| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos programas sociais de acesso à moradia financiados por recursos públicos, como o Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do município de Capitão Enéas - Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CAPITÃO ENÉAS É: GABINETE DO PREFEITO A gabinete Ocapitaoeneas.mg.gov.br |) 4 N CAPITÃO ENÉAS - MG LEI Nº 1054 DE 14 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRIORIDADE ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NOS PROGRAMAS SOCIAIS DE ACESSO À MORADIA FINANCIADOS POR RECURSOS PÚBLICOS, COMO O MINHA CASA, MINHA VIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS - ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica concedida prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos programas sociais de acesso à moradia financiados por recursos públicos - como o Minha Casa, Minha Vida no âmbito do município de Capitão Enéas - Estado de Minas Gerais. Parágrafo único - Serão reservadas 10% (dez por cento) das unidades edificadas nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos para atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Art. 2º — A situação de violência deverá ser comprovada por meio de inquérito policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para a concessão da prioridade. Parágrafo único - Para obter a prioridade é necessário, também, relatório do Centro de Referência de Assistência Social municipal. Art. 3º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Este documento foi publicado no PREFEITO MUNICIPAL quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas. Capitão Enéas, JU | 08 / J024 9 Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro —& (38) 3235 — 1001 CEP 39.475-000 Capitão Enéas/MG — & Www.capitaoeneas.mg.gov.br