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norma nº 982/2021

Tipo Lei
Número / Ano 982 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaInstitui o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado no âmbito do Município de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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CÁMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
Prefeito Muni r:
INSTITUI O DIA DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIP_ L
APOSENTADO No ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPITAs
ENÉAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
O Vereador Lício Renan, nos termos regimentais, submete à apreciação e deliberação
do Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Municipio de Capitão Enéas o ”DIA DO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO'C a ser comemorado no dia 10
de dezembro, homenageando os servidores públicos municipais civis ocupantes de
cargos públicos, que dedicaram anos de Suas vidas no cumprimento de suas
atribuições.
Parágrafo único. A data comemorativa instituída por esta lei fica incluída no
calendário oficial de eventos do Município de Capitão Enéas, constante da lei
municipal nº 929 de 26 de Dezembro de 2018.
Art. 2". O objetivo do Dia do Servidor Público Municipal Aposentado é o
reconhecimento dos serviços prestados ao Município de Capitão Enéas-MG e suas
contribuições para a vida comunitária, social e econômica.
Art. 3“. O Poder Legislativo Municipal fará homenagens pela comemoração do
dia/ realizadas durante sessões ordinárias no mês de dezembro, ocasião em que serão
homenageados os servidores e servidoras que tiverem se aposentado no presente ano
da homenagem/ mediante a entrega de um diploma de Honra ao Mérito, constando
tempo de serviço, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados ao
Município de Capitão Enéas-MG.
Art. 4“. Os diplomas de Honra ao Mérito destinados às homenagens de que trata a
presente Lei, serão reproduzidos às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 5”. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete Parlamentar, 03 de novembro de 2021,
Iw￾L enan Souto!
- ereador -
(
CÁMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ALVARES DA SILVA, 268, CENTRO.
CEP 39.472-000 » ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235—1059/3235-1063
e-mail: camaracagitaoeneasªhotmailoombr
Site: http:[lwwwcaºitaoeneasmgiegbr
EMENDA MODIFICATIVA N.º 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 27l2021
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresenta
Emenda Modificativa que ALTERA REDAÇÃO DO ENUNCIADO DO ARTIGO
Sº DO PROJETO DE LEI 27/2021 que “INSTITUI O DIA DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAPITÃO ENEAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS", de autoria do Vereador Licio Renan Souto.
Art. 1“. O artigo 3“ do Projeto de Lei n.º 27/2021, passa a vigorar,
com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Poder Legislativo Municipal poderá fazer homenagens
pela comemoração do dia, realizadas durante sessões ordinárias no mês de
dezembro, ocasião em que serão homenageados os servidores e servidoras
que tiverem se aposentado no presente ano da homenagem, mediante a
entrega de um diploma de Honra ao Mérito, constando tempo de serviço, como
forma de reconhecimento pelos serviços prestados ao Município de Capitão
Enéas-MG."
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Capitão Enéas (MG), 07 de dezem
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