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← Capitão Enéas (MG)

norma nº 1077/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1077 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaInstitui o Dia do Católico no Município de Capitão Enéas/MG, e dá outras providências.
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matéria 658 →

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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
LEI N. 1.077, DE 10 DE JULHO DE 2025
INSTITUI O DIA DO CATÓLICO NO
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS/MG, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Católico no Município de Capitão Enéas, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O Dia do Católico será comemorado, anualmente, no dia 16 de agosto,
juntamente com o Dia da Paróquia.
Art. 3º O Dia do Católico destina-se ao congraçamento da Paróquia e suas
comunidades.
Art. 4º No Dia do Católico serão promovidos eventos pelas comunidades e
paróquia, tais como missas e peças teatrais, palestra, seminários e outros
acontecimentos semelhantes com o aproveitamento e a utilização dos logradouros
públicos cedidos para tal finalidade, quando solicitados.
Art. 5º A Igreja Católica, por intermédio de seu Pároco, criará e executará todos os
eventos do dia do Católico.
Art. 6º O Dia do Católico deverá constar no calendário oficial do Município.
> —,
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. ; +
Eng. RÉRAL DO LANDULFO TEIXEIRA
Prefeito de Capitão Enéas
Este documento foi publicado no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de
Capitão Enéas.
Capitão Enéas, 10 / s! / 2975
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1001

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