| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal - Poderes Executivo e Legislativo, bem como impede nomeação e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CAPITÃO ENÉAS & GABINETE DO PREFEITO Pa gabinete capitaoeneas.mg.gov.br ê () LÁ DÁ Es CAPITÃO ENÉAS - MG LEI Nº 1055 DE 14 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CONDENADOS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340/06 — LEI MARIA DA PENHA, POR PARTE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, BEM COMO IMPEDE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Capitão Enéas do Estado de Minas Gerais, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha: Lei Federal nº 11.340/06, Lei Maria da Penha. Art. 2º — Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o indiciamento por crimes de violência contra a mulher. Art. 3º — Deferida a reabilitação nos termos do artigo 94 do Código Penal Brasileiro torna sem efeito a vedação prevista no caput do artigo 1º. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas. Capitão Enéas, J4 / O / Lo024 PREFEITO MUNICIPAL O Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro — & (38) 3235 — 1001 CEP 39.475-000 Capitão Enéas/MG — & WWww.capitaoeneas.mg.gov.br