| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Capitão Enéas, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica LEI N. 1.076, DE 25 DE JUNHO DE 2025 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Capitão Enéas, a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio. Art. 2º - A Semana terá como objetivo promover a conscientização da sociedade sobre a gravidade do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio de: | - palestras, seminários e debates em escolas e instituições públicas; Il - campanhas publicitárias educativas em meios de comunicação e redes sociais; Hll - atividades culturais e artísticas com foco na proteção da infância; IV - capacitação de profissionais das áreas da saúde, educação, assistência social e segurança: V - parcerias com o Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícias Civil e Militar, e organizações da sociedade civil. Art. 3º - As ações previstas nesta Lei poderão ser organizadas em conjunto pelas Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Cultura, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. - ) Capitão Enéas/MG, 25 de junho de 2025 A Eng. REINALDO: LANDULFO-TEIXEIRA Este documento foi publicado no quadro Prefeito de Capitão Enéas de avisos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas. Capitão Enéas, 25 / 90 | 207s MW Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1001 MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica LEIN. 1.077, DE 10 DE JULHO DE 2025 INSTITUI O DIA DO CATÓLICO NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Católico no Município de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Dia do Católico será comemorado, anualmente, no dia 16 de agosto, juntamente com o Dia da Paróquia. Art. 3º O Dia do Católico destina-se ao congraçamento da Paróquia e suas comunidades. Art. 4º No Dia do Católico serão promovidos eventos pelas comunidades e paróquia, tais como missas e peças teatrais, palestra, seminários e outros acontecimentos semelhantes com o aproveitamento e a utilização dos logradouros públicos cedidos para tal finalidade, quando solicitados. Art. 5º A Igreja Católica, por intermédio de seu Pároco, criará e executará todos os eventos do dia do Católico. Art. 6º O Dia do Católico deverá constar no calendário oficial do Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação, revogadas as disposições em contrário. j Eng. pila DO LANDULFO TEIXEIRA Prefeito de Capitão Enéas À Este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas. Capitão Enéas, 40 / 2? | 2975 Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1001