| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicação do “Projeto Avenidas de Nossa História”, que determina a obrigatoriedade de descrição nas placas dos logradouros oficiais do Município de Capitão Enéas, contendo ementa informativa sobre sua denominação, e dá outras providências. |
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pa bel Eu EE Tá CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.087, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO “PROJETO AVENIDAS DE NOSSA HISTÓRIA”, QUE DETERMINA A DESCRIÇÃO NAS PLACAS DOS LOGRADOUROS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, CONTENDO EMENTA INFORMATIVA SOBRE SUA DENOMINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º: As placas indicativas da denominação dos logradouros oficiais do Município de Capitão Enéas devem conter sinopse, resumida e didática, sobre o significado da denominação atribuída. Parágrafo único: A ementa de que trata o caput deste artigo conterá uma síntese de informações sobre a personalidade homenageada e/ou sobre os fatos aludidos pela denominação. Art. 2º: O disposto nesta Lei se aplicará de forma gradativa para os logradouros públicos já emplacados, na medida em que as atuais placas forem substituídas, a depender da disponibilidade orçamentária. Art. 3º: O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa dias), contados da data de sua publicação. 8 1º Será objeto de regulamentação específica padrão de placa que contenha a informação da sinopse, sem prejuízo da identificação do logradouro. 8 2º Como recurso alternativo, poderá ser acrescido às placas existentes Código OR ou outro similar, que possibilite acesso digital, por meio de dispositivo eletrônico, ao acervo de informações sobre a denominação do logradouro e seu significado. (38) 3235-1063/99962-8003 ((O)38) 9 9962-8003 (PD) ecamaracapitaoeneas camaracapitaoeneasQQhotmail.com 6) ouvidoria.capitaoeneas(ngmail.com www .capitaoeneas.mg.leg.br 2 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG a CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º A implementação das disposições desta Lei não implicará aumento de despesas para o Poder Executivo, sendo aplicadas gradualmente na medida da confecção, substituição e/ou manutenção ordinária das placas de identificação dos logradouros oficiais Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capitão Enéas, 12 de janeiro de 2026. ócha da Cruz a Câmara Municipal - CÂMARA MUNICIPAL DE C4 Certifico para fins de comprovação que este(a) 274 to! publicado(a) no site oficial S.mgleg.br o referido é verdade e dou fé. DAENTESS . (8) (es) 3235-1063 /9 9962-8003 (Das) 9 9962-800 (FB) ecamaracapitaoeneas (8) camaracapitaceneas(Qhotmail com 6) ouvidoria.capitaoeneas (gmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br G Q Praça José Alvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG