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norma nº 1054/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1054 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDispõe sobre a concessão de prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos programas sociais de acesso à moradia financiados por recursos públicos, como o Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do município de Capitão Enéas - Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE CAPITÃO ENÉAS É:
GABINETE DO PREFEITO A
gabinete Ocapitaoeneas.mg.gov.br |) 4
N
CAPITÃO ENÉAS - MG
LEI Nº 1054 DE 14 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRIORIDADE ÀS
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
NOS PROGRAMAS SOCIAIS DE ACESSO À MORADIA
FINANCIADOS POR RECURSOS PÚBLICOS, COMO O MINHA
CASA, MINHA VIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO
ENEAS - ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica concedida prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
nos programas sociais de acesso à moradia financiados por recursos públicos - como o
Minha Casa, Minha Vida no âmbito do município de Capitão Enéas - Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único - Serão reservadas 10% (dez por cento) das unidades edificadas nos
programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos para
atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Art. 2º — A situação de violência deverá ser comprovada por meio de inquérito policial
instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei Maria da
Penha (Lei 11.340, de 2006) para a concessão da prioridade.
Parágrafo único - Para obter a prioridade é necessário, também, relatório do Centro de
Referência de Assistência Social municipal.
Art. 3º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Este documento foi publicado no
PREFEITO MUNICIPAL quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Capitão Enéas.
Capitão Enéas, JU | 08 / J024
9 Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro —& (38) 3235 — 1001
CEP 39.475-000 Capitão Enéas/MG — & Www.capitaoeneas.mg.gov.br

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