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norma nº 995/2022

Tipo Lei
Número / Ano 995 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaAutoriza a cessão de servidor público para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- CAPITÃO ENÉAS - MG
PUBLIQUE-SE
ZM.
Capitãc Enéas,
Reinaido Landulfo Teixeira
?refeito Municipal
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
rw” PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CAPITÃO ENÉAS-MG Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Capitão Enéas —
convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerai
de servidor público, pertencente ao quadro de pessoal da P
prestação de serviços na Comarca de Francisco Sá.
MG autorizado a firmar
s, objetivando a cessão
refeitura Municipal, para
Parágrafo único. O servidor
compatíveis às desempenhadas junto
condenado ou estar respondendo a pro
público cedido deverá exercer funções
ao Poder Executivo e não poderá ter sido
cesso criminal ou administrativo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Capitão Enéas-MG, 15
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CHE Engº REINALDO LANDULFO TEIXEIRA
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É Prefeito de Capitão Enéas - MG
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A COMISSÃO DE Ethan APROVADO EM 1º VOTAÇÃO POR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
rs Fone: (38) 3235-1001
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo obter a autorização legislativa para
a assinatura de convênio com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, visando a cessão
“de servidor dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal, para apoio
às atividades administrativas na sede da Comarca de Francisco Sá.
O projeto de lei está em consonância com as demais normas municipais, em
especial ao art. 149 da Lei Municipal nº 894, de 20 de abril de 2016, que permite a
cessão de servidor público municipal efetivo, mediante convênio, para ter exercício
em outro órgão ou entidade da Administração, inclusive dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, em casos previstos em leis
especificas.
Deste modo, requeremos seja a presente proposição recebida, analisada,
votada e, ao final, aprovada, a fim de permitir a lavratura do respectivo termo de
convênio.
Capitão Enéas-MG, 15 de fev
Engº REI LANDULFO TEIXEIRA
Prefeito de Capitão Enéas - MG
2/2

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