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norma nº 1091/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1091 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDispõe sobrer a implementação e manutenção de faixas elevadas, faixas de pedestres, placas de sinalização e rampas de acessibilidade para travessia de pedestres em frente aos estabelecimentos de ensino e demais prédios públicos do município de capitão enéas, e dá outras providências
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE FAIXAS ELEVADAS, FAIXAS DE PEDESTRES, PLACAS
DE SINALIZAÇÃO E RAMPAS DE ACESSIBILIDADE PARA
TRAVESSIA DE PEDESTRES EM FRENTE AOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DEMAIS PRÉDIOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Na via defronte aos estabelecimentos de ensino público / privado e demais
prédios públicos, no âmbito do Município de Capitão Enéas, deverão ser instaladas
e/ou mantidas faixas elevadas, faixas de pedestres, placas de sinalização e rampas de
acessibilidade para travessia de pedestres.
Parágrafo único. O objetivo desta lei é proporcionar mais segurança aos alunos e
à comunidade escolar em seus deslocamentos.
Art. 2º A instalação das faixas, placas e rampas para travessia de pedestres deverá
observar as regras do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Art. 3º A autoridade de trânsito, de comum acordo com os estabelecimentos de
ensino, executará projeto técnico de engenharia de tráfego atinente à implantação da
faixa elevada para a travessia de pedestres de que trata o caput do art. 1º, observado o
parágrafo único do mesmo dispositivo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até
180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
(8) (38) 3235-1063 / 9 9962-5003 (938) 9 9962-8003 (FD) ecamaracapitaoeneas
(9) camaracapitaceneas(notmailcom (1) ouvidoria.capitaveneas gmail com (B) vww.capitaceneas.mg leg br
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