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norma nº 1064/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1064 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaAutoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências
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: Capitão Enéas / MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.064 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a doação de bens inservíveis
ao Patrimônio Público Municipal e dá
outras providências.
Câmara Municipal de Capitão Enéas APROVOU e eu, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação
de bens considerados inservíveis ao Patrimônio Público recolhidos através de coletas
urbanas, bem como os bens gerados pelo desgaste natural originário desta Prefeitura, às
entidades em atividade atual no município, comprovado mediante apresentação de estatuto
devidamente registrado.
81º. Considera-se bem inservível para efeito desta Lei, o bem que não puder ser
utilizado pelo Município para o fim a que se destina devido à perda de suas características,
tais como pneus usados, óleo queimado, ferro-velho, equipamentos de informática,
eletrodomésticos e mobiliário, cuja recuperação seja considerada contrária a uma boa
gestão econômica.
82º. A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que será dada ao
objeto doado, de modo que o interesse público seja devidamente justificado, conforme
determina a lei 14133/2021.
Art. 2º - A doação deverá conter autorização de titular do órgão proprietário dos
bens, caso não seja oriundo de coleta pública.
Art. 3º - O Poder Público Municipal, através equipe específica, é responsável pela
avaliação de bens inservíveis.
Parágrafo único - A equipe responsável pela avaliação publicará na imprensa/site
oficial a relação dos bens declarados inservíveis com a indicação da destinação dos mesmos.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de doação
para a fiel execução desta lei, observada a legislação pertinente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Capitão Enéas, 18 de dezembro de 2024.
- Vereador Presidente da Câmara Municipal -
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