Capitólio
PR E F E I T U RA
PROJETO LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO N° 00)) , 18 DE ABRIL
DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR N° 003, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS
GERAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, incisos 1 e 111, da Lei
Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 10. A Lei Complementar n° 003, de 21 de fevereiro de 2020, passa
a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Art. 15. A Administração Municipal abrange hierarquicamente:
I - No primeiro grau, o Prefeito Municipal;
II - No segundo grau, as secretarias municipais, controladoria geral, a
procuradoria geral e as assessorias de gabinete;
III - No terceiro grau, as diretorias e demais assessorias;
IV - No quarto grau, os departamentos.
Art. 16. A estrutura da Administração Municipal para a consecução dos
serviços públicos de natureza urbana e de interesse local, nos termos
das competências Constitucionais e da Lei Orgânica é a que consta
desta lei e que compreende:
1 — ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO:
1.1) GABINETE DO PREFEITO;
1.2) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO;
1.3) ASSESSORIA JURÍDICA;
1.4) ASSESSORIA INSTITUCIONAL;
II — ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:
11.1) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO;
11.2) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SUSTENTÁVEL;
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 ytiè, capitoliomg.gov.br
Capitólio
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11.3) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS;
11.4) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA;
11.5) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER;
11.6) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
11.7) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL;
11.8) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA;
11.9) CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO;
11.10) OUVIDORIA MUNICIPAL.
III- FUNDOS MUNICIPAIS
IV- ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
IV.1) — SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE).
Parágrafo Único: A estrutura dos órgãos internos de cada unidade dos
incisos 1 e II serão descritas de forma hierarquizada nos organogramas
previstos no Anexo II e 111 desta Lei.
TITULO III - DAS COMPETÊNCIAS
CAPITULO 1— DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO
SECÇÃO I - GABINETE DO PREFEITO
Art. 18. Compete ao Gabinete do Prefeito:
1 — assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração
municipal; - • ----
11 — auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política
interna entre os órgãos do Município;
111 — organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades
constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de
natureza política;
IV — promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar
as audiências e encaminhar as partes;
V — receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município;
VI — assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a
correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
VII — representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado;
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
0 , (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Capitólio
P E ï: 1 1)
VIII — transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e
orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu
cumprimento;
IX — executar os serviços que envolvam a preparação, registro,
expedição de comunicações do Gabinete.
X — apoiar a contínua e permanente integração com as unidades
centrais do Poder Executivo, com vistas ao efetivo cumprimento de
suas competências;
XI — apoiar, em articulação com a Assessoria Institucional, Assessoria
Jurídica, Assessoria de Comunicação, e Secretarias, o Chefe do Poder
Executivo na sua representação política;
XII — coordenar o relacionamento institucional do Governo com os
órgãos, entidades e instituições que desempenham as funções
essenciais à Justiça e de Controle Externo;
XIII — elaborar direta e indiretamente estudos e análises acerca de
temas de interesse do Município;
XIV — apoiar as relações de governo com a sociedade civil;
XV — apoiar a elaboração e o cumprimento da agenda do gabinete, em
articulação com a Assessoria de Comunicação, Assessoria Institucional
e as Secretarias;
XVI — promover a gestão do suporte administrativo do Chefe do
Executivo;
XVII — controlar o fluxo de repasses nos convênios de saída firmados
pelo Município;
XVIII — executar tarefas específicas, determinadas pelo Chefe do
Executivo Municipal.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 19. Compete à Assessoria de Comunicação:
I — coordenar a política de comunicação externa e interna da
Administração Pública do Poder Executivo, garantindo agilidade e
transparência;
II — coordenar e controlar a comunicação social do Município;
III — articular funcionalmente com as demais unidades administrativas
objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de
comunicação social;
IV — organizar exposições, reuniões sociais e outras atividades
dirigindo sua preparação e realização para promover a Administração
Municipal, a fim de criar uma imagem favorável da mesma;
V — monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos
cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos
fazem da Administração e dos serviços municipais e com base nas
demandas levantadas, propor à secretaria de Planejamento e Gestão
23 g Rua Monsenhor Mário cia Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 kt5, capitoliomg.gov.br
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P R E F E I T U R A
analisar e alterar os parâmetros de qualidade dos serviços públicos
municipais visando à sua melhoria;
VI — coordenar ações e campanhas que divulguem o Município e suas
potencialidades em âmbito local e nacional;
VII — fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais,
econômicas e culturais do Município;
VIII — coordenar e executar as atividades de relações públicas e
comunicação dirigida;
IX — coordenar e executar as atividades de cerimonial, nos eventos em
que o Chefe do Poder Executivo se fizer presente;
X — coordenar a produção de todo o material gráfico e de audiovisual
dos órgãos da Administração Pública;
XII — divulgação e promoção institucional de Capitólio como destino
turístico da Região, inclusive na mídia especializada e nos principais
eventos do turismo no país, com o intuito de manter o mercado turístico
permanentemente atualizado sobre a oferta turística local;
XIII — executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo
Municipal.
SEÇÃO III
GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 20. Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:
%Ao' * J 4t,
I - desempenhar missões definidas pelo Chefe do Poder Executivo, nos
termos da Lei Orgânica do Município de Capitólio;
II - exercer outras funções definidas pelo Chefe do Poder Executivo, na
forma da legislação municipal.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
------ SEÇÃO I
DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 21. Compete a Procuradoria Geral do Município:
I — representar judicial e extrajudicialmente o Município;
II — exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da
Administração Direta em geral;
III — efetuar a cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa do
Município;
IV — elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por
determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal, ou de ofício;
V - patrocinar judicialmente as causas em que o Município seja
interessado como autor, réu ou interveniente;
g Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
Np) (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
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VI — atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos e atuar
perante órgãos e instituições no interesse do Município;
VII — preparar informações e acompanhar processos de mandado de
segurança impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e
Servidores da Administração Direta, quando o objeto se refira a ato
praticado no exercício da função pública;
VIII — acompanhar processos de usucapião e retificação de registro
imobiliário para os quais o Município seja citado;
IX — emitir parecer sobre matérias e processos administrativos
submetidos a seu exame;
X — organizar e acompanhar, após a devida autorização, os
processos de desapropriação por interesse social ou utilidade pública;
XI — elaborar minutas de contratos e convênios;
XII — sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis
e atos administrativos normativos às regras e princípios da
Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do
Município de Capitólio;
XIII — promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa do
Município, de natureza tributária ou não, funcionando em todos os
processos em que haja interesse fiscal do Município;
XIV - representar a Fazenda Municipal em processos que versem
sobre matéria financeira e tributária relacionada com a arrecadação
municipal;
XV — emitir parecer em matéria fiscal;
XVI — examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento
dependa de iniciativa do Secretário Municipal de Fazenda,
Planejamento e Gestão, emitindo parecer, se solicitado;
XVII — manifestar-se nas execuções fiscais sobre concessão de
parcelamento de débitos tributários, nos termos da lei;
XVIII — promover ações regressivas contra ex-agentes públicos
municipais de qualquer categoria, declarados culpados de causar
lesão ao erário, em processo em que caiba o exercício da ampla
defesa e do contraditório;
XIX — promover a regularização e defesa dos bens públicos
municipais, dominiais, de uso comum do povo e destinados a uso
especial, notadamente a proteção ao Meio Ambiente;
XX — representar a Fazenda do Município junto aos Tribunal de
Contas;
XXI — propor ação civil pública;
XXII — opinar, quando provocada, sobre a elaboração, por parte da
Comissão Permanente de Licitação — CPL, de minutas-padrão no que
se refere a instrumentos convocatórios de licitações, contratos,
convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem
observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente;
XXIII — examinar projetos de lei, decretos e portarias;
e 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
aw, (37) 3373-0300 404 capitoliomg.gov.br
,11 Capito o
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XXIV - executar outras tarefas afins, nos termos do seu regimento
interno.
§ 1°. Incumbe ao titular da Procuradoria-Geral Adjunta substituir o
Procurador-Geral em suas faltas e impedimentos, licenças e férias,
podendo exercer atribuições especiais determinadas por ele ou pelo
Prefeito.
§ 2°. Os cargos de Procurador Geral e de Procurador Geral Adjunto,
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, são
privativos de advogado, regularmente inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil.
§ 3°. O Procurador Geral do Município, no cumprimento das
atribuições deste artigo poderá substabelecer, sempre com reserva,
seus poderes a advogados regularmente inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil, e integrantes, temporariamente ou não, por
concurso, contratação ou nomeação em comissão, lotados na
Procuradoria do Município.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SUSTENTÁVEL
Art. 22. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Sustentável:
I - Fomento aos investimentos diretos e geração de novos negócios e
apoio para manutenção e crescimento dos empreendimentos já
existentes;
II - Elaboração, coordenação e operacionalização de programas e
projetos que visem o desenvolvimento econômico;
III - Articulação com entidades governamentais, não governamentais e
da iniciativa privada para ações estratégicas ao desenvolvimento
econômico;
IV - Coordenar a execução da política de desenvolvimento
agropecuário, industrial, comercial e meio ambiente na esfera do
Município;
V - Promover a realização de atividades relacionadas com o
desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e meio ambiente
do Município;
vl - Coordenar as atividades relativas à orientação da produção
primária e ao abastecimento público;
VII - Promover intercâmbio e convênios com entidades federais,
estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 t c5- capitolionig,gov.br
„ Capitai o
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políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e
meio ambiente;
VIII - Fomentar novos empreendimentos, objetivando a expansão da
capacidade de absorção da mão-de-obra local;
IX - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de
sua competência;
X - Planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área da
agricultura, agropecuária, comércio, meio ambiente e ações
congêneres;
XI - Desenvolver e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da
agricultura no Município;
XII - Promover medidas visando aplicação correta de defensivos e
fertilizantes, incentivando a proteção do solo;
XIII - Promover ações visando à preservação do meio ambiente;
XIV - Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas
degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos
recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de
cobertura vegetal;
XV - Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas
Estaduais e Federais correlatas;
XVI - Promover a participação direta do cidadão e das entidades da
sociedade civil na defesa do meio ambiente;
XVII - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder
Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as
comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
XVIII - Fiscalizar os poluidores no cumprimento das exigências legais
de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e
demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico
do meio ambiente;
XIX - Promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da
pecuária no Município;
XX - Organizar e implantar as feiras livres e feiras para a
comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor;
XXI - Participar de eventos e promoções relacionadas com o setor
agropecuário e demais atividades de produção primária;
XXII - Desenvolver ações objetivando o melhoramento genético dos
rebanhos;
XXIII - Promover medidas visando a educação e a defesa sanitária
animal e vegetal;
XXIV - Promover a execução de açudagem, irrigação e demais
práticas visando o desenvolvimento da piscicultura;
XXV - Apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a
extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de
organização do produtor e da produção;
XXVI - Incentivar a industrialização, a conservação e a
comercialização de produtos agropecuários;
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 411 capitoliomg.gov.br
Capitátio
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XXVII - Orientar os produtores relativamente à abertura de crédito
rural junto aos órgãos financeiros públicos e privado;
XXVIII - Criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da
propriedade rural;
XXIX - Incentivar o desenvolvimento e a implantação de indústrias
artesanais e rurais;
XXX - Executar outras atividades de sua competência.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e
Finanças:
I - Formular o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei de Orçamento Anual, propondo programas de sua competência e
colaborando para a elaboração de programas gerais, e acompanhar a
sua execução;
II - Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos
programas gerais e seccionais inerentes à Secretaria;
III - Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento
anual e plurianual de investimentos das Secretarias e propor os
ajustamentos necessários;
IV - Responsabilizar-se pela gestão financeira e contábil do Município,
e pelo registro de todos os dados contábeis conforme a legislação
aplicável, com o seu envio aos órgãos de controle e fiscalização da
administração pública em todos os níveis de governo;
V - Fazer a prestação de contas especifica da Secretaria, bem como
orientar, acompanhar e fornecer todos os dados disponíveis para as
prestações de contas de todos os demais órgãos do Município,
inclusive fundos e administração indireta.
VI - Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da
administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento
das atividades seccionais;
VII - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administrlção
municipal;
VIII - Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas
que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
IX - Desempenhar funções inerentes ao planejamento global e da
Secretaria e do Município;
X - Desenvolver atividades de organização e modernização
administrativa;
XI - Manter o sistema de informações sócio-geo-econômicas do
Município;
XII - Articular-se com os sistemas de planejamento federal e estadual;
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
aj (37) 3373-0300 41
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XIII - Executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de
processamento de dados e tratamento de informações para a
administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus
arquivos;
XIV - Prestar informações e assessoramento ao Poder Executivo e as
demais Secretarias sobre assuntos de interesse dos diversos órgãos
da Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros;
XV - Coligir e organizar o conhecimento das atividades
administrativas, através de informações essenciais devidamente
interpretadas, de forma a consolidar o banco de dados do Município;
XVI - Orientar tecnicamente a atividade de informática nos diversos
órgãos;
XVII - Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;
XVIII - Analisar as solicitações de treinamento dos órgãos da
administração;
XIX - Calcular o custo estimado para realização de programas de
treinamento;
XX - Assessorar e representar o Poder Executivo, quando designado;
XXI - Elaborar os orçamentos anual e plano plurianual e projeto de Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
XXII — exercer a administração tributária do Município, especialmente
o lançamento, a arrecadação e a fiscalização de tributos municipais;
XXIII — acompanhar e fiscalizar as transferências
intergovernamentais;
XXIV — coordenar as atividades relativas ao recebimento, pagamento,
guarda e movimentação de dinheiro e valores;
XXV — articular-se com a Procuradoria-Geral do Município com a
finalidade de promover a cobrança da dívida inscrita;
XXVI — encarregar-se, em articulação com as demais Secretarias e
Assessorias, dos assuntos relativos ao desenvolvimento dos recursos
humanos da Administração Pública Municipal;
XXVII — coordenar e executar as políticas de pessoal, patrimônio,
serviços gerais e de remuneração de pessoal;
XXVIII — centralizar e supervisionar as atividades relativas a compra,
recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos;
XXIX — coordenar e controlar as atividades relacionadas com pessoal,
desenvolvimento de recursos humanos e concurso público para
ingresso de servidores na Administração Municipal;
XXX — promover atualização e avaliação do Plano de Carreiras e
Vencimentos do Servidor Público Municipal e do Magistério;
XXXI — promover a implantação e avaliação de Sistema de Avaliação
de Desempenho e de Mento do Servidor Público Municipal;
XXXII — promover, juntamente com a Procuradoria-Geral do
Município, o desenvolvimento perfeito de todo o processo de compra
e licitatório;
XXXIII - Executar outras atividades de sua competência.
g Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
ej (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
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SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Art. 24. Compete à Secretaria de Municipal de Infraestrutura:
I - Cumprir as normas urbanísticas do Município para o parcelamento,
uso e ocupação do solo, execução de edificações e instalações
urbanas e posturas na área de sua competência;
II - Levantar e manter dados, informações e documentos técnicos
necessários ao desempenho de suas atribuições;
III - Coordenar, orientar e emitir pareceres sobre a formulação do
plano de obras de infraestrutura e do sistema viário do Município;
IV - Coordenar, orientar e emitir pareceres sobre a formulação e
atualização permanente do Plano Diretor em conjunto com as demais
áreas, em especial com relação ao plano de obras de infraestrutura e
do sistema viário;
V - Coordenar a articulação com órgãos e entidades federais,
estaduais e municipais, e com municípios circunvizinhos para
compatibilização das atividades relacionadas com o plano de obras
de infraestrutura e do sistema viário do Município;
VI - Promover estudos e pesquisas para a elaboração de legislação
urbanística compatível com o Plano Diretor;
VII - Executar a aplicação das normas urbanísticas pelos diversos
órgãos do Município;
VIII - Executar desenhos de superposição de plantas cartográficas;
IX - Elaborar, quando necessário, plantas de urbanização;
X - Executar a ampliação e redução de plantas cartográficas, cópias
de desenhos em geral;
XI - Elaborar gráficos, convenções técnicas indicativas em plantas
cartográficas, conforme as normas especificadas pela A.B.N.T.;
XII - Emitir despachos em processos de aprovação de parcelamento,
desmembramento, desdobro e remembramentos do solo urbano, na
forma da legislação própria;
XIII - Emitir despachos em projetos concernentes à infraestrutura
urbana;
XIV - Vistoriar, aprovar ou embargar a execução de obras de
implantação de loteamento e de sua infraestrutura urbana;
XV - Manter cadastro e arquivo de processo e documentos da
Secretaria;
XVI - Definir, demarcar e conceder croquis de alinhamento e
nivelamento dos logradouros públicos;
XVII - Aprovar projetos de engenharia e infraestrutura;
XVIII - Executar a aplicação das normas urbanísticas nos diversos
órgãos da Prefeitura;
XIX - Vistoriar loteamento aprovado;
9 Rua Monsenhor Mário cia Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
aw, (37) 3373-0300 capitoliorng.gov.br
Capitólio
P P E I T A A
XX - Coordenar, controlar, fiscalizar obras e serviços do Município;
XXI - Aprovar as medições de obras realizadas e serviços
executados;
XXII - Acompanhar e fiscalizar os cronogramas físicos funcionais das
obras de pavimentação e recuperação de vias, mantendo o controle
de qualidade e obedecendo ao projeto específico;
XXIII - Fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao uso e à
ocupação do solo urbano;
XXIV - Fiscalizar a aplicação e utilização das normas técnicas
urbanísticas do Município relativas à edificação;
XXV - Fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e
outros em passeios e vias públicas;
XXVI - Planejar, desenvolver e executar os serviços de limpeza
pública;
XXVII - Acompanhar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de
quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares,
relativos aos resíduos sólidos;
XXVIII - Coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta
regular, extraordinária e o transporte do lixo, desde os pontos de
produção até os locais de destino final;
XXIX - Coordenar, controlar e executar a limpeza, roçada, capina e
varrição de vias e logradouros públicos no perímetro urbano;
XXX - Fornecer subsídios de sua área para elaboração de
instrumentos executivos e de controle;
XXXI - Aplicar sanções administrativas, previstas em lei, no âmbito de
sua competência;
XXXII - Distribuir, coordenar e supervisionar atividades de triagem dos
resíduos sólidos;
XXXIII - Distribuir, coordenar e supervisionar prensagem e estocagem
de material reciclável;
XXXIV - Distribuir, coordenar e supervisionar atividades no pátio de
com pastagem;
XXXV - Distribuir, coordenar e supervisionar atividades de limpeza,
organização e manutenção geral de toda área interna e proximidades
da U.T.C, assim como equipamentos de segurança (EPISEquipamento de Proteção Individual), materiais de limpeza, consumo
e ferramentas fornecidas pelo Município;
XXXVI - Transferir ao Departamento de Patrimônio todos os
documentos referentes a imóveis a serem transferidos ou adjudicados
ao Município;
XXXVII — Coordenar e executar as políticas públicas de mobilidade
urbana no Município;
XXXVIII - promover a construção, pavimentação e conservação de
estradas municipais e vias urbanas;
IXL — coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras
e/ou serviços de execução direta do município;
g Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
j (37) 3373-0300 411, capitolionig.gov.br
Capitólio
P R E F, E I T U R A
XL — desenvolver juntamente com a Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão o cronograma físico e financeiro das obras;
XLI — coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os
esforços das instituições públicas e da sociedade civil;
XLII — Implantar, controlar e a manter o sistema de sinalização
urbana;
XLIV — Promover a execução da política de ordenamento e
disciplinamento dos transportes;
XLV — Coordenar os serviços relativos à guarda municipal;
XLVI — Incorporar as ações de proteção e defesa civil no
planejamento municipal;
XLVII — Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
XLVIII — Executar outras atividades de sua competência.
(
Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer:
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
LAZER
I - Oferecer a educação com base nos seguintes princípios:
a) igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
c) pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
d) coexistências de instituições públicas e privadas de ensino;
e) gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais;
f) garantia de padrão de qualidade;
g) valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na
forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por
concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
h) promoção da integração escola e a comunidade;
i) gestão democrática, na forma da lei do Sistema Municipal de
Ensino;
II - Organizar, administrar, supervisionar e executar a educação
infantil e básica de responsabilidade do município, controlando o
orçamento para aplicação correta dos percentuais previstos;
III - Contribuir para a formulação do plano plurianual, propondo
programas seccionais de sua competência e colaborando para a
elaboração de programas gerais;
IV - Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano plurianual e nos
programas gerais e seccionais inerentes à secretaria;
V - Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento
anual e plurianual de investimentos da secretaria e propor os
ajustamentos necessários;
9 Rua Monsenhor Mário cia Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Capitólio
P R E r, E l T U R .',
VI - Promover a articulação da secretaria com órgãos e entidades da
administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento
das atividades seccionais;
VII - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração
municipal;
VIII - Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas
que se recomendem para a consecução dos objetivos da secretaria;
IX - Elaborar os planos municipais de educação de longo e curto
prazo, em consonância com as normas e critérios do planejamento
nacional da educação e dos planos estaduais;
X - Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade
escolar, procedendo a sua chamada para as matrículas;
XI - Manter a rede escolar que atenda, preferencialmente, a zona
rural, sobretudo àquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil
acesso;
XII - Propor a localização das escolas municipais através de
adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
XIII - Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando
aperfeiçoar os educadores da rede municipal dentro das diversas
especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
XIV - Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo
rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do
ensino e implementação de programas de assistência ao aluno;
XV - Adotar um calendário escolar, para as diferentes unidades que
compõem a rede escolar do município, levando em conta os fatores
de ordem climática e econômica;
XVI - desenvolver programas especiais de capacitação para
professores municipais sem formação prescrita na legislação
específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação
exigida;
XVII - Fiscalizar e acompanhar a utilização dos recursos federais e
estaduais recebidos para custeio da educação;
XVIII - Desempenhar as atividades relacionadas com a merenda
escolar;
XIX - Administrar os prédios escolares do Município;
XX - Promover a integração da escola com a família e a comunidade;
XXI - Assessorar e representar o Poder Executivo, quando designado;
XXII - Propor ao Chefe do Poder Executivo, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, a
atualização do Estatuto do Magistério;
XXIII - promover, implantar e executar programas, bem como fixar
diretrizes relativas ao desenvolvimento das atividades desportivas e
recreativas no Município;
XXIV - promover, em colaboração com associações e clubes
esportivos, concursos e torneios e outras atividades que estimulem o
desenvolvimento do esporte e da educação física;
e 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
0, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Capitólio
P R E F E i T U RA
XXV - programar, coordenar e controlar o sistema promocional de
eventos esportivos no Município;
XXVI - promover torneios, concursos e atividades desportivas afins
juntamente com clubes, associações e órgãos públicos e privados, em
sistema de cooperação mútua, visando o desenvolvimento do esporte
e da educação física como elemento educativo da população;
XXVII - apoiar outros órgãos e entidades nas promoções e
realizações de campanhas educativas e de esclarecimentos,
objetivando a criação de hábitos pertinentes à prática de atividades
esportivas e lazer;
XXVIII - controlar as promoções e recreações esportivas e de lazer
promovidas por instituições públicas e privadas no Município;
XXIX - organizar o calendário de eventos recreativos e desportivos do
Município;
XXX - auxiliar na programação de competições esportivas escolares,
oficiais promovidas pelo Município;
XXXI - propor medidas no seu campo de atuação, visando criar
oportunidades e atividades nas diversas modalidades desportivas e
recreativas, de modo a ampliar o número de participantes;
XXXII - Fiscalizar e acompanhar a utilização dos recursos federais e
estaduais recebidos para custeio do esporte e lazer;
XXXIII - Assessorar a implantação e utilização dos equipamentos
necessários e espaços destinados à prática esportiva e de lazer;
XXXIV - Promover a integração com os demais órgãos da
Administração Municipal, na utilização dos equipamentos públicos
para as práticas esportivas e de lazer;
XXXV - Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e
supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de
recreação e de lazer no Município;
XXXVI - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes
amadores e da Educação Física no Município, estimulando a prática
dos esportes;
XXXVII - Administrar os equipamentos municipais destinados a prática
de esportes;
XXXVIII - Promover programas desportivos e de recreação, de
interesse da população;
IXL - Buscar e desenvolver convênios com órgãos federais e
estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das
atividades no âmbito de sua competência;
XL — executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo
Municipal.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 1.." (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
4g, capitoliomg.gov.br
Capitólio
I, . E 1,, E 1 I. 1)
I - Gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município de
acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;
II - Contribuir para a formulação do plano plurianual, propondo
programas seccionais de sua competência e colaborando para a
elaboração de programas gerais;
III - Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano plurianual e nos
programas gerais e seccionais inerentes à Secretaria;
IV - Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento
anual e plurianual da Secretaria e propor os ajustamentos
necessários;
V - Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da
administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento
das atividades seccionais;
VI - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração
municipal;
VII - Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas
que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VIII - Avaliar e controlar a execução de convênios e contratos,
celebrados pelo Município, com entidades privadas prestadoras de
serviços de saúde;
IX - Planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as ações e serviços
de saúde;
X - Participar do planejamento, programação e organização da rede
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em
articulação com a sua direção estadual e nacional;
XI - Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes
às condições e aos ambientes de trabalho;
XII - Executar os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância
sanitária, vigilância ambiental, alimentação e nutrição, saúde do
trabalhador e assistência farmacêutica;
XIII - Executar no âmbito municipal a política de insumos e
equipamentos para a saúde;
XIV - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que
tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar junto à
Secretaria Municipal e demais órgãos competentes para controlá-las;
XV - Autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizar
lhes o funcionamento;
XVI - Formar e integrar consórcios administrativos intermunicipais;
XVII - Planejar e executar a política de saneamento básico em
articulação com o Estado e a União;
XVIII - implementar e fiscalizar o código de posturas municipal
relativas à higiene e à saúde pública;
XIX - Articular com outros órgãos municipais, demais níveis de
governo e entidades de iniciativa privada para o desenvolvimento de
programas conjuntos;
e 9 Rua Monsenhor Mário cia Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
ow, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Capitólio
P R E F E l T U A A
XX - Promover o desenvolvimento das condições necessárias para o
cumprimento do Plano de Desenvolvimento Regional em Saúde,
atendendo as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
XXI - Assumir as responsabilidades atribuídas de acordo com o nível
de complexidade previsto no tipo de gestão em que o Município
estiver inserido no Sistema Único de Saúde;
XXII - Designar equipe técnica para formulação do Plano Plurianual
propondo programas;
XXIII - Acompanhar assuntos de interesse do município relativo a
programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos e
entidades federais, estaduais e municipais;
XXIV - Estabelecer diretrizes para os recursos financeiros da área da
saúde;
XXV - Controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte
risco a saúde, à segurança e ao bem estar físico e psíquico do
indivíduo e da coletividade;
XXVI - Estimular a formação da consciência pública voltada à
preservação da saúde;
XXVII - Operacionalizar, monitorar e avaliar os instrumentos de gestão
do SUS e retroalimentar as informações necessárias às três esferas
de governo;
XXVIII - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e executar o orçamento
com obediência aos limites estabelecidos para aplicação na saúde;
XXIX - Integrar os consórcios regionais;
XXX - Participar dos órgãos colegiados da saúde em todos os níveis;
XXXI - Assessorar e representar o Poder Executivo, quando
designado;
XXXII - Executar outras atividades de sua competência.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I - Contribuir para a formulação do plano plurianual, propondo
programas seccionais de sua competência e colaborando para a
elaboração de programas gerais;
II - Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano plurianual e nos
programas gerais e seccionais inerentes à secretaria;
III - Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento
anual e plurianual da secretaria e propor os ajustamentos
necessários;
IV - Promover a articulação da secretaria com órgãos e entidades da
administração pública e iniciativa privada, visando ao cumprimento
das atividades seccionais;
9 Rua Monsenhor Mário cia Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
up) (37) 3373-0300 ,(10k - capitoliomg.gov.hr
ti Capito o
P R E F E I T U RA
V - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração
municipal;
VI - Executar os serviços, programas e projetos sociais desenvolvidos
pelos governos federal, estadual e municipal;
VII - Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas
que se recomendem para a consecução dos objetivos da secretaria;
VIII - Desenvolver ações e serviços básicos continuados para famílias
em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza,
privação e/ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de
pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou
por deficiências, dentre outras) na unidade do centro de referência de
assistência social (CRAS);
IX - Desempenhar trabalhos diversos de interesse da comunidade;
X - Desenvolver programas e projetos gerais e específicos
relacionados com o público de baixa renda do município;
XI - Executar programas e projetos relacionados com a prestação de
serviços públicos nos bairros urbanos e rurais;
XII - Executar programas, projetos e atividades relacionados com
serviços sociais de natureza comunitária;
XIII - Desenvolver programas, projetos e atividades relativos à
habitação popular para as comunidades de baixa renda;
XIV - Desenvolver programas, projetos e atividades relativos à
nutrição, abastecimento, educação, saúde e lazer das comunidades
de baixa renda, em estreita articulação com os demais órgãos da
administração pública municipal;
XV - Elaborar programas e projetos de desenvolvimento social, com a
colaboração, sempre que conveniente, de órgão e entidades da
administração pública e da iniciativa privada;
XVI - Promover reuniões com associações comunitárias para
identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e
habitacionais a serem implantados;
XVII - Estimular e promover a instituição de creches;
XVIII - Estimular e apoiar os conselhos de assistência social e
conselho tutelar;
XIX - Elaborar planos, programas e projetos de assistência social com
objetivo de proteger a família, a maternidade, a infância, a
adolescência e a terceira idade;
XX - Amparar as crianças e adolescentes carentes;
XXI - Promover a integração dos munícipes ao mercado de trabalho;
XXII - Habilitar e reabilitar em conjunto com a Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Saúde, as
pessoas portadoras de necessidades especiais e a promoção de sua
integração à vida comunitária.
XXIII - Realizar avaliação, cadastramento e a revisão do programa
bolsa família;
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, ab, (37) 3373 -0 3 00
110 Centro Capitólio/ MG
43, capitoliomg.gov.br
Capitólio
PR E F E I T URA
XXIV - Articular, apoiar e participar das instâncias deliberativas e de
controle social, como conselhos municipais e conferências;
XXV - Estudar e propor critérios a serem adotados para a concessão
de auxílios e subvenções a entidades sociais, e fiscalizar as suas
aplicações;
XXVI - Assessorar e representar o poder executivo, quando
designado;
XXVII - Executar outras atividades de sua competência.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
I - Proteger o patrimônio cultural, histórico, arqueológico, artístico e
natural do Município;
II - Elaboração, coordenação e operacionalização de programas e
projetos que visem o desenvolvimento da cultura local;
III - Apoio técnico para desenvolvimento e consolidação de atrativos
culturais;
IV - Apoio técnico para desenvolvimento e consolidação de atrativos
turísticos naturais e para a formatação de roteiros turísticos com
padrão de qualidade;
V - Fomento aos investimentos diretos e geração de novos negócios
turísticos e apoio para manutenção e crescimento dos
empreendimentos já existentes;
VI - Elaboração, coordenação e operacionalização de programas e
projetos que visem o desenvolvimento do turismo local;
VII - Apoio técnico para desenvolvimento e consolidação de atrativos
turísticos naturais e para a formatação de roteiros turísticos com
padrão de qualidade.
VIII - Divulgação e promoção institucional de Capitólio como destino
turístico da Região, inclusive na mídia especializada e nos principais
eventos do turismo no país, com o intuito de manter o mercado
turístico permanentemente atualizado sobre a oferta turística local;
IX - Articulação com entidades governamentais, não governamentais
e da iniciativa privada para ações estratégicas de fomento ao turismo;
X - Atendimento a turistas, principalmente na prestação de
informações turísticas;
XI - Sensibilização e conscientização da população sobre a oferta
turística local e potencialidades do turismo como atividade
socioeconõm ica;
XII - Coordenar a execução da política de desenvolvimento
agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município;
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, er, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
110 Centro Capitólio/ MG
• Caprtot o
P R E F E I T U RA
XIII - Promover intercâmbio e convênios com entidades federais,
estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes à
cultura e ao turismo;
XIV - Planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área do
turismo e cultura e ações congêneres;
XV - Desenvolver e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da
cultura no Município;
XVI - Promover e implementar o plano municipal de cultura e turismo,
organizando as estratégias quanto ao desenvolvimento das
respectivas áreas;
XVII — Programar, coordenar e controlar o sistema promocional de
eventos culturais e turísticos no Município;
XVIII — Coordenar as atividades de planejamento e organização de
programas de formação cultural e artística;
XIX — Administrar as Bibliotecas Municipais;
XX — Planejar e coordenar a implantação, a expansão e a
administração de unidades de prestação de serviços culturais, tais
como bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de artes e
assemelhados;
XXI — Promoção e coordenação de feiras de arte ou de artesanato
popular;
XXII — Promoção, coordenação e execução de programas, projetos e
atividades relativas ás promoções culturais do Município;
XXIII — Executar outras atividades de sua competência.
SEÇÃO IX
DA CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO
Art. 29. Compete à Controladoria do Município:
I - Avaliar a execução das ações de governo que visa a comprovar o
nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação
do gerenciamento;
II - Avaliar a execução do orçamento que visa a comprovar a
conformidade da execução com os limites e as destinações
estabelecidas na legislação pertinente;
III - Avaliar a gestão dos administradores públicos, que visa
comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os
resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas
administrativos e operacionais;
IV - Verificar o controle das operações de crédito, avais, garantias,
direitos e haveres do respectivo ente federado, que visa aferir a sua
consistência e a adequação;
V - Avaliar as renúncias de receitas que visa avaliar o resultado da
efetiva política de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
§(5 - capitoliomg.gov.br
411 Capito o
Irv E E E i Vi El
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de
tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado;
VI - Acompanhar a execução dos planos, programas, projetos e
atividades que envolvam aplicação de recursos públicos;
VII - Acompanhar a aplicação dos recursos transferidos a entidades
públicas ou privadas;
VIII - Analisar os contratos firmados por gestores públicos com
entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução
de obras e fornecimento de materiais;
IX - Acompanhar os processos de licitação, sua dispensa ou
inexigibilidade;
X - Verificar os sistemas de guarda e conservação dos bens e do
patrimônio sob responsabilidade da administração pública;
XI - Analisar os atos administrativos que resultem direitos e
obrigações para o poder público, em especial, os relacionados com a
contratação de empréstimos internos ou externos, assunção de
dívidas, securitizações e concessão de avais;
XII - Acompanhar a arrecadação, a restituição e as renúncias de
receitas de tributos;
XIII - Verificar os sistemas eletrônicos de processamento de dados,
suas informações de entrada e de saída, objetivando constatar:
a) Segurança física do ambiente e das instalações do centro de
processamento de dados;
b) Segurança lógica e a confidencialidade nos sistemas
desenvolvidos em computadores de diversos portes;
c) Eficácia dos serviços prestados pela área de informática;
d) Eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na
entidade.
XIV - Verificar o cumprimento da legislação pertinente.
XV - Verificar os processos de sindicância, inquéritos administrativos
e outros atos administrativos de caráter apurativo;
XVI - Verificar os processos de admissão e desligamento de pessoal e
os de concessão de aposentadoria, reforma e pensão;
XVII - Observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e
regimentos;
XVIII - Assegurar, nas informações contábeis, financeiras,
administrativas e operacionais, sua exatidão, confiabilidade,
integridade e oportunidade;
XIX - Evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas
antieconômicas e fraudes;
XX - Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de
caráter administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos
atingidos;
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Capitólio
P R E F E I T U RA
XXI - Salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e
regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo;
XXII - Permitir a implementação de programas, projetos, atividades,
sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade
na utilização dos recursos;
XXIII - Assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos,
normas e procedimentos das secretarias, departamentos e seções;
XXIV — Planejar, organizar e coordenar as atividades do Sistema de
Correição e Auditoria do Poder Executivo Municipal, exercendo a
supervisão técnica e a orientação normativa dos respectivos órgãos e
unidades setoriais;
XXV — Propor a normatização, sistematização e padronização dos
procedimentos operacionais dos órgãos e unidades integrantes da
Administração Direta do Poder Executivo;
XXVI — Providenciar para que a despesa total com pessoal se
enquadre no limite da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2.000;
XXVII — Coordenar o exame das prestações de contas dos
administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores
públicos para comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade
dos atos e fatos administrativos e a avaliação dos resultados quanto a
eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos;
XXVIII — Coordenar as auditorias e inspeções de natureza
orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, inclusive
dos fundos e programas especiais;
XXIX - Executar outras atividades de sua competência.
SEÇÃO X
OUVIDORIA MUNICIPAL
Art. 30. Compete à Ouvidoria Municipal:
I — Receber reclamações, denúncias, elogios, solicitações e
sugestões do cidadão, sobre os serviços prestados pela
Administração Pública, respeitando os interesses individuais e
coletivos legalmente assegurados;
II — Informar ao cidadão, sobre o recebimento de sua reivindicação
e/ou mensagem;
III — Colher os dados do solicitante e as informações pertinentes;
IV — Garantir ao cidadão o acompanhamento das informações de seu
interesse, por meio do protocolo de informações, para acesso à
tramitação interna da sua reivindicação e/ou mensagem;
V — Encaminhar a reivindicação via e-mail às Secretarias e Autarquias
da Administração Pública Municipal, obedecendo preferencialmente a
ordem de entrada;
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Capitólio
PR E F E l T UR A
VI — Em caso de urgência, encaminhar ao Gabinete e/ou à Secretaria,
para suas devidas providências e, extraordinariamente,
estabelecendo prazo para atender à solicitação ou justificar, sobre
suas dificuldades para o atendimento;
VII — Acompanhar o atendimento, para assegurar que a manifestação
do cidadão, receba atendimento ágil e prioritário da Secretaria
pertinente, que deverá manifestar-se diretamente à Ouvidoria;
VIII — Quando necessário, ouvir a outra parte envolvida, para ter
melhor conhecimento do fato ocorrido;
IX — Também quando necessário, visitar o local/serviço onde o fato
ocorreu;
X — Garantir que as reivindicações e/ou mensagens, com solicitações
de informações técnicas, sejam respondidas diretamente ao cidadão
pela Secretaria responsável, que enviará cópia da resposta para
registro estatístico da Ouvidoria;
XI — Manter permanente diálogo com o cidadão, por meio do sistema
de atendimento o e comunicação;
XII — Registrar, cadastrar e informar, por meio de relatórios, ao
Prefeito e Secretário de Governo, as reclamações, elogios e
sugestões encaminhadas pelo cidadão;
XIII — A Ouvidoria registrará, apenas, as reivindicações e/ou
mensagens com a identificação de autoria;
XIV — Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo
Municipal.
CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)
Art. 31. Autarquia Municipal, denominada Serviço Autônomo de Água
e Esgoto (SAAE), gozará de personalidade jurídica de direito público,
natureza autárquica e autonomia administrativa e financeira, se
destinando, na conformidade de Lei específica, aos serviços de
abastecimento de água e de esgotos sanitários.
( )
TÍTULO IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 74. Os cargos de provimento em comissão integrantes da
Administração Pública Municipal direta e indireta de que trata esta lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento, de acordo com suas abrangências, hierarquias e
competências, em conformidade com o art. 37, incisos II e V da
Constituição da República Federativa do Brasil, e são estruturados de
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
ab, (37) 3373-0300 Ntié, capitoliomg.gov.br
Capitólio
E. E E E I V E P A
acordo com os órgãos regulados por esta Lei de estrutura
organizacional da Administração, em Diretorias, Chefias de
Departamento, Assessorias e Chefia de Gabinete.
Art. 74-A. É reservado percentual mínimo de 30% (trinta por cento)
dos cargos de provimento em comissão aos servidores de carreira da
Administração Municipal, para o desempenho de atribuições de
Direção, Chefia e Assessorannento.
Art. 74-B. A denominação dos cargos comissionados, suas
atribuições, quantidades e vencimentos, estão descritos e articulados
no Anexo I, parte integrante da presente lei complementar.
Parágrafo Único: A remuneração é fixada em relação à complexidade,
dedicação e volume de serviços de cada unidade organizacional.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
CAPÍTULO VI
DAS MEDIDAS RELATIVAS À IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 79. Integram a presente Lei os seguintes Anexos:
I - Anexo I: Grupos de Cargos de Agentes Políticos e de Cargos de
Provimento em Comissão;
II - Anexo II: Descrição e Atribuições dos Cargos;
III - Anexo Organograma da Administração Municipal de Capitólio
— Poder Executivo;
IV - Anexo IV: Organograma da Administração Municipal de Capitólio
por Órgãos.
Art. 79-A. Os órgãos da Administração Pública Municipal devem
funcionar perfeitamente articulados e em regime de mútua
colaboração.
Art. 79-B. A Administração Municipal dará atenção especial ao
treinamento de seus servidores, fazendo-os, na medida das
disponibilidades financeiras do Município e da conveniência
administrativa, frequentar cursos e estágios especiais de
treinamento e aperfeiçoamento.
e 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
a) (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Capitai°
P R E F E l T U R A
Art. 79-C. Compete ao Chefe do Executivo, mediante Decreto, e aos
Secretários Municipais, através de portaria, a definição de
atribuições e da carta de serviços oferecidos por seus respectivos
órgãos.
Paragrafo Único: Os Decretos e portarias que definirão as
atribuições e cartas de serviços deverão ser publicados no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da entra em vigor da
presente lei complementar.
Art. 79-D. O Chefe do Executivo, mediante Decreto, e os Secretários
Municipais, através de portaria, circulares e Ordens de Serviços,
estabelecerão normas operacionais dos serviços administrativos,
adotando rotinas, procedimentos, formulários, que assegurem sua
racionalização e produtividade.
Art. 2°. A implantação dos órgãos da Administração Pública Municipal
far-se-á por meio da efetivação das seguintes medidas e providências:
I — Provimento das respectivas direções superiores com a posse e
investidura dos seus respectivos titulares;
II — Dotação dos órgãos de elementos materiais e humanos
indispensáveis ao seu pleno e eficaz funcionamento;
III — Instruções às chefias da estrutura complementar com relação às
competências deferidas de Organização;
IV — Outras medidas que forem aconselháveis, devidamente
examinadas pela Administração Municipal e aprovadas por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 3°. Ficam criados todos os órgãos e unidades administrativas
componentes da organização administrativa mencionada nesta Lei, os quais
serão instalados e implantados a partir da data de sua publicação.
§ 1°. Serão automaticamente extintos os órgãos da organização
administrativa anterior, passando a integrar o acervo do novo órgão, os
recursos materiais, instalações e equipamentos do órgão extinto.
§ 2°. A subordinação hierárquica define-se no enunciado das
competências, nas posições de cada órgão e no organograma geral da
Administração Pública Municipal.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execuçao desta Lei serão
atendidas, no corrente exercício, por conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente.
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
el," (37) 3373-0300 kZ5 capitoliorng.gov.br
11 Capito o
P R E F E I T U RA
Art. 5°. Ficam autorizadas as adequações orçamentárias necessárias à
consolidação da alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal.
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente
os artigos 33 a 73 da Lei Complementar n° 003, de 21 de fevereiro de 2020.
Art. 7°. O Anexo I da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de
2020 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
I — GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR — DS
a) Diretor de Políticas de Turismo Ecológico, classe DS-06, um cargo
de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$
4.373,21 (quatro mil trezentos e setenta e três reais e vinte e um
centavos);
b) Diretor de Suprimentos, classe DS-06, um cargo de livre nomeação
e exoneração, remuneração no valor de R$ 4.373,21 (quatro mil
trezentos e setenta e três reais e vinte e um centavos);
c) Diretor de Recursos Humanos, classe DS-06, um cargo de livre
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 4.373,21
(quatro mil trezentos e setenta e três reais e vinte e um centavos);
d) Diretor de Patrimônio, classe DS-06, um cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração no valor de R$ 4.373,21 (quatro mil
trezentos e setenta e três reais e vinte e um centavos);
e) Diretor em Políticas de Saúde Pública, classe DS-11, um cargo de
livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$
2.750,23 (dois mil setecentos e cinquenta reais e vinte e três
centavos);
f) Diretor de Políticas em Atenção Básica, classe DS-09, um cargo de
livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$
3.696,27 (três mil seiscentos e noventa e seis reais e vinte e sete
centavos);
g) Diretor de Epidemiologia e Zoonoses, classe DS-09, um cargo de
livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$
3.696,27 (três mil seiscentos e noventa e seis reais e vinte e sete
centavos);
h) Diretor de Especialidades, classe DS-10, um cargo de livre
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 3.069,39
(três mil sessenta e nove reais e trinta e nove centavos);
i) Diretor de Políticas de Educação Integral, classe DS-08, um cargo
de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$
3.701,08 (três mil setecentos e um reais e oito centavos);
j) Diretor de Políticas de Planejamento em Mobilidade Urbana, classe
DS-04, um cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
efr , (37) 3373-0300 yailk capitoliomg.gov.br
Capitólio
PR E F E I TURA
valor de R$ 5.452,95 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois
reais e noventa e cinco centavos);
k) Diretor de Logística em Obras Públicas e Máquinas Pesadas,
classe DS-04, um cargo de livre nomeação e exoneração,
remuneração no valor de R$ 5.452,95 (cinco mil quatrocentos e
cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos);
I) Diretor de Diretrizes em Projetos, classe DS-04, um cargo de livre
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 5.452,95
(cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco
centavos);
m) Diretor de Políticas Públicas para Melhorias ao Escoamento da
Produção Rural, classe DS-04, um cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração no valor de R$ 5.452,95 (cinco mil
quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos);
n) Diretor de Políticas Públicas de Proteção Social, classe DS-07, um
cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de
R$ 4.223,80 (quatro mil duzentos e vinte e três reais e oitenta
centavos);
o) Diretor de Políticas de Esporte e Lazer, classe DS-07, um cargo de
livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$
4.223,80 (quatro mil duzentos e vinte e três reais e oitenta
centavos);
p) Diretor de Políticas de Regularização Ambiental, classe DS-06, um
cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de
R$ 4.373,21 (quatro mil trezentos e setenta e três reais e vinte e um
centavos);
q) Diretoria de Políticas de Agricultura e Pesca, classe DS-06, um
cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de
R$ 4.373,21 (quatro mil trezentos e setenta e três reais e vinte e um
centavos);
r) Diretor de Finanças, classe DS-06, um cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração no valor de R$ 4.373,21 (quatro mil
trezentos e setenta e três reais e vinte e um centavos); e
s) Diretor de Unidade Creche, classe DS-05, um cargo de livre
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 4.486,39
(quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e nove
centavos).
III - GRUPO DE ASSESSORAMENTO — AS
a) Assessor Pedagógico, classe AS-06, um cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração no valor de R$ 4.373,21 (quatro mil
trezentos e setenta e três reais e vinte e um centavos);
b) Assessor em Políticas de Gestão Patrimonial, classe AS-06, um
cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de
Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 401, capitoliomg.gov.br
Capitólio
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R$ 4.373,21 (quatro mil trezentos e setenta e três reais e vinte e um
centavos);
c) Assessor de Diretrizes Contábeis, classe AS-02, um cargo de livre
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 8.148,85
(oito mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos);
d) Assessor de Políticas Econômicas e Financeiras, classe AS-04, um
cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de
R$ 5.452,95 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e
noventa e cinco centavos);
e) Assessor de Políticas de Convênio e Captação de Recurso, classe
AS-07, um cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no
valor de R$ 4.223,80 (quatro mil duzentos e vinte três reais e oitenta
centavos);
f) Assessor para Políticas de Fomento, classe AS-13, um cargo de
livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$
2.342,80 (dois mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta
centavos);
g) Assessor de Relações Institucionais, classe AS-06, um cargo de
livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$
4.373,21 (quatro mil trezentos e setenta e três reais e vinte e um
centavos);
h) Assessoria em Gestão de Suprimentos, classe AS-07, um cargo de
livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$
4.223,80 (quatro mil duzentos e vinte três reais e oitenta centavos);
i) Assessor de Políticas Tributárias, classe AS-06, um cargo de livre
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 4.373,21
(quatro mil trezentos e setenta e três reais e vinte e um centavos);
j) Assessor de Recuperação Fiscal, classe AS-10, um cargo de livre
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 3.232,38
(três mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos);
k) Assessor de Planejamento Estratégico das Atividades Econômicas,
classe AS-08, um cargo de livre nomeação e exoneração,
remuneração no valor de R$ 3.918,24 (três mil novecentos e
dezoito reais e vinte e quatro centavos);
I) Assessor de Políticas de Fomento e Incentivo ao Empreendedor,
classe AS-12, um cargo de livre nomeação e exoneração,
remuneração no valor de R$ 2.594,07 (dois mil quinhentos e
noventa e quatro reais e sete centavos);
m) Assessor de Políticas de Transporte Escolar, classe AS-07, um
cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de
R$ 4.223,80 (quatro mil duzentos e vinte e três reais e oitenta
centavos);
n) Assessor para Políticas de Incentivo a Agropecuária, classe AS-09,
um cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor
de R$ 3.449,68 (três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e
sessenta e oito centavos);
g Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
fieb," (37) 3373-0300 .41 capitoliomg.gov.br
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o) Chefe de Gabinete, classe AS-03, um cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração no valor de R$ 7.877,20 (sete mil
oitocentos e setenta e sete reais e vinte centavos); e
p) Assessor de Comunicação, classe AS-05, um cargo de livre
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 5.283,83
(cinco mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos);
e
q) Assessor de Administração, classe AS-11, um cargo de livre
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 2.750,23
(dois mil setecentos e cinquenta reais e vinte e três centavos).
IV - GRUPO DE CHEFIA — CH
a) Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, classe CH03, um cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no
valor de R$ 3.232,38 (três mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e
oito centavos);
b) Chefe do Departamento de Segurança do Trabalho, classe CH-01,
um cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor
de R$ 3.748,48 (três mil setecentos e quarenta e oito reais e
quarenta e oito centavos);
c) Chefe do Departamento de Contabilidade, classe CH-02, um cargo
de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$
3.449,68 (três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta
e oito centavos);
d) Chefe de Departamento de Diretrizes em Saúde da Família, classe
CH-05, um cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no
valor de R$ 2.594,07 (dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e
sete centavos);
e) Chefe de Departamento de Políticas de Logística em Saúde, classe
CH-04, um cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no
valor de R$ 2.742,80 (dois mil setecentos e quarenta e dois reais e
oitenta centavos);
f) Chefe de Departamento de Unidade Maternal, classe CH-06, um
cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de
R$ 2.510,70 (dois mil quinhentos e dez reais e setenta centavos).
Art. 8°. Os Anexos da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de
2020 passam a vigorar com a exclusão dos seguintes cargos em comissão:
I — GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR — DS
a) Secretário Adjunto de Educação, Esporte e Lazer, classe DS — 02,
um cargo de livre nomeação e exoneração.
II — GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR — DS
g Rua Monsenhor Mário cia Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
j (37) 3373-0300 413, capitoliomg.gov.br
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PR E F E l T U R A
a) Diretor do Departamento de Gestão de Frotas, classe DS-04, um
cargo de livre nomeação e exoneração;
b) Diretor do Departamento de Gestão de Obras e Urbanismo, classe
DS-04, um cargo de livre nomeação e exoneração;
c) Diretor do Departamento de Projetos, classe DS-04, um cargo de
livre nomeação e exoneração;
d) Diretor do Departamento de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente,
classe DS-05, um cargo de livre nomeação e exoneração;
e) Diretor do Departamento de Gestão de Pessoa classe DS-05, um
cargo de livre nomeação e exoneração I;
f) Diretor do Departamento de Gestão Tributária, classe DS-05, um
cargo de livre nomeação e exoneração;
g) Diretor do Departamento de Gestão de Patrimônio, classe DS-05,
um cargo de livre nomeação e exoneração;
h) Diretor do Departamento de Gestão de Suprimentos, classe DS-05,
um cargo de livre nomeação e exoneração;
i) Diretor do Departamento de Gestão do Almoxarifado, classe DS-05,
um cargo de livre nomeação e exoneração;
j) Diretor do Departamento de Administração, classe DS-05, um cargo
de livre nomeação e exoneração; e
k) Diretor do Departamento de Assistência Social, classe DS-05, um
cargo de livre nomeação e exoneração.
III — GRUPO DE ASSESSORAMENTO — AS
a) Assessor de Gabinete — Contábil, classe AS — 02, um cargo de livre
nomeação e exoneração;
b) Assessor de Gabinete — Tesouraria, classe AS — 03, um cargo de
livre nomeação e exoneração; e
c) Chefe de Gabinete, classe AS — 04, um cargo de livre nomeação e
exoneração.
IV - GRUPO DE CHEFIA — OH
a) Chefe de Divisão de Licitação, classe OH — 01, um cargo de livre
nomeação e exoneração;
b) Chefe de Divisão de Transporte Escolar, classe OH — 01, um cargo
de livre nomeação e exoneração;
c) Chefe de Divisão de Creche, classe OH — 02, um cargo de livre
nomeação e exoneração;
d) Chefe de Divisão de Arrecadação Tributária, classe CH - 02, um
cargo de livre nomeação e exoneração;
e) Chefe de Divisão de Segurança do Trabalho, classe OH - 03, um
cargo de livre nomeação e exoneração;
9 Rua Monsenhor Mário cia Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
ej (37) 3373-0300 Nr5 capitoliomg.gov.br
Capitólio
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f) Chefe de Divisão de Estradas, classe CH — 03, um cargo de livre
nomeação e exoneração;
g) Chefe de Divisão de Meio Ambiente, classe CH - 03, um cargo de
livre nomeação e exoneração;
h) Chefe de Divisão de Finanças, classe CH - 04, um cargo de livre
nomeação e exoneração;
i) Chefe de Divisão de Agricultura e Pesca, classe CH - 04, um cargo
de livre nomeação e exoneração;
j) Chefe de Divisão de Contabilidade, classe CH - 04, um cargo de
livre nomeação e exoneração;
k) Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, classe CH - 05, um
cargo de livre nomeação e exoneração;
I) Chefe da Divisão de Ações Escolares de Tempo Integral, classe CH
- 05, um cargo de livre nomeação e exoneração;
m) Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário, classe CH — 05, um cargo
de livre nomeação e exoneração;
n) Chefe de Divisão de Especialidades, classe CH -06, um cargo de
livre nomeação e exoneração;
o) Chefe da Divisão de Compras, classe CH — 07, um cargo de livre
nomeação e exoneração;
p) Chefe da Divisão de Controle de Serviços em Saúde, classe CH -
07, um cargo de livre nomeação e exoneração;
q) Chefe de Divisão de Administração Educacional , classe CH - 07,
um cargo de livre nomeação e exoneração;
r) Chefe da Divisão de Atenção Básica, classe CH - 07, um cargo de
livre nomeação e exoneração;
s) Chefe da Divisão de Sistemas, Convênios e Contas em Saúde,
classe CH - 08, um cargo de livre nomeação e exoneração;
t) Chefe de Divisão de Cultura, classe CH — 08, um cargo de livre
nomeação e exoneração;
u) Chefe de Divisão de Turismo, classe CH — 08, um cargo de livre
nomeação e exoneração;
v) Chefe de Divisão de Apoio ao Empreendedor, classe CH - 08, um
cargo de livre nomeação e exoneração;
w) Chefe da Divisão de Endemias e Zoonoses, classe CH — 09, um
cargo de livre nomeação e exoneração;
x) Chefe da Divisão de Arquivo, classe CH — 09, um cargo de livre
nomeação e exoneração;
y) Chefe da Divisão de Contratos, classe CH — 09, um cargo de livre
nomeação e exoneração; e
z) Chefe da Divisão do Maternal, classe CH — 10, um cargo de livre
nomeação e exoneração.
Art. 9°. Fica alterada a Lei Complementar n° 001, de 05 de abril de
1995, extinguindo-se o emprego público de provimento efetivo de Professor de
Educação Artística.
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 4.01 (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
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Parágrafo Único: 0(s) servidor(es) efetivo(s) no emprego público de
Professor de Educação Artística serão aproveitados no emprego público de
Professor de Educação Básica B.
Art. 10. Fica alterada a Lei Complementar n° 001, de 05 de abril de
1995, extinguindo-se o emprego público de provimento efetivo de Almoxarife.
Art. 11. Ficam extintas 02 (duas) vagas do emprego público de
provimento efetivo de Pedreiro, criado pela Lei Complementar 01, de 05 de
abril de 1995.
Art. 12. Fica extinta 01 (uma) vaga do emprego público de provimento
efetivo de Auxiliar Mecânico, criado pela Lei Complementar 01, de 05 de abril
de 1995.
Art. 13. Ficam extintas 05 (cinco) vagas do emprego público,
provimento efetivo, de Operário, criado pela Lei Complementar 01, de 05 de
abril de 1995. \\\-
,
Art. 14. Os cargos comissionados de Diretor de Educação Infantil e
Diretor de Ensino Fundamental, previstos na Lei Complementar 003, de 21 de
fevereiro de 2020, passam a vigorar com a denominação de Diretor de Unidade
Escolar, permanecendo inalteradas as atribuições, número de cargos e
remuneração.
Art. 15. As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração
criados por esta Lei Complementar são aquelas definidas pelo Anexo I, que
passam a integrar o Anexo II da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de
2020.
Art. 16. O Anexo III da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de
2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelos Anexos II e III da
presente Lei Complementar.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 18 de março de 2023.
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
g Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
ap, (37) 3373' 0 3 00 capitoliomg.gov.br
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ANEXO 1— DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Chefe de Gabinete Assessorar as rotinas do Gabinete do Prefeito no
desempenho das atividades políticas de governo;
coordenar a agenda de compromissos do
Prefeito; despachar diretamente com o Prefeito;
delegar atribuições, distribuir o trabalho,
superintender sua execução e controlar os
resultados; transmitir ordens e determinações do
Prefeito; desempenhar outras tarefas
compatíveis com a posição e as determinadas
pelo Prefeito Municipal: assistir o Prefeito no seu
planejamento de viagens e nos deslocamentos
dentro do Município; exercer outras funções
correlatas ou delegadas pelo Prefeito; manter
permanente interação com a Assessoria de
Comunicação do Município, fornecendo a esta
todas as informações a respeito das ações
institucionais do Prefeito; supervisionar o
recebimento e expedição de documentos e
processos, organizando o serviço de protocolo do
Gabinete do Prefeito. Assistir o Gabinete, nas
fases de geração, articulação e análise das
variáveis que integram os processos de tomada
de decisão da autoridade superior, e que, pela
importância das mesmas, necessitam ser
confiáveis, ante a pertinência com o projeto do
governo; representar o Prefeito em eventos e
solenidades quando lhe for delegada essa
atribuição; visitar, a pedido do Prefeito, qualquer
setor municipal, inspecionando o seu
funcionamento, suas necessidades,
reivindicações e eventuais deficiências, relatando
e sugerindo ao Prefeito as providências que
entender cabíveis; assessorar o Chefe do
Executivo, de forma coordenada e direta, nos
objetivos e metas estratégicas do Governo;
Assessorar a estratégia de políticas públicas.
Assessor de Relações
Institucionais
Assessorar o Prefeito Municipal nas relações
políticas e estratégicas do governo municipal
perante outros entes e instituições. Articulação
das políticas de governo junto ao Secretariado
Municipal.
Assessor de
Comunicação
Assessorar todas as tarefas de comunicação
social de confiança do Prefeito Municipal;
Assessorar o planejamento estratégico de
comunicação dos programas, projetos e ações
governamentais, Assessorar o Prefeito Municipal,
Secretários Municipais e dirigentes de entidades
da Administração, no relacionamento com os
meios de comunicação; Assessorar a divulgação
e 9 Rua Monsenhor Mário cia Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
ej (37) 3373-0300 41), capitoliomg.gov.br
Capitátio
P R E I, E 1 T U R A
dos atos dos agentes da Administração
Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade
à informação das práticas governamentais e aos
cidadãos para que possam formar uma visão
completa dos atos e ações da Administração
Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Diretor de Políticas de Dirigir, em caráter de confiança do
Turismo Ecológico Secretário, as ações das políticas públicas
para incremento do turismo ecológico no
Município; propor estudos e levantamentos
de potenciais turísticos e inserção da
cidade em circuitos de divulgação nacional
e internacional do turismo; Definir
diretrizes, planejar, coordenar e
supervisionar ações, monitorando
resultados e fomentando políticas de
mudança na área de planejamento
estratégico do turismo ecológico. Definir
rotinas de trabalho e atribuir competência a
seus subordinados.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Assessor de Diretrizes
Contábeis
Assessorar o Prefeito e Secretário em
suas funções, esclarecendo dúvidas e
orientando quantos aos termos técnicos
contábeis e procedimentos da área;
Assessorar o Prefeito na construção e na
execução orçamentária; Sugerir medidas e
procedimentos no encaminhamento de
processos, pleitos e requisições da área
contábil; Assessorar na elaborar estudos,
relatórios, planos de trabalho para atender
a necessidade do Prefeito no sentido de
esclarecer as atividades realizadas e a
serem realizadas pela contabilidade do
Município; Assessorar na realização de
estudos e pesquisas para o
estabelecimento de normas diretoras de
contabilidade da municipalidade;
Assessorar na avaliação dos resultados
quanto à eficiência da gestão contábil,
orçamentária e patrimonial, repassando as
informações ao Prefeito e sugerindo
medidas de solução e eventuais
problemas; Prestar assessoria nos
procedimentos adotados pelo
departamento contábil, e atuar
conjuntamente com o assessor de
Econômico e Financeiro, no sentido de
mitigar qualquer ilegalidade; Assessorar,
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
9, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Capitátio
P E E I, E I r IJ EA
diretamente o Prefeito e Secretário, na
elaboração da Proposta Orçamentária, Lei
de Diretrizes Orçamentárias do Município;
Assessor de Políticas
Econômicas e Financeiras
Assessorar o Prefeito e Secretário em
suas funções, esclarecendo dúvidas e
orientando quantos aos termos técnicos
financeiros e econômicos; Assessorar o
Prefeito e Secretário Municipal no
cumprimento das decisões administrativas
da área financeira e econômica; Assessor
da implantação de processos ou
procedimentos da área financeira e
econômica; Assessorar sobre a
implantação de novas políticas públicas
económicas e financeiras no Município;
Sugerir medidas e procedimentos no
encaminhamento de processos, pleitos e
requisições da área financeira e
econômica; Assessorar na elaboração de
estudos, relatórios, planos de trabalho para
atender a necessidade do Prefeito no
sentido de esclarecer as atividades
realizadas e a serem realizadas pela
tesouraria do Município; Assessorar na
realização de estudos e pesquisas para o
estabelecimento de normas diretoras da
tesouraria da municipalidade; Assessorar
na avaliação dos resultados quanto à
eficiência da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, repassando as
informações ao Prefeito e Secretário,
sugerindo medidas de solução e eventuais
problemas; Prestar assessoria nos
procedimentos adotados pelo Diretoria de
Fianças e atuar conjuntamente com o
assessor contábil, no sentido de mitigar
qualquer ilegalidade; Assessorar,
diretamente o Prefeito e o Secretário, na
elaboração da Proposta Orçamentária, Lei
de Diretrizes Orçamentárias do Município.
Assessor de Políticas de
Convênio e Captação de
Recurso
Assessorar, em caráter de confiança, o
Chefe do Poder Executivo e Secretário,
nas políticas de elaboração de projetos e
captação de recursos financeiros mediante
parcerias e convênios com outros entes da
administração direta e indireta.
Diretor de Suprimentos Dirigir, em conjunto com as Comissões de
Licitações, o Pregoeiro, equipe de apoio e
Agente de Contração, todos os
expedientes de governo relativos às
contratações de bens, serviços e execução
de obras da Administração Direta; Dirigir
as atividades de todo o pessoal sob sua
competência.
Diretor de Recursos Dirigir e planejar a formulação, a
e 9 Rua Monsenhor Mário cia Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Capitólio
E F E I T U R A
Humanos execução, a avaliação, e o controle de
políticas públicas voltadas para a gestão
de recursos humanos; formular e gerir a
política de gestão de pessoas da
administração direta e autárquica do Poder
Executivo; Planejar, organizar, dirigir e
controlar as atividades da Diretoria de
Recursos Humanos; Definir e implementar
os parâmetros para o atendimento das
necessidades de pessoal da
Administração; Implementar ações do
plano de Governo para os servidores
municipais; Dirigir as atividades de todo o
pessoal sob sua competência;
Desempenhar outras atividades afins, no
âmbito de sua competência de direção e
aquelas determinadas por superior
hierárquico.
Diretor de Patrimônio Dirigir os processos de aquisição, cessão e
alienação de bens móveis e imóveis;
Direcionar os trabalhos às comissões de
inventários, avaliações e reavaliações de
bens; Dirigir as atividades de todo o
pessoal sob sua competência;
Implementar as ações de Governo sobre
patrimônio público municipal; Efetuar
outras atividades afins, no âmbito de sua
competência e aquelas determinadas por
superior hierárquico.
Assessor para Políticas de
Fomento
Assessorar em caráter de confiança, o
Secretário na coordenação das políticas de
fomento e viabilização da expansão do
potencial de investimentos públicos
através da propositura de otimização dos
gastos públicos; assessorar o Secretário
nos estudos e proposituras de projetos de
captação de recursos tributários e não
tributários.
Assessoria em Gestão de
Suprimentos
Assessorar nos assuntos/atividades
relacionados aos processos de compras,
contratações, recebimento, armazenagem,
registro, distribuição, controle,
movimentação dos materiais permanentes
e de consumo.
Chefe do Departamento de
Tecnologia da Informação
Chefiar, em caráter de confiança, o
departamento de tecnologia da
informação; Gerenciar a gestão de
recursos de Tecnologia da Informação, no
âmbito da administração direta do Poder
Executivo; Coordenar a aquisição de
equipamentos de informática, zelando pela
sua qualidade e compatibilização com as
necessidades de cada órgão da
municipalidade; designar atribuições a
seus subordinados; Gerenciar os trabalhos
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Capitólio
PR E F E I T U RA
técnicos de sítios eletrônicos e a intranet,
respeitando os padrões de
desenvolvimento de serviços eletrônicos;
Assessor de Políticas
Tributárias
Assessorar, em caráter de confiança, a
administração, planejamento, e execução
das atividades de fiscalização e de
imposição tributária; sugerir alterações
normativas para adequação de
procedimento tributários; Assessorar na
preparação dos processos administrativotributários de contencioso fiscal, inclusive
nos casos de pedidos de reconhecimento
de imunidade, de não-incidência e de
isenção, ou, ainda, sobre pedidos de
moratória e de parcelamento de créditos
tributários e não-tributários;
Assessor de Recuperação
Fiscal
Assessorar e orientar as ações para
implementação e acompanhamento de
planos e programas voltados à busca e à
sustentabilidade do equilíbrio fiscal e
orçamentário; Assessorar na avaliação de
estudos e ações para obtenção de dados,
propondo diagnósticos e outros
documentos necessários à adesão do
Município a planos e programas de
recuperação fiscal.
Assessor de Planejamento
Estratégico das Atividades
Econômicas
Assessorar, em caráter de confiança, o
planejamento, a implementação, a gestão,
a orientação, o acompanhamento e a
avaliação da execução de planos,
programas, projetos, operações e ações
pertinentes ao controle fiscal das
atividades econômicas sujeitas à
tributação; Assessorar no desenvolvimento
e gestão de programas, projetos,
operações e ações, com vistas à
implementação de métodos, técnicas e
procedimentos para o acompanhamento e
o controle fiscal de setores ou atividades
econômicas;
Chefe do Departamento de
Segurança do Trabalho
Chefiar, em caráter de confiança, o
departamento de segurança do trabalho,
atribuindo tarefas a seus subordinados;
Coordenar e supervisionar os trabalhos e
definir competências à seus subordinados.
Chefe do Departamento de
Contabilidade
Chefiar, em caráter de confiança, a equipe
contábil do Município, designando tarefas
e funções a seus subordinados;
acompanhar o fechamento dos balanços
mensais e anuais; gerenciar e
supervisionar todos os trabalhos de cunho
contábil relacionados à municipalidade,
acompanhar e supervisionar a elaboração
de relatórios por seus subordinados; definir
rotinas de trabalho.
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110 Centro Capitólio/ MG
ti Capito o
P H E F. E l T Li
Assessor de Políticas de
Fomento e Incentivo ao
Empreendedor
Assessorar, em caráter de confiança do
Secretário, a formulação e implementação
de políticas públicas municipais relativas
ao desenvolvimento do
empreendedorismo; assessorar na
formulação e implementação de políticas
de incentivo ao desenvolvimento do
empreendedorismo e novos negócios no
Município.
Diretor de Finanças Dirigir, em caráter de confiança, o setor de
finanças do Município, coordenando e
supervisionando o desenvolvimento das
atividades de administração financeira;
informar e orientar as unidades
administrativas, os órgãos e as entidades
vinculadas à Diretoria quanto ao
cumprimento das normas administrativas;
coordenar e supervisionar os órgãos e
unidades administrativas no controle do
processo de execução financeira;
Dirigir as atividades de todo o pessoal sob
sua competência; Delegar funções a seus
subordinados.
Assessoria em Políticas
de Gestão Patrimonial
Assessoria na implantação das melhores
práticas para a Gestão Patrimonial;
Assessorar na criação e/ou revisão da
Política de Gestão Patrimonial;
Assessoramento do mapeamento e
revisão de Procedimentos Operacionais
para Gestão Patrimonial; Assessorar na
padronização de aquisições, através da
definição de catalogo.
Assessoria de
Administração
Assessorar o Secretário na formulação e
implementação de planos, projetos e
programas do Órgão ou Unidade; produzir
informações e conhecimentos, tendo em
vista fornecer subsídios ao superior
imediato para a tomada de decisões;
desenvolver estudos no âmbito do Órgão
ou Unidade; identificar novos métodos e
ferramentas aplicáveis às atividades do
Órgão ou Unidade; realizar estudos de
experiências positivas e introduzir
inovações capazes de permitir ganhos
significativos na performance do Órgão ou
Unidade; assessorar seus superiores, com
observância do fiel cumprimento do plano
de governo e do plano plurianual de metas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇOES
Diretor de Políticas de
Saúde Pública
Chefiar, em caráter de confiança do Secretário,
a repartição pública responsável pela logística
em saúde; planejar e coordenar a fiscalização e
g Rua Monsenhor Mário cia Silveira,
no Centro Capitólio/ MG
mew, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov,
Capitólio
PR E F E I T URA
rotinas de trabalho; Dirigir as atividades de todo
o pessoal sob sua competência; Desempenhar
outras tarefas de cunho governamental,
relacionadas às suas atribuições.
Diretor de Políticas em Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar em
Atenção Básica caráter de confiança do Secretário, o
desenvolvimento das ações de atenção básica
de saúde, bem como o desenvolvimento de
programas especiais e acompanhamento de
desempenho das metas estabelecidas, de
acordo com as políticas governamentais
implantadas; supervisionar as atividades de
atenção à saúde e demais atividades que dizem
respeito a esta área, no sentido de garantir a
homogeneidade de procedimentos; Planejar,
coordenar e supervisionar as atividades
inerentes às unidades de saúde do Município;
Dirigir as atividades de todo o pessoal sob sua
competência; Estabelecer rotinas de trabalho à
seus subordinados.
Diretor de Chefiar o setor de epidemiologia e zoonoses;
Epidemiologia e Acompanhar a coleta, processamento, análise e
Zoonoses interpretação de dados, para recomendação de
medidas de controle apropriadas, promoção de
ações de controle, baseadas em protocolos de
vigilância epidemiológica; Dirigir e coordenar a
avaliação da eficácia das medidas adotadas e
divulgação de informações pertinentes; Chefiar
seus subordinados na investigação e
acompanhamento da evolução dos casos de
doenças e agravos de notificação compulsória,
para diagnóstico e controle; Definir a
periodicidade da atualização das equipes de
saúde em vigilância epidemiológica; Direcionar
a equipe do Município no cumprimento das
ações programadas de vigilância
epidemiológica; elaborar as normas e fluxos de
informações do Sistema de Vigilância
Epidemiológica; orientar e direcionar
intervenções para prevenção e controle dos
agravos de vigilância epidemiológica junto a
vigilância sanitária, desencadeando medidas de
intervenção pertinentes, oportunas e eficazes;
direcionar a execução de estratégias e
campanhas de intensificação para prevenção e
controle de determinadas doenças; Chefiar e
acompanhar o programa de Controle da Raiva,
captura, avaliação clínica e observação de
animais agressores, coleta e remessa de
material biológico, postos de vacinação
antirrábica, ações educativas, coordenar o
Programa de Controle da Lva: Chefiar o
inquérito canino, cobertura de foco, avaliação
clinica, eliminação de reservatórios, borrifação
em foco LVAH, elaborar estratégias para o
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.
Capitólio
E F E l T U R A
controle de Populações Animais, acompanhar o
programa de castração de cães e gatos, captura
de animais de grande porte em vias públicas,
orientação à demanda geral relacionada a
animais, desenvolver estratégias de mobilização
da comunidade para desenvolver medidas
simples de manejo ambiental e outras formas
de intervenção no ambiente para o controle de
vetores; supervisionar outras atribuições que
sejam atribuídas as equipes de endemias e
zoonoses por legislação específica da
categoria, ou outra normativa instituída pelo
gestor federal, municipal ou Estadual; definir
rotinas de trabalho de seus subordinados.
Diretor de
Especialidades
Dirigir, em caráter de confiança, todas as
atividades técnicas desenvolvidas no setor;
Dirigir as prestações dos serviços à população
pelo setor de especialidades; Coordenador e
acompanhar a equipe da divisão sob sua
competência, organizando escalas de serviços
e definindo rotinas de trabalho; Dirigir e
acompanhar as ações, os projetos e programas
de Especialidades no Município; Coordenar as
estatísticas, relatórios e prestação anual de
contas das atividades desenvolvidas; Chefiar a
execução do Plano Municipal de Saúde, em
consonância com as diretrizes da Secretaria;
Executar competências correlatas, bem como
aquelas determinadas por superior hierárquico;
Dirigir as atividades de todo o pessoal
subordinado, definido competências.
Chefe de Departamento
de Diretrizes em Saúde
da Família
Chefiar, em caráter de confiança do Secretário,
a repartição pública responsável pela
implementação da política pública de saúde da
família; planejar e implementar junto à seus
subordinados a integração das diversas
instâncias intra e intersetoriais, visando à
consolidação das diretrizes emanadas pela
secretaria da saúde; organizar e planejar ações
de forma sistêmica, contribuindo com o
fortalecimento da rede de atenção e proteção à
saúde; Chefiar a implementação das políticas
de saúde, contribuindo com a promoção, o
planejamento estratégico ascendente, de forma
integrada e articulada; propor diretrizes e
estabelecer mecanismos de captação de
cooperação técnica e financeira junto às esferas
federal, estadual e outros; Definir as rotinas de
trabalho de seus subordinados; Dirigir as
atividades de todo o pessoal sob sua
competência.
Chefe de Departamento
de Políticas de Logística
em Saúde
Chefiar, em caráter de confiança do Secretário,
a repartição pública responsável pela
implementação de políticas para a logística de
materiais, equipamentos, mobiliários e
Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300 y(5 capitoliomg.gov.1
110 Centro Capitólio/ MG
Capitólio
P R E I,, E I T U P A
alimentos, coordenando a adequação, no
âmbito do Município, dos processos de
aquisição de materiais e serviços quanto aos
requisitos legais exigidos; chefiar os serviços de
controle de frota de veículos e ambulâncias,
definir competências e rotinas de trabalho,
atribuindo competências a seus subordinados.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Diretor de Políticas de
Educação Integral
Dirigir, em caráter de confiança do Secretário,
a repartição pública responsável pela
implementação de políticas para a educação
integral, apresentando estudos e projetos;
Dirigir as atividades de todo o pessoal sob sua
competência; Definir rotinas de trabalhos a
seus subordinados.
Assessor de Políticas de
Transporte Escolar
Assessorar, em caráter de confiança, a
periodicidade dos serviços de fiscalização nos
veículos do transporte escolar; quanto às
normas de segurança, de conduta e condições
dos veículos; Assessorar na elaboração de
relatórios, enviando ao departamento jurídico
para providências; Assessorar no controle e
fiscalização exercida por servidor efetivo dos
contratos firmados entre o Município e
prestadores de serviços, visando o correto
cumprimento da avença; Assessorar
periodicamente na utilização dos
equipamentos escolares, com a devida
capacitação dos condutores dos veículos e
orientação dos alunos que utilizam o
transporte; Assessora na elaboração de rotas
e mapas de quilometragem diários;
Assessorar as direções das unidades
escolares para o correto direcionamento das
políticas eficientes de transporte escolar.
Diretor de Políticas de
Esporte e Lazer
Dirigir, em caráter de confiança do Secretário,
as ações das políticas públicas de Lazer e nas
várias modalidades de esporte; propor
planejamentos para promoção de programas
de incentivo aos atletas amadores e
desenvolvimento de programas de intercâmbio
esportivo com outras entidades e na promoção
de incentivo ao ensino de educação física;
Definir rotinas de trabalho de seus
subordinados; Dirigir as atividades de todo o
pessoal sob sua competência.
Chefe de Departamento
de Unidade Maternal
Chefiar, em caráter de confiança, a Unidade
Maternal do Município de Capitólio,
coordenando e supervisionando as atividades
exercidas na unidade; definir rotinas de
trabalho às seus subordinados; dirigir as
atividades de todo o pessoal sob sua
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
§5 1, capitoliomg.gov.!
CapitóLio
P P E E E I T U P A
Assessor Pedagógico
competência.
Assessorar a Direção da Escola; Assessorar a
elaboração, execução e avaliação do projeto
pedagógico; subsidiar a equipe escolar com
dados de desempenho dos alunos; Assessorar
o acompanhamento e controle do
desenvolvimento do projeto; Assessor na
implantação das atividades realizadas pelos
professores nas horas-atividade;
prestar assistência técnica, propondo técnicas
e procedimentos, sugerindo materiais
didáticos e organizando as atividades;
assessorar a direção da escola,
especialmente quanto a: a) agrupamento de
alunos; b) organização de horário de aulas e
do calendário escolar; c) utilização dos
recursos didáticos da escola.
Diretor de Unidade
Creche
Dirigir o planejamento escolar das creches
municipais; Direcionar a programação
curricular nos aspectos relativos à orientação
educacional, na forma da legislação vigente;
Dirigir os empregados públicos que lhe são
subordinados, definindo tarefas, competências
e atividades; Executar atividades correlatas e
aquelas que forem determinadas por superior
hierárquico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DENOMINAÇÃO
Diretor de Políticas de
Planejamento em
Mobilidade Urbana
Diretor de Logística em
Obras Públicas e
Máquinas Pesadas
ATRIBUIÇÕES
Dirigir os trabalhos de planejamento e na
elaboração da política de mobilidade urbana no
Município e na elaboração das estratégias de
intervenção urbanística com vistas ao
desenvolvimento de programas em
conformidade com o Plano Diretor; Dirigir a
promoção de ações de regularização fundiária;
Dirigir as atividades de produção de moradia
em autogestão e no apoio ao desenvolvimento
de tecnologias alternativas para habitação;
Dirigir o setor na formalização de convênios
com instituições públicas e privadas envolvendo
questões de moradia; Dirigir e propor ações de
parcelamento, uso e ocupação do solo; Outras
tarefas correlatas às políticas de mobilidade
urbana; Definir rotinas de trabalhos de seus
subordinados; Dirigir as atividades de todo o
pessoal sob sua competência.
Dirigir, em caráter de confiança, o
estabelecimento de metas e diretrizes para
atender a execução de obras públicas e
manutenção e conservação efetiva das
máquinas pesadas do Município; estabelecer
diretrizes de acompanhamento de cronogramas
de execução, logística e suprimentos; Chefiar a
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
gm, (37) 3373-0300 §,C5 capitoliomg.gov.
Capitólio
E F E l T U R A
Diretor de Diretrizes em
Projetos
Diretor de Políticas
Públicas para Melhorias
ao Escoamento da
Produção Rural
implantação do plano de Governo; Avaliar
informações, levantamentos de dados e
subsídios com a finalidade de estabelecer
relação custo/beneficio no auxílio e tomadas de
decisões do Secretário em obras públicas e
frota de máquinas pesadas do Município;
Chefiar e coordenar a organização do percurso
de viagens; implementar políticas de controle de
saída e entrada de veículos no paço municipal;
Coordenar os serviços de manutenção
preventiva e corretiva e implementação do
controle de abastecimento; Definir rotinas de
trabalhos de seus subordinados; Dirigir as
atividades de todo o pessoal sob sua
competência.
Chefiar os serviços de projetos de obras civis,
em confiança do Secretário, observando as
diretrizes estabelecidas pelo Secretário e
determinando o cumprimento de ordens
emanadas do Secretário; Dirigir estudos,
propostas, fornecendo subsídios norteadores no
planejamento e implantação de serviços de
competência relacionada à sua área; articular a
utilização e a generalização das modernas
tecnologias de informação no serviço público;
Gerenciar a implementação do Plano de
Governo; Definir rotinas de trabalhos de seus
subordinados; Dirigir as atividades de todo o
pessoal sob sua competência.
Dirigir, em caráter de confiança do Secretário,
as ações das políticas públicas para
desenvolver os acessos e vias visando o
escoamento da produção rural; Dirigir e propor
planejamento para armazenamento da
produção, visando melhor valorização dos
produtos; Supervisionar, articular e propor
planos de incentivos a logística do produtor
para levar ao consumidor de forma direta seus
produtos, como a realização e incentivos de
feiras; Definir rotinas de trabalhos de seus
subordinados; Dirigir as atividades de todo o
pessoal sob sua competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Diretor de Políticas
Públicas de Proteção
Social
Dirigir e supervisionar, em regime de confiança
do Secretário, as políticas públicas de proteção
social; Definir competências de seus
subordinados e rotinas de trabalho.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SUSTENTÁVEL
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
e Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
o, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.
Capitátio
P R E F E I T U RA
Assessor para Políticas
de Incentivo a
Agropecuária
Diretor de Políticas de
Regularização
Ambiental
Diretoria de Políticas de
Agricultura e Pesca
Assessorar, em caráter de confiança do
Secretário, as ações das políticas públicas para
incentivo a agropecuária; Assessor na
elaboração de planos e programas junto aos
produtores rurais para facilitar a correção do
solo; Assessor na elaboração de programas de
melhoria genética dos rebanhos e
acompanhamento; Assessorar programas para
troca de experiências, dias de campo e
fornecimento de assistência técnica ao produtor;
Assessor na elaboração de projetos e medidas
de facilitação de acesso do produtor a
equipamentos agrícolas.
Dirigir a Diretoria de Regularização Ambiental;
Definir rotinas para análise das atividades
relativas ao licenciamento ambiental, à
autorização para intervenção ambiental e
respectivas compensações; Supervisão;
acompanhamento e definição de rotinas para o
cumprimento de condicionantes previstas nos
processos de licenciamento ambiental em fases
prévia, de instalação e de operação dos
empreendimentos; atribuir responsabilidades à
seus subordinados; definir competências para
seus subordinados, visando o acompanhamento
do fiel cumprimento às cláusulas previstas nos
Termos de Ajustamento de Conduta (TACs)
firmados com empresas ou munícipes;
Gerenciar o estabelecimento de diretrizes e
estudos de preservação de plantas e espécies
nativas; Definir rotinas de trabalhos de seus
subordinados; Dirigir as atividades de todo o
pessoal sob sua competência.
Dirigir o setor e delegar competências, no intuito
de desenvolver política de desenvolvimento nas
áreas de agricultura e pesca e de
comercialização de seus produtos; Gerenciar,
atribuindo competências à seus subordinados,
na execução das ações referentes às atividades
relacionadas com a Secretaria, como
preservação ambiental; Dirigir a implantação de
programas e sistemas de produção integrados
de piscicultura, pecuária e agrícola; Gerenciar a
implantação do plano de Governo;
Supervisionar seus subordinados na
implantação de políticas públicas para garantir o
destino da produção no município, o
abastecimento alimentar da população, a renda
familiar e o desenvolvimento autóctone da
merenda escolar; Dirigir os serviços de
assistência e apoio técnico às atividades
inerentes a Secretaria; Planejar e supervisionar
a execução de políticas de incentivo à pesca e
ao pequeno produtor rural: Coordenar junto aos
seus subordinados o cadastro atualizado das
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
afr, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.
Capitólio
P R E F E l T U R A
propriedades rurais do município com indicação
do uso do solo, produção e cultura agrícola;
Definir rotinas de trabalhos de seus
subordinados; Dirigir as atividades de todo o
pessoal sob sua competência.
• 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.
Secretaria
Municipal
de Turismo
e Cultura
1•
Capitou, o
P R E F E 1 T U R A
ANEXO II - ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO - PODER EXECUTIVO
Secretaria
Municipal de
Planejamento,
Gestão e
Finanças
Secretaria
Municipal
de Saúde
Secretaria
Municipal de
Educação,
Esporte e Lazer
110 Centro Capitólio/ MG
Gabinete do Prefeito
Secretaria
Municipal de
infraestrutura
Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento
Social
Controladoria do Município
Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento
Econômico e
Sustentável
Ouvidoria
Municipal
Procuradoria
Geral do
Município
Capitai°
P E E f E I TER A
ANEXO III — ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO POR ÓRGÃOS.
Gabinete do VicePrefeito
Assessoria de
Comunicação
Gabinete do Prefeito
Assessoria de
Gabinete —Jurídico
e 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
507) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
9
Capitólio
P R E F E I T U RA
Rua Monsenhor Mário da Silveira, ,) (37) 3373-0300 capitoliorng.gov.br 110 Centro Capitólio/ MG
Capitólio
P R E F E I TUR A
tr3 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 0, (37) 3373-0300 capitolionig.gov.br
110 Centro Capitólio/ MG
ES 9
Capitólio
PR E F E I T U R A
Procuradoria Geral
do Município
Procuradoria
Adjunta do
Município
Rua Monsenhor Mário da Silveira, „„," (37) 3373-0300
no Centro Capitólio/ MG
PROCON MUNICIPAL
capitoliomg.gov.br
Diretoria de Políticas
de Turismo
Ecológico
Centro de
Apoio à
Fiscalização
e 9
Centro de
Atendimento
ao Turista
Capitólio
PR E F E I TU R A
Secretaria Municipal
de Turismo e Cultura
Biblioteca
Municipal
Secretaria Adjunta
de Turismo e Cultura
Diretoria de Políticas
de Patrimônio
Cultural e Artístico
Casa da
Cultura
Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37)
110 Centro 3373-0300 41)1 capitoliomg.gov.br Capitólio/ MG
Museu
Municipal
Assessoria de
Diretrizes Contábeis
Assessoria de
Políticas Econômicas
e Financeiras
Diretoria de
Suprimentos
Departamento de Contratos
Departamento de Compras
Departamento de Licitações
Assessoria de
Políticas de
Convênio, Fomento
e Captação de
Recurso
Diretoria de
Recursos Humanos
Departamento de Segurança
do Trabalho
Capitótio
PR E F E I T URA
Secretaria Municipal
de Planejamento,
Gestão e Finanças
Departamento de
Contabilidade
Rua Monsenhor Mário da Silveira,
no Centro Capitólio/ MG
1) (37) 3373-0300
Diretoria de
Patrimônio
Departamento de
Tecnologia da Informação
Almoxarifado Municipal
Sala Mineira do
Empreendedor
Secretaria Adjunta
de Planejamento,
Gestão e Finanças
Diretoria de
Finanças
Departamento de Tributos
Departamento de Cadastro
Imobiliário
capitoliomg.gov.br
Diretoria de Políticas
de Saúde Pública
Departamento
de Políticas de
Logística em
Saúde
Departamento
de Controle,
Regulação,
Avaliação e
Auditoria
Diretoria de Atenção
à Saúde Básica
Departamento
de Saúde Bucal
Capitólio
P R E F E I T U R A
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento
de Saúde da
Família
Diretoria de
Especialidades
Centro de
Especialidades
Secretaria Adjunta
de Saúde
Diretoria de
Epidemiologia e
Zoonoses
Departamento de
Logística em Saúde
Departamento
de Vigilância
Sanitária
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300 41> capitolioing.gov.br
110 Centro Capitólio/ MG
Assessoria de
Políticas de
Transporte Escolar
Assessoria de
Políticas Pedagógicas
Diretoria de
Políticas de
Educação Integral
Diretoria de
Políticas de Esporte
e Lazer
Capitólio
P R E F E I T U R A
Secretaria Municipal
de Educação,
Esporte e Lazer
Departamento de
Unidade Maternal
Diretoria de
Unidade Creche
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
19, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Diretoria de Logística
em Obras Públicas e
Máquinas Pesadas
Diretoria de
Diretrizes em
Projetos
Diretoria de
Políticas
Publicas para
melhorias ao
Escoamento
da produção
Rural
Capitólio
P R E F E I T U RA
Secretaria Municipal
de Infraestrutura
Diretoria de
Engenharia e Obras
Públicas
Departamento
de Fiscalização
de Obras
Secretaria Adjunta
de Infraestrutura
Diretoria de Políticas
de Planejamento em
Mobilidade Urbana
Departamento
de Transito
Guarda
Municipal
Departamento de
Planejamento
Urbano
Departamento de
Proteção e
Mapeamento de
Áreas de Risco de
Desastre
Defesa Civil
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, „, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Diretoria de
Políticas de Gestão
e Vigilância do
Sistema Único de
Assistência Social
Capitólio
PRE F E l T U R A
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Diretoria de Políticas
de Proteção Social
Departamento de
Políticas de Proteção
Social Básica
Centro de
Referência da
Assistência
Social
Departamento
de Políticas de
Proteção à
Família
Departamento de
Políticas de Proteção
Social Especial
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
fk, (37) 3373-0300
capitoliomg.gov.br
Assessoria de
Políticas de
Incentivo a
Agropecuária
Capitólio
PR E F E I T U R A
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e
Sustentável
Diretoria de
Políticas de
Regularização
Ambiental
Diretoria de
Políticas de
Desenvolvimento
Econômico
Secretaria Adjunta
de Desenvolvimento
Econômico e
Sustentável
Diretoria de
Políticas de
Sustentabilidade e
Diretoria de
Políticas de
Agricultura e Pesca
Serviço de Inspeção
Municipal
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
ti Capito o
P R E F E I T U RA
Ao limo. Sr.
Gabriel Sansoni da Mata
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio RECCBEIVIOS C MOO*
NP %liCIPA LUE CAINTÕLIÇ'
DY i 25? z3
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta
Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar Substitutivo que versa sobre a
alteração da Lei Complementar n° 003, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do
Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Inicialmente, importante salientar que as alterações legislativas
apresentadas tiveram dois vieses, sendo o primeiro de cunho jurídico,
possibilitando uma melhor adequação aos preceitos constitucionais, e o
segundo de cunho administrativo, com a finalidade de melhor adequar os
aspectos técnicos da prestação dos serviços públicos e coordenar à
perspectiva de governança estabelecida pelo atual Gestor Municipal em seu
plano de governo.
No que tange ao preceito jurídico da presente alteração legislativa,
impende esclarecer que, como é sabido, a Lei Complementar n° 003 de 21 de
fevereiro de 2020, pende de julgamento de uma Ação Direta de
lnconstitucionalidade, porquanto, o Ministério Público do Estado de Minas
Gerais alega que os cargos comissionados previsto na norma em espeque não
se enquadram na definição estabelecida pelo texto constitucional.
O Ministério Público de Minas Gerais consignou em sua peça
proeminal que determinados cargos comtemplados pela Lei Complementar n°
003/2020 não se amoldam ao texto constitucional, pelo fato de suas atribuições
não se direcionarem àquelas funções de chefia, direção e assessoramento.
Assim, a alteração legislativa em espeque estabelece cargos
comissionados mais adequados à interpretação consentânea do art. 37 da
Constituição Federal.
Neste interim, o Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do
Recurso Extraordinário n° 1.041.210/São Paulo de relatoria do Ministro Dias
Toffoli, o qual teve reconhecida sua repercussão geral, reafirmou sua
jurisprudência dominante no sentido de que a criação de cargos em comissão
somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e
59 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, o, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Capitótio
P R E F E I T U RA
assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas,
técnicas ou operacionais.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a verificação da
correspondência entre os cargos criados por lei cuja constitucionalidade é alvo
de ação de controle concentrado e as suas atribuições é função do órgão
julgador.
Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes,
segundo o qual a partir da indispensável descrição das atividades dos cargos
públicos na lei é que se poderá afirmar sua compatibilidade com a norma
constitucional (nacional ou estadual) que estabelece os casos e as hipóteses
de cargos em comissão.
No julgamento da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade
proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao
fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e
assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os
cargos. A análise das atribuições dos cargos em comissão não apenas é parte
da ação abstrata de controle de constitucionalidade, como precisa ser expressa
na fundamentação do julgado.
Desta sorte, por ocasião do referido Projeto de Lei Complementar
foram realizadas modificações legislativas que alteram as atribuições dos
cargos comissionados, possibilitando uma compreensão adequada de suas
funções públicas na qualidade de chefes, assessores e diretores.
Em uma segunda perspectiva, crucial esclarecermos que o Projeto de
Lei Complementar também se sustenta na necessidade de alterações dos
cargos comissionados para atingir as finalidades governamentais elaboradas
pelo atual Gestor Municipal, visando atingir suas propostas e metas de
governo.
Após o início da gestão atual, entendeu-se por bem da prestação dos
serviços públicos a criação de uma nova pasta, com a finalidade de prestar um
adequado serviço público. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, que foi
criada por um projeto de lei anterior, mas que faz parte da atual estrutura da
administração, pasta que merece destaque pela vocação turística e cultura do
Município de Capitólio.
Outro órgão de grande importância é a criação de assessoramento na
área de comunicação, possibilitando que sejam implantadas estratégias de
comunicação para que a população conheça dos serviços e políticas públicas
disponibilizadas pelo Município de Capitólio, bem como a forma com que essas
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
a, (37) 3373-0300 §,(4-> capitoliomg.gov.br
Capitótio
P R E I,, E 1 T U RA
políticas são executadas e os meios para que a população tenha acesso,
privilegiando o princípio da transparência, inclusive, o referido órgão tinha sua
existência consagrada por Lei Complementar Municipal anterior, que versava
sobre a estrutura administrativa, ante sua importância à sociedade capitolina.
No que tange às políticas públicas e governança, foram inseridas
atribuições ao Chefe de Gabinete, em linhas gerais com o propósito de assistir
o Prefeito nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que
integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior, trazendo
coerência às políticas públicas e fazendo com que o Poder Público atue em
consonância com as boas práticas de governança.
No Brasil, a estruturação do Centro de Governo partiu de uma iniciativa
do Tribunal de Contas da União — o TCU, que desempenhou um papel
fundamental na melhoria da Governança Pública brasileira. Em 2016, o TCU,
em parceria com a OCDE, publicou o Referencial de Avaliação de Centro de
Governo, com parâmetros e métricas para trazer evidências concretas com
vistas a promoção e a melhoria contínua dos centros de governo no país.
O tema ainda é tratado de maneira embrionário no solo brasileiro, pois
há um longo caminho a ser trilhado pelos diversos entes federativos Brasil
afora para construir a excelência em matéria de governança, almejando
posicionar o nosso país em um mercado cada vez mais competitivo.
Uma coordenação inter e intragovernamental tem sido almejada em
nosso país desde 2014, a qual, inclusive, foi estimulada pelo aumento dos
protestos populares e dos questionamentos sobre as políticas e diretrizes
adotadas na Administração Pública Brasileira.
A aplicação do Centro de Governo pode levar as metodologias de
administração, as quais eram voltadas aos espaços muito formais e
burocráticos para o status de ambientes colaborativos e mais acessíveis com
possibilidades de resultados exponenciais.
Trata-se, portanto, de uma abordagem integradora de governo — o
whole of govemment, que estabelece uma estratégia comum, em vez de cada
ministério ou secretaria implementar sua agenda de forma isolada, que leva à
fragmentação da gestão pública e compromete a eficiência.
Ademais, foram criados importantes órgãos na estrutura administrativa,
podemos citar Departamento de Proteção e Mapeamento de Áreas de Risco de
Desastre, onde se alocará a defesa civil, o Departamento de Trânsito, onde se
alocará a guarda municipal, a ser devidamente criada por lei específica, a
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Capitólio
P R E F, E 1 r U PA
Criação do Departamento de Saúde Bucal, criando um departamento
especifico para o cuidado ortodôntico dos capitolinos.
Portanto, as alterações apresentadas, além de sua importância jurídica,
visando à adequação da legislação municipal aos preceitos constitucionais,
também se fazem necessárias para a adequada prestação dos serviços
públicos no Município de Capitólio.
Outro órgão de grande relevância é a criação do PROCOM Municipal,
vinculado à Procuradoria Municipal, que terá como finalidade de implementar
ações voltadas ao consumidor, as quais destaca-se: a) orientação — é o
primeiro resultado do cumprimento do direito do consumidor ser ouvido, o que
pode ser feito pessoalmente, por telefone, mídias sociais, por palestras,
publicações e até mesmo pela imprensa; b) atendimento — presencial, ou
através de reclamação formal protocolada no órgão, ocasião em que, atendidos
os requisitos por ser emitida uma Carta CIP eletrônica para a empresa que for
cadastrada se manifestar em prol de prontamente solucionar a demanda
trazida pelo consumidor; c) conciliação — ocorre quando, diante do registro da
reclamação do consumidor, o fornecedor é notificado para prestar as
explicações necessárias e convocado para uma audiência para tentativa de
conciliação; d) fiscalização — é expressão da atuação coletiva do Procon
através de seu poder de polícia, isto porque, ao ser desencadeada, ela sempre
apura lesão que está se repetindo com vários consumidores; e) estudos,
pesquisas e projetos — instrumento utilizado pelos Procons para acompanhar a
evolução do mercado, o surgimento de novas tecnologias, o estimulo ao
acompanhamento, pelo consumidor, da oscilação de preços de produtos e a
realização de testes comparativos; e e) repressão — aplicação de penalidade
administrativa como conclusão do respectivo processo, onde se configure
ofensa ao Código de Defesa do Consumidor e normas correlatas, bem como
inserção das empresas infratoras no Cadastro Nacional, Estadual e Municipal
de Reclamações Fundamentadas, e ainda, a oportunidade, conforme o caso,
de viabilizar com infratores da legislação consumerista, compromisso de
ajustamento de conduta.
Não se pode olvidar que o Projeto de Lei Complementar também tem o
condão de adequar a nomenclatura dos cargos de Direção de Unidade Escolar,
considerando que a lei Complementar n° 003/2020 fixou-lhes nomenclatura de
Diretor de Educação Infantil e Diretor de Ensino Fundamental, ação com o
intento de prosseguir na instituição da Gestão Democrática do Ensino
Municipal, projeto de lei encaminhado a esta Casa Legislativa e aprovado.
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P P E E E I T A A A
Por fim, algumas vagas e empregos públicos, descritos nos arts. 9° ao
13, foram extintos por sua desnecessidade à Administração Municipal.
Mormente, o emprego público de Almoxarife e as vagas extintas dos empregos
públicos de Operário (05), Auxiliar mecânico (01) e Pedreiro (02) são
considerados desnecessários, posto que não ocupados por servidores efetivos
ou temporários, bem como não estão inseridos no planejamento do próximo
concurso público a ser realizado pela municipalidade. No que concerne ao
emprego público de Professor de Educação Artística, também resta
desnecessário, ante a criação do emprego público de Professor de Educação
Básica B, sendo que o(s) servidor(es) efetivo(s) ocupante(s) daquele emprego
público será(ão) aproveitado(s) no emprego público de Professor de Educação
Básica B, conforme previsão expressa do parágrafo único do art. 9° do
presente projeto de Lei Complementar.
Impende mencionar que a escolha, pela Administração Pública, do
cargo que será declarado desnecessário se insere na discricionariedade
administrativa, não cabendo controle judicial quando realizada dentro dos
limites legais e em observância aos princípios da impessoalidade, da
moralidade e da eficiência, orientadores do direito administrativo
contemporâneo.
Ademais, por outro lado, é dispensada a instauração do devido
processo administrativo para a declaração de desnecessidade do cargo
público, conforme julgamento da Apelação Cível n° 1.0000.00.281567-8/000,
da relatoria do eminente Desembargador Célio César Paduani, da qual
transcrevo este trecho:
Não se há falar em instauração de processo administrativo, com
direito à ampla defesa e ao contraditório, porquanto a exoneração, no
caso dos autos, não constitui penalidade e nem se está diante de
qualquer falta administrativa. Ademais disso, ao servidor não é dado
se opor à decisão administrativa da desnecessidade do cargo público,
por se tratar de matéria atinente à discricionariedade da
administração (data do julgamento: 10.03.2003)
Noutra senda, ante os preceitos estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo Municipal encaminha juntamente
ao respectivo Projeto de Lei Complementar o estudo de impacto orçamentário
e financeiro, visando demonstrar aos respeitáveis Edis que os recursos
orçamentários e financeiros vigentes e vindouros são suficientes para a
realização das alterações legislativas pleiteadas, conforme devidamente
certificado pelo setor técnico contábil desta municipalidade.
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Desse modo, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente
Projeto de Lei Complementar Substitutivo, solicitamos o apoio para apreciação
e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e
apreço.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 18 de março de 2023.
Assinado de forma digital por
CRISTIANO GERALDO CRISTIANO GERALDO DA
DA SILVA:016220326p', $ILVA:01622032680
8310:1130 .0300'
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFIANCEIRO
Folha 01/02
01— CARACTERIZAÇÃO DE DEPESA
Especificação: Alteração na estrutura organizacional com criação de cargos, majoração de
salários, e extinção de vagas e cargos para compensação.
02— PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MÊS VALOR
EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2025
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
03— FONTE DE RECURSO
(x) Tesouro Municipal
( ) Fundo Municipal
( ) Convênio: especificar órgão, entidade
( ) Operação de Crédito
( ) Superávit Financeiro do Exercício anterior
( ) Outras Fonte: especificar (Extinção permanente de cargo existente)
04— TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
(x) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (Art. 16 LC. 101/2000)
( ) Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo
normativo (Art. 17 LC 101/2000).
( ) Despesa irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFIANCEIRO
Folha 02/02
05 — IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Valor previsto Saldo Orçamentário — 03 2023
R$26.318.161,71
CRISTI N GE ALDO DA SILVA
P feito Municipal.
06 — IMPACTO FINANCEIRO
Informo que a após a analise e conforme fundamentos apresentados autorizamos a
realização das spesas tendo em vista a sua caracterização e fonte de recurso.
Capit 18 de Abril de 2023.
CRISTIANO G
Prefeit
D DA SILVA MARLUCE Wob. MELO NUNES
unicipal Secretário de Plan. Gestão e Finanças
GEN I ON LUIS SOARES
Assess Gabinete - Contábil
07— DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro que a despesa está compatível com os instrumentos de planejamento
governamental: PPA, LDO E LOA não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes
planos e não afetará as metas de resultados ficais previstas na LDO.
Capitólio, 18 de Abril de 2023.
CRISTIANO ALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
ATUAL PROPOSTA
CARGO VAGAS SALÁRIO CARGO VAGAS SALARIO SALARIO
ASSESSOR GABINETE - CONTABIL 1 8.148,85 Assessor de Diretrizes Contábeis 1 R$ 8.148,85 0,00
ASSESSOR GABINETE - JURIDICO 1 9.948,36 ASSESSOR GABINETE - JURIDICO 1 9.948,36 0,00
ASSESSOR GABINETE - TESOURARIA 1 5.452,95 Assessor de Politicas Economicas e Financeiras 1 R$ 5.452,95 0,00
NOVO 1 Assessor Pedagogico 1 R$ 4.373,21 4.373,21
NOVO 1 Assessor de Relações Institucionais 1 R$ 4.373,21 4.373,21
NOVO 1 Assessor de Comunicação 1 R$ 5.283,83 5.283,83
CHEFE DA DIVISAO DE ARQUIVO 1 2.342,80 Chefe de Departamento de Políticas de Logística em Saúde 1 R$ 2.742,80 400,00
CHEFE DA DIVISA() DE CONTRATOS 1 2.342,80 Assessor para Politicas de Fomento 1 R$ 2.342,80 0,00
CHEFE DA DIVISAO DO MATERNAL 1 2.510,70 Chefe de Departamento da unidade de Maternal 1 R$ 2.510,70 0,00
CHEFE DE DIVISA() DE COMPRAS 1 2.750,23 1 2.750,23 0,00
CHEFE DE DIVISA() DE CRECHE 1 4.486,39 Diretor de Unidade de Creche 1 R$ 4.486,39 0,00
CHEFE DE DIVISA() DE CULTURA 1 2.596,27 -2.596,27
CHEFE DE DIVISA() DE ESTRADAS 1 3.748,48 Diretor de politicas Publicas para melhorias ao escoamento da produçÍ 1 R$ 5.452,95 1.704,47
CHEFE DE DIVISA() DE FINANCAS 1 3.449,68 Diretor de Finanças 1 R$ 4.373,21 923,53
CHEFE DE DIVISAO DE LICITACAO 1 4.223,80 Assessoria em Gestão de Suprimentos 1 4.223,80 0,00
CHEFE DE DIVISA() DE TURISMO 1 2.594,07 Diretor de Politicas de Turismo Ecológico 1 R$ 4.373,21 1.779,14
CHEFE DE GABINETE 1 4.223,80 Chefe de Gabinete 1 R$ 7.877,20 3.653,40
CHEFE DIV ACOES ESC TEMPO INT 1 3.701,08 Diretor de Politicas da Educação Integral 1 R$ 3.701,08 0,00
CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL 1 2.596,27 -2.596,27 1
CHEFE DIV AGRICULTURA E PESCA 1 3.449,68 Assessor para politicas de incentivo a agropecuaria 1 R$ 3.449,68 0,00
CHEFE DIV APOIO EMPREENDEDOR 1 2.594,07 Assessor de Politicas de fomento e incentivo ao Empreendedor 1 2.594,07 0,00
CHEFE DIV ARREC TRIBUTARIA 1 3.918,24 Assessor de Planejamento Estrategico das Atividades Economicas 1 3.918,24 0,00
CHEFE DIV CADASTRO IMOBILIARIO 1 3.232,38 Assessor de Recuperação Fiscal 1 R$ 3.232,38 0,00
CHEFE DIV CONTROLE SERV SAUDE 1 2.750,23 Diretor em Politicas de Saude publica 1 R$ 2.750,23 0,00
CHEFE DIV ENDEMIAS E ZOONOSES 1 2.342,80 Diretor departamento de Epidemiologia e Zoonozes 1 R$ 3.696,27 1.353,47
CHEFE DIV SEGURANCA TRABALHO 1 3.748,48 Chefe do Departamento de Segurança do Trabalho 1 R$ 3.748,48 0,00
CHEFE DIV SIST CONV CONT SAUDE 1 2.594,07 Chefe de Departamento de Diretrizes em Saude da Familia 1 R$ 2.594,07 0,00
CHEFE DIV TEC DA INFORMACAO 1 3.232,38 Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação 1 R$ 3.232,38 0,00
CHEFE DIV TRANSPORTE ESCOLAR 1 4.223,80 Assessor de politicas de Transporte Escolar 1 R$ 4.223,80 0,00
CHEFE DIVIS DE ESPECIALIDADES 1 3.069,39 Diretor de Especialidades 1 R$ 3.069,39 000
CHEFE DE DIVISÃO DE ATENÇÃO BÁSICA 1 2.596,27 Diretor de Politicas em Atenção Basica 1 R$ 3.696,27 1.100,00
CHEFE DIVISAO DE CONTABILIDADE 1 3.449,68 Chefe do Departamento de Contabilidade 1 R$ 3.449,68 0,00
CHEFE DIVISAO MEIO AMBIENTE 1 3.748,48 Diretor de Politicas de Regularização Ambiental 1 R$ 4.373,21 624,73
CONTROLADOR GERAL 1 7.877,20 CONTROLADOR GERAL 1 7.877,20 0,00
DIRET DEP AGRIC, PESC E MEIO A 1 4.373,21 Diretoria de Politicas de Agricultura e Pesca 1 R$ 4.373,21 0,00
DIRETOR DE EDUCACAO INFANTIL 1 6.546,87 DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR 1 6.546,87 0,00
DIRETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1 6.546,87 DIRETOR DE UNIDADE ESCOALR 1 6.546,87 0,00
DIRETOR DEP ADMINISTRACAO 1 4.223,80 Assessor de Politicas de Convenio Captação Recurso 1 R$ 4.223,80 0,00
DIRETOR DEP ASSIST SOCIAL 1 4.223,80 Diretor de Politicas Publicas de Proteção Social 1 R$ 4.223,86 0,00
DIRETOR DEP DE PROJETOS 1 5.452,95 Diretor de Diretrizes e projetos 1 R$ 5.452,95 0,00
DIRETOR DEP ESPORTE E LAZER 1 4.223,80 Diretor Politicas de Esporte e Lazer 1 R$ 4.223,80 0,00
DIRETOR DEP GEST ALMOXARIFADO 1 4.373,21 Assessor em Politicas de Gestão Patrimonial 1 R$ 4.373,21 0,00
DIRETOR DEP GESTA() DE FROTAS 1 5.452,95 Diretor de Logistica em Obras Publicas e maquinas Pesadas 1 R$ 5.452,95 0,00
DIRETOR DEP GESTAO DE PESSOAL 1 4.373,21 Diretor de Recursos Humanos 1 R$ 4.373,21 0,00
DIRETOR DEP GESTA() OBRAS E URB 1 5.452,95 Diretor de politicas de planejamento em Mobilidade Urbana 1 R$ 5.452,95 0,00
DIRETOR DEP GESTA() PATRIMONIO 1 4.373,21 Diretor de Patrimonio 1 R$ 4.373,21 0,00
RGO EXCLUÍDO
DIRETOR DEP GESTAO SUPRIMENTOS 1 4.373,21 Diretor de Suprimentos 1 R$ 4.373,21 0,00
DIRETOR DEP GESTA() TRIBUTARIA 1 4.373,21 Assessor de Politicas Tributarias 1 R$ 4.373,21 0,00
OUVIDOR MUNICIPAL 1 1.901,40 OUVIDOR MUNICIPAL 1 1.901,40 0,00
PROCURADOR GERAL 1 7.877,20 PROCURADOR GERAL 1 7.877,20 0,00
PROCURAR GERAL ADJUNTO 1 6.654,89 PROCURAR GERAL ADJUNTO 1 6.654,89 0,00
SECR ADJ DE INFRAESTRUTURA 1 5.283,83 SECR ADJ DE INFRAESTRUTURA 1 5.283,83 0,00
SECR ADJ DE SAUDE 1 5.283,83 SECR ADJ DE SAUDE 1 5.283,83 0,00
SECR ADJ DE TURISMO E CULTURA 1 5.283,83 SECR ADJ DE TURISMO E CULTURA 1 5.283,83 0,00
SECR ADJ DESEN ECO SUSTENTAVEL 1 5.283,83 SECR ADJ DESEN ECO SUSTENTAVEL 1 5.283,83 0,00
SECR ADJ EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER 1 5.283,83 -5.283,83 CARGO EXCLUÍDO
SECR ADJ PLAN, GESTA() E FINANC 1 5.283,83 SECR ADJ PLAN, GESTA() E FINANC 1 5.283,83 0,00
SECR DESENV ECO SUSTENTAVEL 1 6.838,18 SECR DESENV ECO SUSTENTAVEL 1 6.838,18 0,00
SECR DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1 6.838,18 SECR DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1 6.838,18 0,00
SECR EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 1 6.838,18 SECR EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 1 6.838,18 0,00
SECR MUN DE TURISMO E CULTURA 1 6.838,18 SECR MUN DE TURISMO E CULTURA 1 6.838,18 0,00
SECR PLANEJ, GESTA0 E FINANCAS 1 6.838,18 SECR PLANEJ, GESTA° E FINANCAS 1 6.838,18 0,00
SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA 1 6.838,18 SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA 1 6.838,18 0,00
SECRETARIO DE SAUDE 1 6.838,18 SECRETARIO DE SAUDE 1 6.838,18 0,00
VICE DIRETOR ESCOLAR 1 3.265,65 VICE DIRETOR ESCOLAR 1 3.265,65 0,00
VICE DIRETOR ESCOLAR 1 3.265,65 VICE DIRETOR ESCOLAR 1 3.265,65 0,00
conselheiros tutetares 66 7.785,00 conselheiros tutelares R$ 9.785,00 2.000,00
NOVO ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 1 R$ 2.750,23 2.750,23
VALORES 296.626,96 64,00 316.469,81 19.842,85 VALOR AUMENTADO
CARGOS EXCLUÍDOS
Professor Educaçâo Artistica 1 3.095,04 -3.095,04
Almoxarife 1 1.789,28 -1.789,28
VAGAS EXCLÜIDAS
AUXILIAR DE MECÂNCIA 1 1.789,28 -1.789,28
PEDREIRO 2 2.142,74 2 4285,48 -4.285,48
OPERAM 5 1.789,28 5 8946,4 -8.946,40
-19.905,48 EXCLUSAO CARGOS E REDUCAO VAGAS
TOTAL GERAL -62,63 DIFERENÇA