PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE
05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E
REESTRUTURAÇÃO DE EMPREGOS DE
CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, passa a vigorar
com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de
Capitólio, o seguinte emprego de carreira, de provimento efetivo,
destinado à execução dos serviços públicos prestados pela
administração direta do Município:
(...)
LXXIV – Assistente Educacional.
(...)
Art. 12. Os empregos do Município cumprirão a seguinte formada de
trabalho:
(...)
V – 40 (quarenta) horas semanais:
(...)
l) Assistente Educacional."
Art. 2º O emprego público de Assistente Educacional conterá 17
(dezessete) vagas.
Art. 3º A remuneração para o emprego público de Assistente Educacional
é fixada em R$ 2.202,58 (dois mil, duzentos e dois reais e cinquenta e oito
centavos).
Art. 4º As atribuições do Assistente Educacional não se confundem com as
atribuições docentes, não configurando exercício de magistério para fins de
enquadramento na carreira de magistério ou de contratação especial de
professor.
Art. 5º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 001, de 05
de abril 1995, passando a vigorar com a especificação de emprego público ora
designado.
Art. 6º Fica incluído à Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, o
Anexo LXXVI.
Art. 7º Fica alterado o vencimento básico do emprego público de Zelador,
passando a vigorar com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 8º Fica alterado o vencimento básico do emprego público de Agente
Administrativo, passando a vigorar com o valor de R$ 2.250,00 (dois mil e
duzentos e cinquenta reais).
Art. 9º Fica altera a nomenclatura do cargo de “Zelador”, de provimento
efetivo do quadro de servidores públicos do Município de Capitólio, para “Auxiliar
de Serviços Gerais”
Art. 10 Ficam criadas 02 (duas) vagas para o emprego público de Monitor
de Transporte Escolar.
Art. 11 Ficam criadas 02 (duas) vagas para o emprego público de
Cantineira.
Art. 12 Ficam criadas 21 (vinte e uma) vagas para o emprego público de
Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 13 Ficam criadas 02 (duas) vagas para o emprego público de
Professor de Educação Básica C.
Art. 14 Extingue 06 (seis) vagas do emprego público de provimento efetivo
de Professor de Educação Básica A, previsto na Lei Complementar 001, de 05 de
abril de 1995.
Art. 15 Extingue 01 (uma) vaga do emprego público de provimento efetivo
de Professor de Educação Física, previsto na Lei Complementar 001, de 05 de
abril de 1995.
Art. 16 Extingue 01 (uma) vaga do cargo de Diretor de Políticas de
Educação Integral, previsto na Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de
2020.
Art. 17 Extingue 02 (duas) vagas do emprego público de provimento efetivo
de Professor de Técnico Desportivo II, criado pela Lei Complementar 006, de 03
de abril de 1920.
Art. 18 Extingue 21 (vinte e uma) vagas do emprego público de provimento
efetivo de Servente, previsto na Lei Complementar 001, de 05 de abril de 1995.
Art. 19 Extingue 30 (trinta) vagas do emprego público de provimento
efetivo de Auxiliar de Creche, criado pela Lei Complementar nº 02, de 20 de abril
de 2006.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 03 de fevereiro de 2026.
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO LXXVI (Lei Complementar nº 001/95)
Cargo: Assistente Educacional
Condições mínimas para o ingresso: Ensino Médio Completo
Atribuições:
• auxiliar no atendimento às crianças, prestando suporte às ações dos
pedagogos e professores;
• realizar higiene, banho, troca de fraldas e demais cuidados pessoais das
crianças, conforme orientações da equipe pedagógica;
• servir e orientar a alimentação das crianças, garantindo segurança, higiene
e organização do ambiente;
• acompanhar o período de descanso das crianças, oferecendo conforto,
cuidado e segurança;
• manter ambientes limpos, organizados, seguros e higienizados, de acordo
com padrões de saúde e normas da unidade;
• responsabilizar-se pelo uso, guarda e conservação de materiais e recursos
pedagógicos e de apoio;
• auxiliar na preparação e organização de espaços de aprendizagem,
ambientes e materiais para atividades planejadas pelos professores;
• observar o comportamento das crianças e reportar informações relevantes
aos professores, à equipe pedagógica e à gestão;
• apoiar crianças com necessidades específicas, conforme orientações dos
pedagogos, professores e serviços de apoio especializados;
• estar atento a sinais de risco, violência ou negligência contra as crianças,
comunicando imediatamente aos responsáveis pela unidade escolar;
• cumprir normas institucionais, legislações vigentes e orientações de gestão
escolar;
• trabalhar de forma colaborativa, com espírito de solidariedade, respeito e
comprometimento com a comunidade escolar;
• executar outras tarefas correlatas de apoio educacional, de cuidado e de
organização, que não caracterizem o exercício da docência.
Ao Ilmo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta
Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar
nº 001, de 05 de abril de 1995, que dispõe sobre a criação, extinção e
reestruturação de empregos de carreia da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG e
dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a reorganização do
quadro de pessoal do Município, com vistas ao aprimoramento da eficiência da
Administração Pública, à adequação da estrutura de cargos às reais demandas
dos serviços públicos e à otimização da aplicação dos recursos públicos.
As alterações propostas foram estruturadas a partir de estudos técnicos e
administrativos e abrangem duas frentes principais: a readequação do quadro da
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e a modernização da gestão
dos serviços gerais nas demais Secretarias Municipais.
A primeira parte da proposta visa adequar a estrutura administrativa e o
quadro de pessoal da rede municipal de ensino às necessidades atualmente
identificadas, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
Nesse sentido, propõe-se a exclusão de cargos que se tornaram
desnecessários, bem como a criação de vagas em funções essenciais ao
funcionamento da rede municipal de ensino.
Exclusão de cargos: propõe-se a exclusão de 01 (uma) vaga do cargo de
Diretor de Políticas de Educação Integral, 02 (duas) vagas do cargo de Técnico
Desportivo II e 01 (uma) vaga do cargo de Professor de Educação Básica A. As
exclusões fundamentam-se em critérios técnicos e administrativos, considerando
que o cargo de Diretor encontra-se vago e suas atribuições vêm sendo absorvidas
pela equipe existente; que o quantitativo atual de Técnicos Desportivos é
suficiente para atender à demanda do Município; e que a vaga de Professor de
Educação Básica A será convertida para atender a necessidade pedagógica mais
específica.
Criação de vagas: em contrapartida, propõe-se a criação de 02 (duas)
vagas de Monitor de Transporte Escolar, 02 (duas) vagas de Professor de
Educação Básica C e 02 (duas) vagas de Cantineira, sendo a ampliação do
quadro de Professor de Educação Básica C essencial para atender à crescente
demanda por educação especializada.
A reorganização foi planejada com a adoção de medidas compensatórias
entre extinção e criação de cargos, resultando em impacto financeiro mínimo e
controlado, compatível com a capacidade orçamentária do Município e em
conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal.
A segunda frente deste Projeto de Lei consiste na modernização da
estrutura de apoio administrativo do Município. Propõe-se a alteração da
nomenclatura do cargo de Zelador para Auxiliar de Serviços Gerais, de modo a
adequar a denominação às atribuições efetivamente desempenhadas, prevenindo
situações de desvio de função.
Adicionalmente, constatou-se a necessidade de reforço das equipes de
limpeza e manutenção nos setores administrativos, cujas atividades demandam
jornada mínima de trabalho de 8 (oito) horas diárias. Atualmente, tais funções são
desempenhadas, em grande parte, por servidores ocupantes do cargo de
Servente, cuja carga horária de 6 (seis) horas diárias se mostra mais adequada
ao ambiente escolar, sendo desproporcional para os outros setores da
administração com carga horária mínima de 8 (oito) horas.
Diante disso, propõe-se a criação de 19 (dezenove) vagas para o cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, a serem distribuídas entre as diversas Secretarias
Municipais, com exceção da Secretaria Municipal de Educação, assegurando a
cobertura integral do expediente administrativo e a adequada manutenção dos
ambientes de trabalho e atendimento ao público.
Em síntese, as alterações consolidadas neste Projeto de Lei visam alinhar
o quadro de pessoal do Município às demandas atuais da Administração Pública,
promovendo maior eficiência administrativa, racionalização de recursos e
melhoria contínua dos serviços prestados à população, sem prejuízo ao equilíbrio
orçamentário e financeiro.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o presente Projeto de Lei
complementar, em caráter de urgência, para que seja apreciado e aprovado de
acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 03 de fevereiro de 2026.
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal