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norma nº 1075/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1075 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaInstitui a “Semana Municipal da Cultura Evangélica” e o “Dia do Evangélico no âmbito do Município de Capitão Enéas-MG”.
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
LEIN. 1.075, DE 25 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA
CULTURA EVANGÉLICA” E O “DIA DO
EVANGÉLICO NO ÂMBITO DO MUNI-
CÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS - MG”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídos a “Semana Municipal da Cultura Evangélica” a ser ce-
lebrada, anualmente, na última semana do mês de novembro, e o “Dia Munici-
pal do Evangélico” a ser celebrado no último domingo do mês de novembro.
Art. 2º - Na “Semana Municipal da Cultura Evangélica” e no “Dia do Evangélico”, as
entidades representativas deste segmento e o Poder Público Municipal promoverão
eventos públicos voltados para a população evangélica, com livre acesso à comuni-
dade em geral.
81º - O “Dia do Evangélico" será o dia que a comunidade evangélica terá para com-
partilhar de sua fé em praça pública.
82º - O Poder Público e a iniciativa privada poderão contribuir para a realização dos
eventos, especialmente para conferir publicidade e esclarecimento sobre o devido
respeito aos direitos de todos.
Art. - 3º - A “Semana Municipal da Cultura Evangélica” e o “Dia do Evangélico” de-
verão fazer parte do calendário de eventos do Município.
81º - A Semana Municipal da Cultura Evangélica será constituída de atividades,
manifestações artísticas e culturais, além de trabalhos sociais desenvolvidos pela
comunidade evangélica do Município de Capitão Enéas - MG.
$2º - Entende-se por trabalhos evangélicos e manifestações artísticas e culturais:
I-Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;
Il-Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
Ill-Gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da igreja
com a comunidade;
IV-Feira do livro evangélico;
V-Demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangéli-
cos.
Art. 4º - Ficam instituídos, durante a Semana da Cultura Evangélica, os seguintes
dias de homenagens:
| - Dia do Pastor (Segunda-feira)
Il- Dia do Circulo de Oração (Terça-feira)
Ill- Dia do Movimento dos Jovens Evangélicos (Quarta-feira)
IV- Dia do Departamento Infantil (Quinta-feira) - )
V- Dia da Escola Dominical (Sexta-feira)
VI- Dia da Marcha para Jesus (Sábado) Ed
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
VII- Dia Municipal do Evangélico (Domingo)
Art. - 5º - Para a realização dos eventos delineados no artigo 2º desta Lei, o Poder
Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Muni-
cípio.
Parágrafo único: A programação realizada no “Dia do Evangélico” será estabeleci-
da pelo Poder Executivo em conjunto com os Líderes das Igrejas e Entidades Evan-
gélicas com atuação no Município.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Capitão Enéas/MG, 25 de junho de 2025. E
Eng. REINALDO LANDULFO TEIXEIRA
Prefeito de Capitão Enéas
Este documento foi publicado no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de
Capitão Enéas.
Capitão Enéas, 2S / Oo | toes
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