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norma nº 1087/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1087 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDispõe sobre a aplicação do “Projeto Avenidas de Nossa História”, que determina a obrigatoriedade de descrição nas placas dos logradouros oficiais do Município de Capitão Enéas, contendo ementa informativa sobre sua denominação, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.087, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO “PROJETO AVENIDAS
DE NOSSA HISTÓRIA”, QUE DETERMINA A DESCRIÇÃO
NAS PLACAS DOS LOGRADOUROS OFICIAIS DO
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, CONTENDO EMENTA
INFORMATIVA SOBRE SUA DENOMINAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º: As placas indicativas da denominação dos logradouros oficiais do
Município de Capitão Enéas devem conter sinopse, resumida e didática, sobre o
significado da denominação atribuída.
Parágrafo único: A ementa de que trata o caput deste artigo conterá uma
síntese de informações sobre a personalidade homenageada e/ou sobre os fatos
aludidos pela denominação.
Art. 2º: O disposto nesta Lei se aplicará de forma gradativa para os
logradouros públicos já emplacados, na medida em que as atuais placas forem
substituídas, a depender da disponibilidade orçamentária.
Art. 3º: O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa dias), contados da data de sua publicação.
8 1º Será objeto de regulamentação específica padrão de placa que
contenha a informação da sinopse, sem prejuízo da identificação do logradouro.
8 2º Como recurso alternativo, poderá ser acrescido às placas existentes
Código OR ou outro similar, que possibilite acesso digital, por meio de
dispositivo eletrônico, ao acervo de informações sobre a denominação do
logradouro e seu significado.
(38) 3235-1063/99962-8003 ((O)38) 9 9962-8003 (PD) ecamaracapitaoeneas
camaracapitaoeneasQQhotmail.com 6) ouvidoria.capitaoeneas(ngmail.com www .capitaoeneas.mg.leg.br
2 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
a
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º A implementação das disposições desta Lei não implicará aumento
de despesas para o Poder Executivo, sendo aplicadas gradualmente na medida
da confecção, substituição e/ou manutenção ordinária das placas de
identificação dos logradouros oficiais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Capitão Enéas, 12 de janeiro de 2026.
ócha da Cruz
a Câmara Municipal -
CÂMARA MUNICIPAL DE C4
Certifico para fins de comprovação que este(a)
274 to! publicado(a) no site oficial
S.mgleg.br o referido é verdade e dou fé.
DAENTESS .
(8) (es) 3235-1063 /9 9962-8003 (Das) 9 9962-800 (FB) ecamaracapitaoeneas
(8) camaracapitaceneas(Qhotmail com 6) ouvidoria.capitaoeneas (gmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
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Q Praça José Alvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG

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