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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre a Criação da Comenda Nadir Landulfo Teixeira “Dona Naná” para homenagear mulheres pelos relevantes serviços prestados à sociedade eneapolitana.
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APIT ITÃO ENÉAS - MG MG
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PROMULGADO EM '
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residente da Câmara Municipal
de Capitão Enéas / MG
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO DE Nº 03/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMENDA NADIR
LANDULFO TEIXEIRA "DONA NANA" PARA
HOMENAGEAR MULHERES PELOS RELEVANTES
SERVIÇOS PRESTADOS A SOCIEDADE
ENEAPOLITANA.
A Câmara Municipal de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a comenda Nadir Landulfo Teixeira "Dona Naná", destinada
a homenagear mulheres que tenham prestado relevantes serviços à sociedade
eneapolitana, promovendo o bem-estar social, cultural, educacional, econômico
ou qualquer outra forma de contribuição significativa para o desenvolvimento
do município.
Art. 2º A comenda "Dona Nana" será concedida anualmente pela Câmara
Municipal de Capitão Enéas, em sessão solene alusiva ao Dia Internacional da
Mulher ou em data definida pelo Legislativo Municipal.
Art. 3º Cada vereador indicará uma mulher, mediante justificativa escrita
contendo os relevantes serviços prestados pela homenageada para sociedade
eneapolitana, conforme regulamento a ser definido pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal.
Art. 4º A entrega do Diploma ocorrerá em solenidade oficial, na qual serão
destacadas as contribuições das homenageadas para o município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Capitão Enéas -
2025. No
laio Moscas e. 2»
tônio Marcos Macedo
- Vereador -
(8) (38) 3235-1063 /9 9962-8003 (O)8) 9 9962-8003
camaracapitaoeneasQhotmail.com G ouvidoria.capitaoeneas(dgmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
pi g! 9.
Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG

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