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norma nº 1/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaCria no âmbito municipal a Câmara Mirim
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matéria 558 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaracapitaoeneasthotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
RESOLUÇÃO Nº 01/2016
“CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM”.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno
desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Resolução.
Art. 1º- Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a
“Câmara Mirim”.
8 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as
escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem
turmas de 72 e 8º séries.
8 2º - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara
Mirim” e para completar o máximo de 9 (nove) Vereadores mirins, se
necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 72 e 82
séries de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um) representante.
8 3º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura e do
representante do Núcleo Regional de Educação, a responsabilidade pela
informação do número de alunos de 7º e 8º séries de cada escola do município.
8 4º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola
participante, aberto aos alunos de 72 e 8º séries, obedecendo a um dos
seguintes critérios:
|- Eleições visando o surgimento de lideranças;
Il- Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e
participação na escola;
Ill - Concurso de redação sobre temas atuais;
IV- Outros.
8 5º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara
Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores
mirins.
Art. 2º- O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e
sua função será considerada de interesse educativo e
participativo e não será remunerada.
Ar. 3º- Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar
propostas ao Município, relativas a temas tais como educação,
saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio
ambiente e outras de interesse do município.
Ar. 4º- No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em
Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa
Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão
] compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da
Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente
empossados.
Ar. 5º- A“Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara
Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de
1 de agosto a 15 de dezembro duas horas antes de cada
sessão ordinária da Câmara Municipal, com duração de, no
máximo, uma hora.
Art. 6º- A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para
implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer
o pleno funcionamento das suas atividades.
Art. 7º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS,
Estado de Minas Gerais, 02 de fevereiro de 2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
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