| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2001 |
| Date | 2001-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Industrial, Comercial e de Serviços - COMDERICS de Capitão Enéas - MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS AVENIDA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 - TELEFAX: (38) 3235-1054 CEP 39445-000 - CENTRO - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS “ml INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS - COMDERICS DE CAPITÃO - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Capitão Enéas aprovou e Eu, em Seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS - COMDERICS, órgão consultivo e onientativo e de funcionamento permmente. Art. 2º - Ao COMDERICS compete: I- Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgão, entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural, industrial, comercial e de prestação de serviços do Município; I- Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR e/ou outros, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico- financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores e/ou outros, e recomendando a sua execução; HI- Exercer vigilância sobre as execuções das ações Previstas no PMDR e/ou outros; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS AVENIDA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 - TELEFAX: (38) 3235-1054 CEP 39445-000 - CENTRO - SAPITÃO.ENEAS MINAS. GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS - MG | Ei TIL. 28 jo zo | IV- Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e Privadas que atuam no MUmicípio ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a Beração de emprego e renda no meio rural, industrial, Comercial e de Prestação de serviços; VI- Assegurar à Participação efetiva dos segmentos Promotores e beneficiários das atividades agropecuárias e/ou ouiras desenvolvidas no VII- Promover articulações e Compatibilizações entre as Políticas municipais e as Políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento Tural, industrial, comercial e de prestação de serviços; VIII- Acompanhar e avaliar a execução do PMDR e/ou outros, Art. 3º. q Conselho de Desenvolvimento Rural, Industrial, Comercial é de Serviços — COMDERICS, tem foro na Comarca de Francisco Sá — MG, e sede no Município de Capitão Enéas — MG. Ar. 4º. O mandato dos membros do Conselho de Desenvolvimento Rural, Industrial, Comercial e de Serviços — CÔMDERICS será de O2 (dois) anos, podendo ser Prorrogado por igual periodo e o seu exercício será sem ônus para os Cofres Públicos, sendo considerado Serviço relevante prestado ao Art. Sº Integram o COMDERICS: e Meio Ambiente — SEAMA; Cultura; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS AVENIDA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 - TELEFAX: (38) 3235-1054 CEP 39445-000 - CENTRO - CAPITÃO ENÉAS - MIN serranas enem PREFEITURA MUNICIZAL erre ae d) 01 (um) Representante da Cooperativa dos produtores Rurais de Capitão Enéas Ltda. — COOPERCEL,; e) 03 (três) Representantes das Associações e Conselhos Comunitários do meio rural e urbano; | f) 01 (um) Representante do Comércio e de prestação de serviços; (Ac 8) 01 (um) Representante do Setor Industrial, (4, h) 01 (um) Representante da EMATER-MG. PARAGRÁFO ÚNICO - à membros do COMDERICS serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados. Art. & - O Executivo municipal, através de seus órgãos e entidades da adnrinistração direta e indireta, fornecerá as condições necessárias para o COMDERICS cumprir as suas atribuições. Art. P - O Consdho de Desenvolvimento Rural, Industrial, Comercial e de Serviços — COMPERICS, elaborará € reger-seá por Regimento Inteno'e pelas normas aplicáveis. Am. 8 Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Capitão Enéas- MG, 11 de Outubro de 2001. É cime MRAM Hr APROVADO em 4º PA