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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa“Altera a lei complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, que dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de empregos de carreira da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG e dá outras providências.”
native_id990

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 11/02/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-02-11 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 073, de 11/02/2026.
2026-02-11 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 01/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 231/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Laís Leonel, no dia 11/02/2026, às 14:57h.
2026-02-11 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 001, de 11 de fevereiro de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-02-11 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 2º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-02-11 Matéria Aprovada Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 02ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 11/02/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 02ª Sessão Extraordinária no dia 11/02/2026.
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-09 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-02-06 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-02-06 Parecer recebido Parecer Contábil nº 08/2026. Parecer Jurídico nº 17/2026.
2026-02-04 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-02-03 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-02-03 Para apresentação em Plenário Constará no Expediente da 02ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 04/02/2026 para leitura.
2026-02-03 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-03 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Complementar nº 01/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T10:25:47.125014-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 
05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE 
A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E 
REESTRUTURAÇÃO DE EMPREGOS DE 
CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica 
Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, passa a vigorar 
com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de 
Capitólio, o seguinte emprego de carreira, de provimento efetivo, 
destinado à execução dos serviços públicos prestados pela 
administração direta do Município:
(...)
LXXIV – Assistente Educacional.
(...)
Art. 12. Os empregos do Município cumprirão a seguinte formada de 
trabalho:
(...)
V – 40 (quarenta) horas semanais:
(...)
l) Assistente Educacional."
Art. 2º O emprego público de Assistente Educacional conterá 17 
(dezessete) vagas.
Art. 3º A remuneração para o emprego público de Assistente Educacional 
é fixada em R$ 2.202,58 (dois mil, duzentos e dois reais e cinquenta e oito 
centavos).
Art. 4º As atribuições do Assistente Educacional não se confundem com as 
atribuições docentes, não configurando exercício de magistério para fins de 
enquadramento na carreira de magistério ou de contratação especial de 
professor.
Art. 5º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 001, de 05 
de abril 1995, passando a vigorar com a especificação de emprego público ora 
designado. 
Art. 6º Fica incluído à Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, o 
Anexo LXXVI.
Art. 7º Fica alterado o vencimento básico do emprego público de Zelador, 
passando a vigorar com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 8º Fica alterado o vencimento básico do emprego público de Agente 
Administrativo, passando a vigorar com o valor de R$ 2.250,00 (dois mil e 
duzentos e cinquenta reais).
Art. 9º Fica altera a nomenclatura do cargo de “Zelador”, de provimento 
efetivo do quadro de servidores públicos do Município de Capitólio, para “Auxiliar 
de Serviços Gerais”
Art. 10 Ficam criadas 02 (duas) vagas para o emprego público de Monitor 
de Transporte Escolar.
Art. 11 Ficam criadas 02 (duas) vagas para o emprego público de 
Cantineira.
Art. 12 Ficam criadas 21 (vinte e uma) vagas para o emprego público de 
Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 13 Ficam criadas 02 (duas) vagas para o emprego público de 
Professor de Educação Básica C.
Art. 14 Extingue 06 (seis) vagas do emprego público de provimento efetivo 
de Professor de Educação Básica A, previsto na Lei Complementar 001, de 05 de 
abril de 1995.
Art. 15 Extingue 01 (uma) vaga do emprego público de provimento efetivo 
de Professor de Educação Física, previsto na Lei Complementar 001, de 05 de 
abril de 1995.
Art. 16 Extingue 01 (uma) vaga do cargo de Diretor de Políticas de 
Educação Integral, previsto na Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de 
2020.
Art. 17 Extingue 02 (duas) vagas do emprego público de provimento efetivo 
de Professor de Técnico Desportivo II, criado pela Lei Complementar 006, de 03
de abril de 1920.
Art. 18 Extingue 21 (vinte e uma) vagas do emprego público de provimento 
efetivo de Servente, previsto na Lei Complementar 001, de 05 de abril de 1995.
Art. 19 Extingue 30 (trinta) vagas do emprego público de provimento 
efetivo de Auxiliar de Creche, criado pela Lei Complementar nº 02, de 20 de abril 
de 2006. 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 03 de fevereiro de 2026.
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO LXXVI (Lei Complementar nº 001/95)
Cargo: Assistente Educacional
Condições mínimas para o ingresso: Ensino Médio Completo
Atribuições:
• auxiliar no atendimento às crianças, prestando suporte às ações dos 
pedagogos e professores;
• realizar higiene, banho, troca de fraldas e demais cuidados pessoais das 
crianças, conforme orientações da equipe pedagógica;
• servir e orientar a alimentação das crianças, garantindo segurança, higiene 
e organização do ambiente;
• acompanhar o período de descanso das crianças, oferecendo conforto, 
cuidado e segurança;
• manter ambientes limpos, organizados, seguros e higienizados, de acordo 
com padrões de saúde e normas da unidade;
• responsabilizar-se pelo uso, guarda e conservação de materiais e recursos 
pedagógicos e de apoio;
• auxiliar na preparação e organização de espaços de aprendizagem, 
ambientes e materiais para atividades planejadas pelos professores;
• observar o comportamento das crianças e reportar informações relevantes 
aos professores, à equipe pedagógica e à gestão;
• apoiar crianças com necessidades específicas, conforme orientações dos 
pedagogos, professores e serviços de apoio especializados;
• estar atento a sinais de risco, violência ou negligência contra as crianças, 
comunicando imediatamente aos responsáveis pela unidade escolar;
• cumprir normas institucionais, legislações vigentes e orientações de gestão 
escolar;
• trabalhar de forma colaborativa, com espírito de solidariedade, respeito e 
comprometimento com a comunidade escolar;
• executar outras tarefas correlatas de apoio educacional, de cuidado e de 
organização, que não caracterizem o exercício da docência.
Ao Ilmo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta 
Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar 
nº 001, de 05 de abril de 1995, que dispõe sobre a criação, extinção e 
reestruturação de empregos de carreia da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG e 
dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a reorganização do 
quadro de pessoal do Município, com vistas ao aprimoramento da eficiência da 
Administração Pública, à adequação da estrutura de cargos às reais demandas 
dos serviços públicos e à otimização da aplicação dos recursos públicos.
As alterações propostas foram estruturadas a partir de estudos técnicos e 
administrativos e abrangem duas frentes principais: a readequação do quadro da 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e a modernização da gestão 
dos serviços gerais nas demais Secretarias Municipais.
A primeira parte da proposta visa adequar a estrutura administrativa e o 
quadro de pessoal da rede municipal de ensino às necessidades atualmente 
identificadas, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
Nesse sentido, propõe-se a exclusão de cargos que se tornaram 
desnecessários, bem como a criação de vagas em funções essenciais ao 
funcionamento da rede municipal de ensino.
Exclusão de cargos: propõe-se a exclusão de 01 (uma) vaga do cargo de 
Diretor de Políticas de Educação Integral, 02 (duas) vagas do cargo de Técnico 
Desportivo II e 01 (uma) vaga do cargo de Professor de Educação Básica A. As 
exclusões fundamentam-se em critérios técnicos e administrativos, considerando 
que o cargo de Diretor encontra-se vago e suas atribuições vêm sendo absorvidas 
pela equipe existente; que o quantitativo atual de Técnicos Desportivos é 
suficiente para atender à demanda do Município; e que a vaga de Professor de 
Educação Básica A será convertida para atender a necessidade pedagógica mais 
específica.
Criação de vagas: em contrapartida, propõe-se a criação de 02 (duas) 
vagas de Monitor de Transporte Escolar, 02 (duas) vagas de Professor de 
Educação Básica C e 02 (duas) vagas de Cantineira, sendo a ampliação do 
quadro de Professor de Educação Básica C essencial para atender à crescente 
demanda por educação especializada.
A reorganização foi planejada com a adoção de medidas compensatórias 
entre extinção e criação de cargos, resultando em impacto financeiro mínimo e 
controlado, compatível com a capacidade orçamentária do Município e em 
conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal.
A segunda frente deste Projeto de Lei consiste na modernização da 
estrutura de apoio administrativo do Município. Propõe-se a alteração da 
nomenclatura do cargo de Zelador para Auxiliar de Serviços Gerais, de modo a 
adequar a denominação às atribuições efetivamente desempenhadas, prevenindo 
situações de desvio de função.
Adicionalmente, constatou-se a necessidade de reforço das equipes de 
limpeza e manutenção nos setores administrativos, cujas atividades demandam 
jornada mínima de trabalho de 8 (oito) horas diárias. Atualmente, tais funções são 
desempenhadas, em grande parte, por servidores ocupantes do cargo de 
Servente, cuja carga horária de 6 (seis) horas diárias se mostra mais adequada 
ao ambiente escolar, sendo desproporcional para os outros setores da 
administração com carga horária mínima de 8 (oito) horas.
Diante disso, propõe-se a criação de 19 (dezenove) vagas para o cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, a serem distribuídas entre as diversas Secretarias 
Municipais, com exceção da Secretaria Municipal de Educação, assegurando a 
cobertura integral do expediente administrativo e a adequada manutenção dos 
ambientes de trabalho e atendimento ao público.
Em síntese, as alterações consolidadas neste Projeto de Lei visam alinhar 
o quadro de pessoal do Município às demandas atuais da Administração Pública, 
promovendo maior eficiência administrativa, racionalização de recursos e 
melhoria contínua dos serviços prestados à população, sem prejuízo ao equilíbrio 
orçamentário e financeiro.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o presente Projeto de Lei 
complementar, em caráter de urgência, para que seja apreciado e aprovado de 
acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 03 de fevereiro de 2026.
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal










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