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norma nº 1061/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1061 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais para a legislatura de 2025 a 2028 e contém outras providências.
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sente da Câmara Municipal
de Capitão Enéas | MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº TÁ
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO
MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Capitão Enéas - MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), o subsidio mensal, do Prefeito Municipal de Capitão Enéas - MG, para a
legislatura de 2025/2028.
Art. 2º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 9.000,00 (nove
mil reais), o subsidio mensal, do Vice-Prefeito Municipal de Capitão Enéas - MG, para a
legislatura de 2025/2028.
Art. 3º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 9.000,00 (nove
milreais), os subsídios mensais, dos Secretários Municipais de Capitão Enéas - MG, para
a legislatura de 2025/2028.
Art. 4º - Fica Fixado em parcela única no Valor de 10.400,00 (dez mil
e quatrocentos reais), o subsidio mensal, dos Vereadores à Câmara Municipal de Capitão
Enéas - MG, para a legislatura de 2025/2028.
Art. 5º - Ficam vedadas verbas de representação, gratificações ou
quaisquer adicionais remuneratórios, de que natureza for, aos subsídios mensais ora
fixados.
Art. 6º - Os subsídios fixados nos artigos anteriores serão
recompostos anualmente, sempre no mês de janeiro, utilizando-se como índice oficial
de recomposição do valor da moeda, a variação do INPC/IBGE dos últimos 12 meses, ou
outro que vier a substituí-lo, caso o mesmo seja extinto.
(8) (08) 3235-1063 99962-803 (D)38) 9 9962-8003 (EB) acamaracapitaceneas
(05) camaracapitaoeneas(Qhotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com Wwww.capitaoeneas.mg.leg.br
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único — A primeira recomposição ocorrerá no mês de janeiro
de 2026.
Art. 7º - O Vereador que deixar de comparecer a quaisquer reuniões
sejam ordinárias, extraordinárias, especiais, sofrerá desconto em seus subsídios
proporcionalmente ao número de reuniões realizadas no Mês.
Art. 8º - Os subsídios ora fixados para os Vereadores não poderão
ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente os
estabelecidos pela emenda constitucional nº 25 e pela Lei complementar nº 101/2000.
Art. 9º — Os Agentes Políticos farão jus a uma parcela correspondente
aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo
exercício no ano.
Art. 10º - Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes desta
Lei serão os previstos nos orçamentos anuais.
Art. 11º - Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Capitão Enéas-MG, 31 de julho de 2024.
artos
Presidente
tc comprovação que este(a)
U, foi pubilcado(2) no site oficlal
(38) 3235-1063 /9 9962-8003 (O)38) 9 9962-8003 (PD) ecamaracapitaoeneas
(9) camaracapitaoeneashotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(agmail.com www .capitaoeneas.mg.leg.br
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