| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Institui o Dia do Católico no Município de Capitão Enéas/MG, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica LEI N. 1.077, DE 10 DE JULHO DE 2025 INSTITUI O DIA DO CATÓLICO NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Católico no Município de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Dia do Católico será comemorado, anualmente, no dia 16 de agosto, juntamente com o Dia da Paróquia. Art. 3º O Dia do Católico destina-se ao congraçamento da Paróquia e suas comunidades. Art. 4º No Dia do Católico serão promovidos eventos pelas comunidades e paróquia, tais como missas e peças teatrais, palestra, seminários e outros acontecimentos semelhantes com o aproveitamento e a utilização dos logradouros públicos cedidos para tal finalidade, quando solicitados. Art. 5º A Igreja Católica, por intermédio de seu Pároco, criará e executará todos os eventos do dia do Católico. Art. 6º O Dia do Católico deverá constar no calendário oficial do Município. > —, Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; + Eng. RÉRAL DO LANDULFO TEIXEIRA Prefeito de Capitão Enéas Este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas. Capitão Enéas, 10 / s! / 2975 Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1001