| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | Cria no âmbito municipal a Câmara Mirim |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: camaracapitaoeneasthotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS RESOLUÇÃO Nº 01/2016 “CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM”. No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução. Art. 1º- Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara Mirim”. 8 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 72 e 8º séries. 8 2º - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara Mirim” e para completar o máximo de 9 (nove) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 72 e 82 séries de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um) representante. 8 3º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura e do representante do Núcleo Regional de Educação, a responsabilidade pela informação do número de alunos de 7º e 8º séries de cada escola do município. 8 4º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 72 e 8º séries, obedecendo a um dos seguintes critérios: |- Eleições visando o surgimento de lideranças; Il- Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; Ill - Concurso de redação sobre temas atuais; IV- Outros. 8 5º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins. Art. 2º- O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. Ar. 3º- Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município. Ar. 4º- No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão ] compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Ar. 5º- A“Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro duas horas antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal, com duração de, no máximo, uma hora. Art. 6º- A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Art. 7º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS, Estado de Minas Gerais, 02 de fevereiro de 2016. ALLE Veread CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS NUMEIPAL DE CSPTÃD EM S CCANCO).. VOTOS .. Ps EE mina : EMAS DE mg A MO. JoMo e José CovaLRO). | Q