| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Autoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências |
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se este(a) o site oficlal - ww caçr: "2 da Câmara Municipal : Capitão Enéas / MG CÂMARA MUNICIPAL DE CAPI ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.064 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza a doação de bens inservíveis ao Patrimônio Público Municipal e dá outras providências. Câmara Municipal de Capitão Enéas APROVOU e eu, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de bens considerados inservíveis ao Patrimônio Público recolhidos através de coletas urbanas, bem como os bens gerados pelo desgaste natural originário desta Prefeitura, às entidades em atividade atual no município, comprovado mediante apresentação de estatuto devidamente registrado. 81º. Considera-se bem inservível para efeito desta Lei, o bem que não puder ser utilizado pelo Município para o fim a que se destina devido à perda de suas características, tais como pneus usados, óleo queimado, ferro-velho, equipamentos de informática, eletrodomésticos e mobiliário, cuja recuperação seja considerada contrária a uma boa gestão econômica. 82º. A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que será dada ao objeto doado, de modo que o interesse público seja devidamente justificado, conforme determina a lei 14133/2021. Art. 2º - A doação deverá conter autorização de titular do órgão proprietário dos bens, caso não seja oriundo de coleta pública. Art. 3º - O Poder Público Municipal, através equipe específica, é responsável pela avaliação de bens inservíveis. Parágrafo único - A equipe responsável pela avaliação publicará na imprensa/site oficial a relação dos bens declarados inservíveis com a indicação da destinação dos mesmos. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de doação para a fiel execução desta lei, observada a legislação pertinente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Capitão Enéas, 18 de dezembro de 2024. - Vereador Presidente da Câmara Municipal - (6) (38) 3235-1063 /9 9962-8003 — (O)38) 9 9962-8003 (E) (B) acamaracapitaoeneas (B) camaracapitaceneasQnotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(ogmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG