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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa“Dispõe sobre a criação, organização e regulamentação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON CÂMARA no âmbito do Legislativo Municipal de Capitólio, e dá outras providencias”.
native_id618

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Recebimento de projeto substitutivo Recebimento de substitutivo ao Projeto de Resolução nº 011/2025, protocolado em 08/09/2025 às 17:49h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 15ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 08/09/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link: Matéria Anexada: Substitutivo nº 08 de 2025. O Projeto Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 011/2025 foi aprovado e transformado em Resolução. A Resolução poderá ser acessada clicando no link: Norma Jurídica Vinculada: Resolução-LEG nº 33, de 24 de setembro de 2025.
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-08-28 Parecer recebido Parecer Contábil nº 11/2025. Parecer Jurídico nº 105/2025.
2025-08-21 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-08-19 Para Providências Distribuição do Projeto de Resolução nº 11/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-08-18 Para apresentação em Plenário Constará do Expediente da 14ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19/08/2025 para leitura.
2025-08-18 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-08-18 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Resolução nº 011/2025.

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RECEBIDO EM:
mta — |-Í8/2E/25,a511:00h, Egg DE CAPITÓLIO :
Es CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO NºJ4 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre a criação, organização e
regulamentação do Programa de
Proteção e Defesa do Consumidor -
PROCON CÂMARA no âmbito do
Legislativo Municipal de Capitólio, e dá
outras providencias”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, propõe a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º, Fica instituído o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
- PROCON CÂMARA, para fins de aplicação das normas relativas às relações de
consumo, estabelecidas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no
âmbito da Câmara Municipal de Capitólio.
Art. 2º. O PROCON - CÂMARA integra o Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor - SNDC, previsto no artigo 105 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990 e no artigo 2º do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, bem como o
Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SEDC, previsto no artigo 23 da Lei
Complementar nº 61, de 12 de julho de 2001.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º, Constituem objetivos permanentes do PROCON:
il de Capitólio
tpitolio.mg.leg.br
300 - Centro
II.
III.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
e: CÂMARA
Z 880 * MUNICIPAL
o» DECAPITÓLIO
Formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas
com a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio,
assessoria de órgãos congêneres estaduais ou federais;
Planejar, elaborar, propor e coordenar as ações de proteção e defesa do
consumidor;
Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e
sugestões apresentadas por consumidores, por entidades
representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e
garantias;
Fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando a assistência judiciária
e/ou, ao Ministério Público, as situações não resolvidas
administrativamente;
Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações
comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;
Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades
correlatas;
Atuar junto ao Sistema Municipal formal de ensino, visando incluir o
Tema “Educação para o Consumo” no currículo das disciplinas já
existentes, de forma a possibilitar a informação e formação de uma nova
mentalidade nas relações de consumo;
Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem
informar preços dos produtos básicos; serviços, divulgando-o pública e
anualmente, e registrando as soluções;
Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre
reclamações apresentadas pelos consumidores;
Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de
Defesa do Consumidor;
Funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como instância
de julgamento;
Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização
técnica para a consecução dos seus objetivos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
capitolio.mg.leg.br
t. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
sima, CÂMARA
g 288» MUNICIPAL
Pq DE CAPITÓLIO
Art, 4º. A Estrutura Organizacional do PROCON do Poder Legislativo Municipal
será a seguinte:
I.
II.
Coordenadoria Executiva, cujo coordenador será o Procurador da
Câmara Municipal, que não receberá remuneração ou gratificação para
o exercício da função
Secretaria Executiva e Atendimento ao Consumidor será formada por:
a) um secretário executivo, cargo de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração, com carga horária de 40 (quarenta horas)
semanais, com escolaridade mínima de bacharel em direito, e salário
mensal de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais);
Db) um assistente administrativo, com vencimento e atribuições do
quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal (Lei
Complementar nº 007/2020).
Art. 5º. São atribuições do Coordenador Executivo:
I.
II.
III.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Art. 6º, São atribuições do Secretário Executivo:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do PROCON no âmbito
municipal;
Representar o PROCON da Câmara em reuniões, audiências públicas e
eventos externos;
Elaborar relatórios periódicos de atividades do PROCON e da assessoria
jurídica;
Garantir o cumprimento da legislação de defesa do consumidor (Lei nº
8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor);
Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros do setor;
Supervisionar o atendimento ao público e garantir a qualidade dos
serviços prestados;
Monitorar o cumprimento de acordos firmados em processos
administrativos;
Promover audiências de conciliação entre consumidores e fornecedores;
Garantir a publicidade dos atos administrativos e decisões do PROCON;
Zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na
atuação do órgão.
Câmara Municipal de Capitólio
006 | rara
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
I. Promover o procedimento administrativo, como instancia de instrução e
julgamento no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas
pela legislação em vigor;
II. Mediar conflitos entre consumidores e empresas, buscando soluções
consensuais;
III. Receber, assinar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou
sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas
jurídicas de direito público ou privado;
IV. Prestar aos consumidores orientação permanente sobre os seus direitos
e garantias;
Vv. Informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos meios de
comunicação;
VI. Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades
correlatas;
VII. Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra
fornecedores de produtos e serviços;
VIII. Expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de
desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do
consumidor;
IX. Manter vínculo com órgãos e entidades de notória especialização técnica
para a consecução dos do PROCON;
X. encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como
crimes contra as relações de consumo e de violações a direitos difusos,
coletivos e individuais homogêneos.
Art. 7º. As demais atribuições serão regulamentadas pelo Regimento Interno
do PROCON.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. O Poder Legislativo Municipal colocará a disposição do PROCON os
Y H CÂMARA
& MUNICIPAL
5 DE CAPITÓLIO
Art. 9º, Fica autorizado o Poder Legislativo contratar e/ou criar vagas de
estágio de complementação educacional no PROCON, a serem ocupadas por
estudantes do curso superior de Direito, bem como realizar convênios com
instituições de ensino superior para estágio de complementação educacional
voluntária.
Art. 10. A competência, atribuições e atuação de PROCON - CÂMARA, abrange
todo o município de Capitólio.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do
orçamento do Poder Legislativo.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Capitólio, 18 de agosto de 2025.
AL ODRIKÕES SEE SS ARTIN
Vesêador / idente Vereador / Vice-Presidente
GABRIEL SANSONI DA MAT LOGAN SOUZA SANTOS Vereaddr / 1º Secretário Vereador / 2º Secretário
Vereador / 2º Vice-Presidente
« CÂMARA É MUNICIPAL
* DECAPITÓLIO MEEE
O presente Projeto de Resolução tem como escopo a criação do Programa de
Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON CÂMARA, no âmbito da Câmara
Municipal de Capitólio, com o objetivo de assegurar aos cidadãos capitolinos a efetiva
proteção de seus direitos enquanto consumidores, conforme previsto no Código de
Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
Inicialmente cabe dizer que, Capitólio, como polo turístico e comercial em
constante crescimento, tem vivenciado uma intensificação nas relações de consumo,
especialmente nos setores de hospedagem, alimentação, transporte e comércio local.
Com isso, aumentam também os conflitos e demandas por orientação, mediação e
fiscalização das práticas comerciais. A ausência de um órgão municipal específico
para tratar dessas questões tem deixado os consumidores desassistidos e os
comerciantes sem um canal institucional de apoio e esclarecimento.
Neste sentido, a criação do PROCON CÂMARA permitirá:
» Atendimento direto ao consumidor: oferecendo orientação jurídica,
recebimento de reclamações e mediação de conflitos entre consumidores e
fornecedores;
" Fiscalização das práticas comerciais: promovendo ações educativas e
corretivas para garantir o cumprimento da legislação consumerista;
"» Promoção da cidadania: fortalecendo a consciência dos direitos e deveres nas
relações de consumo;
* Apoio ao comércio local: auxiliando empresários e prestadores de serviço na
adequação às normas, evitando sanções e promovendo boas práticas.
Ademais, a instalação do PROCON na estrutura da Câmara Municipal reforça o
papel do Legislativo como defensor dos interesses da população, garantindo
transparência, acessibilidade e controle social sobre as ações do órgão.
Por fim, a proposta é, portanto, um avanço institucional que responde às
necessidades reais da comunidade de Capitólio, promovendo justiça, equilíbrio e
respeito nas relações de consumo.
Outrossim, trata-se de uma iniciativa que valoriza O cidadão, fortalece o
comércio e contribui para o desenvolvimento sustentável do Município.
Ante o exposto, aguardamos a deliberação desse respeitável Parlamento,
contando com a compreensão e a aprovação por parte dos demais pares da Casa.
sms: CÂMARA
Y MUNICIPAL
case DE CAPITÓLIO
Câmara Municipal de Capitólio, 18 de agosto de 2025.
DA (o) UES OÃO GETÚLIO MARTINS
Vereador sidente Vereador / Vice-Presidente
GABRIEL SANSONI DA MATA SOUZA SANTOS
Vereador!/ 1º Secretário ereador / 2º Secretário

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