produziu.
Art. 11. As despesas com a execução da presente Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a dia 04 de janeiro de 2.010.
Art.13. Revogam-se as disposições em contrário.
Capitão Enéas-MG, 13 de janeiro de 2010.
Reinaldo Landulfo Teixeira
PREFEITO MUNICIPAL
.
Capitão Enéas, 09 de junho de 2009
“Original assinado por”
Reinaldo Landulfo Teixeira
PREFEITO MUNICIPAL
CONFERE COM O ORIGINAL.
Capitão Enéas-MG, 19 de janeiro de 2010.

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