| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2024 |
| Date | 2024-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais para a legislatura de 2025 a 2028 e contém outras providências. |
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sente da Câmara Municipal de Capitão Enéas | MG CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº TÁ DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Capitão Enéas - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o subsidio mensal, do Prefeito Municipal de Capitão Enéas - MG, para a legislatura de 2025/2028. Art. 2º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), o subsidio mensal, do Vice-Prefeito Municipal de Capitão Enéas - MG, para a legislatura de 2025/2028. Art. 3º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 9.000,00 (nove milreais), os subsídios mensais, dos Secretários Municipais de Capitão Enéas - MG, para a legislatura de 2025/2028. Art. 4º - Fica Fixado em parcela única no Valor de 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), o subsidio mensal, dos Vereadores à Câmara Municipal de Capitão Enéas - MG, para a legislatura de 2025/2028. Art. 5º - Ficam vedadas verbas de representação, gratificações ou quaisquer adicionais remuneratórios, de que natureza for, aos subsídios mensais ora fixados. Art. 6º - Os subsídios fixados nos artigos anteriores serão recompostos anualmente, sempre no mês de janeiro, utilizando-se como índice oficial de recomposição do valor da moeda, a variação do INPC/IBGE dos últimos 12 meses, ou outro que vier a substituí-lo, caso o mesmo seja extinto. (8) (08) 3235-1063 99962-803 (D)38) 9 9962-8003 (EB) acamaracapitaceneas (05) camaracapitaoeneas(Qhotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com Wwww.capitaoeneas.mg.leg.br 9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único — A primeira recomposição ocorrerá no mês de janeiro de 2026. Art. 7º - O Vereador que deixar de comparecer a quaisquer reuniões sejam ordinárias, extraordinárias, especiais, sofrerá desconto em seus subsídios proporcionalmente ao número de reuniões realizadas no Mês. Art. 8º - Os subsídios ora fixados para os Vereadores não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente os estabelecidos pela emenda constitucional nº 25 e pela Lei complementar nº 101/2000. Art. 9º — Os Agentes Políticos farão jus a uma parcela correspondente aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício no ano. Art. 10º - Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei serão os previstos nos orçamentos anuais. Art. 11º - Revogam-se as disposições contrárias. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Capitão Enéas-MG, 31 de julho de 2024. artos Presidente tc comprovação que este(a) U, foi pubilcado(2) no site oficlal (38) 3235-1063 /9 9962-8003 (O)38) 9 9962-8003 (PD) ecamaracapitaoeneas (9) camaracapitaoeneashotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(agmail.com www .capitaoeneas.mg.leg.br 9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG Página 2 de 2