| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Capitão Enéas o Programa “Rua para Todos” e dá outras providências. |
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(a) o sHe oficial ade e dou fé. PROMULGADO EM ci e! ar ção que este) Oy 24 Presidente da Câmara Munici ] de Capitão Enéas / MG CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ESTADO DE MINAS GERAIS Presidgnte da Câmara LEI Nº 1.063 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Institui no âmbito do Município de Capitão Enéas o Programa “Rua para Todos” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capitão Enéas APROVOU e eu, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído no Município o programa “Rua para Todos”. Art. 2º - O programa de que trata esta lei consiste na destinação temporária e parcial de vias públicas para utilização da população em atividades de lazer, de esporte e de cultura. Art. 3º - O Poder Executivo definirá, por decreto, os trechos de vias e/ou logradouros públicos que integrarão o programa de que trata esta lei. Parágrafo único - Será permitido um trecho por bairro, mediante requerimento ou consulta dos moradores das respectivas regiões. Art. 4º - Durante o período de funcionamento do programa de que trata esta lei, ficará limitado o trânsito de veículos nos locais a que se refere o art. 3º desta lei, respeitada a mobilidade dos moradores da área fechada. Art. 5º - O programa “Rua para Todos” servirá para desenvolver as seguintes atividades: I- físico-esportivas; Il- lazer e recreação; II - culturais. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitão Enéas, 18 de dezembro de 2024. - Vereador Presidente da Câmara Municipal - (8) ca) 3235-1063 99962-803 (D)38) 9 9962-8003 (F) (D) ecamaracapitaveneas (B) camaracapitaceneasQnotmaiLcom ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG pal