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norma nº 1051/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1051 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaInstitui o Programa "Adote Uma Placa" no Município de Capitão Enéas e dá outras providências.
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PREFEITURA DE CAPITÃO ENÉAS
GABINETE DO PREFEITO
gabinete Ocapitaoeneas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1051 DE 04 DE JANEIRO DE 2024
INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA PLACA” NO
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS, SR. REINALDO LANDULFO TEIXEIRA, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Capitão Enéas o Programa "Adote uma Placa", cujo
objetivo primordial consiste em manter a cidade devidamente sinalizada. O Município poderá
estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas interessadas
em financiar a instalação e manutenção de placas indicativas dos nomes dos logradouros
públicos, com direito a publicidade.
Art. 2º - Constituem objetivos do Programa "Adote uma Placa":
1. A identificação de ruas e avenidas;
Il A garantia do bom estado de conservação das placas de identificação dos logradouros
públicos em geral;
Ill. Aumento do número de placas de identificação na cidade;
IV. A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das placas de
sinalização;
V. Estimular a parceria público-privada.
Art. 3º - As placas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou
pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente
especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição "Adote uma Placa".
Parágrafo Único: Fica vedada a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas ou
propagandas que atentem contra os bons costumes junto ao bem adotado.
Art. 4º - Poderá ser afixada, em local visível, placa indicativa mencionando o nome, logomarca
da instituição ou empresa privada parceira.
Art. 5º - Os custos relativos à instalação e manutenção das placas são
responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas.
9 Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro — & (38) 3235 — 1001
CEP 39.475-000 Capitão Enéas/MG — www.capitaoeneas.mg.gov.br
PREFEITURA DE CAPITÃO ENÉAS
GABINETE DO PREFEITO
gabineteOcapitaoeneas.mg.gov.br
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Capitão Enéas-MG, 04de janeiro
Este documento foi publicado no
quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Capitão Enéas.
Capitão Enéas,
/ /
9 Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro -& (38) 3235 - 1001
CEP 39.475-000 Capitão Enéas/MG — & Wwww.capitaoeneas.mg.gov.br

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