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norma nº 1055/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal - Poderes Executivo e Legislativo, bem como impede nomeação e dá outras providências.
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PREFEITURA DE CAPITÃO ENÉAS &
GABINETE DO PREFEITO Pa
gabinete capitaoeneas.mg.gov.br ê ()
LÁ DÁ
Es
CAPITÃO ENÉAS - MG
LEI Nº 1055 DE 14 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE
CONDENADOS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340/06 — LEI MARIA
DA PENHA, POR PARTE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL -
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, BEM COMO IMPEDE
NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de
Capitão Enéas do Estado de Minas Gerais, para todos os cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção
simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela Lei
Maria da Penha: Lei Federal nº 11.340/06, Lei Maria da Penha.
Art. 2º — Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou
agressora, o indiciamento por crimes de violência contra a mulher.
Art. 3º — Deferida a reabilitação nos termos do artigo 94 do Código Penal Brasileiro torna
sem efeito a vedação prevista no caput do artigo 1º.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Este documento foi publicado no
quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Capitão Enéas.
Capitão Enéas, J4 / O / Lo024
PREFEITO MUNICIPAL
O Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro — & (38) 3235 — 1001
CEP 39.475-000 Capitão Enéas/MG — & WWww.capitaoeneas.mg.gov.br

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