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PR E FEITURA Ex
“ CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 30 , DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE
05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE
EMPREGOS DE CARREIA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso Il, da Lei Orgânica
Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O anexo | da Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995,
passa a vigorar com o acréscimo das seguintes vagas:
| 22 (vinte e duas) vagas para o emprego público de Agente
Administrativo;
HI. 04 (quatro) vagas para o emprego público de Cantineira
HI. 22 (vinte três) vagas para o emprego público de Professor de
Educação Básica A;
IV. 07 (sete) vagas para o emprego público de Professor de Educação
Básica C;
V. 04 (quatro) vagas para o emprego público de Professor de
Educação Física;
VI. 03 (três) vagas para o emprego público de Técnico Desportivo Il;
VII. | 01 (uma) vaga para o emprego público de Técnico Desportivo |;
VIII. 03 (três) vagas para o emprego público de Supervisor Escolar:
IX. 09 (nove) vagas para o emprego público de Motorista;
X. 41 (quarenta e uma) vagas para o emprego público de Auxiliar de
Creche;
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
Capitólio
a
02 (duas) vagas para o emprego público de Nutricionista;
01 (uma) vagas para o emprego público de Psicólogo Educacional;
05 (cinco) vagas para o emprego público de Assistente Social;
12 (onze) vagas para o emprego público de Servente;
02 (dois) vagas para o emprego público de Psicólogo 40 horas;
02 (uma) vagas para o emprego público de Medico PSF 40 horas;
05 (cinco) vagas para o emprego público de Técnico de
Enfermagem;
01 (uma) vagas para o emprego público de Agente Comunitário de
Saúde — UBS José Pereira de Melo;
01 (uma) vagas para o emprego público de Agente Comunitário de
Saúde — UBS Pedro Domingos Machado;
01 (uma) vagas para o emprego público de Agente Comunitário de
Saúde — UBS Terezinha Rattis;
01 (uma) vagas para o emprego público de Atendente de
Consultório Dentário;
01 (uma) vagas para o emprego público de Dentista;
01 (uma) vagas para o emprego público de Enfermeiro do
Programa da Saúde da Família;
01 (uma) vagas para o emprego público de Fisioterapeuta;
02 (uma) vagas para o emprego público de Guarda;
02 (duas) vagas para o emprego público de Técnico em
Enfermagem;
01 (uma) vagas para o emprego público de Operador de Máquinas;
02 (duas) vagas para o emprego público de Fiscal Municipal;
01 (uma) vagas para o emprego público de Agente de Turismo;
Art. 2º. Ficam extintas 02 (duas) vagas do emprego público de provimento
efetivo de Auxiliar de enfermagem, criado pela Lei Complementar 001, de 05 de
abril de 1995.
Capitólio
PREFEITURA
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas,
no corrente exercício, por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente, ficando autorizadas as adequações orçamentárias necessárias à
consolidação das alterações desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Capitólio, 18 de agosto de 2025.
Cristiano o da Silva
Prefeito Municipal
Capitólio
PRE FE!LTURA
Ao Ilmo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta
Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar
nº 001, de 05 de abril de 1995, que dispõe sobre a criação e reestruturação de
empregos de carreia da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG e dá outras
providências.
O presente projeto de lei Complementar tem o objetivo de criar vagas
para provimento de cargos efetivos para o desempenho de funções rotineiras e
ordinárias inerentes as atividades da administração pública, as quais atualmente
se encontram sendo exercidas por servidores em contratos temporários.
Importante esclarecer que as contratações temporárias reiteradamente
prorrogadas se tornaram regra já há um bom tempo, com previsão orçamentária
para pagamento de folha salarial prevista em anos anteriores e ainda com
previsão orçamentária já prevista para os próximos exercícios. Por tal razão, a
criação das vagas propostas não interferirá no cumprimento das metas fiscais.
Ressaltando-se, conforme já exposto, que se busca aqui é a
regularização de situação irregular, propiciando que as funções públicas sejam
exercidas por servidores providos por meio de concurso público.
Pois as vagas temporárias ocupadas desde longa data no município e
contempladas no orçamento municipal, não refletem impacto orçamentário, vez
que, as funções já são ocupadas e remuneradas.
Todavia, não se pode mais trata-las como funções temporárias, conforme
inclusive, já manifestou o Ministério Público.
Por tal razão, foi realizado o concurso público 01/2024, a fim de
regularizar a referida situação, sendo necessário nesse momento, para
concretização da regularização da situação do funcionalismo público, a criação
das vagas, pois, havendo a necessidade de ocupação efetiva do cargo necessitase da existência da vaga, nesse sentido, e conforme documentação encaminhada
pelas secretarias municipais, visa-se tão somente a regularização da forma de
Capitólio
PREFEITURA
contratação do pessoal já ativo na administração, não havendo em nenhum cargo
acréscimo de quantidade de pessoal.
Inclusive, na oportunidade regularizando ainda o número de vagas para
os cargos de serão objeto do concurso público vindouro.
Desse modo, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto
de Lei Complementar, com o escopo de alterar Lei Complementar nº 001, de 05
de abril de 1995, solicitamos o apoio para apreciação em caráter de urgência e
posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e
apreço.
Capitólio, 18 de agosto de 2025.
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
planejamento Ocapitolio.mg.gov.br
Capitólio
PREFEITURA
Capitólio, 27 de junho de 2025.
Ao Setor Jurídico do Município de Capitólio
Prezados,
A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, vem solicitar a criação
das vagas para os cargos relacionados abaixo, tendo em vista a atual demanda existente no
quadro funcional desta Pasta.
Ressaltamos que tais funções já vêm sendo exercidas atualmente por profissionais
contratados em caráter temporário, conforme previsão leal e necessidades de atendimento à
continuidade dos serviços públicos essenciais prestados à população.
A presente solicitação visa regularizar a estrutura funcional da Secretaria, do modo a
permitir, se necessário, a nomeação ou contratação de candidatos aprovados, conforme
conveniência e oportunidade da Administração. Importante frisar que a criação dessas vagas
não acarretará aumento de despesas nem impacto orçamentário, tendo em vista que os
recursos já estão sendo utilizados para a manutenção dos contratos temporários atualmente
em vigor.
As 7 vagas para o Cargo de Agente Administrativo, estão assim distribuídas; 2 no Setor
de Compras e Licitações, 1 no Setor de Contabilidade, 1 no Setor de Tributos, 1 no Setor de
Arquivo Público, 2 no Setor de Almoxarifado Municipal.
O Setor de Planejamento, Gestão e Finanças necessita também da criação de uma
vaga para motorista, para que os trabalhos do Setor do Almoxarifado Municipal possam ser
realizados. O Setor de Almoxarifado hoje já opera com um motorista contratado, o qual é
indispensável para a condução do veículo que realiza todas as entregas dos produtos aos
diversos setores do município.
Sendo assim, as vagas acima apontadas são indispensáveis para prestação dos
diversos serviços de competência da Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças, e estas
RÔ ooo
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
(0) Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110
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Bairro Centro - Capitólio/MG — 37.930-000 Q3 (87) 3373-0300
Capitólio
PREFELTORA
vagas citadas, atualmente já são ocupadas por servidores contratados, sendo a criação das
vagas somente uma atualização da realidade já existente, não acarretando aumento de
despesas para esta Secretaria.
Abaixo quadro com os cargos e vagas necessárias para compor o quadro desta
Secretaria:
Cargo Número de vagas a serem criadas
Agente Administrativo 7 vagas
Motorista 1 vaga
Atenciosamente,
Marluce RR So meo Nunes
Secretária de Planejamento, Gestão e Finanças
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
e ” . . Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 planejamento Ocapitolio.mg.gov.br AM a ol Bairro Centro - Capitólio/MG — 37.930-000 Q (37) 3373-0300
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E)
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL Prefeitura Municipal de Capitólio
NO. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Gestão 2025 - 2028
Ofício Nº 106/2025
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
Capitólio, 03 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social vem, por meio deste, solicitar a
criação de vagas para os cargos relacionados abaixo, em razão da atual demanda existente no
quadro funcional desta Secretaria.
Destacamos que as referidas funções já vêm sendo desempenhadas por profissionais
contratados em caráter temporário, com respaldo na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da
Assistência Social —- LOAS) e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), que reconhecem a necessidade de continuidade dos serviços socioassistenciais como
política pública essencial e ininterrupta.
A presente solicitação tem como objetivo regularizar e consolidar a estrutura funcional
da Secretaria, mediante a nomeação ou contratação de candidatos aprovados em concurso
público, conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Importa ressaltar que a criação dessas vagas não implicará aumento de despesas ou
impacto orçamentário, considerando que os recursos já estão sendo aplicados na manutenção
dos contratos temporários atualmente vigentes.
A medida ora proposta contribui significativamente para o fortalecimento da
organização administrativa, promove maior segurança jurídica na gestão de pessoal e reafirma
o compromisso desta Administração Municipal com a valorização do serviço público, a
legalidade e a transparência na condução da política de Assistência Social.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL Prefeitura Municipal de Capitólio
O Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Gestão 2025 - 2028
Cargo Solicitado Vagas Carga Horária
Assistente Social 03 30 horas semanais
Psicólogo 01 40 horas semanais
Agente Administrativo 02 40 horas semanais
Servente 01 40 horas semanais
Diante do exposto, solicito a apreciação e deferimento desta solicitação, a fim de
fortalecer a política pública de Assistência Social e assegurar o direito da população à proteção
social.
Respeitosamente,
Marcia de Fá Es Leonel
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Ofício nº100/2025 — Secretaria Municipal de Saúde
Capitólio, 04 de Julho de 2025
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Sra. Marluce Rodrigues
Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças
PA
Assunto: Solicitação He
de Saúde |
fetivos — Secretaria
este, solicitar a
(Sana abaixo,
arfo ulopa desta Pasta,
los, seryiços de saúde
à rahn ia continuo” e de qualidade à
“q f
população.
Cabe ressaltar-que “as funções do AD “já estão sendo
desempenhadas, atualmente, por pfófissionais contratados em caráter
temporário, conforme previsão legal e diante da imprescindibilidade da
continuidade dos serviços públicos essenciais.
A presente solicitação tem como objetivo regularizar e estruturar o
quadro de pessoal da Secretaria, possibilitando, quando for do interesse
da Administração, a nomeação de candidatos aprovados em concurso
público, conforme os princípios da conveniência e da oportunidade.
enhora de Fátima
Capitólio
PRE FELTUARA
Importa destacar que a criação das referidas vagas não implicará
aumento de despesas ou impacto orçamentário, tendo em vista que os
recursos necessários já estão sendo empregados na manutenção dos
contratos temporários atualmente em vigor.
Ressaltamos que a medida ora proposta contribuirá
significativamente para o fortalecimento da gestão de pessoal, garantindo
maior segurança jurídica, melhor planejamento administrativo, e
valorização dos serviços públicos de saúde, refletindo o compromisso da
Tegalidade e a
A
Administração com a eficiênci
pública.
à P
Saúde > Bs pedro Avaga
ado”.
Atendente de Consultório Dentário (Corrigir 01 vaga
Nomenclatura para “Auxiliar em Saúde
Bucal”)
Dentista 20 horas 01 vaga
Enfermeiro PSF 01 vaga
Fisioterapeuta 30 horas 01 vaga
JS Nossa Senhora de Fátima
Capitólio
PRE FELtTURA
Médico PSF 40 horas 02 vagas
Motorista 04 vagas
Nutricionista 01 vaga
Operário 02 vagas
Psicólogo 40 horas 01 vaga
Servente 01 vaga
Técnico em Enfermagem 03 vagas
Técnico Despc Es 01 vaga
Pa
* Assinado de fôrmadigital É
por ALINESILVA BARBOSA; | BARBOSADE ... É o DEC 0:03835096613 Ei :0383509661-"Baa Sd 0708 1038707
' doadria a ye Mia
—>Decteto de neHIG dE 4/04/2023
SECRETARIA MUINICIPAL DE SAÚDE
saude(fc: pitolio.mag.gov.b mino R drigue s da Cunha, y (37) 3373 183 a Capit
tima -
lio.mg.gov bt
Capitólio
PREEEALTURA
Ofício 155/2025
Capitólio, 04 de agosto de 2025
Ao Setor Jurídico
Prefeitura de Capitólio
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem solicitar a
criação das vagas para os cargos relacionados abaixo, tendo em vista a atual
demanda existente no quadro funcional desta Pasta.
Ressaltamos que tais funções já vêm sendo exercidas atualmente por
profissionais contratados em caráter temporário, conforme previsão legal e
necessidade de atendimento à continuidade dos serviços públicos essenciais
prestados à população.
À presente solicitação visa regularizar a estrutura funcional da
Secretaria, de modo a permitir, se necessário, a nomeação ou contratação de
candidatos aprovados, conforme conveniência e oportunidade da
Administração. Importante frisar que a criação dessas vagas não acarretará
aumento de despesas nem impacto orçamentário, tendo em vista que os
recursos já estão sendo utilizados para a manutenção dos contratos
temporários atualmente em vigor.
A medida proposta contribui para a organização administrativa, assegura
maior segurança jurídica à gestão de pessoal e reforça o compromisso com a
valorização do serviço público e com a transparência da Administração
Municipal.
A planilha com a comprovação da necessidade das vagas está anexa.
CARGO QUANTIDADE
Cantineira 04 vagas
Professor de educação Básica A 22 vagas
Professor de Educação Básica C 07 vagas
Professor de Educação Física 04 vagas
OO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
secretariameducacaocapitolio() gmail.com Rua São Sebastião, 1040 - Centro ' E cad q
Praia Artificial - Capitólio/ MG - 37930000 o +37) 9991-9653
Capitólio
PREFEITO RA
Técnico Desportivo Il 03 vagas
Supervisor Escolar 03 vagas
Agente Administrativo 03 vagas
Motorista 02 vagas
Auxiliar de Creche 41 vagas
Nutricionista 01 vaga
Psicólogo Educacional 01 vaga
Assistente Social 01 vaga
Servente 10 vagas
Atenciosamente,
Silvana Teixeifa Gazott Simões
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
secretariameducacaocapitolio( gmail.com 9 Rua São Sebastião, 1040 - Centro (37) 3373-1003 Praia Artificial - Capitólio/ MG - 37930000 (37) 99918-9653
Capitólio
PREFELTURA
CAPITÓLIO/MG, 31 DE AGOSTO DE 2025
Ao Setor Jurídico
Assunto: Abertura de Vagas
Prezados,
Com cordiais cumprimentos, a Secretaria Municipal de Infraestrutura vem, por
meio deste, solicitar a criação de vaga para os cargos de motorista e vigilante noturno.
Durante a análise das operações e rotinas internas da Secretaria, identificou-se
a insuficiência do número de motoristas e vigilantes noturnos para atender às demandas
crescentes, comprometendo a agilidade dos serviços e a segurança patrimonial.
Diante dessa constatação, foram realizados estudos técnicos internos que
apontaram a necessidade de reforço do quadro de servidores para garantir o
cumprimento dos prazos e assegurar a integridade das instalações, máquinas e veículos
sob responsabilidade da Secretaria
2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
A insuficiência de motoristas impacta diretamente na logística de transporte de
equipes, materiais e equipamentos, gerando atrasos e sobrecarga operacional. Já a
falta de vigilantes noturnos inviabiliza a implantação de escala de revezamento
adequada, aumentando riscos de furtos e danos ao patrimônio público.
2.1. VANTAGENS DA AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES
a) Eficiência Operacional
A criação de vagas para motoristas permitirá melhor distribuição das tarefas de
transporte, evitando atrasos nas frentes de obra e garantindo a continuidade dos
serviços essenciais.
ls, liszda
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Infraestruturasec00 O gmail.com g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Q (37) 3373-0300 Dir capitoio.mg goubr/
Centro Capitólio/ MG — 37930000 k
Capitólio
PREF ELTURA
b) Segurança Patrimonial
A inclusão de vaga para vigilante noturno possibilitará cobertura integral dos
turnos, protegendo as instalações e equipamentos da Secretaria contra eventuais riscos
e prejuízos.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ampliação do pessoal, com a criação das vagas solicitadas, representa medida
necessária, técnica e economicamente justificada, para assegurar a eficiência e
segurança das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Por essas razões, solicitamos a apreciação e aprovação deste pedido, visando
a contratação dos profissionais indicados e o atendimento das necessidades
identificadas.
DANIELE CRISTINA APARECIDA CAMARGO BATISTA
Secretária de Infraestrutura
O
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Infraestruturasec00O gmail.com gy Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 ) (37) 3373-0300 Drama gocbr/
Centro Capitólio/ MG — 37930000 :