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norma nº 1092/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1092 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaInstitui e inclui o dia florescer da autoestima da mulher eneapolitana no calendário oficial de eventos e no calendário escolar das instituições de ensino públicas e privadas do município de Capitão Enéas e dá outras providências.
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|
Setdonte da Câmara-Municipal |
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.092, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
INSTITUI E INCLUI O DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA
MULHER ENEAPOLITANA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS E NO CALENDÁRIO ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES
DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE
CAPITÃO ENÉAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, o Dia Florescer da Autoestima da Mulher Eneapolitana
no Calendário de Eventos e no Calendário Escolar das Instituições de Ensino Públicas
e Privadas do Município de Capitão Enéas, a ser comemorado, anualmente, no dia 21
de setembro.
Art. 2º - O Dia Florescer da Autoestima da Mulher Eneapolitana será
comemorado no dia 21 de setembro e, na semana subsequente à data, poderão ser
realizadas ações de conscientização através de: feiras, exposições, palestras,
apresentações, rodas de conversas, oficinas de capacitação, ações educativas,
informações jurídicas e/ou outros eventos que visem divulgar, apoiar e incentivar as
cidadãs eneapolitanas sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio
das mulheres, com ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional,
social, promovendo o seu bem-estar.
Parágrafo único: Os eventos de comemoração do Dia Florescer da Autoestima
da Mulher Eneapolitana terão os seguintes objetivos:
I- promover a elevação da autoestima da mulher em todas as suas vertentes;
H - fortalecer o amor-próprio;
6 (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (Oas) 9 9962-8003 es O) (Qcamaracapitaoeneas
(B) camaracapitaoeneasEnotmail com ( ) ouvidoria.capitaoeneas(agmail.com (8) www.capitaoeneas.mg.leg.br
7
2 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI - incentivar o autoconhecimento, consciência do próprio corpo,
autoconfiança, autocuidado, a autonomia financeira e econômica, o respeito e honra
da mulher.
Art. 4º - As ações e eventos realizados neste dia deverão direcionar momentos
também aos homens e meninos, sejam eles: usuários de programas ligados ao serviço
público, profissionais públicos e privados e alunos das instituições escolares.
Parágrafo único: Os momentos citados no caput deste artigo poderão ser
desenvolvidos através de apresentações sobre os direitos das mulheres, práticas de
violências contra as mulheres, divulgação sobre os canais de denúncias e a aplicação
das leis em vigência, dentre outros.
Art. 5º - Além do envolvimento dos Poderes Públicos, fica assegurada a
participação da Procuradoria da Mulher e Ouvidoria da Câmara Municipal, sociedade
civil, entidades assistenciais, entidades de classes, universidades, empresas privadas
e imprensa na realização das atividades para a consecução da finalidade desta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO E ENEAS - M
Certifico para fins de comprovaçi e este(a)
226 ol pubiicado(a) no she oficial
www.capitaoengãs.mg.h O referido é verdade e dou fé.
hor X
pitão Enéas, 12 de janeiro de 2026.
al Câmara Municipal -
(38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (Des) 9 9962-8003 (+) (B) (Qcamaracapitaoeneas
(B) camaracapitaoeneasQnotmail.com 1) ouvidoria.capitaoeneas(gmail.com 6) www.capitaoeneas.mg.leg.br
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG

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