| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Fixação do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica no Âmbito do Município de Capitão Enéas/MG, em conformidade com a Legislação Federal. |
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica LEI N. 1.080, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS/MG, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL. O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, REINALDO LANDULFO TEIXEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: CONSIDERANDO que a União, através do Ministério da Educação (MEC), estabeleceu o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica para o exercício de 2025 em 6,27%, conforme a Portaria nº 77/2025, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.738/2008, que determina a atualização anual com base no Valor Anual por Aluno (VAAF) do Fundeb; CONSIDERANDO o compromisso inabalável da Administração Municipal de Capitão Enéas com a valorização dos profissionais do Magistério, reconhecendo-os como pilar fundamental para a construção de uma educação de qualidade e para o desenvolvimento social de nosso Município; CONSIDERANDO o firme propósito do Município em promover a qualificação continuada e permanente dos profissionais do Magistério, por meio de programas "de formação, capacitação e aperfeiçoamento, visando a constante melhoria das práticas pedagógicas em sala de aula; CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal com a melhoria contínua da infraestrutura física das escolas municipais, que se materializa em amplas reformas, climatização dos ambientes escolares, aquisição de novo mobiliário, instalação de telas tecnológicas e outros recursos que proporcionam um ambiente de aprendizado mais moderno, seguro e estimulante para alunos e professores; CONSIDERANDO o compromisso do Município com a expansão da educação em Tempo Integral, buscando ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, culturais e esportivas, bem como a adesão ao Programa Mãos Dadas do Governo de Minas Gerais, que representa a colaboração entre Estado e municípios, tendo como objetivo fortalecer o ensino público, especialmente nos anos iniciais do ensino fundamental, destinando investimentos em infraestrutura e apoio pedagógico; CONSIDERANDO a necessidade de garantir que a remuneração dos, profissionais 7 da educação seja justa e atrativa, de modo a estimular o ingresso ecá permanência > | A goi ne Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1 MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica de profissionais qualificados na rede municipal de ensino, refletindo diretamente na qualidade do processo de ensino-aprendizagem; CONSIDERANDO que o reajuste proposto, além de cumprir uma determinação legal, representa um ato de justiça e reconhecimento ao trabalho essencial desempenhado pelos professores na formação das futuras gerações de cidadãos de Capitão Enéas. Art. 1º Fica concedido o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino de Capitão Enéas/MG, no importe de 15,27% (quinze inteiros e vinte e sete centésimos por cento), totalizando o valor de R$ 5.340,97 (cinco mil trezentos e quarenta reais e noventa e sete centavos), para a jornada de trabalho semanal de 40h (quarenta horas), observada a proporcionalidade em caso de jornada inferior ou superior. Parágrafo único. O reajuste concedido retroagirá a partir do pagamento referente ao mês de janeiro do corrente ano, devendo o Poder Executivo Municipal tomar as medidas necessárias para pagamento do retroativo aos servidores. | Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de | dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementações orçamentárias a fim de cumprir o disposto nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. E RO Ed “ s | Capitão ElénsinG, 14 de outubro de 2025. “ LFO TEIXEIRA Prefeito de Capitão Enéas | Este documento foi publicado no quadro | de avisos da Prefeitura Municipal de | Capitão Enéas. Capitão Enéas, MM / 10 | cos Í / A Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1001