| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação da jornada de trabalho dos servidores públicos do Legislativo Municipal e contém outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: camaracap Q uai.com.br RESOLUÇÃO Nº 01/2021 DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Capitão Enéas - MG, aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º — Os servidores efetivos da Câmara Municipal de Capitão Enéas cumprirão a jornada de trabalho indicada abaixo: Assessoria Curso Jurídica superior em Direito *Secretário Efetivo |30 horas 2º Grau Executivo Completo *Assistente Efetivo |30 horas 2º Grau Administrativo i Completo *Auxiliar de|FEfetivo |40 horas 2º Grau Serviços i Completo Gerais Art. 2º — A jornada de trabalho referente ao Cargo de Advogado não limita o desenvolvimento de todas as atribuições do respectivo cargo. Parágrafo único - A realização das atribuições inerentes ao cargo não pode resultar em ônus para a Câmara Municipal. Art. 3º - A jornada de trabalho referente ao Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais poderá ser cumprida em seis horas diárias para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a critério da Mesa Diretora, considerando a necessidade da Câmara Municipal. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus devidos efeitos. Art. 5º — Revogam-se todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG, 03 de fevereiro de 2021. Tássio Du jo Presidente da Câmara/Municipal de Capitão Enéas e f dd [eng câma à publica des da aé!