| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobrer a implementação e manutenção de faixas elevadas, faixas de pedestres, placas de sinalização e rampas de acessibilidade para travessia de pedestres em frente aos estabelecimentos de ensino e demais prédios públicos do município de capitão enéas, e dá outras providências |
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para fin: desom); ns ; de Rr ionação que este(a) peca fol publicado(a) no site oficial ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE FAIXAS ELEVADAS, FAIXAS DE PEDESTRES, PLACAS DE SINALIZAÇÃO E RAMPAS DE ACESSIBILIDADE PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES EM FRENTE AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Na via defronte aos estabelecimentos de ensino público / privado e demais prédios públicos, no âmbito do Município de Capitão Enéas, deverão ser instaladas e/ou mantidas faixas elevadas, faixas de pedestres, placas de sinalização e rampas de acessibilidade para travessia de pedestres. Parágrafo único. O objetivo desta lei é proporcionar mais segurança aos alunos e à comunidade escolar em seus deslocamentos. Art. 2º A instalação das faixas, placas e rampas para travessia de pedestres deverá observar as regras do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Art. 3º A autoridade de trânsito, de comum acordo com os estabelecimentos de ensino, executará projeto técnico de engenharia de tráfego atinente à implantação da faixa elevada para a travessia de pedestres de que trata o caput do art. 1º, observado o parágrafo único do mesmo dispositivo. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. (8) (38) 3235-1063 / 9 9962-5003 (938) 9 9962-8003 (FD) ecamaracapitaoeneas (9) camaracapitaceneas(notmailcom (1) ouvidoria.capitaveneas gmail com (B) vww.capitaceneas.mg leg br 9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG