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norma nº 963/2021

Tipo Lei
Número / Ano 963 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar Programa Emergencial de Frentes Produtivas e Apoio na Geração de Trabalho e Renda no Município de Capitão Enéas e dá outras providências.
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PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS 
Gabinete do Prefeito -Procuradoria Juridica 
Avenida Alenc astro Guimaraes, 406 - Centro 
CEP 39. 445-000 - ESTADO DE MINAS GERAlS 
FONE/FAX: (58) 3235-1001
LEI N°. 963 DE 03 DE FEVEREIRO 2021. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CRIAR 
PROGRAMA EMERGENCIAL DE FRENTES PRODUTIV 
E APOIO NA GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA i!0 
MUNICIPlO DE CAPITAO ENEAS E DA OUTi 
PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Capitão Enéas, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuiçoes legais, 
sanciona a seguinte Lei 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Emergencii( 
Frentes Produtivas e Apoio na Geração de Trabalho e Renda destinado a limz 
Conservação de vias e logradouros urbanos e estradas vicinais no Municipio de CapitE.O 
Eneas. 
Art. 2°- O Programa Emergencial de Frentes Produtivas e Apoio na Geraçao dc 
Trabalho e Renda será executado e gerenciado pela Secretaria Municipal de Obras e 
Infraestrutura do Municipio de Capitão Eneas e tera duração de ires me 
prorrogaveis por igual periodo. 
Art. 3°- As ações do Programa Emergencial de Frentes Produtivas e Apoio na Geração 
de Trabalho e Renda tem como objetivos especificos a promoção da limpeza de vias 
urbanas, logradouros püblicos e estradas vicinais do municipio e a geração de renda 
para os trabalhadores desempregados do Municipio de Capitão Enéas. 
Art. 4°- Para a execução do Programa que trata esta Lei, fica auiorizado couural. 
de até 100 beneficiarios mediante as seguintes condiçõesS: 
O beneficiário deve estar desempregado na data de adesão ao Prograima; 
II Possuir condições fisicas e mentais para o desempenho das funçöes dc scii 
de capina, limpeza de vias e logradouros publicos, coleta e limpcza Csidu 
demais.atividades.afins. 
PREFEITURAMUNICIPAL DE CAPITAO ENEAS-MG 
Ceftifico, para fins de comprovaçao que este (a) 
toi publicado (a) no quadro de 
publicaçöes da petura no P9riodo de 
D0i2022 a LO2QNo referido é 
verdade e dou 1e 
Capitao Enéas, OHLO210J 
Ass do Servidor (e) S - LRG/ Matricula- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉASs 
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Juridica 
Avenida Alencastro Guimarcs, 406- Centro 
CEP 39. 445-000 ESTADO DE MINAS GERAIS 
FONE/FAX: (38) 3235-1001 
Parágrafo único: Os beneficiários do Programa prestarão serviços ão iunicipio co 
Jornada de trabalho não excedente à 04 (quatro) horas diarias, durante cinco dias pur 
semana. 
Art. 5° Os beneficiários do Programa de que trata esta Lei farão jus a ui 
remuneração no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais 
Art. 6° Os recursos utilizados para o custeio das ações empreendidas pelo progrüi' Correrão por conta do orçamento vigente. 
Art. 7- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando as em contrário. disposiçöcs 
Capitão Enéas -
MG, 03 de Fevereiro de 202) 
e 
REINALDO LANDULFO/TEIXEIRA 
Prefeito de Capitão Enéas 
as 

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