| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal da Cultura Evangélica” e o “Dia do Evangélico no âmbito do Município de Capitão Enéas-MG”. |
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica LEIN. 1.075, DE 25 DE JUNHO DE 2025 INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA” E O “DIA DO EVANGÉLICO NO ÂMBITO DO MUNI- CÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS - MG”. O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídos a “Semana Municipal da Cultura Evangélica” a ser ce- lebrada, anualmente, na última semana do mês de novembro, e o “Dia Munici- pal do Evangélico” a ser celebrado no último domingo do mês de novembro. Art. 2º - Na “Semana Municipal da Cultura Evangélica” e no “Dia do Evangélico”, as entidades representativas deste segmento e o Poder Público Municipal promoverão eventos públicos voltados para a população evangélica, com livre acesso à comuni- dade em geral. 81º - O “Dia do Evangélico" será o dia que a comunidade evangélica terá para com- partilhar de sua fé em praça pública. 82º - O Poder Público e a iniciativa privada poderão contribuir para a realização dos eventos, especialmente para conferir publicidade e esclarecimento sobre o devido respeito aos direitos de todos. Art. - 3º - A “Semana Municipal da Cultura Evangélica” e o “Dia do Evangélico” de- verão fazer parte do calendário de eventos do Município. 81º - A Semana Municipal da Cultura Evangélica será constituída de atividades, manifestações artísticas e culturais, além de trabalhos sociais desenvolvidos pela comunidade evangélica do Município de Capitão Enéas - MG. $2º - Entende-se por trabalhos evangélicos e manifestações artísticas e culturais: I-Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração; Il-Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos; Ill-Gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da igreja com a comunidade; IV-Feira do livro evangélico; V-Demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangéli- cos. Art. 4º - Ficam instituídos, durante a Semana da Cultura Evangélica, os seguintes dias de homenagens: | - Dia do Pastor (Segunda-feira) Il- Dia do Circulo de Oração (Terça-feira) Ill- Dia do Movimento dos Jovens Evangélicos (Quarta-feira) IV- Dia do Departamento Infantil (Quinta-feira) - ) V- Dia da Escola Dominical (Sexta-feira) VI- Dia da Marcha para Jesus (Sábado) Ed Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1001 MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica VII- Dia Municipal do Evangélico (Domingo) Art. - 5º - Para a realização dos eventos delineados no artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Muni- cípio. Parágrafo único: A programação realizada no “Dia do Evangélico” será estabeleci- da pelo Poder Executivo em conjunto com os Líderes das Igrejas e Entidades Evan- gélicas com atuação no Município. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Capitão Enéas/MG, 25 de junho de 2025. E Eng. REINALDO LANDULFO TEIXEIRA Prefeito de Capitão Enéas Este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas. Capitão Enéas, 2S / Oo | toes Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1001