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norma nº 1062/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1062 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaEstabelece as Entidades Religiosas e Templos de Qualquer Culto Como Atividade Essencial em Períodos de Emergência em Saúde ou Calamidade Pública no Município de Capitão Enéas.
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o é verdade e dou fé.
CÂMARA MUNICIPAL DE CA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.062 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece as Entidades Religiosas e Templos
de Qualquer Culto Como Atividade Essencial
em Períodos de Emergência em Saúde ou
Calamidade Pública no Município de Capitão
Enéas.
A Câmara Municipal de Capitão Enéas APROVOU e eu, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Estabelece as entidades religiosas e templos de qualquer culto como essencial em
períodos de emergência em saúde ou calamidade pública no Município de Capitão Enéas/MG,
sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais, inclusive, durante o
desenvolvimento do Programa Minas Consciente ou em qualquer outro Sistema de Protocolo que
venha ser estabelecido em combate a Pandemia.
i
]
| $ 1º - É facultada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, a depender
da gravidade da situação, justificada por decisão devidamente fundamentada da autoridade
competente.
| $2º- Pode ser mantido o atendimento presencial, observados os direitos fundamentais
da inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, do livre exercício dos cultos religiosos,
garantido na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, conforme preceitua o
artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data
publicação.
Capitão Enéas-MG, 18 de dezembro de 2024.
Abdel
- Vereador Presidente da Câmara Municipal -
Ed 3235-1063 / 9 9962-8003 (B)tas) 9 9962-8003 (E) (BD) ecamaracapitaoeneas
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