| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | Autoriza a cessão de servidor público para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 PREFEITURA MUNICIPAL DE - CAPITÃO ENÉAS - MG PUBLIQUE-SE ZM. Capitãc Enéas, Reinaido Landulfo Teixeira ?refeito Municipal AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS rw” PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CAPITÃO ENÉAS-MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Capitão Enéas — convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerai de servidor público, pertencente ao quadro de pessoal da P prestação de serviços na Comarca de Francisco Sá. MG autorizado a firmar s, objetivando a cessão refeitura Municipal, para Parágrafo único. O servidor compatíveis às desempenhadas junto condenado ou estar respondendo a pro público cedido deverá exercer funções ao Poder Executivo e não poderá ter sido cesso criminal ou administrativo. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Capitão Enéas-MG, 15 a CHE Engº REINALDO LANDULFO TEIXEIRA ET 7 É Prefeito de Capitão Enéas - MG CHUPA VUNCRH/ECRIÃO ENA | qm EPA DE ER AE A COMISSÃO DE Ethan APROVADO EM 1º VOTAÇÃO POR ( A a atos 6 o e AN ese EVAN DA am nf ql e Mio... DE, às si BE2D do ao a —— E Ps PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro rs Fone: (38) 3235-1001 a e a a IS DS JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo obter a autorização legislativa para a assinatura de convênio com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, visando a cessão “de servidor dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal, para apoio às atividades administrativas na sede da Comarca de Francisco Sá. O projeto de lei está em consonância com as demais normas municipais, em especial ao art. 149 da Lei Municipal nº 894, de 20 de abril de 2016, que permite a cessão de servidor público municipal efetivo, mediante convênio, para ter exercício em outro órgão ou entidade da Administração, inclusive dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, em casos previstos em leis especificas. Deste modo, requeremos seja a presente proposição recebida, analisada, votada e, ao final, aprovada, a fim de permitir a lavratura do respectivo termo de convênio. Capitão Enéas-MG, 15 de fev Engº REI LANDULFO TEIXEIRA Prefeito de Capitão Enéas - MG 2/2