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norma nº 1076/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1076 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaInstitui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Capitão Enéas, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
LEI N. 1.076, DE 25 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
COMBATE AO ABUSO E À
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE
CAPITÃO ENÉAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Capitão Enéas, a Semana
Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio.
Art. 2º - A Semana terá como objetivo promover a conscientização da sociedade
sobre a gravidade do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, por
meio de:
| - palestras, seminários e debates em escolas e instituições públicas;
Il - campanhas publicitárias educativas em meios de comunicação e redes sociais;
Hll - atividades culturais e artísticas com foco na proteção da infância;
IV - capacitação de profissionais das áreas da saúde, educação, assistência social e
segurança:
V - parcerias com o Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícias
Civil e Militar, e organizações da sociedade civil.
Art. 3º - As ações previstas nesta Lei poderão ser organizadas em conjunto pelas
Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Cultura,
respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias. - )
Capitão Enéas/MG, 25 de junho de 2025 A
Eng. REINALDO: LANDULFO-TEIXEIRA Este documento foi publicado no quadro
Prefeito de Capitão Enéas de avisos da Prefeitura Municipal de
Capitão Enéas.
Capitão Enéas, 25 / 90 | 207s
MW
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1001
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
LEIN. 1.077, DE 10 DE JULHO DE 2025
INSTITUI O DIA DO CATÓLICO NO
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS/MG, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Católico no Município de Capitão Enéas, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O Dia do Católico será comemorado, anualmente, no dia 16 de agosto,
juntamente com o Dia da Paróquia.
Art. 3º O Dia do Católico destina-se ao congraçamento da Paróquia e suas
comunidades.
Art. 4º No Dia do Católico serão promovidos eventos pelas comunidades e
paróquia, tais como missas e peças teatrais, palestra, seminários e outros
acontecimentos semelhantes com o aproveitamento e a utilização dos logradouros
públicos cedidos para tal finalidade, quando solicitados.
Art. 5º A Igreja Católica, por intermédio de seu Pároco, criará e executará todos os
eventos do dia do Católico.
Art. 6º O Dia do Católico deverá constar no calendário oficial do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação, revogadas as disposições
em contrário. j
Eng. pila
DO LANDULFO TEIXEIRA
Prefeito de Capitão Enéas
À
Este documento foi publicado no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de
Capitão Enéas.
Capitão Enéas, 40 / 2? | 2975
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1001

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