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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaDispõe sobre adequação da jornada de trabalho dos servidores públicos do Legislativo Municipal e contém outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaracap Q uai.com.br
RESOLUÇÃO Nº 01/2021
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Capitão Enéas - MG, aprovou e promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º — Os servidores efetivos da Câmara Municipal de Capitão Enéas
cumprirão a jornada de trabalho indicada abaixo:
Assessoria Curso
Jurídica superior em
Direito
*Secretário Efetivo |30 horas 2º Grau
Executivo Completo
*Assistente Efetivo |30 horas 2º Grau
Administrativo i Completo
*Auxiliar de|FEfetivo |40 horas 2º Grau
Serviços i Completo
Gerais
Art. 2º — A jornada de trabalho referente ao Cargo de Advogado não limita
o desenvolvimento de todas as atribuições do respectivo cargo.
Parágrafo único - A realização das atribuições inerentes ao cargo não pode
resultar em ônus para a Câmara Municipal.
Art. 3º - A jornada de trabalho referente ao Cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais poderá ser cumprida em seis horas diárias para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, a critério da Mesa Diretora, considerando a necessidade
da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus devidos efeitos.
Art. 5º — Revogam-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG, 03 de fevereiro de 2021.
Tássio Du jo
Presidente da Câmara/Municipal de Capitão Enéas
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