| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Estabelece as Entidades Religiosas e Templos de Qualquer Culto Como Atividade Essencial em Períodos de Emergência em Saúde ou Calamidade Pública no Município de Capitão Enéas. |
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o é verdade e dou fé. CÂMARA MUNICIPAL DE CA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.062 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Estabelece as Entidades Religiosas e Templos de Qualquer Culto Como Atividade Essencial em Períodos de Emergência em Saúde ou Calamidade Pública no Município de Capitão Enéas. A Câmara Municipal de Capitão Enéas APROVOU e eu, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Estabelece as entidades religiosas e templos de qualquer culto como essencial em períodos de emergência em saúde ou calamidade pública no Município de Capitão Enéas/MG, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais, inclusive, durante o desenvolvimento do Programa Minas Consciente ou em qualquer outro Sistema de Protocolo que venha ser estabelecido em combate a Pandemia. i ] | $ 1º - É facultada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, a depender da gravidade da situação, justificada por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente. | $2º- Pode ser mantido o atendimento presencial, observados os direitos fundamentais da inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, do livre exercício dos cultos religiosos, garantido na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, conforme preceitua o artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data publicação. Capitão Enéas-MG, 18 de dezembro de 2024. Abdel - Vereador Presidente da Câmara Municipal - Ed 3235-1063 / 9 9962-8003 (B)tas) 9 9962-8003 (E) (BD) ecamaracapitaoeneas camaracapitaoeneasQhotmail.com (1) ouvidoria.capitaoeneasgmail.com www .capitaoeneas.mg.leg.br | 9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG