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norma nº 1098/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1098 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaReconhece e eleva a Vaquejada como patrimônio cultural imaterial e suas respectivas expressões artísticas e esportivas do Município de Capitão Enéas, inclui o evento no Calendário Oficial do Município e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS 
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica 
LEI N. 1.098, D E 08 DE ABRIL DE 2026 
RECONHECE E ELEVA A VAQUEJADA COMO 
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E SUAS 
RESPECTIVAS EXPRESSOES ARTISTICAS E 
ESPORTIVAS DO MUNICIPIO DE CAPITÃO ENÉAS, 
INCLUI O EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na Câma￾ra Municipal, aprovou e eu, REINALDO LANDULFO TEIXEIRA, PREFEITO MUNI￾CIPAL, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: 
CONSIDERANDO a história singular de Capitão Enéas, reconhecida regional e a 
nível de Estado como o "Berço da Vaquejada em Minas Gerais", título que ostenta 
com orgulho por ter sido palco pioneiro dessa prática esportiva e cultural em solo 
mineiro, influenciando gerações de vaqueiros e organizadores em todo o Estado; 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 215 e 216 d a Constituição Federal, que 
impõem ao Poder Público o dever d e proteger as manifestações das culturas popu￾lares; 
CONSIDERANDO a Lei Federal n . 13.364, d e 2 9 de novembro d e 2016, que elevou 
a Vaquejada e suas respectivas expressões artístico-culturais à condição de mani￾festação d a cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial; 
CONSIDERANDO a magnitude dos eventos realizados no Parque de Exposições 
local, que atraem competidores e turistas de diversas regiões d o Brasil, movimen￾tando expressivamente a economia local, gerando emprego, renda e projetando o 
nome de Capitão Enéas no cenário nacional: 
CONSIDERANDO a necessidade de preservar este legado histórico para a s futuras 
gerações, garantindo que a tradição se perpetue, agora amparada por regulamenta￾ções modernas que asseguram a integridade dos competidores e o bem-estar ani￾mal, conforme preceitua a Emenda Constitucional n. 96/2017; 
Art. 1º Fica reconhecida a Vaquejada, bem como suas respectivas expressões artís￾ticas e esportivas, como manifestação cultural do Município de Capitão Enéas, 
elevando-se tais atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes 
d o patrimônio cultural do Município. 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se expressões artístico￾culturais da Vaquejada: 
I - a s provas de destreza e perícia campeira, demonstrada pelos vaqueiros; 
Il - as montarias e apresentações típicas; 
Il - a música tradicional, o aboio e a toada; 
V - a indumentária típica do vaqueiro sertanejo, como o gibão e o chapéu de couro; 
V - a culinária tropeira e sertaneja associada aos eventos; 
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Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: S9.472-000 
(38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.gov.br 
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS 
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica 
VI - o artesanato e m couro e selaria. 
Art. 2º A Vaquejada, n o âmbito d o Município d e Capitão Enéas, constitui importante 
instrumento de integração social, envolvendo comunidades de diversos locais de 
Minas Gerais e do país, promovendo o intercâmbio cultural e fortalecimento das tra￾dições d o povo sertanejo, reunindo vaqueiros, criadores, trabalhadores rurais, artis￾tas e público em geral em torno de manifestação histórica enraizada na identidade 
de nosso povo. 
Art. 3º A prática d a Vaquejada n o Município de Capitão Enéas passa a ser conside￾rada atividade desportiva e cultural, devendo ser realizada e m local apropriado, ob￾servadas as normas d e segurança pública e defesa sanitária animal. 
Art. 4º A realização de eventos de Vaquejada n o Município deverá obedecer rigoro￾samente às normas federais e estaduais de bem-estar animal, sendo obrigatória a 
adoção d e medidas d e proteção à integridade física dos animais (bovinos e equinos) 
e dos competidores. 
Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das demais normas destinadas à 
proteção e a o bem-estar animal, deverão ser observadas, n o âmbito d a prática da 
vaquejada, a s seguintes disposições: 
I - assegurar aos animais água, alimentação e local apropriado para descanso; 
I l - prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios 
adequados e da prestação de assistência médico-veterinária; 
III - utilizar protetor d e cauda nos bovinos; 
IV - garantir quantidade suficiente de areia lavada na faixa onde ocorre a pontuação, 
respeitada a profundidade mínima d e 4 0 cm (quarenta centímetros). 
Art. 5 º Fica a Vaquejada incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Capitão Enéas, a ser celebrada, anualmente, n o dia 1º de março, concomitan￾temente às comemorações ao aniversário de Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, reconhecendo a relevância d a Vaquejada para 
o desenvolvimento econômico e social do Município, especialmente pela geração de 
empregos diretos e indiretos, pela valorização das atividades agropecuárias, pelo 
fortalecimento d o comércio local, pelo incentivo a o turismo regional, pela circulação 
de bens e serviços e pela promoção das expressões culturais associadas à tradição 
vaqueira, poderá apoiar a realização de eventos d e Vaquejada, podendo, para tanto: 
I - autorizar o uso de espaços públicos adequados; 
|- fornecer apoio logístico e de infraestrutura, respeitada a legislação vigente; 
III - buscar parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas d e governo para 
a realização dos eventos, podendo estes ser promovidos tanto diretamente pela ini￾ciativa privada quanto e m cooperação com o Município. 
Art. 7º As despesas decorrentes d a execução desta Lei correrão por conta d e dota￾ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
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Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica 
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, n o prazo de 9 0 
(noventa) dias. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Capitão Enéas/MG, 08 de abril de 2026. 
tour 
Eng. REINALDO LANDULFO TEIXEIRA 
Prefeito d e Capitão Enéas 
Este documento foi publicado no quadro 
d e avisos da Prefeitura Municipal d e 
Capitão Enéas. 
Capitão Enéas, 28 /_04 / 2026 
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