| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a integrar o Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras - CONECTAR com a Finalidade de Adquirir Vacinas para o Combate da Pandemia do Coronavírus; Medicamentos, Insumos e Equipamentos na Área da Saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 — Centro CEP 39. 445-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 LEI Nº. 966 DE 22 DE MARÇO 2021. RATIFICA PROTOCOLO DE INTENçõEs FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE A PANDEMIA DO CORONAvíRus; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DASAÚDE O povo do Municipio de Capitão Enéas/MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05 e de seu Decreto Federal Regulamentador de n.º 6.017/07, o protocolo de intenções Ermado entre Municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate a pandemia do coronavírus, além de outras fInalidades de interesse público, relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Parágrafo Único. Fica O Poder Executivo Municipal autorizado, mediante assinatura do aludido protocolo de intenções, a integrar o Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras — CONECTAR. Art. 2º — O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se—á em contrato de consórcio público. Art. 3º - O consórcio que ora se ratifIca terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º — Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria, mediante crédito especial, para fins de cumprimento do art. 8º, da Lei Federal n.º 11.107/05, podendo ser suplementada em caso de necessidade. Art. 5º — Revogam—se as disposições em contrário. Art. 6º — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Capitão Enéas (MG), 22 de março de 2021. REINALDO LANDULFO DlgltaIIy slgned by REINALDO LANDULFO TEIXEIRA 73357105600 TEIXEIRA123367105600 Daxe- mumu Iz.sz:59 mm REINALDO LANDULFO TEIXEIRA Prefeito de Capitão Enéas