| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Controladoria Interna da Câmara Municipal, modifica dispositivo da Lei Nº1.072 de 24/02/2025, cria cargo de Assessor Jurídico e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO E ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.095, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Controladoria Interna da Câmara Municipal, modifica dispositivo da Lei nº 1.072 de 24/02/2025, cria cargo de Assessor Jurídico e dá outras providências. O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica criada na estrutura da Câmara Municipal a Controladoria Interna com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Poder Legislativo, bem como comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional. Art. 2º - A Controladoria Interna do Poder Legislativo integra-se às normas constitucionais, especialmente aos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, à Lei Complementar nº 101 / 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), à Lei nº 4.320/1964 e às demais normas aplicáveis. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS (38) 3235-1063 /9 9962-8003 (Ogg) 9 9962-8003 (PD) eocamaracapitaoeneas camaracapitaoeneasQhotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(agmail.com Www.capitaoeneas.mg.leg.br o Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - São objetivos da Controladoria Interna: I - assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão; II - avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras; HI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV - prevenir e identificar falhas, irregularidades e desperdícios; V - promover a transparência e o aprimoramento da gestão pública; Art.4º - Compete à Controladoria Interna: I- fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial; N- acompanhar a gestão de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres; HI - avaliar os procedimentos licitatórios e de compras; IV - verificar a observância das normas legais e regulamentares; V - emitir relatórios, pareceres e recomendações; VI - comunicar ao Presidente da Câmara e ao Tribunal de Contas eventuais irregularidades, quando constatadas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º- A Controladoria Interna será exercida pela Coordenadoria de Controle Interno, vinculada diretamente à Presidência da Camara Municipal. Art. 6º Fica criado o cargo de Coordenador de Controle Interno, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração (ad nutum), com recrutamento amplo, a ser nomeado pelo Presidente da Câmara. (38) 3235-1063 /9 9962-8003 (38) 9 9962-8003 (FB) acamaracapitaoeneas (8) camaracapitaoeneasQhotmail com ouvidoria.capitaoeneas(agmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS $ 1º O ocupante do cargo deverá possuir formação técnica e/ou superior, devidamente comprovada, bem como conhecimento técnico compatível com as atribuições do cargo. $ 2º A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais. $ 3º A remuneração será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) ou, alternativamente, a remuneração do cargo efetivo de que for titular, acrescida de 10% (dez por cento), em razão do exercício cumulativo das atribuições. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO Art. 7º - Compete ao Coordenador de controle Interno: 1 - dirigir e gerenciar a Coordenadoria de Controle Interno; H - planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno; HI - orientar a elaboração de relatórios periódicos de avaliação da gestão; IV - prestar assistência aos setores administrativos quanto à correta aplicação das normas; V - acompanhar os limites constitucionais e legais de despesa; VI - manter interlocução com o Tribunal de Contas; VII - propor medidas corretivas e preventivas; VIII - elaborar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno; IX- executar as atividades de Controle Interno; 8) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (B)ees) 9 9962-8003 (E) (B) ecamaracapitaceneas (8) camaracapitaoeneastnotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(ngmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br E Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS X - elaborar relatórios periódicos de avaliação da gestão; XI - acompanhar os setores administrativos quanto à correta aplicação das normas; XII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara, observados os limites legais. CAPÍTULO V DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES Art. 8º - É assegurada autonomia técnica ao Coordenador de Controladoria Interna para o desempenho de suas atribuições. Art. 9º - Os responsáveis pelos setores administrativos deverão fornecer, tempestivamente, todas as informações e documentos solicitados pela Coordenadoria de controle interno. Art. 10 - A omissão ou resistência injustificada ao controle interno sujeitará o responsável às sanções administrativas cabíveis. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - O cargo de Procurador-Geral Legislativo, passa a ser comissionado de provimento restrito, por servidores detentores de cargos de provimento efetivo no legislativo, que tenha graduação em Direito e inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. (38) 3235-1063 /9 9962-8003 (38) 9 9962-8003 (PB) ecamaracapitaoeneas (B) camaracapitaoeneasQhotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(agmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único - O servidor nomeado para exercer o cargo de Procurador-Geral Legislativo, poderá optar pelos vencimentos do cargo, ou por uma gratificação de 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos. Art. 12 - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Capitão Enéas/ MG o cargo de Assessor Jurídico Legislativo, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, nível superior com formação em Direito e inscrição ativa na OAB, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e remuneração de R$ 6.825,00 (seis mil oitocentos e vinte cinco reais). Art. 13 - São funções do Assessor Jurídico Legislativo: I- Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na função legislativa; IH - Assessorar os Vereadores na elaboração de normas jurídicas; HI - Assessorar os departamentos e setores administrativos nas suas funções, especialmente o departamento de compras, em processos de licitações e contratos firmados no âmbito da Câmara Municipal, emitindo os pareceres necessários; IV - Assessorar os Vereadores na redação e no exame prévio de proposições legislativas analisando a constitucionalidade e a técnica legislativa; V - Desempenhar outras atividades correlatas, determinadas pelo Presidente ou requisitadas pelo Procurador-Geral Legislativo. Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. O) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (Des) 9 9962-8003 (1) camaracapitaoeneasQhotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(agmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br (Qcamaracapitaoeneas Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 15 - O Presidente da Mesa Diretora poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026. Capitão Enéas-MG, 02 de março de 2026. $SReis Rocha da Cruz e da Câmara Municipal - CÂMARA MUNICIPAL DE C;.2:TÃO ENÉAS - MG rtifico para fins ce com provação que este(a) Eita publicado(a) no site oficlal www.capitaoeneas ma legb Te-é verdade e dou fé, (38) 3235-1063 /9 9962-8003 ((O)38) 9 9962-8003 (E) (B) ecamaracapitaceneas camaracapitaoeneas(Qhotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br 2 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG