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Capitólio -/2/25,às11:00n
PREFEITURA JNXQRMmM .
“4 [ea |
= CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 20 ,04DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 003, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS
GERAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municip je d (E ão Geraldo da Silva, no uso
de suas atribuiçõe ÃO com efa: ânicçá Municipal, propõe
Art. 1º. Ú aro à inigade escolar, sendo
fixado o quantitátivodeê 08 /(fres) vagas; fom o E eXgneração.
de fevereiro de
2020, passa a vigora
Il -GRUPOS
a) Diretor d: stcã; um cargo de livre
nomeação e exoneraç rêmuneração no valor de R$ 4.874,82
(quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois
centavos);
b) Coordenador de Unidade Escolar, um cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração no valor de R$ 5.338,80 (cinco mil,
trezentos e trinta e oito reais e oitenta centavos)
Capitólio
PREFEITURA
Art. 3º. Extingue-se 01 (uma) vaga do emprego público comissionado
de Diretor de Unidade Escolar, previsto no Anexo | da Lei Complementar 003,
de 21 de fevereiro de 2020, passando a vigorar com 03 (três) vagas de livre
nomeação e exoneração.
Art. 4º. As atribuições do cargo de coordenador de Unidade Escolar,
criadas por esta Lei Complementar, são aquelas definidas pelo Anexo |, que
passam a integrar o Anexo Il da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de
2020.
Art. 5º. As def
atendidas, no corrente exe
ução desta Lei serão
róprias, consignadas
no orçamento vigei
Art. 6º.
Prefeitur :
Capitólio
PREFEITURA
ANEXO | — DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO CARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Coordenador (a) de 1. Gestão pedagógica
Unidade Escolar a) Elaborar, executar e monitorar
o Plano de Ação Pedagógica da
creche, alinhado ao PPP e à
BNCC (campos de experiência
e direitos de aprendizagem).
ro o planejamento
; as, garantindo
pedagógica,
e
Ófdena
Edo
ontinuada
fofessores e
vação de
7 oficinas
fatórios de
avaliação
ms práticas
LS maternale por continuidade
y YR e rotinas.
E rtarprotócolos de
lusão , com estratégias e
SDSIOs para crianças públicoalvo da Educação Especial.
2. Gestão de pessoas e clima
organizacional
a) Organizar e supervisionar
a distribuição de turmas,
horários e coberturas de
ausências, garantindo presença
docente e apoio contínuos.
b) Realizar reuniões de
equipe periódicas (pedagógicas
e administrativas) e registrar
Capitólio
PREFEITURA
o
ES
pautas, decisões e
encaminhamentos.
c) Conduzir avaliação de
desempenho formativa, planos
de desenvolvimento individual
(PDI) e feedbacks estruturados.
d) Mediar conflitos,
promover segurança psicológica e
práticas de cuidado relacional na
equipe.
3. Gestão administrativa e de
recursos
GertifFotina
ativaSdiárias:
entradas/saídas,
próntuários,
xar e itenção.
it infraestrutura:
: billá rinquedos,
ridis.geda os, parque
É Õ CG.
c€ont Wu onal de
%.reéursos (águ energia,
i os), AV antendo
latórios
or. execução
áfia unidade
plicável), com
técnicas e
4, Ségurança, saúde e
= protócolos de cuidado
a) Implementar e auditar protocolos
de higiene, alimentação, sono e
acolhimento, alinhados às normas
sanitárias.
b) Coordenar planos de
emergência (evacuação, primeiros
socorros) e simulações periódicas
com registros.
Cc) Supervisionar controle de
alergias, restrições alimentares e
medicações, com registros e
Capitólio
PREFEITURA
comunicação às famílias.
e) Monitorar taxas de incidentes e
acionar fluxos com Conselho
Tutelar, Saúde e Assistência
quando necessário.
5. Relação com famílias e
comunidade
a) Garantir comunicação ativa e
transparente com famílias
(agenda, reuniões, plantões,
devolutivas pedagógicas).
b) Conduzir acolhimento de
is! famílias e processos de
ão, m orientações
Oobertura de
formação,
das
ài : sentar relatórios
ódicos à SME.
Preparar a unidade
para supervisões, auditorias
e visitas técnicas,
assegurando .: conformidade
regulatória.
7. Articulação intersetorial e
rede de proteção
a) Integrar ações com Saúde,
Assistência Social, Conselho
Tutelar, Proteção Básica e
Especial, quando pertinente.
b) Encaminhar e
Capitólio
Pp REFEITURA
acompanhar casos de
vulnerabilidade com fluxos e
registros formais, resguardando
direitos das crianças.
Continuidade do serviço e
substituições
a) Assegurar presença de
coordenação durante todo O
período de funcionamento,
organizando —* substituições e
coberturas.
b) Garantir passagem de
registros claros e
ãáoxde painéis/diários
Q Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio MG
Ilmo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta
Casa Legislativa, Projeto que versa sobre a alteração da Lei Complementar nº
003, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a organização da estrutura
administrativa do Poder Executivo do Município de Capitólio, Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
rganização interna da
górdenação das unidades
ina de Araújo, Professora
ei, e João Batista
P, de Educação, a
O presente projeto
Secretaria de Educação, :
escolares denominadas
Maria Leonel Leifê
Trindade. Conforrhá.j "
qual, segue ane AA
Busca a dal sal
Atenção Básicãr : VT |d
atualmente desénivolvi
“
dire hér de Politicas de
jó tom as funções
das despesas
É e.
ah ido na decisão de
ao 01/1995,
Oo nesta data, e
Sendo esta | ” fi irEq o AU :
Complementar DT
aprovação, reafirmando Resta opo
apoi para apreciação e posterior
protéstos de estima e apreço.
Prefeitura Municipal de Capit de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital por
CRISTIANO GERALDO cRISTIANO GERALDO DA
SILVA:01622032683
DA SILVA:01 622032683 Dados: 2025.12.04 16:31:35 -03'00'
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
Capitólio
PREFEITURA
Ofício 181/2025
Capitólio, 19 de novembro de 2025
Ao Setor Jurídico
Prefeitura de Capitólio
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Capitólio/MG, no
uso de suas atribuições, vem solicitar a elaboração de Projeto de Lei para criação
de 3 cargos de coordenação de unidade de creche.
Além da criação, solicito também a alteração dos seguintes cargos:
Y” A exclusão dos cargos descritos na Tabela 1;
Y" Ea criação dos cargos conforme a Tabela 2
A alteração será realizada para atendimento da necessidade de 3 cargos
de coordenação de unidades de creche, sendo uma coordenadora para a Creche
Municipal Professora Maria Catarina de Araújo, uma coordenadora para a
Creche Municipal Professora Maria Leonel Leite de Rezende e uma
Coordenadora para a Creche Municipal José Hilário de Oliveira e Educação
Integral na Escola Municipal João Batista Trindade.
TABELA |: CARGOS A EXCLUIR:
QUANTIDADE || E
O5 Auxiliar de Creche R$ 2.119,90 R$ 8.479,60
Diretor de Unidade o1 Educacional R$ 7.536,82 R$ 7.536,82
e TEARS RR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
(37) 3373-1003 secretariameducacaocapitoliopitolioOgOgmail.com S Rua ã i " São Sebastião, 1040 - Centro ) cresmas
Praia Artificial - Capitólio/ MG - 37930000
Capitólio
PREFEITURA
TABELA Il: CARGOS A CRIAR:
QUANTIDADE |
R$ 5.338,80
(Média salarial referente aos 3
cargos excluídos R$16.016,42)
Coordenadores(as) de
o3 unidade escolar
As alterações propostas visam à regularização completa da unidade,
incluindo sua constituição física, legal e de pessoal, garantindo a continuidade
dos serviços com qualidade e conformidade legal.
Importante ressaltar que a reorganização proposta não gera aumento de
despesa, pois os cargos excluídos totalizam R$16.016,42, e os cargos criados
totalizam R$ 16.016,40 (valor equivalente). Assim, garante-se responsabilidade
fiscal e adequação à legislação.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Non
SILVANA TEIXEIRA /GAZOTT SIMÕES
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
(37) 3373-1003 secretariameducacaocapitolio Ogmail.com ) Rua São Sebastião, 1040 - Centro ; (37) 99918-9653
Praia Artificial - Capitólio/ MG - 37930000
Capitólio
PREFEITURA
ANEXO | - Justificativa para exclusão dos cargos da Tabela |.
Exclusão de 04 cargos de Auxiliar de Creche
Atualmente, o apoio administrativo e organizacional das creches é
realizado por auxiliares de creche distribuídos entre turnos. Com a padronização
do modelo de gestão das unidades e a criação do cargo de Coordenador(a) de
Unidade de Creche, tais atribuições passam a ser incorporadas pela
coordenação, que assumirá:
Y Organização administrativa e pedagógica da unidade;
Apoio à equipe docente;
Atendimento às famílias;
Gestão das rotinas diárias;
à
a
NA
SS
Supervisão de fluxos, registros e documentação escolar.
Assim, deixa de ser necessária a manutenção dos cargos de apoio
externo anteriormente ocupados pelos auxiliares.
Exclusão do cargo de Diretor de Unidade Educacional
As creches municipais, incluindo as novas unidades, possuem porte
reduzido e características específicas da Educação Infantil, cujo funcionamento
não demanda um cargo de Diretor, mas sim de Coordenador de Unidade - função
prevista para a gestão pedagógica e administrativa cotidiana de creches.
A exclusão se justífica por:
Y” Adequação organizacional ao porte das unidades;
Y Reestruturação da equipe administrativa;
Y" Uniformização da gestão das creches;
Y Eliminação de sobreposição de funções.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
(37) 3373-1003
secretariameducacaocapitolio Ogmail.com o Rua São Sebastião, 1040 - Centro + (37) 99918-9653
Praia Artificial - Capitólio/ MG - 37930000
EE
Capitólio
PREFEITURA
ANEXO Il - Justificativa para criação do cargo da Tabela |l.
Criação de 03 cargos de Coordenador(a) de Unidade de Creche
A criação dos cargos de Coordenador(a) de Unidade de Creche é
necessária para assegurar a organização administrativa, pedagógica e legal das
unidades de Educação Infantil do município. As creches demandam gestão
específica e contínua, conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil (DCNEI/2009), na BNCC e nas normativas do MEC,
que orientam a presença de profissionais responsáveis pelo acompanhamento
pedagógico e organizacional das rotinas educativas.
A coordenação é responsável por garantir o funcionamento adequado da
unidade, atuando no planejamento pedagógico, na orientação das equipes, no
atendimento às famílias, na gestão das rotinas diárias de cuidado e educação,
na supervisão da segurança e bem-estar das crianças e na articulação com a
Secretaria Municipal de Educação. Trata-se de uma função estratégica para o
cumprimento das normativas, para a qualidade do trabalho pedagógico e para a
organização institucional.
A ausência dessa função compromete a regularidade administrativa, gera
sobrecarga sobre outros profissionais e dificulta o acompanhamento técnico
necessário, especialmente considerando as especificidades da faixa etária
atendida nas creches, que exige atenção permanente, gestão próxima e tomada
rápida de decisões.
Assim, a criação dos cargos é fundamental para estruturar
adequadamente as unidades, assegurar o cumprimento das exigências legais
que regem a Educação Infantil e garantir a qualidade do atendimento prestado
às crianças e às famílias. A medida mantém responsabilidade fiscal, uma vez
que substitui cargos anteriormente existentes com equivalência de impacto
financeiro. TEA
L
SILVANA TEIXEIRW/GAZOTT SIMÕES
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
secretariameducacaocapitolio O gmail.com o Rua São Sebastião, 1040 - Centro b: e beer À
Praia Artificial - Capitólio/ MG - 37930000
SALARIO |
TOTAL
Sã
R$
7.721,62
AS
CARGO
SALARIO
ENCARGOS FGTS
13º
FÉRIAS
1/3 +
Diretor
de
Politicas
em
Atenção
Básica
R$
4.454,85
R$
R$994,32]
R$356,39]
R$371,24]
R$247,49)
R$6.424,29
Conselheiro
Tutelar
R$
2.181,82
R$
13.090,92] R$2.921,89] R$1.047,27]
R$1.090,91]
R$727,27]
R$18.878,27
Estagiário R$
1.084,95
R$
4.339,80
R$968,64]
R$347,18]
R$361,65)
R$241,10)
R$6.258,38
TOTAL
R$21.885,57]
R$4.884,86]
R$1.750,85)
R$1.823,80]
R$1.215,87]
R$31.560,94
e
CARGO
SALARIO
SALARIO
ENCARGOS
FGTS 13º
FÉRIAS
+
1/3
TOTAL
Coordenador
deUnidade Creche
R$
5.338,80
16.016,40
R$3.574,86]
R$1.281,31]
R$1.33470]
R$889,80]
R$
23.097,07
Diretor
dePoliticas
Atençãom
Básica
R$
4.874,82
R$4.874,82]
R$1.08806]
R$389,99]
R$406,24]
R$270,82]
R$7.029,92
Conselheiro
Tutelar
R$
2.480,00
R$14.880,00)
R$3.321,22]
R$1.190,40]
R$1.240,00/
R$826,67]
R$21.458,28
Estagiário R$
1.300,00
R$5.200,00]
R$1.160,64)/
R$416,00)
R$43333l
R$28889]
R$7.498,86
TOTAL
R$
13.993,62
R$
40.971,22
R$
19.085,65
R$4.259,92
AUXILIAR
EMNFERMAGEM
R$
2.409,86
R$
2.409,86
R$
537,88
R$
192,79
R$
200,82
R$133,88|
R$3.475,23
Auxiliar
deCreche
R$
2.119,90
R$
10.599,50]
R$2.365,81 R$
847,96
R$
883,29
R$
588,86]
R$15.285,42
Diretor deUnidade Escolar
R$
6.180,37
R$
6.180,37]
R$1.379,46
R$
494,43
R$
515,03
R$343,35)
R$8.912,64
R$
10.710,13
R$19.189,73]
R$4.283,15)
R$1.535,18]
R$1.599,14] R$
1.066,10]
R$27.673,30
GASTO MENSAL
R$
27.673,30