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norma nº 1074/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1074 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAltera o § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 1.069, de 31 de dezembro de 2024, que “estabelece os componentes municipais do sistema nacional de segurança alimentar e nutricional – SISAN, criado pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006”, para modificar a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
LEI N. 1.074, DE 26 DE MAIO DE 2025
ALTERA O $1º DO ART. 7º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.069, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2024, QUE
"ESTABELECE OS COMPONENTES
MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL - SISAN, CRIADO PELA
LEI FEDERAL N. 11.346, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2006”, PARA
MODIFICAR A COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.069, de 31 de dezembro de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º...
S 1
Il — 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil,
titulares e suplentes, escolhidos atendidos os seguintes
critérios:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
d) 02 (dois) representantes de Associações Comunitárias
Rurais de Capitão Enéas/MG;
e) 01 (um) representante de Associação Comunitária
Urbana de Capitão Enéas/MG:
f) 01 (um) representante da Associação Comercial e
Industrial de Capitão Enéas — ACI:
9) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes
Lojistas de Capitão Enéas — CDL;
h) 01 (um) representante do Rotary Club de Capitão
Enéas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a
[ 1
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1001
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
Art. 3º Revogam-se as disposições em Sitio,
Capitão Enéas/MG, 26 de maio de 2025. a
” Ê ” e,
Eng. REINALDO LANDULFO TEIXEIRA
Prefeito de Capitão Enéas
Este documento foi publicado no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de
Capitão Enéas.
Capitão Enéas, 26 / OS | 2025
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1001

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