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norma nº 1080/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1080 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre a Fixação do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica no Âmbito do Município de Capitão Enéas/MG, em conformidade com a Legislação Federal.
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
LEI N. 1.080, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA
OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO
ENÉAS/MG, EM CONFORMIDADE COM A
LEGISLAÇÃO FEDERAL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, REINALDO LANDULFO TEIXEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte
Lei:
CONSIDERANDO que a União, através do Ministério da Educação (MEC),
estabeleceu o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público
da educação básica para o exercício de 2025 em 6,27%, conforme a Portaria nº
77/2025, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.738/2008, que determina a
atualização anual com base no Valor Anual por Aluno (VAAF) do Fundeb;
CONSIDERANDO o compromisso inabalável da Administração Municipal de
Capitão Enéas com a valorização dos profissionais do Magistério, reconhecendo-os
como pilar fundamental para a construção de uma educação de qualidade e para o
desenvolvimento social de nosso Município;
CONSIDERANDO o firme propósito do Município em promover a qualificação
continuada e permanente dos profissionais do Magistério, por meio de programas
"de formação, capacitação e aperfeiçoamento, visando a constante melhoria das
práticas pedagógicas em sala de aula;
CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal com a melhoria contínua da
infraestrutura física das escolas municipais, que se materializa em amplas reformas,
climatização dos ambientes escolares, aquisição de novo mobiliário, instalação de
telas tecnológicas e outros recursos que proporcionam um ambiente de aprendizado
mais moderno, seguro e estimulante para alunos e professores;
CONSIDERANDO o compromisso do Município com a expansão da educação em
Tempo Integral, buscando ampliar o tempo de permanência dos estudantes na
escola para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, culturais e esportivas,
bem como a adesão ao Programa Mãos Dadas do Governo de Minas Gerais, que
representa a colaboração entre Estado e municípios, tendo como objetivo fortalecer
o ensino público, especialmente nos anos iniciais do ensino fundamental,
destinando investimentos em infraestrutura e apoio pedagógico;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que a remuneração dos, profissionais 7
da educação seja justa e atrativa, de modo a estimular o ingresso ecá permanência >
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Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
de profissionais qualificados na rede municipal de ensino, refletindo diretamente na
qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
CONSIDERANDO que o reajuste proposto, além de cumprir uma determinação
legal, representa um ato de justiça e reconhecimento ao trabalho essencial
desempenhado pelos professores na formação das futuras gerações de cidadãos de
Capitão Enéas.
Art. 1º Fica concedido o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da
rede pública municipal de ensino de Capitão Enéas/MG, no importe de 15,27%
(quinze inteiros e vinte e sete centésimos por cento), totalizando o valor de R$
5.340,97 (cinco mil trezentos e quarenta reais e noventa e sete centavos), para
a jornada de trabalho semanal de 40h (quarenta horas), observada a
proporcionalidade em caso de jornada inferior ou superior.
Parágrafo único. O reajuste concedido retroagirá a partir do pagamento referente
ao mês de janeiro do corrente ano, devendo o Poder Executivo Municipal tomar as
medidas necessárias para pagamento do retroativo aos servidores.
| Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
| dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
suplementações orçamentárias a fim de cumprir o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
E RO Ed “
s | Capitão ElénsinG, 14 de outubro de 2025.
“
LFO TEIXEIRA
Prefeito de Capitão Enéas
| Este documento foi publicado no quadro
| de avisos da Prefeitura Municipal de
| Capitão Enéas.
Capitão Enéas, MM / 10 | cos
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Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1001

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