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norma nº 1060/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1060 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDispõe sobre a Prestação de Serviços pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa / Terceirizados, nos atendimentos que impliquem em abertura de valas nas Ruas e Logradouros Públicos de Capitão Enéas, e dá outras providências.
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PROMULGADO EM
e de y
residente da Câmara Municipal
de Capitão Enéas / MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1060/2024
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COMPANHIA DE
SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA / TERCEIRIZADOS, NOS
ATENDIMENTOS QUE IMPLIQUEM EM ABERTURA DE VALAS NAS
RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DE CAPITÃO ENÉAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Capitão Enéas - MG, por seus representantes, aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA /
terceirizados, responsável pela manutenção de sua rede no Município, reforçando o que
já é de sua competência e dever, na forma do contrato de concessão e aditivos vigentes,
ressalvados os casos de urgência:
I. comunicar, antes de iniciar qualquer intervenção no pavimento da cidade, à
Secretaria Municipal de Obras, com antecedência mínima de 24 horas, sobre a realização
da obra, bem como a previsão da duração dos trabalhos.
Il. proceder à devida reparação da via ou logradouro, deixando-a nos moldes em
que foi encontrada por ocasião da execução de obras ou serviços de manutenção da rede
municipal de água e esgotamento sanitário, ao término da execução.
Parágrafo único. A reparação das vias e Logradouros públicos deverá ser realizada
no prazo máximo de 48 (quarenta oito) horas, a contar do término da obra ou serviço de
manutenção.
6) (e8) 3235-1063 /9 9962-8003 (D)a8) 9 9962-8003 (E) (B) ecamaracapitaceneas
(9) camaracapitaoeneas hotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(gmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. Para o cumprimento dos prazos estabelecidos no artigo anterior, fica a
Secretaria Municipal de Obras encarregada de fiscalizar, acompanhar e avaliar as obras
realizadas pela COPASA/terceirizados.
Parágrafo Único. No caso de desatendimento pela COPASA/terceirizados, caberá
ao Município, através de sua Procuradoria, a tomada de atitude necessária para a
efetivação do estatuído nesta Lei, inclusive através de ações judiciais.
Art. 3º. Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de
60 (sessenta) dias a partir da sua publicação.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG, 08 de julho de 2024.
- Presidente da Câmara Municipal -
UNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS - MG
ão que este(a)
aves di e comprovação qu
para fins de Pp ado(a) no site oficial
do é verdade e dou fê.
OE) 3235-1063 / 9 9962-8003
(Bs) 9 9962-8003
(9) acamaracapitaoeneas
(9) camaracapitaoeneasanotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(Ogmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
(e)
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG

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