| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais nas instituições escolares públicas e privadas na rede de ensino do município de Capitão Enéas dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CAPITÃO ENÉAS GABINETE DO PREFEITO gabinete Ocapitaoeneas.mg.gov.br aresta Pr + o LEI Nº 1043 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXECUÇÃO DF MÚSICAS COM LETRAS QUE FAÇAM APOLOGIA AO CRIME, AO USO DE DROGAS E/OU QUE EXPRESSEM CONTEÚDOS SEXUAIS NAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES PÚBLICAS E PRIVADAS NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibido nas dependências das Instituições Públicas e Privadas de Ensino sediadas em todo município de Capitão Enéas, ou em eventos promovidos por estas, a execução de músicas que exaltem ou façam apologia ao crime, a facções criminosas, ao tráfico de entorpecentes, ao uso de drogas, bem como àquelas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguagem obscena e expressões vulgares que aludam a prática de relação sexual ou de ao libidinoso. Parágrafo único. À proibição acima indicada não impede a diversidade de expressão cultural e artística nas escolas através de seleções criteriosas que respeitem os valores e os princípios da Instituição de Ensino, propiciando um ambiente de aprendizado enriquecedor e seguro para os estudantes. Art. 2º. Verificada a ocorrência descrita no caput do art. 1 º da presente Lei, na omissão da gestão escolar, qualquer do povo deverá fazer denúncia ao(s) órgão(s) responsável(is). Art 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de modo a estabelecer o órgão diretamente responsável pelo seu cumprimento, bem como poderá indicar as sanções próprias em caso de descumprimento da Lei. Art 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas. Prefeito de Capitão Enéas Capitão Enéas, 2Y. era 9 Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro — & (38) 3235 — 1001 CEP 39.475-000 Capitão Enéas/MG — & www.capitaoeneas.mg.gov.br