| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2021 |
| Date | 2021-08-04 |
| Ementa | Autoriza a Prorrogação do Programa Emergencial de Frentes Produtivas e Apoio na Geração de Trabalho e Renda no Município de Capitão Enéas. |
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PREFEITURA D0 MUNIClPlO DE CAPITAO ENEAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Juridica ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Alencastro Guimarées, 406, Centre Fone: (38) 3235-1001 PROJETO DE LEI N° I H [2021 AUTORIZA A PRORROGACAO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE FRENTES PRODUTlVAS E APOlO NA GERAQAO DE TRABALHO E RENDA NO MUNlClPlO DE CAPITAO ENEAS. A Cémara Municipal de Ca pitéo Enéas, Estado de Minas Gerais, Eu, Prefeito Municipal. aprovou, e sanciono a seguinte Lei: de Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 0 dia 31 dezembro de 2021, o Programa Emergencial de Frentes Produtivas Geracéo de Trabalho e Apoio na e Renda destinado a limpeza, logradouros urbanos conservacao de vias e a Lei Municipal e estradas vicinais do Municipio de Capitéo Enéas, de que trata n° 963, de 03 de fevereiro de 2021. Art. 2° - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicacao, disposigces revogand em contrério. 035 “MWES TElXElRA itao Enéas -Maw‘ A fl kc???“ WM C 90" y K» , 1/2 0 01111111 MUNICIPAL ll! clinic Em APROVADO EMJ‘L VOTAcAo FOR - EM Q 2; mwbfifio—QW PREFE|TURAMHN|CQPALDE CAPITAO ENEAS-MG “4 dr mmp~ wag,“ qua eats (a) ”fin pt c xcpdfl (A? we quadro de ‘ ‘ ‘>"".'"‘» H; emficd JL. a . aw: «6575735 da pr niLjL'A... Wei/u. verdadeedcutr- __ CapitAO Enéas‘ Ass dc Serwdoua) ‘,. 7», xn‘ fl "bu-v no. n ~ - m --> W».\ .. -run» «n. " “"’*»- — n .,. PREFEITURA D0 MUNICiPIO DE CAPITAO ENEAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Juridica ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Alencastro Guimaraes, 406, Centre Fone: (38) 3235-1001 JUSTIFICATIVA Capitéo Enéas, de que trata a Lei Municipal n° 963, de 03 de fevereiro de 2021, do mundo, Sabe-se que o Municipio de Capitao Enéas, assim como o Brasii e boa pane ainda passa por situagéo de crise sanitéria causada pela transmissao oomunitaria do novo coronavirus, o SARS-CoV—Z. A pandemia de COVID—19, deciarada pela Organizagéo Mundiai de SaL’lde sido ja dura mais de 01 (um ano), tendo responsével, até o momento, pela morte de centenas de milhares de brasileirosv Por esta razéo, torna-se imperioso, por um iado, adotar medidas que visem a contengao da dispersao do virus, de maneira a proteger a vida dos cidadaos e, de outro, a adogao de medidas de mitigagao dos impactos econémicos e sociais causados por esta crisei Geragéo Neste sentido, o Programa Emergenciai de Frentes Produtivas e Apoio na de Trabaiho e Renda tem se mostrado um importante instrumento de combate a pobreza durante a pandemia de Covid, oferecendo a garantia de renda para familias em situagéo de vulnerabiiidade social, ao passo que contribui manutengéo para a de espagos e equipamentos leincos municipais. Municipio, Por esta razao, tendo em vista 0 Estado de Calamidade ja decretado neste com vigéncia até o préximo dia 31 de julho de 2021, e sua provavel prorrogagéo, devido ao receio da chamada “terceira onda" de motivou contaminagées, que ja a edigao de Decreto pelo Executive Estadual Calamidade prorrogando o Estado de prudente Publica em Minas Gerais até 0 dia 31 de dezembro de 2021, mostra-se e necesséria a prorrogagao das medidas de enfrentamento aos efeitos economicos periodo. e sociais da COVlD-19 no municipio de Capitéo Enéas, pelo mesmo 2/2