| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação e fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior da área da saúde e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica LEI N. 1.081, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, REINALDO LANDULFO TEIXEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos servidores públicos municipais, que desempenham papel fundamental na execução das políticas públicas e na prestação de serviços essenciais à população de Capitão Enéas; CONSIDERANDO o papel indispensável dos profissionais da saúde, como Psicólogos, Assistentes Sociais, Dentistas, Fisioterapeutas, Farmacêuticos, Biomédicos, Nutricionistas e Educadores Físicos, na garantia do bem-estar físico e mental da comunidade, atuando na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e valorizar adequadamente os profissionais de saúde para fortalecer a qualidade e a eficiência do atendimento prestado à população, em linha com os princípios do Sistema Unico de Saúde (SUS); - CONSIDERANDO que a remuneração condigna é um fator de motivação e de atração de profissionais qualificados para o serviço público, o que resulta na melhoria contínua da qualidade dos serviços ofertados à população; CONSIDERANDO, por fim, que a presente proposição legislativa atende aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e está em conformidade com as dotações orçamentárias vigentes. Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos seguintes cargos públicos do Munici- pio de Capitão Enéas/MG, que passam a vigorar com os seguintes valores: 1) Psicólogo: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais); Il) Dentista: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais); E, Il) Fisioterapeuta: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); / À IV) Farmacêutico: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); A ac j 1 Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1001 a MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica V) Biomédico: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); VI) Nutricionista: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais); Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dota- ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. TN Prefeito de Capitão Enéas Este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas. Capitão Enéas, |4 / 10 | ZO25 Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro, CEP: 39.472-000 / Fone: (38) 3235-1001