| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Capitão Enéas/Minas Gerais (MG) e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS - MG “PROMULGADO EM a || 06, qmom de 2025 Cit sidente da Câmara Municipal PERA de Capitão Enéas / MG CIPAL DE CAPITAO ENEAS O DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 05/2025 igo para fins de comprovação que este(a) 5 foi publicado(a) no site oficial «capitaoêneas.mç.leg.br o referido é verdade e dou fé. Q Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Capitão Enéas /Minas Gerais (MG) e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher goza de independência e autonomia, contará com o suporte institucional e técnico da Câmara Municipal. Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal. $ 1º. O mandato das respectivas Procuradoras será exercido por Vereadoras e/ou Servidoras efetivas, devendo acompanhar a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, permitida a recondução. 8 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora efetiva da Câmara Municipal, somente sendo admitida participação masculina diante da inexistência de mulheres exercendo mandato e/ou cargo público, nos termos do caput. 8 3º. A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: I- Receber, examinar, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra a mulher. q NG O) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (Des) 9 9962-8003 OO) (Dcamaracapitaoeneas (9) camaracapitaoeneashotmail.com ouvidoria.capitaoeneastgmail.com (8) www.capitaoeneas.mg.leg.br 2 Praça José Alvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG igzarçse” CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS II - Promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras referente a temática de gênero no âmbito municipal; IV - Cooperar e construir parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; V - Fomentar a participação e representação das mulheres na política; VI - Debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional VII - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal; VIII - Propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil. Art. 4º, Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal, sobretudo da Ouvidoria. Art. 5º. A suplente de Vereadora e servidoras contratadas que assumirem mandato ou cargo em caráter provisório não poderão ser escolhidas para compor a Procuradoria da Mulher. Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta. Art. 7º, Ficam revogadas as disposições contrárias. Sala das Sessões, 06 de maio de 2025. | Ulnoia PR o paso Antônio Marcos Macedo (SOLIDARIEDADE) Presidente da Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG (38) 3235-1063 /9 9962-8003 (O)38) 9 9962-8003 (f) (9) ecamaracapitaoeneas é é SEN ” x . p (8) camaracapitaoeneasQhotmail.com (Ú) ouvidoria.capitaoeneasegmail.com O) www.capitaoeneas.mg.leg.br 9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG