| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Altera o § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 1.069, de 31 de dezembro de 2024, que “estabelece os componentes municipais do sistema nacional de segurança alimentar e nutricional – SISAN, criado pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006”, para modificar a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica LEI N. 1.074, DE 26 DE MAIO DE 2025 ALTERA O $1º DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.069, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE "ESTABELECE OS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN, CRIADO PELA LEI FEDERAL N. 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006”, PARA MODIFICAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.069, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º... S 1 Il — 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, escolhidos atendidos os seguintes critérios: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 02 (dois) representantes de Associações Comunitárias Rurais de Capitão Enéas/MG; e) 01 (um) representante de Associação Comunitária Urbana de Capitão Enéas/MG: f) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Capitão Enéas — ACI: 9) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Capitão Enéas — CDL; h) 01 (um) representante do Rotary Club de Capitão Enéas.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a [ 1 Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1001 MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica Art. 3º Revogam-se as disposições em Sitio, Capitão Enéas/MG, 26 de maio de 2025. a ” Ê ” e, Eng. REINALDO LANDULFO TEIXEIRA Prefeito de Capitão Enéas Este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas. Capitão Enéas, 26 / OS | 2025 Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1001