| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Programa Emergencial de Frentes Produtivas e Apoio na Geração de Trabalho e Renda no Município de Capitão Enéas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS Gabinete do Prefeito -Procuradoria Juridica Avenida Alenc astro Guimaraes, 406 - Centro CEP 39. 445-000 - ESTADO DE MINAS GERAlS FONE/FAX: (58) 3235-1001 LEI N°. 963 DE 03 DE FEVEREIRO 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROGRAMA EMERGENCIAL DE FRENTES PRODUTIV E APOIO NA GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA i!0 MUNICIPlO DE CAPITAO ENEAS E DA OUTi PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Capitão Enéas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuiçoes legais, sanciona a seguinte Lei Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Emergencii( Frentes Produtivas e Apoio na Geração de Trabalho e Renda destinado a limz Conservação de vias e logradouros urbanos e estradas vicinais no Municipio de CapitE.O Eneas. Art. 2°- O Programa Emergencial de Frentes Produtivas e Apoio na Geraçao dc Trabalho e Renda será executado e gerenciado pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura do Municipio de Capitão Eneas e tera duração de ires me prorrogaveis por igual periodo. Art. 3°- As ações do Programa Emergencial de Frentes Produtivas e Apoio na Geração de Trabalho e Renda tem como objetivos especificos a promoção da limpeza de vias urbanas, logradouros püblicos e estradas vicinais do municipio e a geração de renda para os trabalhadores desempregados do Municipio de Capitão Enéas. Art. 4°- Para a execução do Programa que trata esta Lei, fica auiorizado couural. de até 100 beneficiarios mediante as seguintes condiçõesS: O beneficiário deve estar desempregado na data de adesão ao Prograima; II Possuir condições fisicas e mentais para o desempenho das funçöes dc scii de capina, limpeza de vias e logradouros publicos, coleta e limpcza Csidu demais.atividades.afins. PREFEITURAMUNICIPAL DE CAPITAO ENEAS-MG Ceftifico, para fins de comprovaçao que este (a) toi publicado (a) no quadro de publicaçöes da petura no P9riodo de D0i2022 a LO2QNo referido é verdade e dou 1e Capitao Enéas, OHLO210J Ass do Servidor (e) S - LRG/ Matricula- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉASs Gabinete do Prefeito - Procuradoria Juridica Avenida Alencastro Guimarcs, 406- Centro CEP 39. 445-000 ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 Parágrafo único: Os beneficiários do Programa prestarão serviços ão iunicipio co Jornada de trabalho não excedente à 04 (quatro) horas diarias, durante cinco dias pur semana. Art. 5° Os beneficiários do Programa de que trata esta Lei farão jus a ui remuneração no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais Art. 6° Os recursos utilizados para o custeio das ações empreendidas pelo progrüi' Correrão por conta do orçamento vigente. Art. 7- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando as em contrário. disposiçöcs Capitão Enéas - MG, 03 de Fevereiro de 202) e REINALDO LANDULFO/TEIXEIRA Prefeito de Capitão Enéas as