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materia nº 7/2023

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-05-29 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Complementar Substitutivo aprovado com emenda, com 8 votos favoráveis.

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Capitólio 
PR E F E I T U RA 
PROJETO LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO N° 00)) , 18 DE ABRIL 
DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 003, DE 21 DE 
FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE 
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS 
GERAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, incisos 1 e 111, da Lei 
Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar: 
Art. 10. A Lei Complementar n° 003, de 21 de fevereiro de 2020, passa 
a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: 
Art. 15. A Administração Municipal abrange hierarquicamente: 
I - No primeiro grau, o Prefeito Municipal; 
II - No segundo grau, as secretarias municipais, controladoria geral, a 
procuradoria geral e as assessorias de gabinete; 
III - No terceiro grau, as diretorias e demais assessorias; 
IV - No quarto grau, os departamentos. 
Art. 16. A estrutura da Administração Municipal para a consecução dos 
serviços públicos de natureza urbana e de interesse local, nos termos 
das competências Constitucionais e da Lei Orgânica é a que consta 
desta lei e que compreende: 
1 — ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO: 
1.1) GABINETE DO PREFEITO; 
1.2) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO; 
1.3) ASSESSORIA JURÍDICA; 
1.4) ASSESSORIA INSTITUCIONAL; 
II — ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR: 
11.1) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; 
11.2) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SUSTENTÁVEL; 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 ytiè, capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E I T U RA 
11.3) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E 
FINANÇAS; 
11.4) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA; 
11.5) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER; 
11.6) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 
11.7) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL; 
11.8) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; 
11.9) CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO; 
11.10) OUVIDORIA MUNICIPAL. 
III- FUNDOS MUNICIPAIS 
IV- ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 
IV.1) — SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE). 
Parágrafo Único: A estrutura dos órgãos internos de cada unidade dos 
incisos 1 e II serão descritas de forma hierarquizada nos organogramas 
previstos no Anexo II e 111 desta Lei. 
TITULO III - DAS COMPETÊNCIAS 
CAPITULO 1— DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO CHEFE 
DO PODER EXECUTIVO 
SECÇÃO I - GABINETE DO PREFEITO 
Art. 18. Compete ao Gabinete do Prefeito: 
1 — assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração 
municipal; - • ----
11 — auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política 
interna entre os órgãos do Município; 
111 — organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades 
constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de 
natureza política; 
IV — promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar 
as audiências e encaminhar as partes; 
V — receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município; 
VI — assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a 
correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito; 
VII — representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado; 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
0 , (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P E ï: 1 1) 
VIII — transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e 
orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu 
cumprimento; 
IX — executar os serviços que envolvam a preparação, registro, 
expedição de comunicações do Gabinete. 
X — apoiar a contínua e permanente integração com as unidades 
centrais do Poder Executivo, com vistas ao efetivo cumprimento de 
suas competências; 
XI — apoiar, em articulação com a Assessoria Institucional, Assessoria 
Jurídica, Assessoria de Comunicação, e Secretarias, o Chefe do Poder 
Executivo na sua representação política; 
XII — coordenar o relacionamento institucional do Governo com os 
órgãos, entidades e instituições que desempenham as funções 
essenciais à Justiça e de Controle Externo; 
XIII — elaborar direta e indiretamente estudos e análises acerca de 
temas de interesse do Município; 
XIV — apoiar as relações de governo com a sociedade civil; 
XV — apoiar a elaboração e o cumprimento da agenda do gabinete, em 
articulação com a Assessoria de Comunicação, Assessoria Institucional 
e as Secretarias; 
XVI — promover a gestão do suporte administrativo do Chefe do 
Executivo; 
XVII — controlar o fluxo de repasses nos convênios de saída firmados 
pelo Município; 
XVIII — executar tarefas específicas, determinadas pelo Chefe do 
Executivo Municipal. 
SEÇÃO II 
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 
Art. 19. Compete à Assessoria de Comunicação: 
I — coordenar a política de comunicação externa e interna da 
Administração Pública do Poder Executivo, garantindo agilidade e 
transparência; 
II — coordenar e controlar a comunicação social do Município; 
III — articular funcionalmente com as demais unidades administrativas 
objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de 
comunicação social; 
IV — organizar exposições, reuniões sociais e outras atividades 
dirigindo sua preparação e realização para promover a Administração 
Municipal, a fim de criar uma imagem favorável da mesma; 
V — monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos 
cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos 
fazem da Administração e dos serviços municipais e com base nas 
demandas levantadas, propor à secretaria de Planejamento e Gestão 
23 g Rua Monsenhor Mário cia Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 kt5, capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E I T U R A 
analisar e alterar os parâmetros de qualidade dos serviços públicos 
municipais visando à sua melhoria; 
VI — coordenar ações e campanhas que divulguem o Município e suas 
potencialidades em âmbito local e nacional; 
VII — fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, 
econômicas e culturais do Município; 
VIII — coordenar e executar as atividades de relações públicas e 
comunicação dirigida; 
IX — coordenar e executar as atividades de cerimonial, nos eventos em 
que o Chefe do Poder Executivo se fizer presente; 
X — coordenar a produção de todo o material gráfico e de audiovisual 
dos órgãos da Administração Pública; 
XII — divulgação e promoção institucional de Capitólio como destino 
turístico da Região, inclusive na mídia especializada e nos principais 
eventos do turismo no país, com o intuito de manter o mercado turístico 
permanentemente atualizado sobre a oferta turística local; 
XIII — executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo 
Municipal. 
SEÇÃO III 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
Art. 20. Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito: 
%Ao' * J 4t, 
I - desempenhar missões definidas pelo Chefe do Poder Executivo, nos 
termos da Lei Orgânica do Município de Capitólio; 
II - exercer outras funções definidas pelo Chefe do Poder Executivo, na 
forma da legislação municipal. 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR 
------ SEÇÃO I 
DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 21. Compete a Procuradoria Geral do Município: 
I — representar judicial e extrajudicialmente o Município; 
II — exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da 
Administração Direta em geral; 
III — efetuar a cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa do 
Município; 
IV — elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por 
determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal, ou de ofício; 
V - patrocinar judicialmente as causas em que o Município seja 
interessado como autor, réu ou interveniente; 
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
Np) (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E I,, E I T U RA 
VI — atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos e atuar 
perante órgãos e instituições no interesse do Município; 
VII — preparar informações e acompanhar processos de mandado de 
segurança impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e 
Servidores da Administração Direta, quando o objeto se refira a ato 
praticado no exercício da função pública; 
VIII — acompanhar processos de usucapião e retificação de registro 
imobiliário para os quais o Município seja citado; 
IX — emitir parecer sobre matérias e processos administrativos 
submetidos a seu exame; 
X — organizar e acompanhar, após a devida autorização, os 
processos de desapropriação por interesse social ou utilidade pública; 
XI — elaborar minutas de contratos e convênios; 
XII — sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis 
e atos administrativos normativos às regras e princípios da 
Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do 
Município de Capitólio; 
XIII — promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa do 
Município, de natureza tributária ou não, funcionando em todos os 
processos em que haja interesse fiscal do Município; 
XIV - representar a Fazenda Municipal em processos que versem 
sobre matéria financeira e tributária relacionada com a arrecadação 
municipal; 
XV — emitir parecer em matéria fiscal; 
XVI — examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento 
dependa de iniciativa do Secretário Municipal de Fazenda, 
Planejamento e Gestão, emitindo parecer, se solicitado; 
XVII — manifestar-se nas execuções fiscais sobre concessão de 
parcelamento de débitos tributários, nos termos da lei; 
XVIII — promover ações regressivas contra ex-agentes públicos 
municipais de qualquer categoria, declarados culpados de causar 
lesão ao erário, em processo em que caiba o exercício da ampla 
defesa e do contraditório; 
XIX — promover a regularização e defesa dos bens públicos 
municipais, dominiais, de uso comum do povo e destinados a uso 
especial, notadamente a proteção ao Meio Ambiente; 
XX — representar a Fazenda do Município junto aos Tribunal de 
Contas; 
XXI — propor ação civil pública; 
XXII — opinar, quando provocada, sobre a elaboração, por parte da 
Comissão Permanente de Licitação — CPL, de minutas-padrão no que 
se refere a instrumentos convocatórios de licitações, contratos, 
convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem 
observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente; 
XXIII — examinar projetos de lei, decretos e portarias; 
e 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
aw, (37) 3373-0300 404 capitoliomg.gov.br 
,11 Capito o 
P R E F E l T U R A 
XXIV - executar outras tarefas afins, nos termos do seu regimento 
interno. 
§ 1°. Incumbe ao titular da Procuradoria-Geral Adjunta substituir o 
Procurador-Geral em suas faltas e impedimentos, licenças e férias, 
podendo exercer atribuições especiais determinadas por ele ou pelo 
Prefeito. 
§ 2°. Os cargos de Procurador Geral e de Procurador Geral Adjunto, 
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, são 
privativos de advogado, regularmente inscritos na Ordem dos 
Advogados do Brasil. 
§ 3°. O Procurador Geral do Município, no cumprimento das 
atribuições deste artigo poderá substabelecer, sempre com reserva, 
seus poderes a advogados regularmente inscritos na Ordem dos 
Advogados do Brasil, e integrantes, temporariamente ou não, por 
concurso, contratação ou nomeação em comissão, lotados na 
Procuradoria do Município. 
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SUSTENTÁVEL 
Art. 22. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Sustentável: 
I - Fomento aos investimentos diretos e geração de novos negócios e 
apoio para manutenção e crescimento dos empreendimentos já 
existentes; 
II - Elaboração, coordenação e operacionalização de programas e 
projetos que visem o desenvolvimento econômico; 
III - Articulação com entidades governamentais, não governamentais e 
da iniciativa privada para ações estratégicas ao desenvolvimento 
econômico; 
IV - Coordenar a execução da política de desenvolvimento 
agropecuário, industrial, comercial e meio ambiente na esfera do 
Município; 
V - Promover a realização de atividades relacionadas com o 
desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e meio ambiente 
do Município; 
vl - Coordenar as atividades relativas à orientação da produção 
primária e ao abastecimento público; 
VII - Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, 
estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 t c5- capitolionig,gov.br 
„ Capitai o 
PR E F E I T U RA 
políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e 
meio ambiente; 
VIII - Fomentar novos empreendimentos, objetivando a expansão da 
capacidade de absorção da mão-de-obra local; 
IX - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de 
sua competência; 
X - Planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área da 
agricultura, agropecuária, comércio, meio ambiente e ações 
congêneres; 
XI - Desenvolver e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da 
agricultura no Município; 
XII - Promover medidas visando aplicação correta de defensivos e 
fertilizantes, incentivando a proteção do solo; 
XIII - Promover ações visando à preservação do meio ambiente; 
XIV - Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas 
degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos 
recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de 
cobertura vegetal; 
XV - Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas 
Estaduais e Federais correlatas; 
XVI - Promover a participação direta do cidadão e das entidades da 
sociedade civil na defesa do meio ambiente; 
XVII - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder 
Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as 
comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; 
XVIII - Fiscalizar os poluidores no cumprimento das exigências legais 
de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e 
demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico 
do meio ambiente; 
XIX - Promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da 
pecuária no Município; 
XX - Organizar e implantar as feiras livres e feiras para a 
comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor; 
XXI - Participar de eventos e promoções relacionadas com o setor 
agropecuário e demais atividades de produção primária; 
XXII - Desenvolver ações objetivando o melhoramento genético dos 
rebanhos; 
XXIII - Promover medidas visando a educação e a defesa sanitária 
animal e vegetal; 
XXIV - Promover a execução de açudagem, irrigação e demais 
práticas visando o desenvolvimento da piscicultura; 
XXV - Apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a 
extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de 
organização do produtor e da produção; 
XXVI - Incentivar a industrialização, a conservação e a 
comercialização de produtos agropecuários; 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 411 capitoliomg.gov.br 
Capitátio 
P R E F E l f t/ R A 
XXVII - Orientar os produtores relativamente à abertura de crédito 
rural junto aos órgãos financeiros públicos e privado; 
XXVIII - Criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da 
propriedade rural; 
XXIX - Incentivar o desenvolvimento e a implantação de indústrias 
artesanais e rurais; 
XXX - Executar outras atividades de sua competência. 
SEÇÃO III 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E 
FINANÇAS 
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e 
Finanças: 
I - Formular o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da 
Lei de Orçamento Anual, propondo programas de sua competência e 
colaborando para a elaboração de programas gerais, e acompanhar a 
sua execução; 
II - Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos 
programas gerais e seccionais inerentes à Secretaria; 
III - Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento 
anual e plurianual de investimentos das Secretarias e propor os 
ajustamentos necessários; 
IV - Responsabilizar-se pela gestão financeira e contábil do Município, 
e pelo registro de todos os dados contábeis conforme a legislação 
aplicável, com o seu envio aos órgãos de controle e fiscalização da 
administração pública em todos os níveis de governo; 
V - Fazer a prestação de contas especifica da Secretaria, bem como 
orientar, acompanhar e fornecer todos os dados disponíveis para as 
prestações de contas de todos os demais órgãos do Município, 
inclusive fundos e administração indireta. 
VI - Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da 
administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento 
das atividades seccionais; 
VII - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administrlção 
municipal; 
VIII - Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas 
que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; 
IX - Desempenhar funções inerentes ao planejamento global e da 
Secretaria e do Município; 
X - Desenvolver atividades de organização e modernização 
administrativa; 
XI - Manter o sistema de informações sócio-geo-econômicas do 
Município; 
XII - Articular-se com os sistemas de planejamento federal e estadual; 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
aj (37) 3373-0300 41
capitoliomg.gov.br 
• Capitólio 
P R E F E I T U R A 
XIII - Executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de 
processamento de dados e tratamento de informações para a 
administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus 
arquivos; 
XIV - Prestar informações e assessoramento ao Poder Executivo e as 
demais Secretarias sobre assuntos de interesse dos diversos órgãos 
da Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros; 
XV - Coligir e organizar o conhecimento das atividades 
administrativas, através de informações essenciais devidamente 
interpretadas, de forma a consolidar o banco de dados do Município; 
XVI - Orientar tecnicamente a atividade de informática nos diversos 
órgãos; 
XVII - Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores; 
XVIII - Analisar as solicitações de treinamento dos órgãos da 
administração; 
XIX - Calcular o custo estimado para realização de programas de 
treinamento; 
XX - Assessorar e representar o Poder Executivo, quando designado; 
XXI - Elaborar os orçamentos anual e plano plurianual e projeto de Lei 
de Diretrizes Orçamentárias; 
XXII — exercer a administração tributária do Município, especialmente 
o lançamento, a arrecadação e a fiscalização de tributos municipais; 
XXIII — acompanhar e fiscalizar as transferências 
intergovernamentais; 
XXIV — coordenar as atividades relativas ao recebimento, pagamento, 
guarda e movimentação de dinheiro e valores; 
XXV — articular-se com a Procuradoria-Geral do Município com a 
finalidade de promover a cobrança da dívida inscrita; 
XXVI — encarregar-se, em articulação com as demais Secretarias e 
Assessorias, dos assuntos relativos ao desenvolvimento dos recursos 
humanos da Administração Pública Municipal; 
XXVII — coordenar e executar as políticas de pessoal, patrimônio, 
serviços gerais e de remuneração de pessoal; 
XXVIII — centralizar e supervisionar as atividades relativas a compra, 
recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos; 
XXIX — coordenar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, 
desenvolvimento de recursos humanos e concurso público para 
ingresso de servidores na Administração Municipal; 
XXX — promover atualização e avaliação do Plano de Carreiras e 
Vencimentos do Servidor Público Municipal e do Magistério; 
XXXI — promover a implantação e avaliação de Sistema de Avaliação 
de Desempenho e de Mento do Servidor Público Municipal; 
XXXII — promover, juntamente com a Procuradoria-Geral do 
Município, o desenvolvimento perfeito de todo o processo de compra 
e licitatório; 
XXXIII - Executar outras atividades de sua competência. 
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
ej (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E I T U R A 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
Art. 24. Compete à Secretaria de Municipal de Infraestrutura: 
I - Cumprir as normas urbanísticas do Município para o parcelamento, 
uso e ocupação do solo, execução de edificações e instalações 
urbanas e posturas na área de sua competência; 
II - Levantar e manter dados, informações e documentos técnicos 
necessários ao desempenho de suas atribuições; 
III - Coordenar, orientar e emitir pareceres sobre a formulação do 
plano de obras de infraestrutura e do sistema viário do Município; 
IV - Coordenar, orientar e emitir pareceres sobre a formulação e 
atualização permanente do Plano Diretor em conjunto com as demais 
áreas, em especial com relação ao plano de obras de infraestrutura e 
do sistema viário; 
V - Coordenar a articulação com órgãos e entidades federais, 
estaduais e municipais, e com municípios circunvizinhos para 
compatibilização das atividades relacionadas com o plano de obras 
de infraestrutura e do sistema viário do Município; 
VI - Promover estudos e pesquisas para a elaboração de legislação 
urbanística compatível com o Plano Diretor; 
VII - Executar a aplicação das normas urbanísticas pelos diversos 
órgãos do Município; 
VIII - Executar desenhos de superposição de plantas cartográficas; 
IX - Elaborar, quando necessário, plantas de urbanização; 
X - Executar a ampliação e redução de plantas cartográficas, cópias 
de desenhos em geral; 
XI - Elaborar gráficos, convenções técnicas indicativas em plantas 
cartográficas, conforme as normas especificadas pela A.B.N.T.; 
XII - Emitir despachos em processos de aprovação de parcelamento, 
desmembramento, desdobro e remembramentos do solo urbano, na 
forma da legislação própria; 
XIII - Emitir despachos em projetos concernentes à infraestrutura 
urbana; 
XIV - Vistoriar, aprovar ou embargar a execução de obras de 
implantação de loteamento e de sua infraestrutura urbana; 
XV - Manter cadastro e arquivo de processo e documentos da 
Secretaria; 
XVI - Definir, demarcar e conceder croquis de alinhamento e 
nivelamento dos logradouros públicos; 
XVII - Aprovar projetos de engenharia e infraestrutura; 
XVIII - Executar a aplicação das normas urbanísticas nos diversos 
órgãos da Prefeitura; 
XIX - Vistoriar loteamento aprovado; 
9 Rua Monsenhor Mário cia Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
aw, (37) 3373-0300 capitoliorng.gov.br 
Capitólio 
P P E I T A A 
XX - Coordenar, controlar, fiscalizar obras e serviços do Município; 
XXI - Aprovar as medições de obras realizadas e serviços 
executados; 
XXII - Acompanhar e fiscalizar os cronogramas físicos funcionais das 
obras de pavimentação e recuperação de vias, mantendo o controle 
de qualidade e obedecendo ao projeto específico; 
XXIII - Fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao uso e à 
ocupação do solo urbano; 
XXIV - Fiscalizar a aplicação e utilização das normas técnicas 
urbanísticas do Município relativas à edificação; 
XXV - Fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e 
outros em passeios e vias públicas; 
XXVI - Planejar, desenvolver e executar os serviços de limpeza 
pública; 
XXVII - Acompanhar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de 
quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, 
relativos aos resíduos sólidos; 
XXVIII - Coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta 
regular, extraordinária e o transporte do lixo, desde os pontos de 
produção até os locais de destino final; 
XXIX - Coordenar, controlar e executar a limpeza, roçada, capina e 
varrição de vias e logradouros públicos no perímetro urbano; 
XXX - Fornecer subsídios de sua área para elaboração de 
instrumentos executivos e de controle; 
XXXI - Aplicar sanções administrativas, previstas em lei, no âmbito de 
sua competência; 
XXXII - Distribuir, coordenar e supervisionar atividades de triagem dos 
resíduos sólidos; 
XXXIII - Distribuir, coordenar e supervisionar prensagem e estocagem 
de material reciclável; 
XXXIV - Distribuir, coordenar e supervisionar atividades no pátio de 
com pastagem; 
XXXV - Distribuir, coordenar e supervisionar atividades de limpeza, 
organização e manutenção geral de toda área interna e proximidades 
da U.T.C, assim como equipamentos de segurança (EPIS￾Equipamento de Proteção Individual), materiais de limpeza, consumo 
e ferramentas fornecidas pelo Município; 
XXXVI - Transferir ao Departamento de Patrimônio todos os 
documentos referentes a imóveis a serem transferidos ou adjudicados 
ao Município; 
XXXVII — Coordenar e executar as políticas públicas de mobilidade 
urbana no Município; 
XXXVIII - promover a construção, pavimentação e conservação de 
estradas municipais e vias urbanas; 
IXL — coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras 
e/ou serviços de execução direta do município; 
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
j (37) 3373-0300 411, capitolionig.gov.br 
Capitólio 
P R E F, E I T U R A 
XL — desenvolver juntamente com a Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão o cronograma físico e financeiro das obras; 
XLI — coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os 
esforços das instituições públicas e da sociedade civil; 
XLII — Implantar, controlar e a manter o sistema de sinalização 
urbana; 
XLIV — Promover a execução da política de ordenamento e 
disciplinamento dos transportes; 
XLV — Coordenar os serviços relativos à guarda municipal; 
XLVI — Incorporar as ações de proteção e defesa civil no 
planejamento municipal; 
XLVII — Identificar e mapear as áreas de risco de desastres; 
XLVIII — Executar outras atividades de sua competência. 
( 
Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Lazer: 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
LAZER 
I - Oferecer a educação com base nos seguintes princípios: 
a) igualdade de condições para acesso e permanência na escola; 
b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o 
pensamento, a arte e o saber; 
c) pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; 
d) coexistências de instituições públicas e privadas de ensino; 
e) gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais; 
f) garantia de padrão de qualidade; 
g) valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na 
forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por 
concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; 
h) promoção da integração escola e a comunidade; 
i) gestão democrática, na forma da lei do Sistema Municipal de 
Ensino; 
II - Organizar, administrar, supervisionar e executar a educação 
infantil e básica de responsabilidade do município, controlando o 
orçamento para aplicação correta dos percentuais previstos; 
III - Contribuir para a formulação do plano plurianual, propondo 
programas seccionais de sua competência e colaborando para a 
elaboração de programas gerais; 
IV - Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano plurianual e nos 
programas gerais e seccionais inerentes à secretaria; 
V - Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento 
anual e plurianual de investimentos da secretaria e propor os 
ajustamentos necessários; 
9 Rua Monsenhor Mário cia Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E r, E l T U R .', 
VI - Promover a articulação da secretaria com órgãos e entidades da 
administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento 
das atividades seccionais; 
VII - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração 
municipal; 
VIII - Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas 
que se recomendem para a consecução dos objetivos da secretaria; 
IX - Elaborar os planos municipais de educação de longo e curto 
prazo, em consonância com as normas e critérios do planejamento 
nacional da educação e dos planos estaduais; 
X - Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade 
escolar, procedendo a sua chamada para as matrículas; 
XI - Manter a rede escolar que atenda, preferencialmente, a zona 
rural, sobretudo àquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil 
acesso; 
XII - Propor a localização das escolas municipais através de 
adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos; 
XIII - Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando 
aperfeiçoar os educadores da rede municipal dentro das diversas 
especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; 
XIV - Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo 
rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do 
ensino e implementação de programas de assistência ao aluno; 
XV - Adotar um calendário escolar, para as diferentes unidades que 
compõem a rede escolar do município, levando em conta os fatores 
de ordem climática e econômica; 
XVI - desenvolver programas especiais de capacitação para 
professores municipais sem formação prescrita na legislação 
específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação 
exigida; 
XVII - Fiscalizar e acompanhar a utilização dos recursos federais e 
estaduais recebidos para custeio da educação; 
XVIII - Desempenhar as atividades relacionadas com a merenda 
escolar; 
XIX - Administrar os prédios escolares do Município; 
XX - Promover a integração da escola com a família e a comunidade; 
XXI - Assessorar e representar o Poder Executivo, quando designado; 
XXII - Propor ao Chefe do Poder Executivo, em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, a 
atualização do Estatuto do Magistério; 
XXIII - promover, implantar e executar programas, bem como fixar 
diretrizes relativas ao desenvolvimento das atividades desportivas e 
recreativas no Município; 
XXIV - promover, em colaboração com associações e clubes 
esportivos, concursos e torneios e outras atividades que estimulem o 
desenvolvimento do esporte e da educação física; 
e 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
0, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E i T U RA 
XXV - programar, coordenar e controlar o sistema promocional de 
eventos esportivos no Município; 
XXVI - promover torneios, concursos e atividades desportivas afins 
juntamente com clubes, associações e órgãos públicos e privados, em 
sistema de cooperação mútua, visando o desenvolvimento do esporte 
e da educação física como elemento educativo da população; 
XXVII - apoiar outros órgãos e entidades nas promoções e 
realizações de campanhas educativas e de esclarecimentos, 
objetivando a criação de hábitos pertinentes à prática de atividades 
esportivas e lazer; 
XXVIII - controlar as promoções e recreações esportivas e de lazer 
promovidas por instituições públicas e privadas no Município; 
XXIX - organizar o calendário de eventos recreativos e desportivos do 
Município; 
XXX - auxiliar na programação de competições esportivas escolares, 
oficiais promovidas pelo Município; 
XXXI - propor medidas no seu campo de atuação, visando criar 
oportunidades e atividades nas diversas modalidades desportivas e 
recreativas, de modo a ampliar o número de participantes; 
XXXII - Fiscalizar e acompanhar a utilização dos recursos federais e 
estaduais recebidos para custeio do esporte e lazer; 
XXXIII - Assessorar a implantação e utilização dos equipamentos 
necessários e espaços destinados à prática esportiva e de lazer; 
XXXIV - Promover a integração com os demais órgãos da 
Administração Municipal, na utilização dos equipamentos públicos 
para as práticas esportivas e de lazer; 
XXXV - Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e 
supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de 
recreação e de lazer no Município; 
XXXVI - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes 
amadores e da Educação Física no Município, estimulando a prática 
dos esportes; 
XXXVII - Administrar os equipamentos municipais destinados a prática 
de esportes; 
XXXVIII - Promover programas desportivos e de recreação, de 
interesse da população; 
IXL - Buscar e desenvolver convênios com órgãos federais e 
estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das 
atividades no âmbito de sua competência; 
XL — executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo 
Municipal. 
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 1.." (37) 3373-0300 
110 Centro Capitólio/ MG 
4g, capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
I, . E 1,, E 1 I. 1) 
I - Gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município de 
acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde; 
II - Contribuir para a formulação do plano plurianual, propondo 
programas seccionais de sua competência e colaborando para a 
elaboração de programas gerais; 
III - Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano plurianual e nos 
programas gerais e seccionais inerentes à Secretaria; 
IV - Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento 
anual e plurianual da Secretaria e propor os ajustamentos 
necessários; 
V - Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da 
administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento 
das atividades seccionais; 
VI - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração 
municipal; 
VII - Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas 
que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; 
VIII - Avaliar e controlar a execução de convênios e contratos, 
celebrados pelo Município, com entidades privadas prestadoras de 
serviços de saúde; 
IX - Planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as ações e serviços 
de saúde; 
X - Participar do planejamento, programação e organização da rede 
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em 
articulação com a sua direção estadual e nacional; 
XI - Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes 
às condições e aos ambientes de trabalho; 
XII - Executar os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância 
sanitária, vigilância ambiental, alimentação e nutrição, saúde do 
trabalhador e assistência farmacêutica; 
XIII - Executar no âmbito municipal a política de insumos e 
equipamentos para a saúde; 
XIV - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que 
tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar junto à 
Secretaria Municipal e demais órgãos competentes para controlá-las; 
XV - Autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizar 
lhes o funcionamento; 
XVI - Formar e integrar consórcios administrativos intermunicipais; 
XVII - Planejar e executar a política de saneamento básico em 
articulação com o Estado e a União; 
XVIII - implementar e fiscalizar o código de posturas municipal 
relativas à higiene e à saúde pública; 
XIX - Articular com outros órgãos municipais, demais níveis de 
governo e entidades de iniciativa privada para o desenvolvimento de 
programas conjuntos; 
e 9 Rua Monsenhor Mário cia Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
ow, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E l T U A A 
XX - Promover o desenvolvimento das condições necessárias para o 
cumprimento do Plano de Desenvolvimento Regional em Saúde, 
atendendo as diretrizes do Sistema Único de Saúde; 
XXI - Assumir as responsabilidades atribuídas de acordo com o nível 
de complexidade previsto no tipo de gestão em que o Município 
estiver inserido no Sistema Único de Saúde; 
XXII - Designar equipe técnica para formulação do Plano Plurianual 
propondo programas; 
XXIII - Acompanhar assuntos de interesse do município relativo a 
programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos e 
entidades federais, estaduais e municipais; 
XXIV - Estabelecer diretrizes para os recursos financeiros da área da 
saúde; 
XXV - Controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte 
risco a saúde, à segurança e ao bem estar físico e psíquico do 
indivíduo e da coletividade; 
XXVI - Estimular a formação da consciência pública voltada à 
preservação da saúde; 
XXVII - Operacionalizar, monitorar e avaliar os instrumentos de gestão 
do SUS e retroalimentar as informações necessárias às três esferas 
de governo; 
XXVIII - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e executar o orçamento 
com obediência aos limites estabelecidos para aplicação na saúde; 
XXIX - Integrar os consórcios regionais; 
XXX - Participar dos órgãos colegiados da saúde em todos os níveis; 
XXXI - Assessorar e representar o Poder Executivo, quando 
designado; 
XXXII - Executar outras atividades de sua competência. 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 
I - Contribuir para a formulação do plano plurianual, propondo 
programas seccionais de sua competência e colaborando para a 
elaboração de programas gerais; 
II - Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano plurianual e nos 
programas gerais e seccionais inerentes à secretaria; 
III - Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento 
anual e plurianual da secretaria e propor os ajustamentos 
necessários; 
IV - Promover a articulação da secretaria com órgãos e entidades da 
administração pública e iniciativa privada, visando ao cumprimento 
das atividades seccionais; 
9 Rua Monsenhor Mário cia Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
up) (37) 3373-0300 ,(10k - capitoliomg.gov.hr 
ti Capito o 
P R E F E I T U RA 
V - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração 
municipal; 
VI - Executar os serviços, programas e projetos sociais desenvolvidos 
pelos governos federal, estadual e municipal; 
VII - Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas 
que se recomendem para a consecução dos objetivos da secretaria; 
VIII - Desenvolver ações e serviços básicos continuados para famílias 
em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, 
privação e/ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de 
pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou 
por deficiências, dentre outras) na unidade do centro de referência de 
assistência social (CRAS); 
IX - Desempenhar trabalhos diversos de interesse da comunidade; 
X - Desenvolver programas e projetos gerais e específicos 
relacionados com o público de baixa renda do município; 
XI - Executar programas e projetos relacionados com a prestação de 
serviços públicos nos bairros urbanos e rurais; 
XII - Executar programas, projetos e atividades relacionados com 
serviços sociais de natureza comunitária; 
XIII - Desenvolver programas, projetos e atividades relativos à 
habitação popular para as comunidades de baixa renda; 
XIV - Desenvolver programas, projetos e atividades relativos à 
nutrição, abastecimento, educação, saúde e lazer das comunidades 
de baixa renda, em estreita articulação com os demais órgãos da 
administração pública municipal; 
XV - Elaborar programas e projetos de desenvolvimento social, com a 
colaboração, sempre que conveniente, de órgão e entidades da 
administração pública e da iniciativa privada; 
XVI - Promover reuniões com associações comunitárias para 
identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e 
habitacionais a serem implantados; 
XVII - Estimular e promover a instituição de creches; 
XVIII - Estimular e apoiar os conselhos de assistência social e 
conselho tutelar; 
XIX - Elaborar planos, programas e projetos de assistência social com 
objetivo de proteger a família, a maternidade, a infância, a 
adolescência e a terceira idade; 
XX - Amparar as crianças e adolescentes carentes; 
XXI - Promover a integração dos munícipes ao mercado de trabalho; 
XXII - Habilitar e reabilitar em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Saúde, as 
pessoas portadoras de necessidades especiais e a promoção de sua 
integração à vida comunitária. 
XXIII - Realizar avaliação, cadastramento e a revisão do programa 
bolsa família; 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, ab, (37) 3373 -0 3 00
110 Centro Capitólio/ MG 
43, capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
PR E F E I T URA 
XXIV - Articular, apoiar e participar das instâncias deliberativas e de 
controle social, como conselhos municipais e conferências; 
XXV - Estudar e propor critérios a serem adotados para a concessão 
de auxílios e subvenções a entidades sociais, e fiscalizar as suas 
aplicações; 
XXVI - Assessorar e representar o poder executivo, quando 
designado; 
XXVII - Executar outras atividades de sua competência. 
SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: 
I - Proteger o patrimônio cultural, histórico, arqueológico, artístico e 
natural do Município; 
II - Elaboração, coordenação e operacionalização de programas e 
projetos que visem o desenvolvimento da cultura local; 
III - Apoio técnico para desenvolvimento e consolidação de atrativos 
culturais; 
IV - Apoio técnico para desenvolvimento e consolidação de atrativos 
turísticos naturais e para a formatação de roteiros turísticos com 
padrão de qualidade; 
V - Fomento aos investimentos diretos e geração de novos negócios 
turísticos e apoio para manutenção e crescimento dos 
empreendimentos já existentes; 
VI - Elaboração, coordenação e operacionalização de programas e 
projetos que visem o desenvolvimento do turismo local; 
VII - Apoio técnico para desenvolvimento e consolidação de atrativos 
turísticos naturais e para a formatação de roteiros turísticos com 
padrão de qualidade. 
VIII - Divulgação e promoção institucional de Capitólio como destino 
turístico da Região, inclusive na mídia especializada e nos principais 
eventos do turismo no país, com o intuito de manter o mercado 
turístico permanentemente atualizado sobre a oferta turística local; 
IX - Articulação com entidades governamentais, não governamentais 
e da iniciativa privada para ações estratégicas de fomento ao turismo; 
X - Atendimento a turistas, principalmente na prestação de 
informações turísticas; 
XI - Sensibilização e conscientização da população sobre a oferta 
turística local e potencialidades do turismo como atividade 
socioeconõm ica; 
XII - Coordenar a execução da política de desenvolvimento 
agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município; 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, er, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
110 Centro Capitólio/ MG 
• Caprtot o 
P R E F E I T U RA 
XIII - Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, 
estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes à 
cultura e ao turismo; 
XIV - Planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área do 
turismo e cultura e ações congêneres; 
XV - Desenvolver e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da 
cultura no Município; 
XVI - Promover e implementar o plano municipal de cultura e turismo, 
organizando as estratégias quanto ao desenvolvimento das 
respectivas áreas; 
XVII — Programar, coordenar e controlar o sistema promocional de 
eventos culturais e turísticos no Município; 
XVIII — Coordenar as atividades de planejamento e organização de 
programas de formação cultural e artística; 
XIX — Administrar as Bibliotecas Municipais; 
XX — Planejar e coordenar a implantação, a expansão e a 
administração de unidades de prestação de serviços culturais, tais 
como bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de artes e 
assemelhados; 
XXI — Promoção e coordenação de feiras de arte ou de artesanato 
popular; 
XXII — Promoção, coordenação e execução de programas, projetos e 
atividades relativas ás promoções culturais do Município; 
XXIII — Executar outras atividades de sua competência. 
SEÇÃO IX 
DA CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO 
Art. 29. Compete à Controladoria do Município: 
I - Avaliar a execução das ações de governo que visa a comprovar o 
nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação 
do gerenciamento; 
II - Avaliar a execução do orçamento que visa a comprovar a 
conformidade da execução com os limites e as destinações 
estabelecidas na legislação pertinente; 
III - Avaliar a gestão dos administradores públicos, que visa 
comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os 
resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão 
orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas 
administrativos e operacionais; 
IV - Verificar o controle das operações de crédito, avais, garantias, 
direitos e haveres do respectivo ente federado, que visa aferir a sua 
consistência e a adequação; 
V - Avaliar as renúncias de receitas que visa avaliar o resultado da 
efetiva política de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300 
110 Centro Capitólio/ MG 
§(5 - capitoliomg.gov.br 
411 Capito o 
Irv E E E i Vi El 
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou 
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de 
tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a 
tratamento diferenciado; 
VI - Acompanhar a execução dos planos, programas, projetos e 
atividades que envolvam aplicação de recursos públicos; 
VII - Acompanhar a aplicação dos recursos transferidos a entidades 
públicas ou privadas; 
VIII - Analisar os contratos firmados por gestores públicos com 
entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução 
de obras e fornecimento de materiais; 
IX - Acompanhar os processos de licitação, sua dispensa ou 
inexigibilidade; 
X - Verificar os sistemas de guarda e conservação dos bens e do 
patrimônio sob responsabilidade da administração pública; 
XI - Analisar os atos administrativos que resultem direitos e 
obrigações para o poder público, em especial, os relacionados com a 
contratação de empréstimos internos ou externos, assunção de 
dívidas, securitizações e concessão de avais; 
XII - Acompanhar a arrecadação, a restituição e as renúncias de 
receitas de tributos; 
XIII - Verificar os sistemas eletrônicos de processamento de dados, 
suas informações de entrada e de saída, objetivando constatar: 
a) Segurança física do ambiente e das instalações do centro de 
processamento de dados; 
b) Segurança lógica e a confidencialidade nos sistemas 
desenvolvidos em computadores de diversos portes; 
c) Eficácia dos serviços prestados pela área de informática; 
d) Eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na 
entidade. 
XIV - Verificar o cumprimento da legislação pertinente. 
XV - Verificar os processos de sindicância, inquéritos administrativos 
e outros atos administrativos de caráter apurativo; 
XVI - Verificar os processos de admissão e desligamento de pessoal e 
os de concessão de aposentadoria, reforma e pensão; 
XVII - Observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e 
regimentos; 
XVIII - Assegurar, nas informações contábeis, financeiras, 
administrativas e operacionais, sua exatidão, confiabilidade, 
integridade e oportunidade; 
XIX - Evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas 
antieconômicas e fraudes; 
XX - Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de 
caráter administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos 
atingidos; 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E I T U RA 
XXI - Salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e 
regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo; 
XXII - Permitir a implementação de programas, projetos, atividades, 
sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade 
na utilização dos recursos; 
XXIII - Assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos, 
normas e procedimentos das secretarias, departamentos e seções; 
XXIV — Planejar, organizar e coordenar as atividades do Sistema de 
Correição e Auditoria do Poder Executivo Municipal, exercendo a 
supervisão técnica e a orientação normativa dos respectivos órgãos e 
unidades setoriais; 
XXV — Propor a normatização, sistematização e padronização dos 
procedimentos operacionais dos órgãos e unidades integrantes da 
Administração Direta do Poder Executivo; 
XXVI — Providenciar para que a despesa total com pessoal se 
enquadre no limite da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2.000; 
XXVII — Coordenar o exame das prestações de contas dos 
administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores 
públicos para comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade 
dos atos e fatos administrativos e a avaliação dos resultados quanto a 
eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos; 
XXVIII — Coordenar as auditorias e inspeções de natureza 
orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, inclusive 
dos fundos e programas especiais; 
XXIX - Executar outras atividades de sua competência. 
SEÇÃO X 
OUVIDORIA MUNICIPAL 
Art. 30. Compete à Ouvidoria Municipal: 
I — Receber reclamações, denúncias, elogios, solicitações e 
sugestões do cidadão, sobre os serviços prestados pela 
Administração Pública, respeitando os interesses individuais e 
coletivos legalmente assegurados; 
II — Informar ao cidadão, sobre o recebimento de sua reivindicação 
e/ou mensagem; 
III — Colher os dados do solicitante e as informações pertinentes; 
IV — Garantir ao cidadão o acompanhamento das informações de seu 
interesse, por meio do protocolo de informações, para acesso à 
tramitação interna da sua reivindicação e/ou mensagem; 
V — Encaminhar a reivindicação via e-mail às Secretarias e Autarquias 
da Administração Pública Municipal, obedecendo preferencialmente a 
ordem de entrada; 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
PR E F E l T UR A 
VI — Em caso de urgência, encaminhar ao Gabinete e/ou à Secretaria, 
para suas devidas providências e, extraordinariamente, 
estabelecendo prazo para atender à solicitação ou justificar, sobre 
suas dificuldades para o atendimento; 
VII — Acompanhar o atendimento, para assegurar que a manifestação 
do cidadão, receba atendimento ágil e prioritário da Secretaria 
pertinente, que deverá manifestar-se diretamente à Ouvidoria; 
VIII — Quando necessário, ouvir a outra parte envolvida, para ter 
melhor conhecimento do fato ocorrido; 
IX — Também quando necessário, visitar o local/serviço onde o fato 
ocorreu; 
X — Garantir que as reivindicações e/ou mensagens, com solicitações 
de informações técnicas, sejam respondidas diretamente ao cidadão 
pela Secretaria responsável, que enviará cópia da resposta para 
registro estatístico da Ouvidoria; 
XI — Manter permanente diálogo com o cidadão, por meio do sistema 
de atendimento o e comunicação; 
XII — Registrar, cadastrar e informar, por meio de relatórios, ao 
Prefeito e Secretário de Governo, as reclamações, elogios e 
sugestões encaminhadas pelo cidadão; 
XIII — A Ouvidoria registrará, apenas, as reivindicações e/ou 
mensagens com a identificação de autoria; 
XIV — Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo 
Municipal. 
CAPITULO III 
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) 
Art. 31. Autarquia Municipal, denominada Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto (SAAE), gozará de personalidade jurídica de direito público, 
natureza autárquica e autonomia administrativa e financeira, se 
destinando, na conformidade de Lei específica, aos serviços de 
abastecimento de água e de esgotos sanitários. 
( ) 
TÍTULO IV 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Art. 74. Os cargos de provimento em comissão integrantes da 
Administração Pública Municipal direta e indireta de que trata esta lei, 
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e 
assessoramento, de acordo com suas abrangências, hierarquias e 
competências, em conformidade com o art. 37, incisos II e V da 
Constituição da República Federativa do Brasil, e são estruturados de 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
ab, (37) 3373-0300 Ntié, capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
E. E E E I V E P A 
acordo com os órgãos regulados por esta Lei de estrutura 
organizacional da Administração, em Diretorias, Chefias de 
Departamento, Assessorias e Chefia de Gabinete. 
Art. 74-A. É reservado percentual mínimo de 30% (trinta por cento) 
dos cargos de provimento em comissão aos servidores de carreira da 
Administração Municipal, para o desempenho de atribuições de 
Direção, Chefia e Assessorannento. 
Art. 74-B. A denominação dos cargos comissionados, suas 
atribuições, quantidades e vencimentos, estão descritos e articulados 
no Anexo I, parte integrante da presente lei complementar. 
Parágrafo Único: A remuneração é fixada em relação à complexidade, 
dedicação e volume de serviços de cada unidade organizacional. 
TÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS 
CAPÍTULO VI 
DAS MEDIDAS RELATIVAS À IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 79. Integram a presente Lei os seguintes Anexos: 
I - Anexo I: Grupos de Cargos de Agentes Políticos e de Cargos de 
Provimento em Comissão; 
II - Anexo II: Descrição e Atribuições dos Cargos; 
III - Anexo Organograma da Administração Municipal de Capitólio 
— Poder Executivo; 
IV - Anexo IV: Organograma da Administração Municipal de Capitólio 
por Órgãos. 
Art. 79-A. Os órgãos da Administração Pública Municipal devem 
funcionar perfeitamente articulados e em regime de mútua 
colaboração. 
Art. 79-B. A Administração Municipal dará atenção especial ao 
treinamento de seus servidores, fazendo-os, na medida das 
disponibilidades financeiras do Município e da conveniência 
administrativa, frequentar cursos e estágios especiais de 
treinamento e aperfeiçoamento. 
e 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
a) (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitai° 
P R E F E l T U R A 
Art. 79-C. Compete ao Chefe do Executivo, mediante Decreto, e aos 
Secretários Municipais, através de portaria, a definição de 
atribuições e da carta de serviços oferecidos por seus respectivos 
órgãos. 
Paragrafo Único: Os Decretos e portarias que definirão as 
atribuições e cartas de serviços deverão ser publicados no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da entra em vigor da 
presente lei complementar. 
Art. 79-D. O Chefe do Executivo, mediante Decreto, e os Secretários 
Municipais, através de portaria, circulares e Ordens de Serviços, 
estabelecerão normas operacionais dos serviços administrativos, 
adotando rotinas, procedimentos, formulários, que assegurem sua 
racionalização e produtividade. 
Art. 2°. A implantação dos órgãos da Administração Pública Municipal 
far-se-á por meio da efetivação das seguintes medidas e providências: 
I — Provimento das respectivas direções superiores com a posse e 
investidura dos seus respectivos titulares; 
II — Dotação dos órgãos de elementos materiais e humanos 
indispensáveis ao seu pleno e eficaz funcionamento; 
III — Instruções às chefias da estrutura complementar com relação às 
competências deferidas de Organização; 
IV — Outras medidas que forem aconselháveis, devidamente 
examinadas pela Administração Municipal e aprovadas por ato do 
Chefe do Poder Executivo. 
Art. 3°. Ficam criados todos os órgãos e unidades administrativas 
componentes da organização administrativa mencionada nesta Lei, os quais 
serão instalados e implantados a partir da data de sua publicação. 
§ 1°. Serão automaticamente extintos os órgãos da organização 
administrativa anterior, passando a integrar o acervo do novo órgão, os 
recursos materiais, instalações e equipamentos do órgão extinto. 
§ 2°. A subordinação hierárquica define-se no enunciado das 
competências, nas posições de cada órgão e no organograma geral da 
Administração Pública Municipal. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execuçao desta Lei serão 
atendidas, no corrente exercício, por conta de dotações próprias, consignadas 
no orçamento vigente. 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
el," (37) 3373-0300 kZ5 capitoliorng.gov.br 
11 Capito o 
P R E F E I T U RA 
Art. 5°. Ficam autorizadas as adequações orçamentárias necessárias à 
consolidação da alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente 
os artigos 33 a 73 da Lei Complementar n° 003, de 21 de fevereiro de 2020. 
Art. 7°. O Anexo I da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de 
2020 passa a vigorar com os seguintes acréscimos: 
I — GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR — DS 
a) Diretor de Políticas de Turismo Ecológico, classe DS-06, um cargo 
de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 
4.373,21 (quatro mil trezentos e setenta e três reais e vinte e um 
centavos); 
b) Diretor de Suprimentos, classe DS-06, um cargo de livre nomeação 
e exoneração, remuneração no valor de R$ 4.373,21 (quatro mil 
trezentos e setenta e três reais e vinte e um centavos); 
c) Diretor de Recursos Humanos, classe DS-06, um cargo de livre 
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 4.373,21 
(quatro mil trezentos e setenta e três reais e vinte e um centavos); 
d) Diretor de Patrimônio, classe DS-06, um cargo de livre nomeação e 
exoneração, remuneração no valor de R$ 4.373,21 (quatro mil 
trezentos e setenta e três reais e vinte e um centavos); 
e) Diretor em Políticas de Saúde Pública, classe DS-11, um cargo de 
livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 
2.750,23 (dois mil setecentos e cinquenta reais e vinte e três 
centavos); 
f) Diretor de Políticas em Atenção Básica, classe DS-09, um cargo de 
livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 
3.696,27 (três mil seiscentos e noventa e seis reais e vinte e sete 
centavos); 
g) Diretor de Epidemiologia e Zoonoses, classe DS-09, um cargo de 
livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 
3.696,27 (três mil seiscentos e noventa e seis reais e vinte e sete 
centavos); 
h) Diretor de Especialidades, classe DS-10, um cargo de livre 
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 3.069,39 
(três mil sessenta e nove reais e trinta e nove centavos); 
i) Diretor de Políticas de Educação Integral, classe DS-08, um cargo 
de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 
3.701,08 (três mil setecentos e um reais e oito centavos); 
j) Diretor de Políticas de Planejamento em Mobilidade Urbana, classe 
DS-04, um cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
efr , (37) 3373-0300 yailk capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
PR E F E I TURA 
valor de R$ 5.452,95 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois 
reais e noventa e cinco centavos); 
k) Diretor de Logística em Obras Públicas e Máquinas Pesadas, 
classe DS-04, um cargo de livre nomeação e exoneração, 
remuneração no valor de R$ 5.452,95 (cinco mil quatrocentos e 
cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos); 
I) Diretor de Diretrizes em Projetos, classe DS-04, um cargo de livre 
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 5.452,95 
(cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco 
centavos); 
m) Diretor de Políticas Públicas para Melhorias ao Escoamento da 
Produção Rural, classe DS-04, um cargo de livre nomeação e 
exoneração, remuneração no valor de R$ 5.452,95 (cinco mil 
quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos); 
n) Diretor de Políticas Públicas de Proteção Social, classe DS-07, um 
cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de 
R$ 4.223,80 (quatro mil duzentos e vinte e três reais e oitenta 
centavos); 
o) Diretor de Políticas de Esporte e Lazer, classe DS-07, um cargo de 
livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 
4.223,80 (quatro mil duzentos e vinte e três reais e oitenta 
centavos); 
p) Diretor de Políticas de Regularização Ambiental, classe DS-06, um 
cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de 
R$ 4.373,21 (quatro mil trezentos e setenta e três reais e vinte e um 
centavos); 
q) Diretoria de Políticas de Agricultura e Pesca, classe DS-06, um 
cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de 
R$ 4.373,21 (quatro mil trezentos e setenta e três reais e vinte e um 
centavos); 
r) Diretor de Finanças, classe DS-06, um cargo de livre nomeação e 
exoneração, remuneração no valor de R$ 4.373,21 (quatro mil 
trezentos e setenta e três reais e vinte e um centavos); e 
s) Diretor de Unidade Creche, classe DS-05, um cargo de livre 
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 4.486,39 
(quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e nove 
centavos). 
III - GRUPO DE ASSESSORAMENTO — AS 
a) Assessor Pedagógico, classe AS-06, um cargo de livre nomeação e 
exoneração, remuneração no valor de R$ 4.373,21 (quatro mil 
trezentos e setenta e três reais e vinte e um centavos); 
b) Assessor em Políticas de Gestão Patrimonial, classe AS-06, um 
cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de 
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 401, capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E l T U P A 
R$ 4.373,21 (quatro mil trezentos e setenta e três reais e vinte e um 
centavos); 
c) Assessor de Diretrizes Contábeis, classe AS-02, um cargo de livre 
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 8.148,85 
(oito mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos); 
d) Assessor de Políticas Econômicas e Financeiras, classe AS-04, um 
cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de 
R$ 5.452,95 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e 
noventa e cinco centavos); 
e) Assessor de Políticas de Convênio e Captação de Recurso, classe 
AS-07, um cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no 
valor de R$ 4.223,80 (quatro mil duzentos e vinte três reais e oitenta 
centavos); 
f) Assessor para Políticas de Fomento, classe AS-13, um cargo de 
livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 
2.342,80 (dois mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta 
centavos); 
g) Assessor de Relações Institucionais, classe AS-06, um cargo de 
livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 
4.373,21 (quatro mil trezentos e setenta e três reais e vinte e um 
centavos); 
h) Assessoria em Gestão de Suprimentos, classe AS-07, um cargo de 
livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 
4.223,80 (quatro mil duzentos e vinte três reais e oitenta centavos); 
i) Assessor de Políticas Tributárias, classe AS-06, um cargo de livre 
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 4.373,21 
(quatro mil trezentos e setenta e três reais e vinte e um centavos); 
j) Assessor de Recuperação Fiscal, classe AS-10, um cargo de livre 
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 3.232,38 
(três mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos); 
k) Assessor de Planejamento Estratégico das Atividades Econômicas, 
classe AS-08, um cargo de livre nomeação e exoneração, 
remuneração no valor de R$ 3.918,24 (três mil novecentos e 
dezoito reais e vinte e quatro centavos); 
I) Assessor de Políticas de Fomento e Incentivo ao Empreendedor, 
classe AS-12, um cargo de livre nomeação e exoneração, 
remuneração no valor de R$ 2.594,07 (dois mil quinhentos e 
noventa e quatro reais e sete centavos); 
m) Assessor de Políticas de Transporte Escolar, classe AS-07, um 
cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de 
R$ 4.223,80 (quatro mil duzentos e vinte e três reais e oitenta 
centavos); 
n) Assessor para Políticas de Incentivo a Agropecuária, classe AS-09, 
um cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor 
de R$ 3.449,68 (três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e 
sessenta e oito centavos); 
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
fieb," (37) 3373-0300 .41 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
PR E F E l T UR A 
o) Chefe de Gabinete, classe AS-03, um cargo de livre nomeação e 
exoneração, remuneração no valor de R$ 7.877,20 (sete mil 
oitocentos e setenta e sete reais e vinte centavos); e 
p) Assessor de Comunicação, classe AS-05, um cargo de livre 
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 5.283,83 
(cinco mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos); 
e 
q) Assessor de Administração, classe AS-11, um cargo de livre 
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 2.750,23 
(dois mil setecentos e cinquenta reais e vinte e três centavos). 
IV - GRUPO DE CHEFIA — CH 
a) Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, classe CH￾03, um cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no 
valor de R$ 3.232,38 (três mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e 
oito centavos); 
b) Chefe do Departamento de Segurança do Trabalho, classe CH-01, 
um cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor 
de R$ 3.748,48 (três mil setecentos e quarenta e oito reais e 
quarenta e oito centavos); 
c) Chefe do Departamento de Contabilidade, classe CH-02, um cargo 
de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 
3.449,68 (três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta 
e oito centavos); 
d) Chefe de Departamento de Diretrizes em Saúde da Família, classe 
CH-05, um cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no 
valor de R$ 2.594,07 (dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e 
sete centavos); 
e) Chefe de Departamento de Políticas de Logística em Saúde, classe 
CH-04, um cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no 
valor de R$ 2.742,80 (dois mil setecentos e quarenta e dois reais e 
oitenta centavos); 
f) Chefe de Departamento de Unidade Maternal, classe CH-06, um 
cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de 
R$ 2.510,70 (dois mil quinhentos e dez reais e setenta centavos). 
Art. 8°. Os Anexos da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de 
2020 passam a vigorar com a exclusão dos seguintes cargos em comissão: 
I — GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR — DS 
a) Secretário Adjunto de Educação, Esporte e Lazer, classe DS — 02, 
um cargo de livre nomeação e exoneração. 
II — GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR — DS 
g Rua Monsenhor Mário cia Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
j (37) 3373-0300 413, capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
PR E F E l T U R A 
a) Diretor do Departamento de Gestão de Frotas, classe DS-04, um 
cargo de livre nomeação e exoneração; 
b) Diretor do Departamento de Gestão de Obras e Urbanismo, classe 
DS-04, um cargo de livre nomeação e exoneração; 
c) Diretor do Departamento de Projetos, classe DS-04, um cargo de 
livre nomeação e exoneração; 
d) Diretor do Departamento de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, 
classe DS-05, um cargo de livre nomeação e exoneração; 
e) Diretor do Departamento de Gestão de Pessoa classe DS-05, um 
cargo de livre nomeação e exoneração I; 
f) Diretor do Departamento de Gestão Tributária, classe DS-05, um 
cargo de livre nomeação e exoneração; 
g) Diretor do Departamento de Gestão de Patrimônio, classe DS-05, 
um cargo de livre nomeação e exoneração; 
h) Diretor do Departamento de Gestão de Suprimentos, classe DS-05, 
um cargo de livre nomeação e exoneração; 
i) Diretor do Departamento de Gestão do Almoxarifado, classe DS-05, 
um cargo de livre nomeação e exoneração; 
j) Diretor do Departamento de Administração, classe DS-05, um cargo 
de livre nomeação e exoneração; e 
k) Diretor do Departamento de Assistência Social, classe DS-05, um 
cargo de livre nomeação e exoneração. 
III — GRUPO DE ASSESSORAMENTO — AS 
a) Assessor de Gabinete — Contábil, classe AS — 02, um cargo de livre 
nomeação e exoneração; 
b) Assessor de Gabinete — Tesouraria, classe AS — 03, um cargo de 
livre nomeação e exoneração; e 
c) Chefe de Gabinete, classe AS — 04, um cargo de livre nomeação e 
exoneração. 
IV - GRUPO DE CHEFIA — OH 
a) Chefe de Divisão de Licitação, classe OH — 01, um cargo de livre 
nomeação e exoneração; 
b) Chefe de Divisão de Transporte Escolar, classe OH — 01, um cargo 
de livre nomeação e exoneração; 
c) Chefe de Divisão de Creche, classe OH — 02, um cargo de livre 
nomeação e exoneração; 
d) Chefe de Divisão de Arrecadação Tributária, classe CH - 02, um 
cargo de livre nomeação e exoneração; 
e) Chefe de Divisão de Segurança do Trabalho, classe OH - 03, um 
cargo de livre nomeação e exoneração; 
9 Rua Monsenhor Mário cia Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
ej (37) 3373-0300 Nr5 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E I T U RA 
f) Chefe de Divisão de Estradas, classe CH — 03, um cargo de livre 
nomeação e exoneração; 
g) Chefe de Divisão de Meio Ambiente, classe CH - 03, um cargo de 
livre nomeação e exoneração; 
h) Chefe de Divisão de Finanças, classe CH - 04, um cargo de livre 
nomeação e exoneração; 
i) Chefe de Divisão de Agricultura e Pesca, classe CH - 04, um cargo 
de livre nomeação e exoneração; 
j) Chefe de Divisão de Contabilidade, classe CH - 04, um cargo de 
livre nomeação e exoneração; 
k) Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, classe CH - 05, um 
cargo de livre nomeação e exoneração; 
I) Chefe da Divisão de Ações Escolares de Tempo Integral, classe CH 
- 05, um cargo de livre nomeação e exoneração; 
m) Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário, classe CH — 05, um cargo 
de livre nomeação e exoneração; 
n) Chefe de Divisão de Especialidades, classe CH -06, um cargo de 
livre nomeação e exoneração; 
o) Chefe da Divisão de Compras, classe CH — 07, um cargo de livre 
nomeação e exoneração; 
p) Chefe da Divisão de Controle de Serviços em Saúde, classe CH - 
07, um cargo de livre nomeação e exoneração; 
q) Chefe de Divisão de Administração Educacional , classe CH - 07, 
um cargo de livre nomeação e exoneração; 
r) Chefe da Divisão de Atenção Básica, classe CH - 07, um cargo de 
livre nomeação e exoneração; 
s) Chefe da Divisão de Sistemas, Convênios e Contas em Saúde, 
classe CH - 08, um cargo de livre nomeação e exoneração; 
t) Chefe de Divisão de Cultura, classe CH — 08, um cargo de livre 
nomeação e exoneração; 
u) Chefe de Divisão de Turismo, classe CH — 08, um cargo de livre 
nomeação e exoneração; 
v) Chefe de Divisão de Apoio ao Empreendedor, classe CH - 08, um 
cargo de livre nomeação e exoneração; 
w) Chefe da Divisão de Endemias e Zoonoses, classe CH — 09, um 
cargo de livre nomeação e exoneração; 
x) Chefe da Divisão de Arquivo, classe CH — 09, um cargo de livre 
nomeação e exoneração; 
y) Chefe da Divisão de Contratos, classe CH — 09, um cargo de livre 
nomeação e exoneração; e 
z) Chefe da Divisão do Maternal, classe CH — 10, um cargo de livre 
nomeação e exoneração. 
Art. 9°. Fica alterada a Lei Complementar n° 001, de 05 de abril de 
1995, extinguindo-se o emprego público de provimento efetivo de Professor de 
Educação Artística. 
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 4.01 (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG 
4-> capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E l T U A A 
Parágrafo Único: 0(s) servidor(es) efetivo(s) no emprego público de 
Professor de Educação Artística serão aproveitados no emprego público de 
Professor de Educação Básica B. 
Art. 10. Fica alterada a Lei Complementar n° 001, de 05 de abril de 
1995, extinguindo-se o emprego público de provimento efetivo de Almoxarife. 
Art. 11. Ficam extintas 02 (duas) vagas do emprego público de 
provimento efetivo de Pedreiro, criado pela Lei Complementar 01, de 05 de 
abril de 1995. 
Art. 12. Fica extinta 01 (uma) vaga do emprego público de provimento 
efetivo de Auxiliar Mecânico, criado pela Lei Complementar 01, de 05 de abril 
de 1995. 
Art. 13. Ficam extintas 05 (cinco) vagas do emprego público, 
provimento efetivo, de Operário, criado pela Lei Complementar 01, de 05 de 
abril de 1995. \\\-
, 
Art. 14. Os cargos comissionados de Diretor de Educação Infantil e 
Diretor de Ensino Fundamental, previstos na Lei Complementar 003, de 21 de 
fevereiro de 2020, passam a vigorar com a denominação de Diretor de Unidade 
Escolar, permanecendo inalteradas as atribuições, número de cargos e 
remuneração. 
Art. 15. As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração 
criados por esta Lei Complementar são aquelas definidas pelo Anexo I, que 
passam a integrar o Anexo II da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de 
2020. 
Art. 16. O Anexo III da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de 
2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelos Anexos II e III da 
presente Lei Complementar. 
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Capitólio, 18 de março de 2023. 
Cristiano Geraldo da Silva 
Prefeito Municipal 
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
ap, (37) 3373' 0 3 00 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E I T U RA 
ANEXO 1— DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS 
GABINETE DO PREFEITO 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
Chefe de Gabinete Assessorar as rotinas do Gabinete do Prefeito no 
desempenho das atividades políticas de governo; 
coordenar a agenda de compromissos do 
Prefeito; despachar diretamente com o Prefeito; 
delegar atribuições, distribuir o trabalho, 
superintender sua execução e controlar os 
resultados; transmitir ordens e determinações do 
Prefeito; desempenhar outras tarefas 
compatíveis com a posição e as determinadas 
pelo Prefeito Municipal: assistir o Prefeito no seu 
planejamento de viagens e nos deslocamentos 
dentro do Município; exercer outras funções 
correlatas ou delegadas pelo Prefeito; manter 
permanente interação com a Assessoria de 
Comunicação do Município, fornecendo a esta 
todas as informações a respeito das ações 
institucionais do Prefeito; supervisionar o 
recebimento e expedição de documentos e 
processos, organizando o serviço de protocolo do 
Gabinete do Prefeito. Assistir o Gabinete, nas 
fases de geração, articulação e análise das 
variáveis que integram os processos de tomada 
de decisão da autoridade superior, e que, pela 
importância das mesmas, necessitam ser 
confiáveis, ante a pertinência com o projeto do 
governo; representar o Prefeito em eventos e 
solenidades quando lhe for delegada essa 
atribuição; visitar, a pedido do Prefeito, qualquer 
setor municipal, inspecionando o seu 
funcionamento, suas necessidades, 
reivindicações e eventuais deficiências, relatando 
e sugerindo ao Prefeito as providências que 
entender cabíveis; assessorar o Chefe do 
Executivo, de forma coordenada e direta, nos 
objetivos e metas estratégicas do Governo; 
Assessorar a estratégia de políticas públicas. 
Assessor de Relações 
Institucionais 
Assessorar o Prefeito Municipal nas relações 
políticas e estratégicas do governo municipal 
perante outros entes e instituições. Articulação 
das políticas de governo junto ao Secretariado 
Municipal. 
Assessor de 
Comunicação 
Assessorar todas as tarefas de comunicação 
social de confiança do Prefeito Municipal; 
Assessorar o planejamento estratégico de 
comunicação dos programas, projetos e ações 
governamentais, Assessorar o Prefeito Municipal, 
Secretários Municipais e dirigentes de entidades 
da Administração, no relacionamento com os 
meios de comunicação; Assessorar a divulgação 
e 9 Rua Monsenhor Mário cia Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
ej (37) 3373-0300 41), capitoliomg.gov.br 
Capitátio 
P R E I, E 1 T U R A 
dos atos dos agentes da Administração 
Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade 
à informação das práticas governamentais e aos 
cidadãos para que possam formar uma visão 
completa dos atos e ações da Administração 
Municipal. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
Diretor de Políticas de Dirigir, em caráter de confiança do 
Turismo Ecológico Secretário, as ações das políticas públicas 
para incremento do turismo ecológico no 
Município; propor estudos e levantamentos 
de potenciais turísticos e inserção da 
cidade em circuitos de divulgação nacional 
e internacional do turismo; Definir 
diretrizes, planejar, coordenar e 
supervisionar ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de 
mudança na área de planejamento 
estratégico do turismo ecológico. Definir 
rotinas de trabalho e atribuir competência a 
seus subordinados. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
Assessor de Diretrizes 
Contábeis 
Assessorar o Prefeito e Secretário em 
suas funções, esclarecendo dúvidas e 
orientando quantos aos termos técnicos 
contábeis e procedimentos da área; 
Assessorar o Prefeito na construção e na 
execução orçamentária; Sugerir medidas e 
procedimentos no encaminhamento de 
processos, pleitos e requisições da área 
contábil; Assessorar na elaborar estudos, 
relatórios, planos de trabalho para atender 
a necessidade do Prefeito no sentido de 
esclarecer as atividades realizadas e a 
serem realizadas pela contabilidade do 
Município; Assessorar na realização de 
estudos e pesquisas para o 
estabelecimento de normas diretoras de 
contabilidade da municipalidade; 
Assessorar na avaliação dos resultados 
quanto à eficiência da gestão contábil, 
orçamentária e patrimonial, repassando as 
informações ao Prefeito e sugerindo 
medidas de solução e eventuais 
problemas; Prestar assessoria nos 
procedimentos adotados pelo 
departamento contábil, e atuar 
conjuntamente com o assessor de 
Econômico e Financeiro, no sentido de 
mitigar qualquer ilegalidade; Assessorar, 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
9, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitátio 
P E E I, E I r IJ EA 
diretamente o Prefeito e Secretário, na 
elaboração da Proposta Orçamentária, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias do Município; 
Assessor de Políticas 
Econômicas e Financeiras 
Assessorar o Prefeito e Secretário em 
suas funções, esclarecendo dúvidas e 
orientando quantos aos termos técnicos 
financeiros e econômicos; Assessorar o 
Prefeito e Secretário Municipal no 
cumprimento das decisões administrativas 
da área financeira e econômica; Assessor 
da implantação de processos ou 
procedimentos da área financeira e 
econômica; Assessorar sobre a 
implantação de novas políticas públicas 
económicas e financeiras no Município; 
Sugerir medidas e procedimentos no 
encaminhamento de processos, pleitos e 
requisições da área financeira e 
econômica; Assessorar na elaboração de 
estudos, relatórios, planos de trabalho para 
atender a necessidade do Prefeito no 
sentido de esclarecer as atividades 
realizadas e a serem realizadas pela 
tesouraria do Município; Assessorar na 
realização de estudos e pesquisas para o 
estabelecimento de normas diretoras da 
tesouraria da municipalidade; Assessorar 
na avaliação dos resultados quanto à 
eficiência da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial, repassando as 
informações ao Prefeito e Secretário, 
sugerindo medidas de solução e eventuais 
problemas; Prestar assessoria nos 
procedimentos adotados pelo Diretoria de 
Fianças e atuar conjuntamente com o 
assessor contábil, no sentido de mitigar 
qualquer ilegalidade; Assessorar, 
diretamente o Prefeito e o Secretário, na 
elaboração da Proposta Orçamentária, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias do Município. 
Assessor de Políticas de 
Convênio e Captação de 
Recurso 
Assessorar, em caráter de confiança, o 
Chefe do Poder Executivo e Secretário, 
nas políticas de elaboração de projetos e 
captação de recursos financeiros mediante 
parcerias e convênios com outros entes da 
administração direta e indireta. 
Diretor de Suprimentos Dirigir, em conjunto com as Comissões de 
Licitações, o Pregoeiro, equipe de apoio e 
Agente de Contração, todos os 
expedientes de governo relativos às 
contratações de bens, serviços e execução 
de obras da Administração Direta; Dirigir 
as atividades de todo o pessoal sob sua 
competência. 
Diretor de Recursos Dirigir e planejar a formulação, a 
e 9 Rua Monsenhor Mário cia Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
E F E I T U R A 
Humanos execução, a avaliação, e o controle de 
políticas públicas voltadas para a gestão 
de recursos humanos; formular e gerir a 
política de gestão de pessoas da 
administração direta e autárquica do Poder 
Executivo; Planejar, organizar, dirigir e 
controlar as atividades da Diretoria de 
Recursos Humanos; Definir e implementar 
os parâmetros para o atendimento das 
necessidades de pessoal da 
Administração; Implementar ações do 
plano de Governo para os servidores 
municipais; Dirigir as atividades de todo o 
pessoal sob sua competência; 
Desempenhar outras atividades afins, no 
âmbito de sua competência de direção e 
aquelas determinadas por superior 
hierárquico. 
Diretor de Patrimônio Dirigir os processos de aquisição, cessão e 
alienação de bens móveis e imóveis; 
Direcionar os trabalhos às comissões de 
inventários, avaliações e reavaliações de 
bens; Dirigir as atividades de todo o 
pessoal sob sua competência; 
Implementar as ações de Governo sobre 
patrimônio público municipal; Efetuar 
outras atividades afins, no âmbito de sua 
competência e aquelas determinadas por 
superior hierárquico. 
Assessor para Políticas de 
Fomento 
Assessorar em caráter de confiança, o 
Secretário na coordenação das políticas de 
fomento e viabilização da expansão do 
potencial de investimentos públicos 
através da propositura de otimização dos 
gastos públicos; assessorar o Secretário 
nos estudos e proposituras de projetos de 
captação de recursos tributários e não 
tributários. 
Assessoria em Gestão de 
Suprimentos 
Assessorar nos assuntos/atividades 
relacionados aos processos de compras, 
contratações, recebimento, armazenagem, 
registro, distribuição, controle, 
movimentação dos materiais permanentes 
e de consumo. 
Chefe do Departamento de 
Tecnologia da Informação 
Chefiar, em caráter de confiança, o 
departamento de tecnologia da 
informação; Gerenciar a gestão de 
recursos de Tecnologia da Informação, no 
âmbito da administração direta do Poder 
Executivo; Coordenar a aquisição de 
equipamentos de informática, zelando pela 
sua qualidade e compatibilização com as 
necessidades de cada órgão da 
municipalidade; designar atribuições a 
seus subordinados; Gerenciar os trabalhos 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
j (37) 3373-0300 capitoliomg.gov. 
Capitólio 
PR E F E I T U RA 
técnicos de sítios eletrônicos e a intranet, 
respeitando os padrões de 
desenvolvimento de serviços eletrônicos; 
Assessor de Políticas 
Tributárias 
Assessorar, em caráter de confiança, a 
administração, planejamento, e execução 
das atividades de fiscalização e de 
imposição tributária; sugerir alterações 
normativas para adequação de 
procedimento tributários; Assessorar na 
preparação dos processos administrativo￾tributários de contencioso fiscal, inclusive 
nos casos de pedidos de reconhecimento 
de imunidade, de não-incidência e de 
isenção, ou, ainda, sobre pedidos de 
moratória e de parcelamento de créditos 
tributários e não-tributários; 
Assessor de Recuperação 
Fiscal 
Assessorar e orientar as ações para 
implementação e acompanhamento de 
planos e programas voltados à busca e à 
sustentabilidade do equilíbrio fiscal e 
orçamentário; Assessorar na avaliação de 
estudos e ações para obtenção de dados, 
propondo diagnósticos e outros 
documentos necessários à adesão do 
Município a planos e programas de 
recuperação fiscal. 
Assessor de Planejamento 
Estratégico das Atividades 
Econômicas 
Assessorar, em caráter de confiança, o 
planejamento, a implementação, a gestão, 
a orientação, o acompanhamento e a 
avaliação da execução de planos, 
programas, projetos, operações e ações 
pertinentes ao controle fiscal das 
atividades econômicas sujeitas à 
tributação; Assessorar no desenvolvimento 
e gestão de programas, projetos, 
operações e ações, com vistas à 
implementação de métodos, técnicas e 
procedimentos para o acompanhamento e 
o controle fiscal de setores ou atividades 
econômicas; 
Chefe do Departamento de 
Segurança do Trabalho 
Chefiar, em caráter de confiança, o 
departamento de segurança do trabalho, 
atribuindo tarefas a seus subordinados; 
Coordenar e supervisionar os trabalhos e 
definir competências à seus subordinados. 
Chefe do Departamento de 
Contabilidade 
Chefiar, em caráter de confiança, a equipe 
contábil do Município, designando tarefas 
e funções a seus subordinados; 
acompanhar o fechamento dos balanços 
mensais e anuais; gerenciar e 
supervisionar todos os trabalhos de cunho 
contábil relacionados à municipalidade, 
acompanhar e supervisionar a elaboração 
de relatórios por seus subordinados; definir 
rotinas de trabalho. 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.i 
110 Centro Capitólio/ MG 
ti Capito o 
P H E F. E l T Li 
Assessor de Políticas de 
Fomento e Incentivo ao 
Empreendedor 
Assessorar, em caráter de confiança do 
Secretário, a formulação e implementação 
de políticas públicas municipais relativas 
ao desenvolvimento do 
empreendedorismo; assessorar na 
formulação e implementação de políticas 
de incentivo ao desenvolvimento do 
empreendedorismo e novos negócios no 
Município. 
Diretor de Finanças Dirigir, em caráter de confiança, o setor de 
finanças do Município, coordenando e 
supervisionando o desenvolvimento das 
atividades de administração financeira; 
informar e orientar as unidades 
administrativas, os órgãos e as entidades 
vinculadas à Diretoria quanto ao 
cumprimento das normas administrativas; 
coordenar e supervisionar os órgãos e 
unidades administrativas no controle do 
processo de execução financeira; 
Dirigir as atividades de todo o pessoal sob 
sua competência; Delegar funções a seus 
subordinados. 
Assessoria em Políticas 
de Gestão Patrimonial 
Assessoria na implantação das melhores 
práticas para a Gestão Patrimonial; 
Assessorar na criação e/ou revisão da 
Política de Gestão Patrimonial; 
Assessoramento do mapeamento e 
revisão de Procedimentos Operacionais 
para Gestão Patrimonial; Assessorar na 
padronização de aquisições, através da 
definição de catalogo. 
Assessoria de 
Administração 
Assessorar o Secretário na formulação e 
implementação de planos, projetos e 
programas do Órgão ou Unidade; produzir 
informações e conhecimentos, tendo em 
vista fornecer subsídios ao superior 
imediato para a tomada de decisões; 
desenvolver estudos no âmbito do Órgão 
ou Unidade; identificar novos métodos e 
ferramentas aplicáveis às atividades do 
Órgão ou Unidade; realizar estudos de 
experiências positivas e introduzir 
inovações capazes de permitir ganhos 
significativos na performance do Órgão ou 
Unidade; assessorar seus superiores, com 
observância do fiel cumprimento do plano 
de governo e do plano plurianual de metas. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇOES 
Diretor de Políticas de 
Saúde Pública 
Chefiar, em caráter de confiança do Secretário, 
a repartição pública responsável pela logística 
em saúde; planejar e coordenar a fiscalização e 
g Rua Monsenhor Mário cia Silveira, 
no Centro Capitólio/ MG 
mew, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov, 
Capitólio 
PR E F E I T URA 
rotinas de trabalho; Dirigir as atividades de todo 
o pessoal sob sua competência; Desempenhar 
outras tarefas de cunho governamental, 
relacionadas às suas atribuições. 
Diretor de Políticas em Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar em 
Atenção Básica caráter de confiança do Secretário, o 
desenvolvimento das ações de atenção básica 
de saúde, bem como o desenvolvimento de 
programas especiais e acompanhamento de 
desempenho das metas estabelecidas, de 
acordo com as políticas governamentais 
implantadas; supervisionar as atividades de 
atenção à saúde e demais atividades que dizem 
respeito a esta área, no sentido de garantir a 
homogeneidade de procedimentos; Planejar, 
coordenar e supervisionar as atividades 
inerentes às unidades de saúde do Município; 
Dirigir as atividades de todo o pessoal sob sua 
competência; Estabelecer rotinas de trabalho à 
seus subordinados. 
Diretor de Chefiar o setor de epidemiologia e zoonoses; 
Epidemiologia e Acompanhar a coleta, processamento, análise e 
Zoonoses interpretação de dados, para recomendação de 
medidas de controle apropriadas, promoção de 
ações de controle, baseadas em protocolos de 
vigilância epidemiológica; Dirigir e coordenar a 
avaliação da eficácia das medidas adotadas e 
divulgação de informações pertinentes; Chefiar 
seus subordinados na investigação e 
acompanhamento da evolução dos casos de 
doenças e agravos de notificação compulsória, 
para diagnóstico e controle; Definir a 
periodicidade da atualização das equipes de 
saúde em vigilância epidemiológica; Direcionar 
a equipe do Município no cumprimento das 
ações programadas de vigilância 
epidemiológica; elaborar as normas e fluxos de 
informações do Sistema de Vigilância 
Epidemiológica; orientar e direcionar 
intervenções para prevenção e controle dos 
agravos de vigilância epidemiológica junto a 
vigilância sanitária, desencadeando medidas de 
intervenção pertinentes, oportunas e eficazes; 
direcionar a execução de estratégias e 
campanhas de intensificação para prevenção e 
controle de determinadas doenças; Chefiar e 
acompanhar o programa de Controle da Raiva, 
captura, avaliação clínica e observação de 
animais agressores, coleta e remessa de 
material biológico, postos de vacinação 
antirrábica, ações educativas, coordenar o 
Programa de Controle da Lva: Chefiar o 
inquérito canino, cobertura de foco, avaliação 
clinica, eliminação de reservatórios, borrifação 
em foco LVAH, elaborar estratégias para o 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov. 
Capitólio 
E F E l T U R A 
controle de Populações Animais, acompanhar o 
programa de castração de cães e gatos, captura 
de animais de grande porte em vias públicas, 
orientação à demanda geral relacionada a 
animais, desenvolver estratégias de mobilização 
da comunidade para desenvolver medidas 
simples de manejo ambiental e outras formas 
de intervenção no ambiente para o controle de 
vetores; supervisionar outras atribuições que 
sejam atribuídas as equipes de endemias e 
zoonoses por legislação específica da 
categoria, ou outra normativa instituída pelo 
gestor federal, municipal ou Estadual; definir 
rotinas de trabalho de seus subordinados. 
Diretor de 
Especialidades 
Dirigir, em caráter de confiança, todas as 
atividades técnicas desenvolvidas no setor; 
Dirigir as prestações dos serviços à população 
pelo setor de especialidades; Coordenador e 
acompanhar a equipe da divisão sob sua 
competência, organizando escalas de serviços 
e definindo rotinas de trabalho; Dirigir e 
acompanhar as ações, os projetos e programas 
de Especialidades no Município; Coordenar as 
estatísticas, relatórios e prestação anual de 
contas das atividades desenvolvidas; Chefiar a 
execução do Plano Municipal de Saúde, em 
consonância com as diretrizes da Secretaria; 
Executar competências correlatas, bem como 
aquelas determinadas por superior hierárquico; 
Dirigir as atividades de todo o pessoal 
subordinado, definido competências. 
Chefe de Departamento 
de Diretrizes em Saúde 
da Família 
Chefiar, em caráter de confiança do Secretário, 
a repartição pública responsável pela 
implementação da política pública de saúde da 
família; planejar e implementar junto à seus 
subordinados a integração das diversas 
instâncias intra e intersetoriais, visando à 
consolidação das diretrizes emanadas pela 
secretaria da saúde; organizar e planejar ações 
de forma sistêmica, contribuindo com o 
fortalecimento da rede de atenção e proteção à 
saúde; Chefiar a implementação das políticas 
de saúde, contribuindo com a promoção, o 
planejamento estratégico ascendente, de forma 
integrada e articulada; propor diretrizes e 
estabelecer mecanismos de captação de 
cooperação técnica e financeira junto às esferas 
federal, estadual e outros; Definir as rotinas de 
trabalho de seus subordinados; Dirigir as 
atividades de todo o pessoal sob sua 
competência. 
Chefe de Departamento 
de Políticas de Logística 
em Saúde 
Chefiar, em caráter de confiança do Secretário, 
a repartição pública responsável pela 
implementação de políticas para a logística de 
materiais, equipamentos, mobiliários e 
Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300 y(5 capitoliomg.gov.1 
110 Centro Capitólio/ MG 
Capitólio 
P R E I,, E I T U P A 
alimentos, coordenando a adequação, no 
âmbito do Município, dos processos de 
aquisição de materiais e serviços quanto aos 
requisitos legais exigidos; chefiar os serviços de 
controle de frota de veículos e ambulâncias, 
definir competências e rotinas de trabalho, 
atribuindo competências a seus subordinados. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
Diretor de Políticas de 
Educação Integral 
Dirigir, em caráter de confiança do Secretário, 
a repartição pública responsável pela 
implementação de políticas para a educação 
integral, apresentando estudos e projetos; 
Dirigir as atividades de todo o pessoal sob sua 
competência; Definir rotinas de trabalhos a 
seus subordinados. 
Assessor de Políticas de 
Transporte Escolar 
Assessorar, em caráter de confiança, a 
periodicidade dos serviços de fiscalização nos 
veículos do transporte escolar; quanto às 
normas de segurança, de conduta e condições 
dos veículos; Assessorar na elaboração de 
relatórios, enviando ao departamento jurídico 
para providências; Assessorar no controle e 
fiscalização exercida por servidor efetivo dos 
contratos firmados entre o Município e 
prestadores de serviços, visando o correto 
cumprimento da avença; Assessorar 
periodicamente na utilização dos 
equipamentos escolares, com a devida 
capacitação dos condutores dos veículos e 
orientação dos alunos que utilizam o 
transporte; Assessora na elaboração de rotas 
e mapas de quilometragem diários; 
Assessorar as direções das unidades 
escolares para o correto direcionamento das 
políticas eficientes de transporte escolar. 
Diretor de Políticas de 
Esporte e Lazer 
Dirigir, em caráter de confiança do Secretário, 
as ações das políticas públicas de Lazer e nas 
várias modalidades de esporte; propor 
planejamentos para promoção de programas 
de incentivo aos atletas amadores e 
desenvolvimento de programas de intercâmbio 
esportivo com outras entidades e na promoção 
de incentivo ao ensino de educação física; 
Definir rotinas de trabalho de seus 
subordinados; Dirigir as atividades de todo o 
pessoal sob sua competência. 
Chefe de Departamento 
de Unidade Maternal 
Chefiar, em caráter de confiança, a Unidade 
Maternal do Município de Capitólio, 
coordenando e supervisionando as atividades 
exercidas na unidade; definir rotinas de 
trabalho às seus subordinados; dirigir as 
atividades de todo o pessoal sob sua 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300 
110 Centro Capitólio/ MG 
§5 1, capitoliomg.gov.! 
CapitóLio 
P P E E E I T U P A 
Assessor Pedagógico 
competência.
Assessorar a Direção da Escola; Assessorar a 
elaboração, execução e avaliação do projeto 
pedagógico; subsidiar a equipe escolar com 
dados de desempenho dos alunos; Assessorar 
o acompanhamento e controle do 
desenvolvimento do projeto; Assessor na 
implantação das atividades realizadas pelos 
professores nas horas-atividade; 
prestar assistência técnica, propondo técnicas 
e procedimentos, sugerindo materiais 
didáticos e organizando as atividades; 
assessorar a direção da escola, 
especialmente quanto a: a) agrupamento de 
alunos; b) organização de horário de aulas e 
do calendário escolar; c) utilização dos 
recursos didáticos da escola. 
Diretor de Unidade 
Creche 
Dirigir o planejamento escolar das creches 
municipais; Direcionar a programação 
curricular nos aspectos relativos à orientação 
educacional, na forma da legislação vigente; 
Dirigir os empregados públicos que lhe são 
subordinados, definindo tarefas, competências 
e atividades; Executar atividades correlatas e 
aquelas que forem determinadas por superior 
hierárquico. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
DENOMINAÇÃO
Diretor de Políticas de 
Planejamento em 
Mobilidade Urbana 
Diretor de Logística em 
Obras Públicas e 
Máquinas Pesadas 
ATRIBUIÇÕES 
Dirigir os trabalhos de planejamento e na 
elaboração da política de mobilidade urbana no 
Município e na elaboração das estratégias de 
intervenção urbanística com vistas ao 
desenvolvimento de programas em 
conformidade com o Plano Diretor; Dirigir a 
promoção de ações de regularização fundiária; 
Dirigir as atividades de produção de moradia 
em autogestão e no apoio ao desenvolvimento 
de tecnologias alternativas para habitação; 
Dirigir o setor na formalização de convênios 
com instituições públicas e privadas envolvendo 
questões de moradia; Dirigir e propor ações de 
parcelamento, uso e ocupação do solo; Outras 
tarefas correlatas às políticas de mobilidade 
urbana; Definir rotinas de trabalhos de seus 
subordinados; Dirigir as atividades de todo o 
pessoal sob sua competência. 
Dirigir, em caráter de confiança, o 
estabelecimento de metas e diretrizes para 
atender a execução de obras públicas e 
manutenção e conservação efetiva das 
máquinas pesadas do Município; estabelecer 
diretrizes de acompanhamento de cronogramas 
de execução, logística e suprimentos; Chefiar a 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
gm, (37) 3373-0300 §,C5 capitoliomg.gov. 
Capitólio 
E F E l T U R A 
Diretor de Diretrizes em 
Projetos 
Diretor de Políticas 
Públicas para Melhorias 
ao Escoamento da 
Produção Rural 
implantação do plano de Governo; Avaliar 
informações, levantamentos de dados e 
subsídios com a finalidade de estabelecer 
relação custo/beneficio no auxílio e tomadas de 
decisões do Secretário em obras públicas e 
frota de máquinas pesadas do Município; 
Chefiar e coordenar a organização do percurso 
de viagens; implementar políticas de controle de 
saída e entrada de veículos no paço municipal; 
Coordenar os serviços de manutenção 
preventiva e corretiva e implementação do 
controle de abastecimento; Definir rotinas de 
trabalhos de seus subordinados; Dirigir as 
atividades de todo o pessoal sob sua 
competência. 
Chefiar os serviços de projetos de obras civis, 
em confiança do Secretário, observando as 
diretrizes estabelecidas pelo Secretário e 
determinando o cumprimento de ordens 
emanadas do Secretário; Dirigir estudos, 
propostas, fornecendo subsídios norteadores no 
planejamento e implantação de serviços de 
competência relacionada à sua área; articular a 
utilização e a generalização das modernas 
tecnologias de informação no serviço público; 
Gerenciar a implementação do Plano de 
Governo; Definir rotinas de trabalhos de seus 
subordinados; Dirigir as atividades de todo o 
pessoal sob sua competência. 
Dirigir, em caráter de confiança do Secretário, 
as ações das políticas públicas para 
desenvolver os acessos e vias visando o 
escoamento da produção rural; Dirigir e propor 
planejamento para armazenamento da 
produção, visando melhor valorização dos 
produtos; Supervisionar, articular e propor 
planos de incentivos a logística do produtor 
para levar ao consumidor de forma direta seus 
produtos, como a realização e incentivos de 
feiras; Definir rotinas de trabalhos de seus 
subordinados; Dirigir as atividades de todo o 
pessoal sob sua competência. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
Diretor de Políticas 
Públicas de Proteção 
Social 
Dirigir e supervisionar, em regime de confiança 
do Secretário, as políticas públicas de proteção 
social; Definir competências de seus 
subordinados e rotinas de trabalho. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SUSTENTÁVEL 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
e Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
o, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov. 
Capitátio 
P R E F E I T U RA 
Assessor para Políticas 
de Incentivo a 
Agropecuária 
Diretor de Políticas de 
Regularização 
Ambiental 
Diretoria de Políticas de 
Agricultura e Pesca 
Assessorar, em caráter de confiança do 
Secretário, as ações das políticas públicas para 
incentivo a agropecuária; Assessor na 
elaboração de planos e programas junto aos 
produtores rurais para facilitar a correção do 
solo; Assessor na elaboração de programas de 
melhoria genética dos rebanhos e 
acompanhamento; Assessorar programas para 
troca de experiências, dias de campo e 
fornecimento de assistência técnica ao produtor; 
Assessor na elaboração de projetos e medidas 
de facilitação de acesso do produtor a 
equipamentos agrícolas. 
Dirigir a Diretoria de Regularização Ambiental; 
Definir rotinas para análise das atividades 
relativas ao licenciamento ambiental, à 
autorização para intervenção ambiental e 
respectivas compensações; Supervisão; 
acompanhamento e definição de rotinas para o 
cumprimento de condicionantes previstas nos 
processos de licenciamento ambiental em fases 
prévia, de instalação e de operação dos 
empreendimentos; atribuir responsabilidades à 
seus subordinados; definir competências para 
seus subordinados, visando o acompanhamento 
do fiel cumprimento às cláusulas previstas nos 
Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) 
firmados com empresas ou munícipes; 
Gerenciar o estabelecimento de diretrizes e 
estudos de preservação de plantas e espécies 
nativas; Definir rotinas de trabalhos de seus 
subordinados; Dirigir as atividades de todo o 
pessoal sob sua competência. 
Dirigir o setor e delegar competências, no intuito 
de desenvolver política de desenvolvimento nas 
áreas de agricultura e pesca e de 
comercialização de seus produtos; Gerenciar, 
atribuindo competências à seus subordinados, 
na execução das ações referentes às atividades 
relacionadas com a Secretaria, como 
preservação ambiental; Dirigir a implantação de 
programas e sistemas de produção integrados 
de piscicultura, pecuária e agrícola; Gerenciar a 
implantação do plano de Governo; 
Supervisionar seus subordinados na 
implantação de políticas públicas para garantir o 
destino da produção no município, o 
abastecimento alimentar da população, a renda 
familiar e o desenvolvimento autóctone da 
merenda escolar; Dirigir os serviços de 
assistência e apoio técnico às atividades 
inerentes a Secretaria; Planejar e supervisionar 
a execução de políticas de incentivo à pesca e 
ao pequeno produtor rural: Coordenar junto aos 
seus subordinados o cadastro atualizado das 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
afr, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov. 
Capitólio 
P R E F E l T U R A 
propriedades rurais do município com indicação 
do uso do solo, produção e cultura agrícola; 
Definir rotinas de trabalhos de seus 
subordinados; Dirigir as atividades de todo o 
pessoal sob sua competência. 
• 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov. 
Secretaria 
Municipal 
de Turismo 
e Cultura 
1•
Capitou, o 
P R E F E 1 T U R A 
ANEXO II - ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO - PODER EXECUTIVO 
Secretaria 
Municipal de 
Planejamento, 
Gestão e 
Finanças 
Secretaria 
Municipal 
de Saúde 
Secretaria 
Municipal de 
Educação, 
Esporte e Lazer 
110 Centro Capitólio/ MG 
Gabinete do Prefeito 
Secretaria 
Municipal de 
infraestrutura 
Secretaria 
Municipal de 
Desenvolvimento 
Social 
Controladoria do Município 
Secretaria 
Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Sustentável 
Ouvidoria 
Municipal 
Procuradoria 
Geral do 
Município 
Capitai° 
P E E f E I TER A 
ANEXO III — ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO POR ÓRGÃOS. 
Gabinete do Vice￾Prefeito 
Assessoria de 
Comunicação 
Gabinete do Prefeito 
Assessoria de 
Gabinete —Jurídico 
e 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
507) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
9 
Capitólio 
P R E F E I T U RA 
Rua Monsenhor Mário da Silveira, ,) (37) 3373-0300 capitoliorng.gov.br 110 Centro Capitólio/ MG 
Capitólio 
P R E F E I TUR A 
tr3 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 0, (37) 3373-0300 capitolionig.gov.br 
110 Centro Capitólio/ MG 
ES 9 
Capitólio 
PR E F E I T U R A 
Procuradoria Geral 
do Município 
Procuradoria 
Adjunta do 
Município 
Rua Monsenhor Mário da Silveira, „„," (37) 3373-0300 
no Centro Capitólio/ MG 
PROCON MUNICIPAL 
capitoliomg.gov.br 
Diretoria de Políticas 
de Turismo 
Ecológico 
Centro de 
Apoio à 
Fiscalização 
e 9 
Centro de 
Atendimento 
ao Turista 
Capitólio 
PR E F E I TU R A 
Secretaria Municipal 
de Turismo e Cultura 
Biblioteca 
Municipal 
Secretaria Adjunta 
de Turismo e Cultura 
Diretoria de Políticas 
de Patrimônio 
Cultural e Artístico 
Casa da 
Cultura 
Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 
110 Centro 3373-0300 41)1 capitoliomg.gov.br Capitólio/ MG 
Museu 
Municipal 
Assessoria de 
Diretrizes Contábeis 
Assessoria de 
Políticas Econômicas 
e Financeiras 
Diretoria de 
Suprimentos 
Departamento de Contratos 
Departamento de Compras 
Departamento de Licitações 
Assessoria de 
Políticas de 
Convênio, Fomento 
e Captação de 
Recurso 
Diretoria de 
Recursos Humanos 
Departamento de Segurança 
do Trabalho 
Capitótio 
PR E F E I T URA 
Secretaria Municipal 
de Planejamento, 
Gestão e Finanças 
Departamento de 
Contabilidade 
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
no Centro Capitólio/ MG 
1) (37) 3373-0300
Diretoria de 
Patrimônio 
Departamento de 
Tecnologia da Informação 
Almoxarifado Municipal 
Sala Mineira do 
Empreendedor 
Secretaria Adjunta 
de Planejamento, 
Gestão e Finanças 
Diretoria de 
Finanças 
Departamento de Tributos 
Departamento de Cadastro 
Imobiliário 
capitoliomg.gov.br 
Diretoria de Políticas 
de Saúde Pública 
Departamento 
de Políticas de 
Logística em 
Saúde 
Departamento 
de Controle, 
Regulação, 
Avaliação e 
Auditoria 
Diretoria de Atenção 
à Saúde Básica 
Departamento 
de Saúde Bucal 
Capitólio 
P R E F E I T U R A 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento 
de Saúde da 
Família 
Diretoria de 
Especialidades 
Centro de 
Especialidades 
Secretaria Adjunta 
de Saúde 
Diretoria de 
Epidemiologia e 
Zoonoses 
Departamento de 
Logística em Saúde 
Departamento 
de Vigilância 
Sanitária 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300 41> capitolioing.gov.br 
110 Centro Capitólio/ MG 
Assessoria de 
Políticas de 
Transporte Escolar 
Assessoria de 
Políticas Pedagógicas 
Diretoria de 
Políticas de 
Educação Integral 
Diretoria de 
Políticas de Esporte 
e Lazer 
Capitólio 
P R E F E I T U R A 
Secretaria Municipal 
de Educação, 
Esporte e Lazer 
Departamento de 
Unidade Maternal 
Diretoria de 
Unidade Creche 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
19, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Diretoria de Logística 
em Obras Públicas e 
Máquinas Pesadas 
Diretoria de 
Diretrizes em 
Projetos 
Diretoria de 
Políticas 
Publicas para 
melhorias ao 
Escoamento 
da produção 
Rural 
Capitólio 
P R E F E I T U RA 
Secretaria Municipal 
de Infraestrutura 
Diretoria de 
Engenharia e Obras 
Públicas 
Departamento 
de Fiscalização 
de Obras 
Secretaria Adjunta 
de Infraestrutura 
Diretoria de Políticas 
de Planejamento em 
Mobilidade Urbana 
Departamento 
de Transito 
Guarda 
Municipal 
Departamento de 
Planejamento 
Urbano 
Departamento de 
Proteção e 
Mapeamento de 
Áreas de Risco de 
Desastre 
Defesa Civil 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, „, (37) 3373-0300 
110 Centro Capitólio/ MG 
capitoliomg.gov.br 
Diretoria de 
Políticas de Gestão 
e Vigilância do 
Sistema Único de 
Assistência Social 
Capitólio 
PRE F E l T U R A 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Diretoria de Políticas 
de Proteção Social 
Departamento de 
Políticas de Proteção 
Social Básica 
Centro de 
Referência da 
Assistência 
Social 
Departamento 
de Políticas de 
Proteção à 
Família 
Departamento de 
Políticas de Proteção 
Social Especial 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
fk, (37) 3373-0300
capitoliomg.gov.br 
Assessoria de 
Políticas de 
Incentivo a 
Agropecuária 
Capitólio 
PR E F E I T U R A 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico e 
Sustentável 
Diretoria de 
Políticas de 
Regularização 
Ambiental 
Diretoria de 
Políticas de 
Desenvolvimento 
Econômico 
Secretaria Adjunta 
de Desenvolvimento 
Econômico e 
Sustentável 
Diretoria de 
Políticas de 
Sustentabilidade e 
Diretoria de 
Políticas de 
Agricultura e Pesca 
Serviço de Inspeção 
Municipal 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300 
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ti Capito o 
P R E F E I T U RA 
Ao limo. Sr. 
Gabriel Sansoni da Mata 
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio RECCBEIVIOS C MOO* 
NP %liCIPA LUE CAINTÕLIÇ' 
DY i 25? z3 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta 
Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar Substitutivo que versa sobre a 
alteração da Lei Complementar n° 003, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe 
sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do 
Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. 
Inicialmente, importante salientar que as alterações legislativas 
apresentadas tiveram dois vieses, sendo o primeiro de cunho jurídico, 
possibilitando uma melhor adequação aos preceitos constitucionais, e o 
segundo de cunho administrativo, com a finalidade de melhor adequar os 
aspectos técnicos da prestação dos serviços públicos e coordenar à 
perspectiva de governança estabelecida pelo atual Gestor Municipal em seu 
plano de governo. 
No que tange ao preceito jurídico da presente alteração legislativa, 
impende esclarecer que, como é sabido, a Lei Complementar n° 003 de 21 de 
fevereiro de 2020, pende de julgamento de uma Ação Direta de 
lnconstitucionalidade, porquanto, o Ministério Público do Estado de Minas 
Gerais alega que os cargos comissionados previsto na norma em espeque não 
se enquadram na definição estabelecida pelo texto constitucional. 
O Ministério Público de Minas Gerais consignou em sua peça 
proeminal que determinados cargos comtemplados pela Lei Complementar n° 
003/2020 não se amoldam ao texto constitucional, pelo fato de suas atribuições 
não se direcionarem àquelas funções de chefia, direção e assessoramento. 
Assim, a alteração legislativa em espeque estabelece cargos 
comissionados mais adequados à interpretação consentânea do art. 37 da 
Constituição Federal. 
Neste interim, o Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do 
Recurso Extraordinário n° 1.041.210/São Paulo de relatoria do Ministro Dias 
Toffoli, o qual teve reconhecida sua repercussão geral, reafirmou sua 
jurisprudência dominante no sentido de que a criação de cargos em comissão 
somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e 
59 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, o, (37) 3373-0300 
110 Centro Capitólio/ MG 
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Capitótio 
P R E F E I T U RA 
assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, 
técnicas ou operacionais. 
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a verificação da 
correspondência entre os cargos criados por lei cuja constitucionalidade é alvo 
de ação de controle concentrado e as suas atribuições é função do órgão 
julgador. 
Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, 
segundo o qual a partir da indispensável descrição das atividades dos cargos 
públicos na lei é que se poderá afirmar sua compatibilidade com a norma 
constitucional (nacional ou estadual) que estabelece os casos e as hipóteses 
de cargos em comissão. 
No julgamento da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade 
proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao 
fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e 
assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os 
cargos. A análise das atribuições dos cargos em comissão não apenas é parte 
da ação abstrata de controle de constitucionalidade, como precisa ser expressa 
na fundamentação do julgado. 
Desta sorte, por ocasião do referido Projeto de Lei Complementar 
foram realizadas modificações legislativas que alteram as atribuições dos 
cargos comissionados, possibilitando uma compreensão adequada de suas 
funções públicas na qualidade de chefes, assessores e diretores. 
Em uma segunda perspectiva, crucial esclarecermos que o Projeto de 
Lei Complementar também se sustenta na necessidade de alterações dos 
cargos comissionados para atingir as finalidades governamentais elaboradas 
pelo atual Gestor Municipal, visando atingir suas propostas e metas de 
governo. 
Após o início da gestão atual, entendeu-se por bem da prestação dos 
serviços públicos a criação de uma nova pasta, com a finalidade de prestar um 
adequado serviço público. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, que foi 
criada por um projeto de lei anterior, mas que faz parte da atual estrutura da 
administração, pasta que merece destaque pela vocação turística e cultura do 
Município de Capitólio. 
Outro órgão de grande importância é a criação de assessoramento na 
área de comunicação, possibilitando que sejam implantadas estratégias de 
comunicação para que a população conheça dos serviços e políticas públicas 
disponibilizadas pelo Município de Capitólio, bem como a forma com que essas 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
a, (37) 3373-0300 §,(4-> capitoliomg.gov.br 
Capitótio 
P R E I,, E 1 T U RA 
políticas são executadas e os meios para que a população tenha acesso, 
privilegiando o princípio da transparência, inclusive, o referido órgão tinha sua 
existência consagrada por Lei Complementar Municipal anterior, que versava 
sobre a estrutura administrativa, ante sua importância à sociedade capitolina. 
No que tange às políticas públicas e governança, foram inseridas 
atribuições ao Chefe de Gabinete, em linhas gerais com o propósito de assistir 
o Prefeito nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que 
integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior, trazendo 
coerência às políticas públicas e fazendo com que o Poder Público atue em 
consonância com as boas práticas de governança. 
No Brasil, a estruturação do Centro de Governo partiu de uma iniciativa 
do Tribunal de Contas da União — o TCU, que desempenhou um papel 
fundamental na melhoria da Governança Pública brasileira. Em 2016, o TCU, 
em parceria com a OCDE, publicou o Referencial de Avaliação de Centro de 
Governo, com parâmetros e métricas para trazer evidências concretas com 
vistas a promoção e a melhoria contínua dos centros de governo no país. 
O tema ainda é tratado de maneira embrionário no solo brasileiro, pois 
há um longo caminho a ser trilhado pelos diversos entes federativos Brasil 
afora para construir a excelência em matéria de governança, almejando 
posicionar o nosso país em um mercado cada vez mais competitivo. 
Uma coordenação inter e intragovernamental tem sido almejada em 
nosso país desde 2014, a qual, inclusive, foi estimulada pelo aumento dos 
protestos populares e dos questionamentos sobre as políticas e diretrizes 
adotadas na Administração Pública Brasileira. 
A aplicação do Centro de Governo pode levar as metodologias de 
administração, as quais eram voltadas aos espaços muito formais e 
burocráticos para o status de ambientes colaborativos e mais acessíveis com 
possibilidades de resultados exponenciais. 
Trata-se, portanto, de uma abordagem integradora de governo — o 
whole of govemment, que estabelece uma estratégia comum, em vez de cada 
ministério ou secretaria implementar sua agenda de forma isolada, que leva à 
fragmentação da gestão pública e compromete a eficiência. 
Ademais, foram criados importantes órgãos na estrutura administrativa, 
podemos citar Departamento de Proteção e Mapeamento de Áreas de Risco de 
Desastre, onde se alocará a defesa civil, o Departamento de Trânsito, onde se 
alocará a guarda municipal, a ser devidamente criada por lei específica, a 
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Capitólio 
P R E F, E 1 r U PA 
Criação do Departamento de Saúde Bucal, criando um departamento 
especifico para o cuidado ortodôntico dos capitolinos. 
Portanto, as alterações apresentadas, além de sua importância jurídica, 
visando à adequação da legislação municipal aos preceitos constitucionais, 
também se fazem necessárias para a adequada prestação dos serviços 
públicos no Município de Capitólio. 
Outro órgão de grande relevância é a criação do PROCOM Municipal, 
vinculado à Procuradoria Municipal, que terá como finalidade de implementar 
ações voltadas ao consumidor, as quais destaca-se: a) orientação — é o 
primeiro resultado do cumprimento do direito do consumidor ser ouvido, o que 
pode ser feito pessoalmente, por telefone, mídias sociais, por palestras, 
publicações e até mesmo pela imprensa; b) atendimento — presencial, ou 
através de reclamação formal protocolada no órgão, ocasião em que, atendidos 
os requisitos por ser emitida uma Carta CIP eletrônica para a empresa que for 
cadastrada se manifestar em prol de prontamente solucionar a demanda 
trazida pelo consumidor; c) conciliação — ocorre quando, diante do registro da 
reclamação do consumidor, o fornecedor é notificado para prestar as 
explicações necessárias e convocado para uma audiência para tentativa de 
conciliação; d) fiscalização — é expressão da atuação coletiva do Procon 
através de seu poder de polícia, isto porque, ao ser desencadeada, ela sempre 
apura lesão que está se repetindo com vários consumidores; e) estudos, 
pesquisas e projetos — instrumento utilizado pelos Procons para acompanhar a 
evolução do mercado, o surgimento de novas tecnologias, o estimulo ao 
acompanhamento, pelo consumidor, da oscilação de preços de produtos e a 
realização de testes comparativos; e e) repressão — aplicação de penalidade 
administrativa como conclusão do respectivo processo, onde se configure 
ofensa ao Código de Defesa do Consumidor e normas correlatas, bem como 
inserção das empresas infratoras no Cadastro Nacional, Estadual e Municipal 
de Reclamações Fundamentadas, e ainda, a oportunidade, conforme o caso, 
de viabilizar com infratores da legislação consumerista, compromisso de 
ajustamento de conduta. 
Não se pode olvidar que o Projeto de Lei Complementar também tem o 
condão de adequar a nomenclatura dos cargos de Direção de Unidade Escolar, 
considerando que a lei Complementar n° 003/2020 fixou-lhes nomenclatura de 
Diretor de Educação Infantil e Diretor de Ensino Fundamental, ação com o 
intento de prosseguir na instituição da Gestão Democrática do Ensino 
Municipal, projeto de lei encaminhado a esta Casa Legislativa e aprovado. 
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Capitólio 
P P E E E I T A A A 
Por fim, algumas vagas e empregos públicos, descritos nos arts. 9° ao 
13, foram extintos por sua desnecessidade à Administração Municipal. 
Mormente, o emprego público de Almoxarife e as vagas extintas dos empregos 
públicos de Operário (05), Auxiliar mecânico (01) e Pedreiro (02) são 
considerados desnecessários, posto que não ocupados por servidores efetivos 
ou temporários, bem como não estão inseridos no planejamento do próximo 
concurso público a ser realizado pela municipalidade. No que concerne ao 
emprego público de Professor de Educação Artística, também resta 
desnecessário, ante a criação do emprego público de Professor de Educação 
Básica B, sendo que o(s) servidor(es) efetivo(s) ocupante(s) daquele emprego 
público será(ão) aproveitado(s) no emprego público de Professor de Educação 
Básica B, conforme previsão expressa do parágrafo único do art. 9° do 
presente projeto de Lei Complementar. 
Impende mencionar que a escolha, pela Administração Pública, do 
cargo que será declarado desnecessário se insere na discricionariedade 
administrativa, não cabendo controle judicial quando realizada dentro dos 
limites legais e em observância aos princípios da impessoalidade, da 
moralidade e da eficiência, orientadores do direito administrativo 
contemporâneo. 
Ademais, por outro lado, é dispensada a instauração do devido 
processo administrativo para a declaração de desnecessidade do cargo 
público, conforme julgamento da Apelação Cível n° 1.0000.00.281567-8/000, 
da relatoria do eminente Desembargador Célio César Paduani, da qual 
transcrevo este trecho: 
Não se há falar em instauração de processo administrativo, com 
direito à ampla defesa e ao contraditório, porquanto a exoneração, no 
caso dos autos, não constitui penalidade e nem se está diante de 
qualquer falta administrativa. Ademais disso, ao servidor não é dado 
se opor à decisão administrativa da desnecessidade do cargo público, 
por se tratar de matéria atinente à discricionariedade da 
administração (data do julgamento: 10.03.2003) 
Noutra senda, ante os preceitos estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo Municipal encaminha juntamente 
ao respectivo Projeto de Lei Complementar o estudo de impacto orçamentário 
e financeiro, visando demonstrar aos respeitáveis Edis que os recursos 
orçamentários e financeiros vigentes e vindouros são suficientes para a 
realização das alterações legislativas pleiteadas, conforme devidamente 
certificado pelo setor técnico contábil desta municipalidade. 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
elow, (37) 3373-0300 4(5 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E i l u p A 
Desse modo, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente 
Projeto de Lei Complementar Substitutivo, solicitamos o apoio para apreciação 
e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e 
apreço. 
Prefeitura Municipal de Capitólio, 18 de março de 2023. 
Assinado de forma digital por 
CRISTIANO GERALDO CRISTIANO GERALDO DA 
DA SILVA:016220326p', $ILVA:01622032680
8310:1130 .0300' 
Cristiano Geraldo da Silva 
Prefeito Municipal 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FIANCEIRO 
Folha 01/02 
01— CARACTERIZAÇÃO DE DEPESA 
Especificação: Alteração na estrutura organizacional com criação de cargos, majoração de 
salários, e extinção de vagas e cargos para compensação. 
02— PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO 
MÊS VALOR 
EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2025 
JANEIRO 
FEVEREIRO 
MARÇO 
ABRIL 
MAIO 
JUNHO 
JULHO 
AGOSTO 
SETEMBRO 
OUTUBRO 
NOVEMBRO 
DEZEMBRO 
TOTAL 
03— FONTE DE RECURSO 
(x) Tesouro Municipal 
( ) Fundo Municipal 
( ) Convênio: especificar órgão, entidade 
( ) Operação de Crédito 
( ) Superávit Financeiro do Exercício anterior 
( ) Outras Fonte: especificar (Extinção permanente de cargo existente) 
04— TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO 
(x) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (Art. 16 LC. 101/2000) 
( ) Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo 
normativo (Art. 17 LC 101/2000). 
( ) Despesa irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FIANCEIRO 
Folha 02/02 
05 — IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
Valor previsto Saldo Orçamentário — 03 2023 
R$26.318.161,71 
CRISTI N GE ALDO DA SILVA 
P feito Municipal. 
06 — IMPACTO FINANCEIRO 
Informo que a após a analise e conforme fundamentos apresentados autorizamos a 
realização das spesas tendo em vista a sua caracterização e fonte de recurso. 
Capit 18 de Abril de 2023. 
CRISTIANO G 
Prefeit 
D DA SILVA MARLUCE Wob. MELO NUNES 
unicipal Secretário de Plan. Gestão e Finanças 
GEN I ON LUIS SOARES 
Assess Gabinete - Contábil 
07— DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro que a despesa está compatível com os instrumentos de planejamento 
governamental: PPA, LDO E LOA não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes 
planos e não afetará as metas de resultados ficais previstas na LDO. 
Capitólio, 18 de Abril de 2023. 
CRISTIANO ALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ATUAL PROPOSTA 
CARGO VAGAS SALÁRIO CARGO VAGAS SALARIO SALARIO 
ASSESSOR GABINETE - CONTABIL 1 8.148,85 Assessor de Diretrizes Contábeis 1 R$ 8.148,85 0,00 
ASSESSOR GABINETE - JURIDICO 1 9.948,36 ASSESSOR GABINETE - JURIDICO 1 9.948,36 0,00 
ASSESSOR GABINETE - TESOURARIA 1 5.452,95 Assessor de Politicas Economicas e Financeiras 1 R$ 5.452,95 0,00 
NOVO 1 Assessor Pedagogico 1 R$ 4.373,21 4.373,21 
NOVO 1 Assessor de Relações Institucionais 1 R$ 4.373,21 4.373,21 
NOVO 1 Assessor de Comunicação 1 R$ 5.283,83 5.283,83 
CHEFE DA DIVISAO DE ARQUIVO 1 2.342,80 Chefe de Departamento de Políticas de Logística em Saúde 1 R$ 2.742,80 400,00 
CHEFE DA DIVISA() DE CONTRATOS 1 2.342,80 Assessor para Politicas de Fomento 1 R$ 2.342,80 0,00 
CHEFE DA DIVISAO DO MATERNAL 1 2.510,70 Chefe de Departamento da unidade de Maternal 1 R$ 2.510,70 0,00 
CHEFE DE DIVISA() DE COMPRAS 1 2.750,23 1 2.750,23 0,00 
CHEFE DE DIVISA() DE CRECHE 1 4.486,39 Diretor de Unidade de Creche 1 R$ 4.486,39 0,00 
CHEFE DE DIVISA() DE CULTURA 1 2.596,27 -2.596,27 
CHEFE DE DIVISA() DE ESTRADAS 1 3.748,48 Diretor de politicas Publicas para melhorias ao escoamento da produçÍ 1 R$ 5.452,95 1.704,47 
CHEFE DE DIVISA() DE FINANCAS 1 3.449,68 Diretor de Finanças 1 R$ 4.373,21 923,53 
CHEFE DE DIVISAO DE LICITACAO 1 4.223,80 Assessoria em Gestão de Suprimentos 1 4.223,80 0,00 
CHEFE DE DIVISA() DE TURISMO 1 2.594,07 Diretor de Politicas de Turismo Ecológico 1 R$ 4.373,21 1.779,14 
CHEFE DE GABINETE 1 4.223,80 Chefe de Gabinete 1 R$ 7.877,20 3.653,40 
CHEFE DIV ACOES ESC TEMPO INT 1 3.701,08 Diretor de Politicas da Educação Integral 1 R$ 3.701,08 0,00 
CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL 1 2.596,27 -2.596,27 1 
CHEFE DIV AGRICULTURA E PESCA 1 3.449,68 Assessor para politicas de incentivo a agropecuaria 1 R$ 3.449,68 0,00 
CHEFE DIV APOIO EMPREENDEDOR 1 2.594,07 Assessor de Politicas de fomento e incentivo ao Empreendedor 1 2.594,07 0,00 
CHEFE DIV ARREC TRIBUTARIA 1 3.918,24 Assessor de Planejamento Estrategico das Atividades Economicas 1 3.918,24 0,00 
CHEFE DIV CADASTRO IMOBILIARIO 1 3.232,38 Assessor de Recuperação Fiscal 1 R$ 3.232,38 0,00 
CHEFE DIV CONTROLE SERV SAUDE 1 2.750,23 Diretor em Politicas de Saude publica 1 R$ 2.750,23 0,00 
CHEFE DIV ENDEMIAS E ZOONOSES 1 2.342,80 Diretor departamento de Epidemiologia e Zoonozes 1 R$ 3.696,27 1.353,47 
CHEFE DIV SEGURANCA TRABALHO 1 3.748,48 Chefe do Departamento de Segurança do Trabalho 1 R$ 3.748,48 0,00 
CHEFE DIV SIST CONV CONT SAUDE 1 2.594,07 Chefe de Departamento de Diretrizes em Saude da Familia 1 R$ 2.594,07 0,00 
CHEFE DIV TEC DA INFORMACAO 1 3.232,38 Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação 1 R$ 3.232,38 0,00 
CHEFE DIV TRANSPORTE ESCOLAR 1 4.223,80 Assessor de politicas de Transporte Escolar 1 R$ 4.223,80 0,00 
CHEFE DIVIS DE ESPECIALIDADES 1 3.069,39 Diretor de Especialidades 1 R$ 3.069,39 000 
CHEFE DE DIVISÃO DE ATENÇÃO BÁSICA 1 2.596,27 Diretor de Politicas em Atenção Basica 1 R$ 3.696,27 1.100,00 
CHEFE DIVISAO DE CONTABILIDADE 1 3.449,68 Chefe do Departamento de Contabilidade 1 R$ 3.449,68 0,00 
CHEFE DIVISAO MEIO AMBIENTE 1 3.748,48 Diretor de Politicas de Regularização Ambiental 1 R$ 4.373,21 624,73 
CONTROLADOR GERAL 1 7.877,20 CONTROLADOR GERAL 1 7.877,20 0,00 
DIRET DEP AGRIC, PESC E MEIO A 1 4.373,21 Diretoria de Politicas de Agricultura e Pesca 1 R$ 4.373,21 0,00 
DIRETOR DE EDUCACAO INFANTIL 1 6.546,87 DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR 1 6.546,87 0,00 
DIRETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1 6.546,87 DIRETOR DE UNIDADE ESCOALR 1 6.546,87 0,00 
DIRETOR DEP ADMINISTRACAO 1 4.223,80 Assessor de Politicas de Convenio Captação Recurso 1 R$ 4.223,80 0,00 
DIRETOR DEP ASSIST SOCIAL 1 4.223,80 Diretor de Politicas Publicas de Proteção Social 1 R$ 4.223,86 0,00 
DIRETOR DEP DE PROJETOS 1 5.452,95 Diretor de Diretrizes e projetos 1 R$ 5.452,95 0,00 
DIRETOR DEP ESPORTE E LAZER 1 4.223,80 Diretor Politicas de Esporte e Lazer 1 R$ 4.223,80 0,00 
DIRETOR DEP GEST ALMOXARIFADO 1 4.373,21 Assessor em Politicas de Gestão Patrimonial 1 R$ 4.373,21 0,00 
DIRETOR DEP GESTA() DE FROTAS 1 5.452,95 Diretor de Logistica em Obras Publicas e maquinas Pesadas 1 R$ 5.452,95 0,00 
DIRETOR DEP GESTAO DE PESSOAL 1 4.373,21 Diretor de Recursos Humanos 1 R$ 4.373,21 0,00 
DIRETOR DEP GESTA() OBRAS E URB 1 5.452,95 Diretor de politicas de planejamento em Mobilidade Urbana 1 R$ 5.452,95 0,00 
DIRETOR DEP GESTA() PATRIMONIO 1 4.373,21 Diretor de Patrimonio 1 R$ 4.373,21 0,00 
RGO EXCLUÍDO 
DIRETOR DEP GESTAO SUPRIMENTOS 1 4.373,21 Diretor de Suprimentos 1 R$ 4.373,21 0,00 
DIRETOR DEP GESTA() TRIBUTARIA 1 4.373,21 Assessor de Politicas Tributarias 1 R$ 4.373,21 0,00 
OUVIDOR MUNICIPAL 1 1.901,40 OUVIDOR MUNICIPAL 1 1.901,40 0,00 
PROCURADOR GERAL 1 7.877,20 PROCURADOR GERAL 1 7.877,20 0,00 
PROCURAR GERAL ADJUNTO 1 6.654,89 PROCURAR GERAL ADJUNTO 1 6.654,89 0,00 
SECR ADJ DE INFRAESTRUTURA 1 5.283,83 SECR ADJ DE INFRAESTRUTURA 1 5.283,83 0,00 
SECR ADJ DE SAUDE 1 5.283,83 SECR ADJ DE SAUDE 1 5.283,83 0,00 
SECR ADJ DE TURISMO E CULTURA 1 5.283,83 SECR ADJ DE TURISMO E CULTURA 1 5.283,83 0,00 
SECR ADJ DESEN ECO SUSTENTAVEL 1 5.283,83 SECR ADJ DESEN ECO SUSTENTAVEL 1 5.283,83 0,00 
SECR ADJ EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER 1 5.283,83 -5.283,83 CARGO EXCLUÍDO 
SECR ADJ PLAN, GESTA() E FINANC 1 5.283,83 SECR ADJ PLAN, GESTA() E FINANC 1 5.283,83 0,00 
SECR DESENV ECO SUSTENTAVEL 1 6.838,18 SECR DESENV ECO SUSTENTAVEL 1 6.838,18 0,00 
SECR DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1 6.838,18 SECR DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1 6.838,18 0,00 
SECR EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 1 6.838,18 SECR EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 1 6.838,18 0,00 
SECR MUN DE TURISMO E CULTURA 1 6.838,18 SECR MUN DE TURISMO E CULTURA 1 6.838,18 0,00 
SECR PLANEJ, GESTA0 E FINANCAS 1 6.838,18 SECR PLANEJ, GESTA° E FINANCAS 1 6.838,18 0,00 
SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA 1 6.838,18 SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA 1 6.838,18 0,00 
SECRETARIO DE SAUDE 1 6.838,18 SECRETARIO DE SAUDE 1 6.838,18 0,00 
VICE DIRETOR ESCOLAR 1 3.265,65 VICE DIRETOR ESCOLAR 1 3.265,65 0,00 
VICE DIRETOR ESCOLAR 1 3.265,65 VICE DIRETOR ESCOLAR 1 3.265,65 0,00 
conselheiros tutetares 66 7.785,00 conselheiros tutelares R$ 9.785,00 2.000,00 
NOVO ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 1 R$ 2.750,23 2.750,23 
VALORES 296.626,96 64,00 316.469,81 19.842,85 VALOR AUMENTADO 
CARGOS EXCLUÍDOS 
Professor Educaçâo Artistica 1 3.095,04 -3.095,04 
Almoxarife 1 1.789,28 -1.789,28 
VAGAS EXCLÜIDAS 
AUXILIAR DE MECÂNCIA 1 1.789,28 -1.789,28 
PEDREIRO 2 2.142,74 2 4285,48 -4.285,48 
OPERAM 5 1.789,28 5 8946,4 -8.946,40 
-19.905,48 EXCLUSAO CARGOS E REDUCAO VAGAS 
TOTAL GERAL -62,63 DIFERENÇA 

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