| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Nº 20 de 28 de Março de 1967 que institui os feriados municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIT ENÉAS Gabinete do Prefeito -Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimares, 406 Centro CEP 39. 445-000 ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (36) 3235-1001 LEI NO. 965 DE 03 DE FEVEREIRO 2021. DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 20 DE 28 DE MARÇO DE 1967 QUE INSTITUI OS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDËNCIAS FERIADOS O povo do Municipio de Capitão Enéas/MG, através de seus representantes na âmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1. Ficam considerados "Feriados" neste Municipio os seguintes dias 1-20 de janeiro - Dia de São Sebastião. I1- 01 de março Aniversário da Cidade. Ill - Vetado. V- Vetado. Art. 20. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, observadas as limitações, ficando revogadas as disposições contrárias. Capitão Enéas (MG), 02 de fevereiro de 2021. REINALDOLANDULFOTEIXEIRA Prefeito de Capitão Enéas