| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Institui e inclui o dia florescer da autoestima da mulher eneapolitana no calendário oficial de eventos e no calendário escolar das instituições de ensino públicas e privadas do município de Capitão Enéas e dá outras providências. |
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| Setdonte da Câmara-Municipal | CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.092, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 INSTITUI E INCLUI O DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA MULHER ENEAPOLITANA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E NO CALENDÁRIO ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, o Dia Florescer da Autoestima da Mulher Eneapolitana no Calendário de Eventos e no Calendário Escolar das Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Município de Capitão Enéas, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro. Art. 2º - O Dia Florescer da Autoestima da Mulher Eneapolitana será comemorado no dia 21 de setembro e, na semana subsequente à data, poderão ser realizadas ações de conscientização através de: feiras, exposições, palestras, apresentações, rodas de conversas, oficinas de capacitação, ações educativas, informações jurídicas e/ou outros eventos que visem divulgar, apoiar e incentivar as cidadãs eneapolitanas sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, com ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, promovendo o seu bem-estar. Parágrafo único: Os eventos de comemoração do Dia Florescer da Autoestima da Mulher Eneapolitana terão os seguintes objetivos: I- promover a elevação da autoestima da mulher em todas as suas vertentes; H - fortalecer o amor-próprio; 6 (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (Oas) 9 9962-8003 es O) (Qcamaracapitaoeneas (B) camaracapitaoeneasEnotmail com ( ) ouvidoria.capitaoeneas(agmail.com (8) www.capitaoeneas.mg.leg.br 7 2 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS HI - incentivar o autoconhecimento, consciência do próprio corpo, autoconfiança, autocuidado, a autonomia financeira e econômica, o respeito e honra da mulher. Art. 4º - As ações e eventos realizados neste dia deverão direcionar momentos também aos homens e meninos, sejam eles: usuários de programas ligados ao serviço público, profissionais públicos e privados e alunos das instituições escolares. Parágrafo único: Os momentos citados no caput deste artigo poderão ser desenvolvidos através de apresentações sobre os direitos das mulheres, práticas de violências contra as mulheres, divulgação sobre os canais de denúncias e a aplicação das leis em vigência, dentre outros. Art. 5º - Além do envolvimento dos Poderes Públicos, fica assegurada a participação da Procuradoria da Mulher e Ouvidoria da Câmara Municipal, sociedade civil, entidades assistenciais, entidades de classes, universidades, empresas privadas e imprensa na realização das atividades para a consecução da finalidade desta lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO E ENEAS - M Certifico para fins de comprovaçi e este(a) 226 ol pubiicado(a) no she oficial www.capitaoengãs.mg.h O referido é verdade e dou fé. hor X pitão Enéas, 12 de janeiro de 2026. al Câmara Municipal - (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (Des) 9 9962-8003 (+) (B) (Qcamaracapitaoeneas (B) camaracapitaoeneasQnotmail.com 1) ouvidoria.capitaoeneas(gmail.com 6) www.capitaoeneas.mg.leg.br 9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG