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norma nº 1081/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1081 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre a reestruturação e fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior da área da saúde e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
LEI N. 1.081, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA
ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, REINALDO LANDULFO TEIXEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte
Lei:
CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos servidores públicos
municipais, que desempenham papel fundamental na execução das políticas
públicas e na prestação de serviços essenciais à população de Capitão Enéas;
CONSIDERANDO o papel indispensável dos profissionais da saúde, como
Psicólogos, Assistentes Sociais, Dentistas, Fisioterapeutas, Farmacêuticos,
Biomédicos, Nutricionistas e Educadores Físicos, na garantia do bem-estar físico e
mental da comunidade, atuando na prevenção, diagnóstico e tratamento de
doenças;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e valorizar adequadamente os
profissionais de saúde para fortalecer a qualidade e a eficiência do atendimento
prestado à população, em linha com os princípios do Sistema Unico de Saúde
(SUS);
- CONSIDERANDO que a remuneração condigna é um fator de motivação e de
atração de profissionais qualificados para o serviço público, o que resulta na
melhoria contínua da qualidade dos serviços ofertados à população;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente proposição legislativa atende aos
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e está em conformidade com as
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos seguintes cargos públicos do Munici-
pio de Capitão Enéas/MG, que passam a vigorar com os seguintes valores:
1) Psicólogo: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais);
Il) Dentista: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais);
E,
Il) Fisioterapeuta: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); / À
IV) Farmacêutico: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); A ac j
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Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1001
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
V) Biomédico: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);
VI) Nutricionista: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais);
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dota-
ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
TN
Prefeito de Capitão Enéas
Este documento foi publicado no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de
Capitão Enéas.
Capitão Enéas, |4 / 10 | ZO25
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