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materia nº 42/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaEMENDA DE REDAÇÃO Nº 001 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a redação da ementa do Projeto e do Art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação e cria o Art. 4º: ... “RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DO GRUPO ESCOTEIRO CAMINHOS DA PERFEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” .... Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.508 de 25 de agosto de 2009. Art. 4º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
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2025-06-23T14:19:52.140484-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 7 0 0

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EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a redação da ementa do Projeto e do Art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação e cria o Art. 4º:

...

“RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DO GRUPO ESCOTEIRO CAMINHOS DA PERFEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

....



Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.508 de 25 de agosto de 2009.

Art. 4º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA

A alteração da ementa do projeto é apenas para melhorar a redação do texto original.

Já a alteração do artigo 3º se faz necessária para que seja incluída a revogação do Lei Municipal 1.508 de 25 de agosto de 2009. Essa lei trata da declaração de utilidade pública do Grupo Escoteiro 50MG Caminhos Da Perfeição. Porém essa lei tem dois pontos que inclusive motivaram elaboração do projeto de Lei Ordinária nº 043. Primeiro que o nome do Grupo na Lei 1508 é divergente do nome atual. Isso poderia até significar uma mera necessidade de adequação ao nome, porém a data da lei é outro ponto que pode gerar questionamentos futuros. Isso porque a Lei é de 2009 e o Grupo atual foi legalmente constituído em 2012 (conforme CNPJ anexo). Dessa forma não faria sentido alterar uma lei de 2009 com informações de uma entidade legalmente constituída em 2012. Dessa forma para evitar quaisquer interpretações diferentes, optou-se em criar nova norma e revogar a anterior.

A inclusão do artigo 4º é apenas para constar o que estava previsto anteriormente no artigo 3º.

Sala das sessões, 10 de dezembro de 2024.

LETÍCIA COSTA VALLORY

RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 

TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG



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